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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 547

Qualquer, porém, que seja a organisação do ensino, a perfeição dos methodos, o rigor da disciplina, todas as excellencias da reforma serão inefficazes e improficuas, se os bons mestres fallecerem, ou pelo zêlo e sciencia não acertarem de corresponder aos intuitos supremos da lei. A instrucção geral está definida n'aquellas famosas palavras do grande legislador da oratoria: studio perpetuo, praestan tissimis praeceptoribus, et pluribus disciplinis: estudo successivo, gradual e continuo; professores prestantissimos; variadas e multiplicadas disciplinas. Insistimos nos mestres prestantissimos.

Os melhores, comtudo, os mais solicitos, os mais honrados, e tementes aos seus deveres, estão sujeitos a desfalecimentos, a crises, a contingencias de temperamento, de circumstancias, de occasião, em que lhes resfria o ardor pelo estudo, e a paixão pelo ensino.

O affecto é contagioso, e o mal lavra em breve tempo pela corporação. Depois os methodos estão sujeitos a correcções, os regulamentos precisam de harmonia na sua applicação; os estudos de modificações na sua ordem, precedencia e concordancia. Quando a lei estabelece a gradação do ensino, e a categoria dos institutos dependentes, desde a modesta escola municipal, passando pelos lyceus nacionaes até os academicos; repartindo finalmente as habilitações nos dois ultimos annos do exercicio escolar, estes para as letras, os outros para as sciencias, uma das bellezas incontestaveis da reforma, era de soberana e absoluta conveniencia, que uma ordenação superior e intelligente harmonizasse todos estes variados e diversos elementos, os mantivesse na sua respectiva posição, e não consentisse que inclinassem do primitivo equilibrio.

Para estes fins e com estes intuitos foi creada a inspecção. Como a palavra está exprimindo, é o proprio governo a ver o que só passa nos estabelecimentos de instrucção; a fiscalisar, a ordenar, a corrigir; a reprehender, a ensinar, e a premiar. A inspecção é tudo; sem ella é escusado pensar nos fructos da reforma. Bem organisada será a forte alavanca para o levantamento do ensino, a luz que deve allumiar as suas inevitaveis deficiencias, o élo onde devem prender todos os seus aperfeiçoamentos e progressos.

Não parece á vossa commissão que seja necessario entrar em mais largos pormenores, para vos expôr a necessidade da reforma e o pensamento d'ella. A vossa illustrada penetração e sagacidade saberá supprir o que esta succinta analyse tiver porventura esquecido como de menor, importancia, e de menos relevante apreço.

III

A economia da lei consiste essencialmente na progressão annual e graduada das doutrinas, accommodando-as á intelligencia dos alumnos, e á futura divisão dos conhecimentos nos estudos complementares de humanidades e sciencias. Aspira a robustecer a disciplina, a imprimir do novo no professorado o antigo e necessario prestigio, tão abalado pelos provimentos temporarios, e pela decadencia successiva do ensino official. Propõem-se a garantir de uma maneira mais efficaz a carreira do magisterio, levantando as suas habilitações, e subsidiando dignamente a sua independencia. Procura finalmente crear capacidades para à administração e serviços do estado; aptidões para os misteres e exercicios profissionaes; talentos para os estudos superiores e transcendentes, cujo explendor denuncia e revela a verdadeira civilisação de um povo.

Na camara dos senhores deputados a proposta do governo soffreu algumas modificações. Se exceptuarmos a que supprimm a classe dos aggregados, nenhuma das outras importa á sua economia, ou prejudica as suas disposições essenciaes. Todas podem ser approvadas, assim como deve ser approvado o projecto de lei, destinado no parecer da vossa commissão a abrir uma nova era para a instrucção secundaria, assentando-a em novas bases, e abrindo-lhe nonos horisontes de luz e prosperidade.

As alterações que a vossa commissão de instrucção publica entendeu introduzir no projecto são pela maior parte de simples interpretação, e tendem principalmente a esclarecer os artigos sobre que recaem.

Duas, todavia, se lhe affiguram de maior importancia, e ácerca das quaes dirá quanto seja preciso para as justificar. A camara dos senhores deputados supprimiu a classe dos aggregados que na proposta do governo era creada junto dos lyceus. A novidade da palavra parece haver causado estranheza, e a verba avultada a que subia á sua creação incutiu um certo terror no espirito dos membros d'aquella casa parlamentar, levados pelo fervor patriotico a votar uma aggravação do imposto, que impunha forçosamente o dever de procurar e sanccionar todas as possiveis e rascaveis economias.

Foi quasi exclusivamente em nome d'ellas, que approvou a suppressão da classe dos aggregados.

A vossa commissão de instrucção publica, sem desconhecer os louvaveis intuitos da camara dos senhores deputados, obedece a outras considerações de mais subido interesse, restabelecendo os substitutos unicamente nos tres lyceus centraes.

Se, porventura, a existencia d'esses funccionarios nos institutos de ensino médio fosse requerida simplesmente para exercerem as funcções a que pelos regulamentos actuaes são obrigados, do melhor grado a vossa commissão se associaria á idéa da eliminação economica a que alludimos. Outras, porém, mais essenciaes e realmente superiores lhes devem ser reservadas, sem as quaes toda a boa economia d'este projecto será apenas uma belleza de harmonia para admirar, antes que uma lei para estabelecer de um modo incontestavel a illustração geral.

O substituto é toda a instrucção secundaria, e não sómente a instrucção, senão a educação. Não consistirá o seu exercicio na simples substituição cathedratica, tarefa de menor importancia, mas no difficil e altamente proveitoso trabalho de acompanhar os aluirmos nas salas de estudo, repetindo as lições, tirando duvidas, esclarecendo obscuridades, facilitando os exercicios de memoria, dirigindo a intelligencia, corrigindo as versões, explicando os themas, demonstrando nos livros, nos mappas, nos apparelhos, nas excursões geographicas, de geologia, de botanica, de zoologia.

Durante essas horas de estudo representam o preceptor e ao mesmo tempo a familia. Ao mesmo passo ensinam e educam.

Se os paes muitas vezes preferem os collegios aos lyceus é porque encontram ahi, não melhor nem mais adequada instrucção, mas o que falta nos estabelecimentos publicos, a disciplina moral que a vossa commissão lhes propõe dar com a creação d'aquelles professores.

Consideradas n'esta grande altura e transcendencia as funcções dos substitutos, seria impossivel prescindir da sua existencia, pelo menos nos lyceus centraes, onde todos os alumnos terão de vir completar e aperfeiçoar a sua instrucção secundaria.

Julgou entretanto a vossa commissão que devia associar-se ao pensamento economico que sobretudo influiu para a suppressão dos aggregados.

Elimina no artigo 63.° as despezas de jornadas concedidas aos professores, pelo serviço de exame fóra dos lyceus a que pertencerem.

Esta suppressão justifica-se. Desde que o governo deixe ao livre arbitrio dos professores a abstenção do ensino particular, eu a obrigação do serviço de exames nos lyceus estranhos á circumscripção academica a que pertencerem, cuida a commissão que poz termo á benevolencia que se lhe podia exigir.

D'este modo realisa um grande melhoramento na instrucção publica, cujo maximo alcance é attestado por todos os pedagogistas; realisa uma notavel economia, e fere