DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 67
já não é necessario um consulado geral no Cabo da Boa Esperança, por ter acabado a commissão mixta; mas não se dizem os motivos que determinou a creação do consulado em Hamburgo, ou pelo menos não estão bem explicados. Isto é pelo que diz respeito ao artigo 1.°
Quanto ao artigo 2.º declaro desde já que voto contra elle (leu).
Sr. presidente, se este artigo 3.° fosse artigo unico do projecto, posto que eu não o approve, entendo todavia que ainda tinha rasão de ser, mas com os artigos 1.° e 2.° não me parece que possa existir, porque, se o governo pede pelo artigo 3.° uma auctorisação ampla para elevar á categoria de 1.º classe todos os consulados de 2.ª, quando assim o entenda, escusava de vir pedir com os artigos 1.° e 2.° uma auctorisação especial que já se acha consignada no artigo 3.°
Não sei, pois, como se possa explicar este enxerto dos outros artigos. Ora, contra todos elles voto eu, apesar de se não augmentar a despeza, e de se dizer que da receita proveniente dos emolumentos consulares é que são pagos os vencimentos dos respectivos empregados; e voto contra, porque entendo que a somma que se podia economisar com a extincção do consulado de l.ª classe do Cabo da Boa Esperança, e devia entrar no thesouro, vae ser, por este projecto, despendida com a creação do consulado de l.ª classe na cidade de Hamburgo.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Essa economia que o digno par quer, verifica-se com a approvação do projecto. Eu, logo, quando tomar a palavra, explicarei ao digno par.
O Orador: - Parecia-me muito mais regular que, em vez de se dar uma tão ampla auctorisação, o governo viesse ao parlamento, todas as vezes que julgasse conveniente e necessario extinguir ou crear qualquer consulado, e apresentasse uma proposta para esse fim. Teriamos então occasião de discutir a conveniencia ou inconveniencia dessa proposta e ficariam salvos os principios. Creio que estes negocios não são tão momentosos que devam ser resolvidos de um dia para o outro.
O que é verdade é que esta somma que se podia economisar, e que podia e devia entrar para os cofres do thesouro, vae ser gasta com um consulado que podia continuar a existir como tem estado até aqui.
Voto portanto contra todos os artigos do projecto e muito especialmente contra artigo 3.° Mas ainda assim, talvez possa modificar o meu voto (o que não me parece muito certo), com relação aos artigos 1.° e 2.°, depois de ouvir as explicações do governo a este respeito; explicações com que de certo ficaram esclarecidos os meus ex-collegas na commissão dos negocios externos, e das quaes não tive conhecimento, por isso que não se lembraram de me convidar, para a reunião que teve logar, quando se tratou d'esta questão.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Em primeiro logar tenho de pedir desculpa á camara se não poder por muito tempo assistir a este debate por isso que me acho inscripto na outra casa do parlamento, para fallar sobre uma questão que ali se ventila, e na qual ainda hoje desejava entrar.
Agora com relação ao assumpto de que se trata, peço licença para dizer ao digno par, o sr. marquez de Sabugosa, que não fazia bem em querer recorrer ás considerações que foram feitas na outra camara a respeito d'este projecto...
O sr. Marquez de Sabugosa: - Eu não recorri a essas considerações, apenas disse que precisava referir me a ellas; mas desde o momento em que o sr. presidente declarou que isso ia de encontro ás disposições regimentaes, mudei immediatamente de proposito. Agora, se o nobre ministro se vae referir a essas considerações, peço desde já a palavra para responder a s. exa.
O Orador: - Não, senhor. Vou-me referir unicamente ás palavras do digno par. Essas reflexões foram feitas na outra camara, depois do projecto estar approvado, e eu peço licença a s. exa. para dizer que repillo a asserção que avançou, de que este projecto fora votado por surpreza n'aquella casa do parlamento, e que outro tanto se pretendia fazer aqui. Se se quiz fazer surpreza, nessa camara, não o posso eu dizer, porque não estava presente, quando se começou a tratar d'este objecto; mas tenho a certeza de que não houve essa intenção, nem o governo tinha interesse algum em que essa surpreza se d'esse, e a prova está no modo como eu acabo de proceder, votando contra a proposta do digno par o sr. marquez de Vallada; porque não gosto de privar a camara de todos os esclarecimentos que a possam elucidar, sobretudo a respeito de propostas do governo. Eu interpretei a resolução da camara no sentido de que este projecto era muito simples e não carecia de mais exame, e pensando a camara assim estava no direito de dispensar o regimento para o projecto entrar desde logo em discussão. Na outra camara tambem não houve surpreza alguma.
Este projecto foi apresentado pelo governo, na outra casa do parlamento e remettido á commissão de fazenda e á dos negocios diplomaticos, para sobre elle darem parecer. Ora, a primeira destas commissões, que é composta dos seguintes cavalheiros (leu), votou toda a favor d'este parecer, e o mesmo aconteceu a respeito da commissão dos negocios diplomaticos; e nem mesmo houve um voto contra, no seio d'esta ultima commissão, comprehendendo tanto uma como outra um grande numero de cavalheiros que não honram o governo com o seu apoio. Aqui tem o digno par quaes foram os cavalheiros que deram o seu voto favoravel ao projecto ..
O sr. Marquez de Sabugosa: - Isso é o que se passou, na outra camara.
O Orador: - Pois o digno par disse que este projecto fôra votado de surpreza na outra camara e eu estou provando que o não foi.
Pois eu estou provando que não foi levado de surpreza na outra casa do parlamento, nem tão pouco n'esta. Na outra camara approvou o projecto a commissão de fazenda, que é composta dos seguintes senhores (leu).
Nenhum d'estes cavalheiros assignou o parecer com declarações, pelo que se prova que na commissão não houve um só voto contra o projecto.
Disse o sr. marquez de Sabugosa (e isto prova que realmente s. exa. não applicou a sua intelligencia ao exame do projecto, talvez por falta de tempo) que o artigo 1.° é desnecessario em virtude do artigo 3.° Isto, porém, não é assim, porque o artigo 1.° diz (leu).
Quer dizer é supprimido o lugar de cônsul geral de l.ª classe no Cabo da Boa Esperança, e é creado um consulado de igual categoria na cidade de Hamburgo. Estas duas disposições estão contidas no artigo 1.°, isto é, a suppressão do consulado geral de l.ª classe do Cabo da Boa Esperança, e a elevação a consulado geral de 1.ª classe do consulado em Hamburgo.
O artigo 3.° diz o seguinte (leu).
Por consequencia, este artigo trata da creação de consulados de 1.º classe, onde as necessidades do commercio o exigirem, e o artigo 1.° trata simplesmente da suppressão de um consulado geral de l.ª classe, e da creação de outro. Ora, em vista d'isto, pergunto eu, se o artigo 1.° está porventura comprehendido no artigo 3.°?
E foi esta a base da argumentação feita na outra casa do parlamento, aliás fóra de tempo, porque o foi depois do projecto approvado, e eu então pedi a palavra para responder, mas o sr. presidente d'aquella camara entendeu, e muito bem, que o projecto já estava approvado, e que não era portanto occasião de o discutir.
Ficaram assim de pé os erros ali propalados, que serviram tambem agora para illudir é sr. marquez de Sabugosa.