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Ora a escolha deste homem pertence ao Governo, e por isso só apoia o projecto quem iem eonflança no Governo, bem como o rejeita quem nelle não depositar essa eonfianéa, eomoaconteee aos dignos Pares que approvam o y»ree«r, e re-jeít&m o projecto. ;^:

Sr. Presidente, quem appròva o projecto, ap-prova uma medida geral, pela qual o Governo tem a liberdade de poder fazer reunir as fune-ções administrativa! g militares n'um só indivíduo, faculdade que é coarctada no artigo 3.°, por isso que essa accuraulaeão de funcções cessa com o encerramento da sessão ordinária das Cortes de 1855, e uma tal aulhorisação limitada a este espaço de tempo não creio que possa incutir os receius que têem os dignos Pares, ea pelo menos oão os tenho.

Disse o digno Par, o Sr. Proença, qae os pria* cipios eram a colleeção de máximas justas, e que o justo era sempre conveniente, mas o digno Par accsescentou que a medida'proposta era injusta, e tendo eu provado, como effectivamente provei que ella é conveniente, parece-me ter mostrado pelos próprios princípios do digno Par, que é justa, ficando destruídos os argumento» de S. Ex.* pela sua mesma doutrina.

Sr. Presidenta, nas circumstancias actuaes nãn ha ninguém, que queira ser Governador Civil da ilha da Handeíra com o diminuto ordenado que se lhe dá, porque ninguém está disposto a ir fazer grandes gastos, comprometter-se e sujeitar-se a sacrifícios sem que tenha alguma recompensa. A isto, porém, dizem os dignos Pares, que se o ? ordenado é pequeno que se augmente; e não sabem S. Ex.** que a aagmentar se o ordenado do Governador Civil da ilha da Madeira teria o Governo necessariamente de augmentar o dos outros Governadores Civis? E que isto era impossível iias circumstancias actuaes?

Mas repito, o que me parece extraordinário é que S. Ex.iS reputem, que esta medida applicada á ilha da Madeira faça perigar a liberdade, e não julguem que esta mesma medida applicada ás nossas possessões ultramarinas possa alli fazer perigar essa mesma liberdade 1 Não intendo Teal-mente. Eu não creio que da ilha da Madeira venha esse gigante estabelecer em Portugal o despotismo, não o receio, e tanto mais que temos tido o exemplo de Goa, em que um militar exerceu alli as funcções civis e militares por seis ou sete annos, fazendo aliás muito bons serviços ao seu paiz e á liberdade, e lemos finalmente outros exemplos já citados.

Por todas estas considerações sou de opinião que o parecer da commissão deve ser rejeitado, e aprovado o projecto tal qual veiu da outra Camará.

O Sr. Visconde de Àlgés. . . O Sr. Presidente—A sessão seguinte serásexta-feira; e continua a mesma ordem dia. Está levantada a sessão.

Eram mais de einco horas.