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N.º 54

SESSÃO DE 5 DE MAIO DE 1880

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - A correspondencia é enviada ao seu destino. - O sr. Barros e Sá manda para a mesa o parecer ácerca do projecto de lei relativo á contabilidade publica. - Ordem do dia: Discussão na generalidade do parecer n.º 70 sobre o projecto de lei n.° 42, que approva a organisação da instrucção secundaria. - Discursos dos dignos pares Andrade Corvo e Thomás de Carvalho. - Explicações e considerações dos srs. ministro do reino e visconde de Chancelleiros.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 26 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario:

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio da marinha, remettendo 80 exemplares, do orçamento das provindas ultramarinas para o anno economico de 1880-1881.

Mandaram-se distribuir.

(Assistiu á sessão o sr. ministro do reino.)

OKDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 70, sobre o projecto n.° 42.

Leu-se na mesa e é o seguinte:

Parecer n.° 70

I

A proposta apresentada pelo governo e approvada pela camara dos senhores deputados ácerca da instrucção secundaria veiu dar satisfação ás reclamações da opinião, publica sobre a deploravel e accelerada decadencia em que successivamente se tem precipitado o ensino medio nos estabelecimentos do paiz.

Preoccupação constante dos homens publicos, esta reforma tem sido o pensamento inalteravel de quantos estão persuadidos não haver verdadeiro progresso nem civilisação n'um povo, onde fallecem ou se encontram esmorecidas as luzes da instrucção geral.

Passadas as grandes e gloriosas luctas da liberdade, aquelles que com as armas a tinham defendido e conquistado comprehenderam immediatamente que em fragil alicerce assentaria o edificio da restauração, se não fôra cimentado com a illustração do povo, convocado a assumir a dignidade e a exercer os direitos da sua incontestavel soberania. Conquistar o povo á superstição e a ignorancia não era menor gloria nem demandava menor esforço que levantal o á liberdade.

N'este empenho patriotico foi erguido em 1836 o grande monumento da instrucção publica, comprehendendo as varias especies em que se reparte, e imprimindo-lhe os seus auctores a feição moderna que a distanciava dos methodos escolasticos, ainda preponderantes na reforma do famoso ministro de El-Rei D. José.

De todas, porventura, foi a instrucção secundaria a que mais beneficiou com o regimen da liberdade; póde sem erro affirmar-se que foi, debaixo de todos os aspectos, uma verdadeira creação. Até o momento em que os revolucionarios pensaram n'ella, consistia apenas no estudo desconnexo de algumas disciplinas, muito superficiaes, servindo como de preparatorio para o ensino superior. Constava de um latim deficiente, de algumas regras de philosophia e de moral do grego e da rhetorica. Nem systema, nem harmonia, nem dependencia. As sciencias resentiam-se d'esta falta absoluta de preliminares essenciaes; as letras definhavam sem cultura, sem expansão, nem ideal.

É admiravel considerar como os reformadores d'esta primeira e já afastada epocha penetraram o vivo conceito do que chamâmos instrucção secundaria, definindo-a no seu objecto e nos seus fins, e resolvendo os graves problemas de que se occupa com uma sciencia e sagacidade previdente que faz o seu maior elogio. Attendendo, diziam elles, a que é de todas as partes da instrucção publica aquella que mais carece de reforma, porquanto o systema actual consta, na maior parte, de alguns ramos de erudição esteril, quasi inutil para a cultura das sciencias, e sem nenhum elemento que possa produzir o aperfeiçoamento das artes e os progressos da civilisação material do paiz; e attendendo outrosim a que não póde haver illustração geral e proveitosa sem que as grandes massas dos cidadãos, que não aspiram aos estudos superiores, possuam os elementos scientificos e technicos, indispensaveis aos usos da vida no estado actual das sociedades, etc., etc.

D'este modo se exprimiam no decreto dictatorial, e definiam claramente os destinos da instrucção que pretendiam reformar. Ha de servir para a illustração geral, para o desenvolvimento integral do espirito; como tambem de preparatorio para os estudos propriamente scientificos, e para os cursos profissionaes. N'este sentido organisaram um programma completo, em que, a par dos conhecimentos puramente litterarios e especulativos, se encontram as noções scientificas mais importantes com applicação ás artes e misteres, que constituem o ensino real e positivo.

A reforma, porém, era demasiadamente precoce para as circumstancias do paiz; não podia firmar se n'um solo agitado pelas convulsões politicas, cuja crise funesta e perigosa se estendeu e prolongou infelizmente por muitos annos. Assim como em toda a parte, onde o facho das discordias civis accendeu uma guerra fratricida, se encontram ainda hoje os vestigios indeleveis d'esses tempos calamitosos, da mesma sorte estamos padecendo as funestas consequencias da desvairada perturbação dos espiritos, que mais se deixaram arrastar pelo delirio das paixões egoistas, que dominar pelos interesses patrioticos da nação apenas regenerada.

D'ahi resultou que a reforma produziu apenas a admiração dos que chegaram a comprehendel-a, não conseguindo nunca realisar-se pela falta absoluta de todos os elementos que podiam imprimir-lhe vida e duração.

Alguns annos depois, em 1844, uma nova dictadura, debaixo de outros intuitos, e sob a influencia de um espirito profundamente centralizador remodelou toda a instrucção publica, e é ainda essa lei, com algumas modificações posteriores, a que governa o estado actual. Póde dizer-se, sem

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