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N.º 54

SESSÃO DE 30 DE ABRIL DE 1878

Presidencia do exmo. sr. Duque d’Avila e de Bolama

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Montufar Barreiros

(Assistem os srs. ministros do reino e da fazenda.)

As duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 24 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão antecedente, que se considerou approvada.

Não houve correspondencia.

O sr. Marquez de Monfalim: — Sr. presidente, mando para a mesa este requerimento do sr. conde de Bertiandos, que pede para tomar assento n’esta camara em virtude do direito de successão.

(Leu-se na mesa.)

O sr. Presidente: — Vae ser nomeada por sorteio a commissão que deve dar parecer sobre este requerimento do representante de um nosso fallecido collega.

Procedeu-se ao sorteio.

O sr. Presidente: — Será composta a commissão dos dignos pares os srs.: duque de Palmella, Carlos Eugenio de Almeida, conde de Cavalleiros, D. Antonio José de Mello e Saldanha, visconde de Chancelleiros, marquez de Vianna e conde das Alcaçovas.

(Pausa.)

Devo declarar á camara que d’estes dignos pares quatro não se acham presentes, que são os srs. duque de Palmella, visconde de Chancelleiros, marquez de Vianna e conde das Alcaçovas.

Supponho que a sua falta é por motivo justo, porque alguns nem têem comparecido ás ultimas sessões; parece-me comtudo que a camara levará a bem que sejam sorteados outros quatro nomes em substituição d’estes dignos pares, porque esperar agora que s. exas. compareçam seria talvez indicar que a camara não queria tomar conhecimento d’esta pretensão; (Apoiados.) este cavalheiro que ha mais tempo poderia ter apresentado o seu requerimento para tomar assento n’esta camara, fal-o só agora por terminar o seu mandato, porque s. exa. tendo assento na outra camara, não tem querido resignar o seu mandato.

Em vista da manifestação da camara vae continuar o sorteio.

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Em logar dos dignos pares que se acham ausentes, saíram os srs. conde de Linhares, D. Affonso de Serpa Leitão Pimentel, Mártens Ferrão e Menezes Pitta, que com os outros dignos pares, cujos nomes ha pouco pronunciei, constituirão a commissão.

Vamos entrar na

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa o parecer n.° 306 e é do teor seguinte:

Parecer n.° 356

Senhores. — As vossas commissões reunidas de administração publica e fazenda examinaram o projecto de lei n.° 293, vindo da camara dos senhores deputados, e que tem por fim crear em Coimbra um corpo de policia civil, para a despeza do qual o estado terá de concorrer com a quantia de 3:000$000 réis, ficando o resto a cargo da respectiva camara municipal.

E Coimbra a sede da unica universidade que ha no reino, e por isso tem uma população ambulante muito superior á de qualquer das outras capitães de districto fora Lisboa e Porto, e a sua policia, para mais cabal desempenho da sua missão, tem de ser mais numerosa e melhor retribuida do que exigiria o interesse meramente local.

Em Lisboa e Porto, rasões de conveniencia publica determinaram que a policia civil seja exclusivamente paga pelo estado, e as circumstancias especiaes de Coimbra, se não levam tão longe a applicação de um tal preceito, justificam todavia o empenho do governo, porque a policia, que se pretende organisar, servirá não só a cidade e o districto, mas tambem a academia.

Alem disto na proposta mencionada acham-se prescriptas as condições sem as quaes o subsidio do estado se não torna obrigatorio, e as cautelas devidas para que a regularidade e proficuidade do serviço não padeçam.

Portanto são as vossas commissões de parecer, de accordo com o governo, que a mesma proposta merece a vossa approvação, para subir á sancção real.

PROJECTO DE LEI N.° 293

Artigo 1.° É auctorisado o governo a subsidiar com a quantia de 3:000$000 réis annuaes a manutenção de um corpo de policia civil, que para a cidade e districto de Coimbra foi creado, nos termos da carta de lei de 2 de julho do 1867 e decreto regulamentar de 21 de dezembro de 1876.

§ unico. A camara municipal de Coimbra concorrerá para as despezas do mesmo corpo com um subsidio igual ao do estado.

Art. 2.° Os subsidies auctorisados pelo artigo antecedente tornar-se-hão effectivos sómente se o corpo de policia for organisado com uma força não inferior a 80 praças.

Art. 3.° Ao corpo de policia de Coimbra ficarão pertencendo não só as attribuições e serviços designados nas leis e regulamentos geraes, mas tambem os serviços externos de policia academica, que o governador civil regulará, de accordo com o reitor da universidade, continuando a ser desempenhados os serviços policiaes dentro dos estabelecimentos de instrucção publica pelos empregados, e nos ter T mós prescriptos no regulamento de policia academica de 28 de novembro de 1839.

Art. 4.° O governo, sob proposta do governador civil de Coimbra, precedendo consultas da junta geral e da camara municipal, decretará nos regulamentos geraes as alterações necessarias para que o corpo de policia possa corresponder aos fins da sua creação.

Art. 5:° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das commissões, 22 de abril de 1878. = Marquez de Ficalho = Augusto Cesar Cau da Costa = Augusto Xavier Palmeirim = Sarros e Sá = Visconde da Praia Grande = J. J. dos Reis e Vasconcellos = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Marquez de Vallada = Visconde de Bivar.

Projecto de lei n.° 293

Artigo 1.° E auctorisado o governo a subsidiar com a quantia de 3:000$000 réis annuaes a manutenção de um corpo de policia civil, que para a cidade e districto de Coimbra foi creado nos termos da carta de lei de 2 de julho de 1867 e decreto regulamentar de 21 de dezembro de 1876.

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§ unico. A camara municipal de Coimbra concorrerá para as despezas do mesmo corpo com um subsidio igual ao do estado.

Art. 2.° Os subsidios auctorisados pelo artigo antecedente tornar-se-hão effectivos sómente se o corpo de policia for organisado com uma força não inferior a oitenta praças.

Art. 3.° Ao corpo de policia de Coimbra ficarão pertencendo, não só as attribuições e serviços designados nas leis e regulamentos geraes, mas tambem os serviços externos de policia academica, que o governador civil regulará, de accordo com o reitor da universidade, continuando a ser desempenhados os serviços policiaes dentro dos estabelecimentos de instrucção publica pelos empregados, e nos termos prescriptos no regulamento de policia academica de 20 de novembro de 1839.

Art. 4.° O governo, sobre proposta do governador civil de Coimbra, precedendo consultas da junta geral e da camara municipal, decretará nos regulamentos geraes as alterações necessarias para que o corpo de policia possa corresponder aos fins da sua creação.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 27 de março de 1878. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

Entrou em discussão na especialidade.

O sr. Conde de Cavalleiros: — Sr. presidente, eu não pedi a palavra para impugnar este parecer, mas sou obrigado a fazer algumas reflexões, que ainda que não mereçam o apoio nem a consideração dos srs. ministros, têem comtudo a vantagem de satisfazer os meus deveres de consciencia e fico satisfeito com isso.

Sr. presidente, vae-se desenvolvendo em todo o reino o desejo de organisar corpos de policia. Ora, eu entendo que tudo isto é em desvantagem da fazenda publica, porque obrigam o governo a subsidiar com meios pecuniarios estas policias parciaes.

Seria preferivel um conjuncto de medidas que d'esse uma organisação geral á policia de todo o reino e alcançar-se-ia melhor resultado.

Poder-se-ía crear uma policia como em Hespanha, a guarda civil e em França e outras nações com a gendarmerie, que prestam muito bom serviço em tempo de paz, e em tempo de guerra juntam-se ao exercito e são magnificos soldados.

Sr. presidente, por mais que as lembranças de guerra afflijam os animos assustadiços, eu nem me lembro de tal; por isso entendo que em logar de um exercito de 30:000 homens melhor seria que tivessemos só 12:000 homens de exercito e que organisassemos 8:000 ou 9:000 de guarda civil.

Em Hespanha, onde eu tive occasião de me utilisar de alguns serviços da guarda civil e do quanto era urbana, e querendo pagar esses serviços, nunca nem uma nem outra me acceitou real; o que prova que é uma policia não só efficaz, mas digna.

Portanto, sr. presidente, chamo a attenção do governo para este importante negocio, porque me parece mais conveniente que em logar d'estes pequenos auxilios, que se estão dando a pequenas terras, se forme um corpo respeitavel onde os soldados e officiaes aprendam convenientemente o serviço.

Ha dias fallei eu aqui em policia secreta; e um nobre par, meu amigo e parente, não concordou commigo. Divergimos, mas sem ficarmos mal.

Porém, fora daqui houve quem encarasse a questão de outro modo; houve quem entendesse que eu chamava policia secreta á mudança apenas da farda, ou tunica, pela jaqueta; a mascara é a jaqueta.

Ora eu não classifiquei d’esta fórma a policia secreta.

Chamei policia secreta áquella que os homens, por mais elevados que sejam, dão importancia, ouvindo os mexeriqueiros e denunciantes, ou homens que se chamam confidentes da politica, os quaes só têem em vista apanhar o dinheiro d’aquelles que lhes dão ouvidos, pondo em desordem muitas vezes a paz domestica, denunciando revoluções que elles inventam, como aconteceu com a celebre questão da Pavorosa, que em grande parte não teve a importancia que lhe quizeram dar; e a que teve foi devida aos mexeriqueiros e denunciantes.

O meu fim é para que o governo se não sirva d’essa policia, para descobrir revoluções por meio de denuncias e mexericos feitos por homens que só querem viver á custa dos outros.

Revolto-me contra esta policia, e nunca a admitti quando exerci o cargo de governador civil d’esta cidade, e anteriormente de Braga.

Isto é sem a mais leve offensa ás opiniões do meu amigo e parente, sr. marquez de Vallada.

Sinto não ver presente o sr. presidente do conselho para lhe dirigir duas palavras de agradecimento com relação á promessa feita por s. exa., quando se discutiu aqui a reforma do recrutamento de marinha, de que havia de pôr brevemente em execução a lei de 22 de fevereiro de 1876. A lei já está em execução; e era isto que eu queria agradecer ao sr. presidente do conselho.

Desejava tambem agradecer ao sr. ministro da marinha um perdão régio que recaiu em um homem que eu não conheço, e no qual ninguem me fallou; mas que s. exa. se interessou para ser perdoado.

O perdão é sempre agradavel para quem o solicita, e uma gloria para quem o dá, que é o Rei.

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto. Vae votar-se o projecto na generalidade.

Posto á votação foi approvado

Passando-se á especialidade, foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Vae entrar em discussão o parecer n.° 337 sobre o projecto n.° 313.

É o seguinte:

Parecer n.° 337

Senhores. — A vossa commissão de fazenda examinou a a proposta vinda da camara dos senhores deputados, que tem por fim sujeitar ao imposto unico de 6 por cento os dividendos das companhias de viação, que sejam sociedades anonymas de responsabilidade limitada, quando elles forem inferiores a 6 por cento do capital das mesmas sociedades; e considerando que por este modo se consegue melhor e mais equitativa distribuição do imposto: por isso é a mencionada commissão de parecer, de accordo com o governo, que merece a vossa approvação, para depois subir á sancção real; o seguinte:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° Os dividendos das companhias de viação, sociedades anonymas de responsabilidade limitada, ficam sujeitos ao pagamento do imposto unico da contribuição industrial de 6 por cento, quando os referidos dividendos não sejam superiores a 6 por cento do seu capital.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 13 de abril de 1878. = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Augusto Xavier Palmeirim = Visconde da Praia Grande = Barros e Sá = Visconde de Bivar.

Projecto de lei n.° 313

Artigo 1.° Os dividendos das companhias de viação, sociedades anonymas de responsabilidade limitada, ficam sujeitos ao pagamento do imposto unico da contribuição industrial de 6 por cento, quando os referidos dividendos não sejam superiores a 6 por cento do seu capital.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 6 de abril de 1878.= Joaquim Gonçalves Mamede, presidente — Francisco Augusto Flori;

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do da Monta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Este projecto tem um só artigo. Portanto, está em discussão na generalidade e especialidade.

O sr. Vaz Preto (sobre a ordem): — Mando para a mesa um requerimento que julgo importante, e que é para que sejam publicados no Diario do governo alguns documentos que n'elle indico.

Os que dizem respeito aos ordenados dos empregados publicos no ultramar já foram publicados, faltam porem estes que requeiro e que julgo de toda a conveniencia que se publiquem.

Leu e é do teor seguinte:

«Requeiro que se publique com urgencia na folha official uma relação dos adiantamentos feitos ao engenheiro e mais empregados das obras publicas do ultramar.

«Requeiro tambem que se publique na folha official uma relação nominal de todos os engenheiros e mais empregados de obras publicas nomeados pelo governo para o ultramar.

«Requeiro finalmente que se publique tambem na folha official, com urgencia, uma relação dos engenheiros e mais empregados das obras publicas do ultramar, que regressaram com licença, ou sem ella, ao continente. = Vaz Preto.»

Faço este requerimento porque, como a camara está para se fechar, e possivel que não possam ser enviados á camara ainda n’esta sessão, e por isso desejo que sejam publicados na folha official.

Este requerimento foi approvado.

O sr. Presidente: — Como disse, está em discussão o parecer n.° 337 sobre o projecto n.° 313, tanto na generalidade como na especialidade.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Passamos ao parecer n.° 339 sobre o projecto n.° 321.

E o seguinte:

Parecer n.° 339

Senhores. — As vossas commissões de fazenda e marinha examinaram o projecto de lei n.° 321, pelo qual o governo é auctorisado li reorganisar os quadros do arsenal da marinha e da cordoaria nacional, não excedendo a despeza a mais de 6:000$000 réis.

A commissão é de parecer que o projecto seja approvado.

Sala das commissões, aos 13 de abril de 1878. — Antonio de Paiva Pereira da Silva = Visconde de Bivar = Marino João Franzini = Visconde da Praia Grande = Barros e Sá = Augusto Xavier Palmeirim = Visconde da Silva Carvalho = Conde de Linhares = Visconde de Soares Franco.

Projecto de lei n.° 321

Artigo 1.° É auctorisado o governo a reorganisar os quadros do pessoal operario effectivo do arsenal da marinha e da cordoaria nacional, melhorando os vencimentos dos mesmos operarios, não podendo comtudo d’esta reorganisação resultar augmento de despeza superior a 6:000$000 réis.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 9 de abril de 1878.= Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Este projecto tem tambem um só, artigo, portanto está em discussão na generalidade e na especialidade.

O sr. Costa Lobo: — Não vejo presente o sr. ministro da marinha, a quem desejava pedir algumas explicações a respeito d’este projecto; mas dirigir-me-hei a qualquer outro sr. ministro, que talvez mas possa dar.

Pelo parecer da commissão não vejo quaes sejam as necessidades que exigem a reorganisação do arsenal da marinha, sobretudo com uma despeza superior a 6:000$000 réis.

Em segundo logar desejava ouvir algumas explicações a respeito d’esta cordoaria nacional. Não conheço este estabelecimento senão pela opinião que geralmente voga, de que elle não serve senão para nelle se desperdiçar dinheiro. Tanto que o governo quando precisa de cordas, não se fornece na cordoaria nacional, vae compral-as fóra.

O sr. Visconde de Soares Franco: — Isso não é exacto.

O Orador: — É o que eu desejo saber.

Estou contando o que tenho ouvido. Até se nomeia uma casa commercial de Lisboa, que costuma fornecer a cordoalha para os navios do estado.

(Interrupção que se não ouviu.)

Repito, que estou exprimindo o que corre no publico. Não tenho documentos, e por consequencia não posso authenticar factos sobre que estou fazendo perguntas e pedindo informações.

Mas se este estabelecimento está nas condições indicadas, ir augmentar a despeza na sua reorganisação, parece-me perfeita loucura.

Em geral voto contra o systema de se fazerem por conta do estado as obras que a industria particular póde fornecer por igual preço e da mesma senão melhor qualidade.

E na minha opinião, não são mais que prejudiciaes os estabelecimentos publicos d’esta ordem.

Não quero dizer que o estado não deva ter estaleiros onde construa os seus navios de guerra, ou aquellas fabricas necessarias para os artefactos que não possam obter no mercado, mas para cordoalhas, velas, cabos e artigos similhantes de uso geral e offerta abundante, acho muito melhor recorrer ao fabrico particular.

Em summa, o meu fim é pedir ao governo as rasões da necessidade do que elle chama a reorganisação do arsenal da marinha e da cordoaria nacional. Esta palavra organisação é um termo philosophico, mas, traduzido na nossa linguagem governativa, quer dizer augmento de despeza.

Desde que se concede uma auctorisação para o governo proceder a organisacão de um serviço (agora já é reorganisação), já se sabe que é para gastar mais dinheiro. Ora, este augmento que aqui se pede, se é exacto o que se diz no publico, será um desperdicio em si e nas suas consequencias.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Andrade Corvo): — Na ausencia do meu collega da marinha, julgo do meu dever usar da palavra, para dar ao digno par que acaba de fallar as informações que deseja sobre o projecto que está em discussão.

Primeiro que tudo é preciso notar que este projecto não é da iniciativa do governo; comtudo, ha tempo já, quando tive a honra de ser ministro da marinha, tinha eu conhecido a absoluta necessidade de melhorar os vencimentos dos operarios que trabalham no arsenal a marinha, porque de alguns d’elles tive que prescindir, nas epochas mais proprias para os trabalhos, pela rasão de que recebiam muito menos, estando no arsenal, que trabalhando fóra d’elle, nas officinas dos particulares. Operarios muito habeis se retiravam do arsenal n’essa occasião; uns pedindo licença, que se lhes não podia negar, por isso que iam ganhar o pão de sua familia; outros abandonando o serviço d’aquelle estabelecimento.

Por esta rasão muitos operarios que eram do arsenal da marinha têem d’ali saído.

O digno par de certo não põe em duvida que não só se devem ter operarios para concertar os navios do estado, mas é preciso tel-os tambem e que sejam habeis para as construcções navaes e outros trabalhos, que é indispensavel fazer n’um estabelecimento d’aquella. ordem. Por conseguinte é absolutamente necessario conservar ali os operarios com estabilidade.

Note a camara que não se trata exclusivamente de ope-

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rarios, como indica a proposta, mas de remunerar melhor os que são mais habeis e capazes para os serviços do arsenal, a fim de os conservar sempre ali e não faltarem quando mais necessidade ha d’elles.

É necessario que se remunerem os serviços dos operarios que trabalham para o estado mais em harmonia com o que recebem dos particulares, porque a differença é muitas vezes de cento por cento, pois ao passo que no arsenal recebem 600 reis, obtêem fóra, por identico serviço, l$200 réis.

É esta a justificação do augmento de salario, mas alem disso é indispensavel, para melhorar aquelles serviços, o augmentar o numero dos operarios, para que o resultado do seu trabalho possa ser mais proficuo.

Emquanto á cordoaria, posso asseverar ao digno par que para os navios do estado todos os objectos de que carecem vem da cordoaria nacional, e não ha nenhuma nação, que me conste, que tenha a imprudencia de confiar á iniciativa particular o fornecimento de cabos para os seus navios de guerra, pois do bom ou mau fabrico d’elles póde resultar a perda ou não perda de um navio; portanto, repito, todos os cabos são fornecidos pela cordoaria nacional.

A cordoaria não é um estabelecimento de recente data; está estabelecida e organisada desde o tempo do marquez de Pombal, que a fundou, como era natural, tendo por base os velhos processos de fabrico. Posteriormente tem sido necessario transformar esse systema, e em poucos annos estará o mais regularmente possivel montado com as machinas necessarias, substituindo-se á fabricação manual a fabricação mechanica.

Para conseguir estes resultados é, pois, necessario mudar, não só os processos de fabricação manual para os de fabricação mechanina, mas augmentar o numero de utensilios, para que essa transformação se possa operar.

Por consequencia, como muito bem se diz n-este projecto, é necessario regular este ramo de serviço industrial, tanto pelo que respeita á fórma, como pelo que respeita aos operarios, não só para se continuar a fazer o que até hoje se tem feito, mas tudo o que é possivel obter por processos modernos, a fira de podermos ter os cabos, o velame e todos estes productos em melhores condições ainda, e mais barato do que se poderiam obter comprados lá fora.

O sr. Vaz Preto: — Sr; presidente, este projecto devia por todos os motivos ser adiado, visto não estar presente o sr. ministro da marinha; não peço, porém, o seu adiamento, porque as observações que acaba de fazer o sr. Corvo mostram bem claramente que não devemos votar este projecto, e não o devemos votar, por isso mesmo que o governo não foi quem reconheceu a necessidade d’esta organisação, mas os operarios que a pediram.

S. exa. acaba de declarar que este projecto não é da iniciativa do governo, de onde deduzo que o systema parlamentar está reduzido a conceder auctorisações, e não só as que o governo pede, mas até as que os interessados lembram e as que aos empregados convem!

Hoje a formula parlamentar, governativa, do partido regenerador, é a auctorisação. Não são já só as auctorisações que o governo pede, mas até chegou ao estado de perfeição do governo acceitar com reconhecimento as que os proprios interessados solicitam, para serem reformadas certas repartições e estabelecimentos publicos!

O governo tem obrigação, quando vem pedir auctorisações como esta, de mandar os esclarecimentos necessarios ao parlamento, a fim de que este possa votar com verdadeiro conhecimento de causa. Mas não succede assim. Pediram-se os documentos necessarios para se poder entrar na discussão d-este e outros projectos; o governo; porém, não os mandou.

Alem d’isso, não foi o governo que reconheceu a necessidade de que este serviço fosse reformado, conforme o que acaba de dizer o sr. ministro dos negocios estrangeiros; mas é o governo que quer a auctorisação que importa augmento de despeza, tal é a vis reformando.

Sr. presidente, depois de ter tornado bem claro o meu modo de pensar a este respeito, declaro que não posso dar o meu voto a favor d’este projecto.

O sr. Presidente: — Não ha mais nenhum digno par inscripto. Vae votar-se o projecto na sua generalidade.

Posto á votação foi approvado, tanto na generalidade, como na especialidade.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 287. Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.° 287

Senhores. — A vossa commissão de fazenda foi presente a proposta de lei vinda da outra casa do parlamento, que tem por fim auctorisar o governo a conceder á camara municipal de Villa Franca, de Xira o chão e ruinas de uma. casa pertencente á fazenda nacional, situada junto á linha ferrea, na rua do Caes, da referida villa, para que a mesma camara possa estabelecer, no sobredito local, uma serventia de passagem, em condições convenientes, para o cães da praia da mencionada villa; e

Considerando que é de utilidade publica auxiliar os municipios em tudo quanto contribuir possa para melhorar as condições materiaes das respectivas povoações;

Considerando que estão tomadas as cautelas devidas para que a concessão fique de nenhum effeito logo que a camara municipal se não utilise d’ella, dentro do praso determinado, para o fim a que e destinada:

Por isso a mesma commissão é de parecer que a já dita proposta merece a vossa approvação para subir á sancção real.

PROJECTO DE LEI N.° 29

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder á camara municipal do Villa Franca do Xira o chão e ruinas de uma casa pertencente á fazenda nacional, situada junto á linha ferrea, na rua do Caes, da referida villa, a fim de n'aquelle local estabelecer uma passagem e serventia em condições convenientes para o cães da praia, da mesma villa.

Art. 2.° Se a referida camara municipal não utilisar esta concessrio para os fins indicados e no periodo de tres annos, a contar da data da presente lei, reverterá o chão e ruinas concedidas para a posse da fazenda nacional.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 2G de março de 1878. = Antonio de Paiva Pereira da Silva - A. Barros e Sá = Carlos Bento da Silva = Augusto Xavier Palmeirim = Visconde da Praia Grande = Visconde de Uivar.

Projecto de lei n.° 269

Artigo 1.° E o governo auctorisado a conceder á camara municipal de Villa Franca de Xira o chão e ruinas de uma casa pertencente á fazenda nacional, situada junto á linha ferrea, na rua do Caes, da referida villa, a fim de n'aquelle local estabelecer uma passagem e serventia, em condições convenientes, para o cães da praia, da mesma villa.

Art. 2.° Se a referida camara municipal não utilisar esta concessão para os fins indicados e no periodo de tres annos, a contar da data da presente lei, reverterá o chão e ruinas concedidas para a posse da fazenda nacional.

Art. o.° Fica revogada a legislação em contrario

Palacio das côrtes, em 18 de fevereiro de 1878. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Francisco Augusto florido da Monta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão na generalidade e especialidade.

O sr. Presidente: - Agora vae ler-se o parecer n.º 314

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Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.° 314

Senhores. — A vossa commissão de fazenda examinou o projecto de lei n;° 314, vindo da camara dos senhores deputados, igualando o vencimento de todos os continuos das camaras legislativas, á medida que vagarem os legares excedentes Hoje aos respectivos quadros.

É porque similhante disposição é de todo o ponto justificada, entende a vossa commissão que a referida proposta seja convertida no seguinte

PROJECTO DE LEI N.o 314

Artigo 1.° Haverá uma unica classe de continuos nas camaras dos dignos pares do reino, e dos senhores deputados, com o vencimento de 300$000 réis por anno.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 7 do abril de 1878. = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Barros e Sá = Visconde da Praia Grande = Augusto Xavier Palmeirim = Visconde de Bivar.

O sr. Presidente: — Está em discussão ha sua generalidade.

O sr. Vaz Preto — Pedi a palavra unicamente para declarar que voto contra o projecto em discussão, visto que traz augmento de despeza, não obstante reconhecer que os empregados de que se trata, devem ser remunerados em proporção do seu trabalho. Comtudo, nas circumstancias actuaes, é mister que todos façam sacrificios, e se estes têem direito de ser-lhes augmentado o ordenado, ha muitos outros em iguaes circumstancias, que virão pedir o mesmo, e que devem ser attendidos.

O sr. Presidente: — Como ninguem mais pede a palavra, vae votar-se.

Considerada a camara, foi approvado na generalidade e especialidade.

O sr. Presidente: — Passámos ao parecer n.° 332. Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.° 332

Senhores. — A commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 30õ, procedente da camara dos senhores deputados, auctorisando o governo a pagar a quantia de 994$400 réis aos legitimos herdeiros de José Tavares dos Santos, quantia que foi levantada dos cofres da extincta junta dos depositos, por meio do precatorios falsos.

Em vista da informação da administração da caixa actual dos depositos, e attendendo a que outras reclamações do mesmo genero já tem sido attendidas pelas camaras; é a vossa commissão de parecer que merece a vossa approvação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° E auctorisado o governo a pagar a quantia de 994$400 réis, levantados dos cofres da extincta junta dos depositos por meio de precatorios falsos, em prejuizo dos legitimos herdeiros de José Tavares dos Santos, aos quaes sé mandará satisfazer a mencionada importancia, depois de cumpridas as solemnidades legaes para esse pagamento.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 10 de abril de 1878. = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Visconde da Praia Grande = Barros e Sá = Augusto Xavier Palmeirim.

Projecto de lei n.° 305 Artigo 1.° E auctorisado o governo a pagar a quantia de 994$400 réis, levantados dos cofres da extincta junta dos depositos por meio de precatorios falsos, em prejuizo dos legitimos herdeiros de José Tavares dos Santos, aos quaes se mandará satisfazer a mencionada importancia, depois de cumpridas as solemnidades legaes para esse pagamento,

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 10 de abril de 1878. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 311.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.° 311

Senhores. — Animar uteis emprezas é um dever augusto dos poderes publicos e assim o julga a commissão de administração publica d’esta camara, que depois de examinar com a circumspecção devida o projecto n.° 301 que a esta casa do parlamento foi enviado pela camara dos senhores deputados, e considerando quanto aproveita ao municipio de Belem, o contrato que a benemerita camara municipal realisou com o conselheiro Freitas e Oliveira, e ao qual se refere o projecto n.° 301, e considerando que a concessão contida no projecto com relação á isenção de direitos dos materiaes precisos para a construcção do mercado, em nada prejudica os legitimos interesses da fazenda publica, nem contraria a acção fiscal que deve ser exercida em ordem a salvaguardar esses interesses, e sendo certo que nenhum principio sagrado se fere, assim como nenhum interesse legitimo se lesa: é de parecer que este projecto deva ser approvado por esta camara para ser submettido á real sancção.

Sala da commissão de administração publica, em 8 de abril de 1878. = Marquez de Ficalho = J. J. dos Reis e Vasconcellos = Augusto César Cau da Costa = Carlos Maria Eugenio de Almeida = Marquez de Vallada, relator.

Projecto de lei n.° 301

Artigo 1.° E approvado, para que possa ter execução, o contrato que, para a construcção de um mercado em Belem, a camara municipal d’este concelho celebrou com o conselheiro Jacinto Augusto de Freitas e Oliveira, por escriptura de 18.de março de 1878.

Art. 2.° É auctorisada a importação livre de direitos, dos materiaes precisos para a construcção do mercado.

§ unico. O governo tomará as disposições necessarias para fiscalisar o uso d’esta concessão.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 1 de abril de 1878. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

Posto á votação, foi approvado na generalidade e especialidade.

O sr. Presidente: — Segue-se o parecer n.° 341, que se vae ler.

Leu se, na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.° 341

Senhores. — As vossas commissões de guerra e fazenda, reunidas, examinaram o projecto de lei n.° 335, procedente da camara dos senhores deputados, auctorisando a accumulação das pensões decretadas conforme a lei de 11 de junho de 1867 com as do monte pio de guerra e marinha, nos termos da lei de 28 de junho de 1843 e mais legislação que a ella se refere;

As vossas commissões, tomando em consideração que as mensalidades do monte pio do exercito e marinha são propriedade particular e não devem ser reputadas pensões [...]gas pelo thesouro, mas sim resultado da contribuição dos associados, são de parecer que o projecto de lei n.° 330 merece a vossa approvação e deve ser convertido no seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 335

Artigo 1.° As pensões decretadas conforme a lei de 11

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608 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

de, junho de 1867 podem ser accumuladas com as pensões do monte pio do exercito e da marinha, pagas por effeito da contribuição dos associados, nos termos da lei de 28 de junho de 1843 e mais legislação a que ella se refere.

Art. 2.° Fica assim declarado e interpretado o artigo 8.° da citada lei de 11 de junho de 1867 e revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões das commissões, 15 de abril de 1878.= Marquez de Fronteira = D. Antonio José de Mello e Saldanha = Augusto Xavier Palmeirim = Visconde da Praia Grande = Barros e Sá = Visconde de Bivar = Marino João Franzini = Visconde de Seisal = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Antonio Florencio de Sousa Pinto.

O sr. Presidente: — Está em discussão na sua generalidade.

Foi approvado sem discussão, na generalidade e especialidade.

O sr. Presidente: — Agora passámos ao parecer n.° 342.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.° 342

Senhores. — A vossa commissão de fazenda examinou o projecto n.° 333, vindo da camara dos senhores deputados, dotando o monte pio das alfandegas do reino, por modo indirecto, isto com uma percentagem sobre algumas receitas eventuaes designadas no mesmo projecto.

Esta dotação incerta e indirecta destina-se a reforçar o sobredito monte pio, por este se achar em circumstancias precarias, segundo expoz o governo no relatorio de que precedeu a sua proposta.

A commissão, considerando que os recursos que se pretendem conceder são de pouca monta para o estado; e que é justo auxiliar, em limites prudentes, instituições que se destinam a soccorrer familias de empregados do estado na sua viuvez ou orphandade: é de parecer que merece a vossa approvação o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 333

Artigo 1.° Ficam pertencendo ao cofre do monte pio das alfandegas do reino, e devem entrar mensalmente no mesmo cofre, com destino ao fundo disponivel d’esta instituição:

1.° Os emolumentos que competiriam aos tres logares de inspectores das alfandegas supprimidos pela lei de 10 de junho de 1867 j

2.° Dez por cento deduzidos do producto de todas as multas e tomadias liquidadas nas alfandegas, das quantias produzidas pela liquidação dos arrojos e achados no mar, quando não apparoçam donos, e do liquido da venda de fazendas demoradas quando, findos os prasos legaes, não forem reclamadas.

Art. 2.° O governo apresentará ás côrtes na proxima sessão legislativa uma proposta para a reorganisação do montepio das alfandegas.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 15 de abril de 1818. = Visconde da Praia Grande = Carlos Bento da Silva = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Barros e Sá = Augusto Xavier Palmeirim.

O sr. Presidente: — Está em discussão na sua generalidade.

O sr. Vaz Preto: — Pedi a palavra para declarar que acho péssimo o systema que se está aqui seguindo todos os dias; de pedir auctorisações para dispensar as leis.

Voto por isso contra este projecto, porque o que n’elle se pede, é nem mais nem menos que dispensa de uma lei.

O sr. presidente: — Como ninguem mais pede a palavra, vae votar-se o parecer.

Foi approvado na generalidade e especialidade.

O sr. Presidente: — Vae ler-se e parecer n.° 320 sobre o projecto de lei n.° 331.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.° 320

Senhores. — A vossa commissão de obras publicas examinou o projecto de lei n.° 331, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim auctorisar a camara municipal de Alcácer do Sal a levantar do cofre da viação municipal a quantia de 3:000$000 réis, para ser applicada á construcção da ponte de Sant’Anna sobre o rio Sado.

A vossa commissão, considerando que a ponto de que se trata estabelece ligação entre varias estradas districtaes e municipaes, que passam em Alcacer do Sal, e que portanto não ha distracção de fundos de viação para outro qualquer emprego, é de parecer, de accordo com o governo, que o mencionado projecto de lei deve ser approvado para subir á sancção real.

Sala da commissão, em 11 de abril de 1818. = Marquez de Ficalho = Marino João Franzini = D. Affonso de Serpa Pimentel = Jayme Larcher = Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho =- Tem voto do digno par Carlos Eugenio de Almeida.

Projecto de lei n.° 331

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal de Alcácer do Sal a levantar do cofre da viação municipal a quantia de 3:000$000 réis, que será applicada á construcção da ponte de Sant’Anna.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, 10 de abril de 1818. = Francisco Joaquim da Costa e Silva) vice-presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Está em discussão na sua generalidade.

O sr. Vaz Preto: — As reflexões que fiz quando se discutia o parecer n.° 342, eram com relação a este que acaba de ser lido na mesa, pelo qual é auctorisada a camara municipal de Alcacer do Sal a levantar do cofre da viação municipal a quantia de 3:000$000 réis, para a construcção da ponte de Sant’Anna, o que é o mesmo que desviar esta quantia da sua verdadeira appllcação.

Como o que se pede é uma dispensa de lei, voto contra o projecto.

Como não houvesse mais quem pedisse a palavra, foi approvado o projecto na generalidade e especialidade.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 340 sobre o projecto de lei n.° 291.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.° 340

Senhores. — As commissões de fazenda e guerra examinaram o projecto n.° 291, vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual é concedida a reforma aos diversos empregados do arsenal do exercito: fieis, amanuenses, apparelhadores, vigias, operarios e serventes, nas mesmas condições em que são concedidas aos do arsenal da marinha, e as vossas commissões são de parecer que deve ser approvado.

Sala das commissões, em 13 de abril de 1878. = Visconde de Bivar = Marino João Franzini = Augusto Xavier Palmeirim = Visconde da Praia Grande = Barros e Sá = D. Antonio José de Mello e Saldanha = Antonio Florencio de Sousa Pinto = Visconde de Seisal.

Projecto de lei n.° 291

Artigo 1.° Aos fieis, amanuenses, mestres, apparelhadores, vigias, operarios e serventes dos estabelecimentos fabris da direcção geral da artilheria e do deposito geral do

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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 609

material de guerra, é concedida a reforma nas mesmas condições em que actualmente se confere aos empregados do arsenal da marinha pelos artigos 244.°, 24õ.°, 246.°, 247.° e 249.° e seu § unico do regulamento approvado por decreto de 17 de março de 1870.

Art. 2.° É contado para a reforma o tempo, desde que o operario foi promovido ao 4.° grau de aprendizagem, e todo aquelle que houver servido como artifice dos corpos ou destacado nas baterias de campanha, e em tempo de guerra se lhe contará pelo dobro do que tiver servido.

Art. 3.° Aos actuaes operarios que começaram a servir no extincto arsenal do exercito antes da organisação de 10 de dezembro de 1851, principiar-se-ha a contar o tempo de serviço para a reforma depois de quatro annos da sua admissão como aprendizes nas officinas do dito extincto arsenal do exercito.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 27 de março de 1878.=Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Está em discussão na sua generalidade.

Como ninguem pede a palavra, vae votar-se o projecto na generalidade.

Foi approvado na generalidade, e passando-se á especialidade, foram approvados os artigos 1° e 2.°

O sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 3.°

O sr. Costa Lobo: — Pedi a palavra para fazer ao sr. ministro da fazenda uma pergunta, não relativa precisamente a este artigo, mas com elle connexa.

É claro que os augmentos de despeza, que diariamente estamos votando, fazem com que o orçamento approvado para o anno futuro, esteja muito longe de representar os verdadeiros encargos d’esse anno.

Portanto desejo saber se o sr. ministro da fazenda se compromette a seguir o precedente, muito para ser louvado, que foi estabelecido pelo governo transacto, isto é o de apresentar ás côrtes na futura sessão legislativa um orçamento rectificativo.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): — Na ultima sessão legislativa tinha-me eu compromettido com a commissão de fazenda d'esta camara a apresentar um orçamento rectificado; mas foi o meu illustre antecessor, o sr. José de Mello Gouveia, quem desempenhou este compromisso do governo, apresentando este orçamento rectificado que se discute agora.

Creio que encetámos um bom systema.

Ha muitas despesas que os governos são obrigados a fazer por meio de creditos extraordinarios. Ora, apresentando-se em janeiro de cada anno um orçamento rectificado, já podem ser ahi consignadas essas despezas antes de estarem feitas, o que dá incontestavelmente uma garantia de regularidade.

Pela minha parte não tenho duvida em tomar o compromisso de, em quanto Estiver no ministerio, trazer ás côrtes um orçamento rectificado em relação a cada exercicio.

O sr. Presidente: — Se mais nenhum digno par pede a palavra, ponho o projecto á votação.

Foi approvado na generalidade e na especialidade.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 330.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.° 335

Senhores. — As commissões reunidas de fazenda e guerra examinaram attentamente o projecto de lei n.° 336, de iniciativa do governo, approvado na camara dos senhores deputados, o qual tem por fim organisar a escola e serviço dos torpedos. Os aperfeiçoamentos que tem tido a marinha de guerra, e a enorme força de aggressão dos navios couraçados, que os torna quasi invulneraveis aos tiros das mais poderosas bocas de fogo, chamaram a attenção dos que se occupam dos assumptos militares para estes terriveis agentes submarinos denominados torpedos. Depois da guerra de secessão dos Estados Unidos, todas as nações que não descuram de organisar e aperfeiçoar os seus meios de defeza, têem creado escolas onde se estuda theoricamente esta nova arma de guerra, e onde se instrue o pessoal destinado a empregar-a.

Considerando que as obras de fortificação a que se procede para collocar Lisboa ao abrigo de um golpe de mão, tornar-se-íam completamente inuteis, se não se tratasse de organisar a defeza maritima, e offerecendo a barra facil accesso, é de todo p ponto necessario combinar os meios de defeza que offerecem as baterias de costa com os que provem do emprego dos torpedos;

Considerando que a organisação da escola a que se refere o projecto de lei mencionado, está concebida em termos modestos, e que o augmento de despeza é diminuto, satisfazendo alem disso a uma necessidade inadiavel:

São as commissões de parecer que o projecto do lei n.° 336 deve ser approvado para subir á sancção real.

Sala das commissões reunidas de fazenda e guerra, 13 abril de 1878.=João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens = Antonio Florencio de Sousa Pinto (com declaração) = D. Antonio José de Mello e Saldanha= Augusto Xavier Palmeirim = Barros e Sá= Visconde de Seisal = Visconde da Praia Grande = Visconde de Bivar = Marino João Franzine, relator.

Projecto de lei n.° 336

Artigo 1.° E o governo auctorisado a organisar a escola e serviço de torpedos, comprehendendo:

1.° A defeza dos portos e costas por meio de torpedos fixos e moveis;

2.° A defeza das linhas de torpedos;

3.° A instrucção theorica e pratica do pessoal da companhia de torpedeiros e dos officiaes e praças da armada, quando n'esta se adoptar o emprego de torpedos moveis;

4.° A inspecção, guarda e conservação do material distribuido;

5.° A acquisição, fabrico e reparação de todo o material, sua armazenagem e distribuição.

Art. 2.o A escola e serviço de torpedos estarão sob as ordens do ministerio da guerra, e farão parte integrante da commissão de defeza de Lisboa e seu porto.

Art. 3.° A superintendencia e inspecção da escola e serviço dos torpedos ficarão a cargo immediato do presidente da commissão de defeza de Lisboa e seu porto, o qual é responsavel directamente para com o ministerio da guerra por tudo o que diz respeito á dita escola e serviço.

Art. 4.° A escola e serviço de torpedos comprehenderão: um estado maior, uma companhia de torpedeiros e o pessoal das officinas pela fórma estabelecida na tabella A, que faz parte d'esta lei.

§ unico. A composição da companhia de torpedeiros, designada na tabella A, poderá ser ampliada, quando as necessidades do serviço o exigirem.

Art. 5.° Os officiaes da armada, e os de engenheria e artilheria empregados na escola e serviço de torpedos, serão considerados addidos aos quadros das respectivas armas.

Art. 6.° A escola terá uma bibliotheca apropriada ao seu fim, uma collecção de material de torpedos, e os instrumentos de physica e chimica necessarios para o ensino.

Art. 7.° Junto á escola haverá uma officina geral, uma officina para reparação de torpedos e uma officina pyrotechnica.

Art. 8.° Por cada uma embarcação movida a vapor, que a escola possuir, haverá um fogueiro, que accumulará o seu serviço especial com o de serralheiro da officina.

Art. 9.° Os vencimentos dos officiaes de marinha, empregados na escola e serviço de torpedos, serão os corres-

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610 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

pendentes aos de suas patentes quando embarcados fora da barra; os vencimentos dos officiaes de engenheria ou artilheria, os que correspondem aos de suas patentes em commissão activa; e os das praças da armada e exercito, operarios e serventes tambem empregados na dita escola e serviço de torpedos, os designados na tabella B, que faz parte da presente lei.

Art. 10.° Ao guardião e mais praças da companhia de torpedeiros serão applicaveis as vantagens concedidas ás praças da armada, pelo decreto de 17 de dezembro de 1868 e carta de lei de 18 de março de 1875.

Art. 11.° O guardião, os officiaes inferiores e cabos da companhia de torpedeiros, quando contarem quinze annos de bom serviço, dos quaes tres, pelo menos, no serviço dos torpedos, vencerão mais dois quintos das respectivas soldadas. Dez annos depois d'esta concessão será o augmento elevado a tres quintos, se durante este praso tiverem permanecido no referido serviço com bom comportamento.

Art. 12.° Ao primeiro sargento da companhia de torpedeiros, quando completar trinta annos de bom serviço, dos quaes vinte, pelo menos, na effectividade da companhia,

será applicavel o disposto no artigo 9.° do decreto de 26 de dezembro de 1868.

Art. 13.° O mestre, operarios e serventes das officinas gosarão das vantagens concedidas nos artigos 38.° a 43.° do decreto de 26 de dezembro de 1868, sendo-lhes para este effeito contado o tempo que tenham servido em estabelecimentos do ministerio da guerra ou do da marinha.

Art. 14.° A dotação annual da escola, para as despezas do expediente, compra de livros, pequenas reparações e illuminação de casernas, communicações e officinas, é fixada em 1:200$000 réis.

Art. 15.° Fica o governo auctorisado a fazer as despezas de estabelecimento da escola e serviço de torpedos e a organisar os devidos regulamentos.

Art. 16.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 12 de abril de 1878. = Francisco Joaquim da Costa e Silva, vice-presidente = Francisco Augusto Florido da Monta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 611

Tabella A a que se refere o artigo 4.° d'esta lei

Estado maior da escola
Companhia de torpedeiros (a)
Officinas (b)
Todos
Officiaes
Director, official superior da armada.. .. ..

Adjuntos:
Capitães ou tenentes de engenheria.. .. .. ..
Capitães ou primeiros tenentes de artilheria.. .. ..
Official da companhia de torpedeiros, primeiro tenente da armada.. .. .. .. ..

Praças
Guardião .. .. ..
Primeiro sargento.. .. ..
Segundos sargentos.. .. ..
Cabos torpedeiros.. .. ..
Torpedeiros de 1.ª classe.. ..

1

3

-
4

-
-
-
-
-

-

-

1
1

1
1
3
4
6

-

-

-
-

-
-
-
-
-

1

3

1
5

1
1
3
4
6

Estado maior da escola
Companhia de torpedeiros (a)
Officinas (b)
Todos
Torpedeiros de 2.ª classe.. ..
Corneteiros .. .. ..

Pessoal das officinas

Mestre da officina geral e da de torpedos.. .. ..
Mestre da officina pyrotechnica ( um official da companhia).. .. ..
Serralheiro .. .. ..
Carpinteiro de obra branca.. .
Carpinteiro de machado.. .. ..
Fogueiro.. .. ..
Artifices da officina pyrotecnica ( praças da companhia .. .. .. ..
Serventes.. .. .. ..

~ Total .. ..
-
-

-

-

-
-
-
-
-

-
-
-

4
19
1

35

-

-
-
-
-
-

-
-
-

36
-
-

-

1

-
1
1
1
1

-
2
7

7
19
1

35

1

-
1
1
1
1

-
2
7

47

(a) A companhia será constituida com praças para ella transferidas do corpo de marinheiros da armada e dos corpos do exercito.

(b) O pessoal das officinas será constituido por individuos transferidos dos corpos ou estabelecimentos dependentes do ministerio da guerra ou do da marinha.

Palacio das côrtes, em 12 de abril de 1878 = Francisco Joaquim da Costa e Silva vice-presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

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012 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Tabella B a que se refere o artigo 9.° d'esta lei

Guardião......
Primeiro sargento..
Segundo sargento....
Cabo torpedeiro...
Torpedeiro:
De 1.ª classe....
De 2.ª classe...
Corneteiro........
Mestre de officina...
Serralheiro.......
Carpinteiros:
De obra branca....
De machado......
Fogueiros........
Serventes........

Vencimento
Diario Mensal
Jornal Rações Gratifica Soldado
ção ou pret

-$- $195 6$000 18$000
-$- $195 -$- 10$000
-$- $196 -$- 9$500
-$- $195 -$- 8$500

-$- $195 -$- 8$000
-$- $195 -$- 4$800
-$- $195 -$- 4$000
1$200 -$- -$- -$-
$800 -$- -$- -$-

$700 -$- -$- -$-
$800 -$- -$- -$-
$700 -$- -$- -$-
$300 -$- -$- -$-

Palacio das côrtes, em 12 de abril de 1818. = Francisco Joaquim da Costa e Silva, vice-presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Fagueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

O sr. Conde de Rio Maior: - Não tenho pedido mais vezes a palavra, porque julgo inutil estar a cansar a camara, dizendo qual é o meu voto a respeito dos projectos approvados n'esta sessão.

Os dignos pares sabem perfeitamente que tenho feito aqui opposição ao actual governo e que me tenho declarado contra todas as despezas inuteis por elle realisadas, e que entendo se não justificam.

É claro, pois, que o meu voto, salvo n'um ou n'outro caso especialissimo, se deve considerar sempre contrario ás propostas feitas pelos homens de estado, que presentemente estão sentados nos bancos do poder.

Não combato este projecto, porque não estou habilitado a avalial-o devidamente; mas assim como não se sabia ainda agora se a iniciativa de uma determinada reforma era do governo ou de algum sr. deputado, tambem ha projectos de novas despezas, que se não sabe a quanto sobem, n'este caso está o actual projecto, segundo me parece: qual é a importancia total d'este novo encargo para o thesouro? Nos artigos do projecto de lei não encontro suficientes elementos para me elucidar.

Refiro-mo a despezas de installação, por outro lado vejo mencionada no artigo 14.° a verba para expediente. Parecia-me, portanto, de grande necessidade que o governo desse alguns esclarecimentos sobre este ponto.

Não serei eu que hei de regatear ao meu paiz os meios indispensaveis para elle se defender contra quaesquer aggressões que porventura possa haver contra elle; todavia estou de accordo com o meu amigo o sr. conde de Cavalleiros: eu não descubro o inimigo, nem me persuado que nos achemos proximos a sermos atacados, mas se houvesse perigo imminente, é minha opinião que não estariamos promptos a defender-nos, continuando o systema seguido até agora; quer dizer, não confio nos meios empregados pelo governo para garantir a segurança do paiz e a sua defeza, unicamente considero que elles não fazem mais do que prejudicar as nossas condições financeiras, não produzindo resultado algum favoravel.

Sem analysar este projecto, declaro que me inspirou mais duvidas do que os antecedentemente votados. Quando eu vejo que se fixa em 1:200$000 réis a despeza de expediente, não sei o motivo por que deixa de ser designada a despeza de installação com o importante serviço que se trata de organisar.

É, pois, a este respeito que desejo ouvir as explicações do governo.

O sr. Vaz Preto: - Este projecto, como todos os outros que têem estado em discussão, necessita de esclarecimentos; portanto, eu pediria ao sr. ministro da guerra que tivesse a bondade de declarar em quanto calcula a despeza com a installação da escola e serviço de torpedos, e bem assim explicar á camara a disposição do artigo 8.°

(Leu.)

Conclue-se d'este artigo que a escola ha de possuir barcos a vapor, proprios para este serviço, mas não se sabe quantos ha de ter, quantos são indispensaveis para o serviço, e quanto hão de custar, porque de certo esses barcos a vapor não se obtêem sem dinheiro.

Portanto, a camara vota n'este artigo 8.° uma auctorisação illimitada. Parece-me que não estamos em circumstancias tão propicias que possamos estar a votar despezas d'esta ordem.

Reconheço a grande necessidade de defender o porto de Lisboa por meio de torpedos; não teria duvida de votar a verba que fosse necessaria para esse fim, mas desejava que o governo, em logar de nos apresentar um projecto desacompanhado dos indispensaveis esclarecimentos, nos provasse que o que se pede é o necessario e o indispensavel, e ao mesmo tempo nos dissesse ao certo qual a despeza que temos a fazer.

Seria, pois, muito conveniente, repito, que o governo, quando viesse ao parlamento pedir estas auctorisações, mostrasse com documentos que, o que pedia, era exactamente o necessario, mas como os não apresenta, peço estes esclarecimentos, a fim de poder votar conscienciosamente o projecto que se discute.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro da Guerra (Fontes Pereira de Mello): - Sr. presidente, parece-me que os esclarecimentos que são necessarios para a discussão d'este projecto estão no proprio projecto.

Nos mappas, que o acompanham, vem designado o pessoal de que se deve compor a escola, e os vencimentos correspondentes a cada um dos individuos que d'ella devem fazer parte.

É claro que a despeza que se vae fazer com a escola está comprehendida nos mesmos mappas: é de treze contos

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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 613

e tantos mil réis, alem da despeza de installação, que é de 5:000$000 réis.

Já vê, pois, a camara e os dignos pares os srs. conde do Rio Maior e Vaz Preto, que é uma despeza muito modesta, e não podemos mesmo, attendendo ás nossas difficuldades financeiras, montar um estabelecimento em grande escala.

Emquanto aos barcos proprios para torpedos, movidos a vapor pelo systema de Whitehead, o digno par sabe o que são torpedos, e certamente deve saber que ha barcos especiaes para este fim. Os torpedos lançam-se ao mar por meio d'estes pequenos barcos, que nós já mandámos contratar a Inglaterra.

Ora, sr. presidente, a despeza que se vae fazer, com a compra d'estes barcos, faz parte da que o parlamento já votou para o material de guerra.

Com respeito á despeza com a escola de torpedos e sua installação, essa vem desenvolvida nos mappas juntos a este projecto, pelos quaes o digno par verá qual é a despeza que se ha de fazer.

(O orador não reviu as notas do seu discurso.)

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, estimei muito ouvir os esclarecimentos que acaba de dar o sr. ministro da guerra.

Confesso francamente que não sou competente para entrar n'estas questões technicas, e portanto não posso avaliar bem qual é o systema que se deve seguir, e qual o numero de barcos torpedos que são necessarios. Mas o que é facto, sr. presidente, é que elles se hão de comprar, e que a camara não ficou sabendo nem o numero d'elles nem em quanto importarão.

S. exa. o sr. ministro da guerra limitou se unicamente a dizer que estava auctorisado a fazer esta despeza em virtude de uma auctorisação concedida pelo parlamento para a acquisição de material de guerra.

Mas, sr. presidente, aqui, quando se votou essa auctorisação, não se fallou em torpedos, mas sim na compra de armamento para a nossa infanteria, e em peças de Krupp para a artilheria.

A camara ficou sabendo que a despeza com a escola de torpedos é de treze contos e tantos mil réis, e que a sua installação importa em 5:000$000 réis, alem da compra do vapor, que, como disse o sr. ministro da guerra, fazem parte dos torpedos, e são indispensaveis.

Emquanto á esta despeza ficámos sem saber nada, porque o sr. presidente do conselho nenhuns esclarecimentos deu.

Sr. presidente, esta pequena discussão tem sido muito vantajosa, porque já alcançámos do sr. presidente de ministros a declaração de que os vapores torpedos hão de ser comprados por via de auctorisação dos 680:000$000 réis para armamento.

Por esta declaração do sr. Fontes deve a camara ficar conhecendo quanto são vagas as auctorisações concedidas ultimamente ao governo.

O sr. Fontes pediu uma auctorisação para compra de armamento e material de guerra, e diz em ambas as casas do parlamento, que esse armamento e material de guerra consistia em armas para a infanteria e Krupps para a artilheria, e agora acrescenta que n'esse material de guerra se comprehendem tambem os vapores torpedos.

Registe-se a declaração, mas fique a camara sabendo que o ministro da guerra a ludibria a cada instante, e que fará uso das auctorisações, não com o intuito com que o parlamento lh'as votou, mas como elle quizer e entender.

Concluirei aqui as minhas singelas observações, ficando satisfeito por ter obrigado o sr. Fontes a fazer mais esta declaração. Peço, pois, aos srs. tachygraphos que tomem nota de que o sr. Fontes declarou terminantemente que os vapores torpedos seriam comprados pela verba dos réis 680:000$000.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam este projecto na sua generalidade tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Poi tambem approvado na especialidade sem discussão.

O sr. Palmeirim: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

Lido na mesa foi a imprimir.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 343 sobre o projecto de lei n.° 339.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.° 343

Senhores. - Foi presente ás vossas commissões de guerra e fazenda, reunidas, o projecto de lei n.° 339, apresentado pelo governo e votado pela camara dos senhores deputados, pelo qual é considerada como praça, de guerra de primeira classe a fortaleza da serra de Monsanto com as suas dependencias, e fixado o numero de officiaes que devera compor o estado maior d'esta praça de guerra.

Sendo a posse de Lisboa e do Tejo o grande objecto que se deve ter em vista na defeza de Portugal, segundo a opinião das mais incontestaveis auctoridades militares;

Formando um systema connexo e dependente as fortificações já construidas que compõem o campo entrincheirado da serra de Monsanto, os reductos de Montes Claros e do Alto do Duque, e o forte do Bom Successo, e constituindo estas obras a parte esquerda da linha de defeza interior de Lisboa;

Sendo portanto as fortificações referidas da maior importancia para a defeza da capital, é necessario e conveniente que se lhes dê toda a importancia que ellas merecem;

São as vossas commissões de parecer que por estes motivos deve ser approvado, para subir á real sancção, o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 339

Artigo 1.° As obras de fortificação que compõem o campo entrincheirado da serra de Monsanto e todas aquellas que seguem para a esquerda até ao forte do Bom Successo inclusive constituirão uma praça de guerra de primeira classe, que terá por governador 1 general de brigada ou 1 coronel.

Art. 2.° O estado maior d'esta praça de guerra será composto de 1 tenente governador, 1 major da praça e 1 ajudante

§ unico. O governador terá l ajudante de campo.

Art. 3.° O governador perceberá a gratificação estabelecida para os commandos superiores das praças de guerra de igual classificação.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das commissões de guerra e fazenda, 15 de abril de 1878. = Marquez de Fronteira = Augusto Xavier Palmeirim = D. Antonio José de Mello e Saldanha = Visconde da Praia Grande = Antonio Florencio de Sousa Pinto = Visconde de Bicar = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Marina João Franzini = Barros e Sá = Visconde de Seisal.

O sr. Presidente: - Está em discussão o projecto do lei n.° 369 na sua generalidade, e tem a palavra o sr. conde de Cavalleiros.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Estas fortificações de Monsanto formam uma parte de um plano geral de defeza, composto de differentes fortes primitivamente feitos sem as obras precisas para a sua grande consolidação, quer dizer, são fortes de campanha, que todos os exercitos bem regulados fazem em poucos dias e desmancham tambem em poucos dias. Não é preciso grande leitura para se saber que estes fortes não são de caracter permanente, e se me é permittido citar uma obra de um distincto official portuguez, o sr. D. Luiz da Camara Leme, obra que já tem segunda edição e que se intitula Elementos da arte de guerra, direi que n'esta obra se acha a descripção de fortes muito

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mais importantes que o de Monsanto, e nunca ninguem pediu um general para elles.

Se o sr. ministro da guerra quer unicamente ficar auctorisado para collocar n'aquella posição um general quando no futuro as condições do plano geral de defeza assim o exigirem, isso entendo eu; mas querer fazel-o desde já parece-me uma cousa impraticavel, porque em Monsanto não ha sequer uma casa onde o general possa dormir e recolher o seu cavallo; por consequencia o general nomeado tem de ir residir para o hotel central, e quando o inimigo entrar em Portugal, o general parte do caes do Sodré e chega ao forte de Monsanto, com certeza muito antes do inimigo cá chegar.

Sr. presidente, isto deve ter um limite. O paiz não póde com certeza com a carga que lhe estão pondo. Um pequeno exercito, bem disciplinado, bem organisado, com officiaes illustrados, aptos para o serviço e capazes de defenderem a patria, é o que nós precisamos; agora estar a accumular um grande numero de officiaes para os collocar onde não são necessarios para o serviço, é um manifesto desperdicio.

Não podia estar o general na torre de S. Julião ou na torre de Belem? Não sei para que ha de estar nas fortificações de Monsanto, só se o sr. ministro da guerra sabe que nós estamos ameaçados de uma invasão; roas parece-me que a invasão mais perigosa não é a das armas é a das idéas, que póde um dia obrigar-nos a grandes sacrificios e a defender-nos com mais furia do que se fossemos atacados por qualquer inimigo externo!

Eu peço ao meu nobre amigo o sr. ministro da guerra que queira ter a bondade, já não direi para commigo, mas para com todos os meus collegas, que valem muito mais do que eu, de dar algumas explicações a respeito d'este estado maior que se destina para uma praça feita de barro, que não tem accommodações nenhumas, que se desmancha em qualquer dia e que se torna a reparar no outro.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - O meu nobre amigo o sr. conde de Cavalleiros, de certo não foi a Monsanto, porque se tivesse ido, s. exa., que é um homem muito verdadeiro, intelligente, que foi militar, não vinha aqui chamar fortificações passageiras ou de campanha, que podem ser construidas em poucas horas, a umas fortificações que levaram muitos annos a construir, em que se gastaram muitas centenas de contos de réis, e que foram dirigidas pelos primeiros engenheiros portuguezes.

Posso dizer até que o forte de Monsanto, que o digno par diz ser feito de barro, e que está a cair, é hoje a nossa primeira praça de guerra.

Senti, portanto, que s. exa. viesse fallar de uma cousa de que não tinha conhecimento, porque se o tivesse, não teria dito o que disse.

Realmente faz pena ver que em um assumpto tão importante, e na camara dos dignos pares, se apresentem proposições d'esta ordem, e digo isto para honra do digno par, e meu amigo, o sr. conde de Cavalleiros, porque s. exa. não diria o que disse, se tivesse visitado as fortificações de que trata este projecto.

A fortaleza da serra do Monsanto faz parte de um sysma de fortificações que se divide em duas partes distinctas, uma que envolve a cidade por meio de fortes destacados, como ha em París, em Anvers, e outras cidades importantes da Europa, e a outra, a mais reentrante, de que a fortaleza Monsanto é o centro. Esta parte é a que constituo a praça de guerra a que o projecto se refere.

Logo que se concluam as obras que estão a acabar, fica construida a fortaleza do centro, que é a de Monsanto, e umas poucas de lunetas, de fortes avançados, e um campo entrincheirado que tambem se ha de construir, junto da fortaleza de S. Julião da Barra, que não devem ficar abandonados, como ficariam se não se tomasse esta providencia.

Não trato de apreciar agora a complicada questão do melhor modo de defender Lisboa, questão que é grave e importante, e que tem sido discutida pelos nossos mais distinctos engenheiros; mas o que posso assegurar á camara, é que o systema de fortificações adoptado tem uma grande importancia, relativa porque a fortaleza de Monsanto não faz só parte de uma das linhas de defeza de Lisboa, o seu fim principal é evitar que o inimigo, qualquer que elle seja, occupe uma tão importante posição, que tornaria impossivel a defeza da capital.

Estas fortificações, que se acham quasi concluidas, precisam ser guarnecidas, porque não se gastam centenas de contos de réis para depois se deixarem estragar; e, então, não me parece que a camara, e o meu amigo, o sr. conde de Cavalleiros, deixem de dar o seu voto ao projecto, tanto mais que o augmento de despeza que elle produz para o thesouro é insignificantissimo, pois que o governador, general de brigada ou coronel, que ha de ser nomeado para esta commissão de serviço, sae do respectivo quadro do exercito, e o que se cria de novo, alem d'este governador, é um ajudante de campo e um major da praça.

Não me parece, pois, que possa caber no espirito esclarecido do sr. conde de Cavalleiros negar estes pequenos recursos ao governo, para o habilitar á conservação de uma praça tão importante e que está quasi concluida.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Dou parabens á minha fortuna por me ter dado uma occasião de ser agradavel ao meu antigo amigo, o sr. presidente do conselho, porque se não fossem as minhas reflexões, s. exa. não nos diria cousas tão bonitas sobre o modo por que estamos fortificados e preparados para resistir a todos os inimigos, venham elles de onde vierem.

S. exa. e os seus collegas desculparão de certo que eu, assustado com o desequilibrio financeiro, que s. exas. têem trazido no intuito de serem uteis ao paiz, mas por todas estas medidas aggravado, tivesse tido medo do forte de Monsanto.

Sr. presidente, Lisboa tem duas ou tres linhas de defeza desde Monte Sobral até estas de Monsanto, de que se vae fazer uma praça de guerra, mas estas linhas não podem defender a capital quando o inimigo venha pelo sul, por onde ella póde tambem ser atacada.

Hoje, com a grossa artilheria que está adoptada em todos os exercitos, o Tejo é nada, se o inimigo estiver senhor dos fortes e das montanhas que estão do outro lado do rio.

O sr. Presidente do Conselho e Ministro dos Negocios da Guerra: - Não se póde fazer tudo ao mesmo tempo. Está-se tratando tambem das fortificações ao sul do Tejo.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Será bom. Essa para mim é a grande defeza. Mas, seja o que for, dou parabens ao sr. Fontes pelas novas fortificações.

Agora no que não posso concordar com s. exa. é em haver desde já necessidade de guarnecer as fortificações de Monsanto e preparal-as para o ataque, porque tudo isto é dispendioso.

Sr. presidente, as despezas que se têem feito com aquellas fortificações parece que são do agrado de toda a gente, era uma cousa que estava no animo de todos a defeza da capital, e todos a queriam, e o desenvolvimento que se tem dado ás obras destinadas a essa defeza veiu a proposito, porque hoje a doença geral é fallar em guerra.

Eu é que não acredito que haja guerra, e sou tão incredulo que não creio nem na guerra do Oriente. Nem lá, sr. presidente, quanto mais aqui.

Todavia não quero negar ao governo os meios de defeza, votei-lhe os 680:000$000 réis para armamento, e isso prova a minha disposição de espirito a tal respeito. Se então fiz algumas reflexões, e pedi garantias, foi para que houvesse na segunda compra de armas mais cautela do que não houve na primeira.

Da mesma sorte, não nego agora ao sr. ministro da

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guerra o que pede n'este projecto, que me faz crer que o desejo geral é ter desde já bandeira hasteada nos fortes de Monsanto, pôr-lhe guarnição com general, ajudantes de ordens, tenente-rei e todo o estado maior.

Emfim, isso entretem o publico, dá força ao governo, e eu não desejo a queda do ministerio, mas, como christão que sou, o seu arrependimento e a sua expiação. Depois d'isto tem o meu voto.

O sr. Presidente: - Não ha mais nenhum digno par inscripto; vae votar-se na sua generalidade o projecto n.° 339, que tem o parecer n.º 343.

Posto á votação, foi approvado o projecto na sua generalidade e em seguida na sua especialidade.

Leu-se o parecer n.° 330.

É do teor seguinte:

Parecer n.° 330

Senhores. - Foi presente á vossa commissão de fazenda a proposição de lei n.° 276, provinda da camara dos senhores deputados, restabelecendo para a sociedade do palacio de crystal portuense a annuidade de 6:000$000 réis, que lhe fôra concedida pela lei de 19 de junho de 1866, a fim de que sobre ella levantasse um emprestimo de réis 75:000$000; annuidade que cessaria logo que o dito capitai se achasse completamente amortisado.

O governo incumbiu-se de passar as acções e de entregar o seu producto á associação, a qual o applicaria á referida amortisação. Para isto se conseguir o governo receberia, á sua disposição, as acções representativas d'aquelles 75:000$000 réis. Realisada esta condição, verificou-se a primeira annuidade.

Seguiu-se a isto o decreto com força de lei de 22 de abril de 1869, dizendo que não se tendo verificado, até então, as condições d'aquelle subsidio, nem sido possivel ao governo passar uma unica das acções depositadas no thesouro publico; sendo difficeis as circumstancias, e não justo que o mesmo thesouro subsidiasse uma empreza particular, por isso que similhante principio levaria o estado a subsidiar outras muitas emprezas de não menos conhecida utilidade publica, revogou ás disposições da lei de 1866, e mandou restituir á sociedade os 70:000$000 réis em acções que se achavam depositadas nas caixas centraes do ministerio da fazenda.

Contra as forças d'este decreto reclamou a associação do palacio de crystal, allegando ter sido auctorisada em portaria de 16 de novembro de 1867 a levantar um emprestimo sobre a garantia da annuidade dos 6:000$000 réis, emprestimo que já contrahíra por escriptura publica de 23 de novembro de 1867. Que, sem sua audiencia, nem consulta do procurador da côroa, lhe fôra retirada a garantia aos seus credores, que ella aliás não quizera illudir. Finalmente que o emprestimo contrahido tendo sido um mal para todos, só o não fôra para o estado, que tem executado a associação pela decima de juros a que ella se obrigara em virtude das clausulas da escriptura pela qual contrahíra o emprestimo.

A vossa commissão, considerando serem justas e bem fundadas as pretensões dos interessados, e um dever respeitar a boa fé dos contratos, sobretudo d'aquelles em que intervem o governo, entende que a proposição de que se trata seja convertida no seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 276

Artigo 1.° É restabelecida, para ser paga á sociedade do palacio de crystal portuense, a datar do anno economico proximo futuro, a annuidade de 6:000$000 réis, de que trata a lei de 19 de junho de 1866.

§ unico. A annuidade a satisfazer no proximo anno economico será considerada, para todos os effeitos, como a segunda a que o thesouro é obrigado.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 28 de março de 1878. = Visconde da Praia Grande = Barros e Sá = Visconde de Bivar = Augusto Xavier Palmeirim = Visconde de Algés = Tem voto do digno par Paiva Pereira.

Posto á votação, foi tambem approvado na sua generalidade e especialidade.

O sr. Mártens Ferrão: - Mando para a mesa um parecer da commissão especial encarregada de dar parecer sobre o requerimento do exmo. sr. conde de Bertiandos.

Leu-se na mesa e mandou-se imprimir.

O sr. Presidente: - Está extincta a ordem do dia. A proxima sessão será amanhã, e a ordem do dia é, primeiramente a discussão dos pareceres que têem de ir á outra camara, os quaes têem os nos. 361 e 363, e depois serão submettidos á apreciação da camara os pareceres nos. 365, 317, 286, 303, 300, 310, 309, 294, 358, 359, 293, 336, 338, 349, 352, 331.

A sessão de ámanhã começará ás duas horas da tarde.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e meia da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 30 de abril de 1878

Exmos. srs. Duque d'Avila e de Bolama; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Monfalim, de Vallada, de Sabugosa; Condes, de Cabral, de Cavalleiros, de Fonte Nova, da Ribeira Grande, de Rio Maior, da Torre, do Bomfim, de Mesquitella, das Alcaçovas; Viscondes, de Bivar, dos Olivaes, de Porto Covo, da Praia, da Praia Grande, do Seisal, da Silva Carvalho, de Soares Franco; D. Affonso de Serpa, Ornellas, Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Fontes Pereira de Mello, Paiva Pereira, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Montufar Barreiros, Eugenio de Almeida, Larcher, Andrade Corvo, Mártens Ferrão, Mamede, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Vaz Preto, Franzini, Menezes Pitta.

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