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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 557

20 Escolas municipaes secundarias - subsidio de réis 200$000 cada uma. 4:000$000
Gratificação a professores pelo serviço de exames fóra dos lyceus a que pertencerem.................... 3:000$000
Gratificações nos inspectores por 100 dias de visita, a 4$000 réis cada dia......... 1:600$000
Expediente e secretaria dos 3 inspectores, a 800$000 réis cada um.......2:400$000
Expediente e secretaria do sub inspector, 600$000 réis ................... 600$000
Expediente dos lyceus (3), a 200$000 reis.................... 600$000
Expediente dos lyceus districtaes (18), a 150$000 réis ....... 2:7003000
Despeza com as escolas de instrução secundaria actualmente existentes fóra dos lyceus.......... 7:000$000
170:610$000

Para acquisição de instrumentos, premios, subsidios, etc., (artigo 74.º).............................. 9:390$000
Despesa futura....................180:0000$000

II

Tabella das propinas para o estado

Propina de matricula por anno dos alumnos dos lyceus, pagas em duas prestações, uma no principio e outra no fim do anno lectivo............. 9$000
Propina dos alumnos estranhos que pretenderem fazer exames nos lyceus, por cada anno do curso, e pago no acto de requerer a matricula....... 15$000
Propina de exame de saída............................ 6$000

Propina pelas cartas:

Do curso geral............................ 5$000
De cada um dos cursos complementares......10$000
De ambos os cursos complementares........ 15$000
Propina de exame singular de qualquer disciplina.....9$000
Propina de matricula do candidato ao magisterio de instrucção secundaria............................. 9$000

III

Tabella dos emolumentos dos secretarios dos lyceus Pela matricula dos alumnos dos lyceus:

No principio do anno lectivo....................... $150
No fim do anno lectivo............................ $150
Por cada matricula dos alumnos estranhos........... $300
Cada certidão de exames............................ $200
Cada certidão que não seja de exame (por lauda) ....$300

Mappa comparativo da despeza

Orçamento de 1879-1880:

Despeza auctorisada com os lyceus................................... 69:321$946
Despeza auctorisada com as escolas annexas.... 11:713$325
Despeza auctorisada com substitutos extraordinarios... 6:000$000
Despeza auctorisada com os exames finaes............. 15:000$000
102:038$270

Descontando receita provavel de 8:500 matriculas pela quantia media de réis 3$600............................. 30:600$000

Encargo actual para o thesouro ......... 71:438$270
Despeza futura segundo a reforma proposta........... 180:000$000

Descontando:

Receita de 8:500 matriculas, sendo 3:000 de alumnos dos lyceus, a 9$000 réis. 27:000$000 e 5:500 de alumnos estranhos, a 15$000 reis... 82:500$000

Receita de 42 cartas do curso geral, a 5$000 réis... 210$000
Receita de 300 cartas do curso complementar, a 10$000 reis..... 3:000$000
Receita de 6 cartas de ambos os cursos complementares, a 15$000 réis..... 90$000
Receita de 342 propinas de exames de latinidade a 6$000 réis.......... 2:052$000
Receita de 20 propinas de candidatos ao magisterio secundario, a 9$000 réis 180$000 115:032$000

Encargo futuro para o thesouro.... 64:960$000

Differença para menos............ 6:470$270

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 31 de janeiro de 1880. = José Luciano de Castro.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Corvo.

O sr. Andrade Corvo: - Sr. presidente, eu não pedi a palavra, mas visto que v. exa. m'a concedeu, usarei d'ella, agradecendo sinceramente a benevolencia de v. exa.

Sr. presidente, o projecto que entra em discussão é, de certo, um d'aquelles que mais interessam a camara e o paiz, porque trata de organisar a instrucção secundaria. Todos sabem bem o estado cahotico, desordenado, incompleto e retrogrado em que hoje se acha esta parte essencial da instrucção publica; o que é um grande mal que ameaça o futuro do paiz.

Este projecto é precedido de um conceituoso relatorio, que faz honra á camara e ao illustre relator da commissão de instrucção publica.

É uma apreciação perfeita e justa de tudo quanto ha de importante n'este assumpto; é a demonstração mais completa da necessidade de regular a nossa instrucção secundaria.

Desnecessario, de certo, é demonstrar quanto é importante esta reforma. A instrucção secundaria influe, não só no desenvolvimento intellectual do paiz, mas até nas suas, tendencias politicas.

Uma instrucção secundaria incompleta, onde os alumnos recebem noções que não satisfazem a nenhuma das necessidades sociaes, onde não se recebe a habilitação necessaria para se poder entrar com segurança e larga base na instrucção superior, e onde não se adquire tambem a necessaria instrucção para os usos da vida, é uma organisação defeituosa da instrucção secundaria, que não deve existir em Portugal, e que não existe hoje em todo o mundo civilisado.

É este o nosso estado, porquanto temos uma lei velha, em condições diversas das actuaes, onde as opiniões variam das de hoje, apesar das differentes reformas da instrucção secundaria que tem havido em toda a parte. Essa lei, apesar de ser bem pensada para a epocha em que foi feita, não e a conveniente para as necessidades de hoje, não satisfaz a ellas. E ainda assim, essa lei não se cumpro.

Todos sabem que o ensino classico parece querer dominar n'aquella organisação, mas a verdade é que na lei de 1844 o que dominava era um ensino incompleto, era só preparar para exames e mais nada. Exames de passagem nos lyceus, porque havia d'isso necessidade para se entrar na instrucção superior, que, para a maior parte dos alumnos, era o curso de direito ou de theologia, e algum outro, por excepção.

É por todos sabido que o estudo classico é necessario á vida intellectual e litteraria de hoje.

Actualmente, o homem de trabalho, o que estuda a industria moderna, precisa conhecer as leis naturaes e sabel-as pôr ao seu serviço. Ora isto não se faz senão estudando as sciencias naturaes, pelo menos no que ellas têem de essencial ás applicações technicas.

As sciencias naturaes, estando quasi excluidas da instrucção secundaria, dão a este ramo da instrucção um caracter diverso d'aquelle que deve ter n'um paiz progressista e democratico, e que pretende pôr-se ao nivel dos paizes mais adiantados nos progressos materiaes.

A lei de 1844 sobre instrucção secundaria, sendo excellentemente pensada para a sua epocha, não era sufficiente para agora; mas quando por vezes se fizeram tentativas para ao menos regulamentar essa instrucção, encontraram-se resistencias da parte dos institutos, e houve uma verdadeira lucta para conseguir introduzir nos lyceus o ensino das mathematicas, que são absolutamente indispensaveis para todos os homens que carecem de uma educação, sufficiente para entrarem nos estudos superiores. Venceram-se essas difficuldades, mas logo sobreveiu outra não menos grave, não menos inconveniente, e foi a que resultou da intenção não realisada de fazer uma reforma completa na instrucção secundaria.