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N.° 54

SESSAÕ DE 20 DE JULHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Sarros e Sá

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Conde de Paraty

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Antes da ordem do dia usa da palavra o digno par o sr. Quaresma, ácerca dos processos nas dividas fiscaes e municipaes. Responde-lhe o sr. presidente do conselho de ministros. - O digno par o sr. Hintze Ribeiro manda para a mesa uma representação da associação com-mercial dos logistas e pede que seja publicada no Diario do governo. A camara assim resolve. - O digno par o sr. conde de Alte manda um projecto de lei no intuito de, em parte, reformar a lei de 18 de dezembro de 1869, referente ao corpo diplomatico, e requer que se publique no Diario do governo. Responde-lhe o sr. ministro dos negocios estrangeiros, e a camara annue á requerida publicação. - O digno par o sr. Francisco de Albuquerque faz varias considerações ácerca do que occorrêra na anterior sessão. Responde-lhe o sr. presidente. - O digno par o sr. V az Preto faz menção de um conflicto entre o governador civil substituto de Castello Branco e o respectivo provedor da misericordia, e envia para a mesa um requerimento. Responde-lhe o sr. presidente do conselho, e o requerimento é expedido. - O digno par o sr. Thomás Ribeiro justifica o ter faltado á sessão anterior, a cujo incidente se refere, e interroga o sr. ministro dos negocios estrangeiros sobre os votos do parlamento a proposito das christandades de Ceylão. Responde-lhe o referido sr. ministro. - O digno par o sr. Hintze Ribeiro reporta- se ao discurso do sr. Francisco de Albuquerque e pede-lhe explicações. Responde-lhe este digno par. - Trocam - se igualmente explicações entre os dignos pares Fernando Falha e Thomás Ribeiro. - Ordem do dia: discussão dos pareceres n.ºs 74, 75, 76, 77, 78, 79 e 80. - Sobre o segundo usa dá palavra d digno par Franzini, seu relator, ao qual se segue o sr. Pereira Dias. - O digno par o sr. Thomás Ribeiro allude á sessão da vespera e ao processo Marinho da Cruz. Respondem-lhe os srs. D. Luiz da Camara Leme e ministro da guerra. - Revesam-se ainda no uso da palavra o sr. Thomás Ribeiro e o mesmo sr. ministro, até que o digno par o sr. Costa Lobo propõe, e a camara resolve, que se de á materia por discutida. - Lê-se depois é parecer n.° 75 e é approvado. - Em seguida o n.° 80 e approva-se igualmente. - Posteriormente o n.° 74 que, após breves considerações entre o digno par Bandeira Coelho e o sr. ministro da guerra, teve igual approvação. - E, finalmente, os sob n.ºs 78 é 79 que tambem são approvados. - Levanta-se a sessão e- designasse a immediata e respectiva ordem do dia.

Ás tres horas da tarde, estando presentes 40 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim approvar, para ser ratificado pelo poder executivo, o accordo para a permutação de encommendas postaes sem valor declarado entre Portugal e a Gran-Bretanha.

A commissão de negocios externos.

(Estava presente o sr. ministro da guerra- e entraram durante a sessão os srs. presidente do conselho e ministro dos negocios estrangeiros.)

O sr. Presidente: - Está na mesa o diploma do digno par eleito o sr. Silvestre- Bernardo de Lima; vae ser remettido á commissão de verificação de poderes.

O sr. Quaresma de Vasconcellos: - Sr. presidente, tinha pedido a palavras para quando estivesse presente o sr. presidente do conselho e ministro do reino, para solicitar de s. exa. resposta positiva a uma pergunta que vou dirigir-lhe. O artigo 26.° da lei eleitoral de 21 de maio de 1884 determina que a cobrança das dividas tanto fiscaes como municipaes passe para o poder judicial.

Ficou esta disposição dependente de regulamentos, dos quaes só foi publicado até agora o que diz respeito á cobrança das dividas fiscaes, sendo para notar que no artigo 139.° e seu § unico do ultimo do codigo administrativo, se acha confirmada a mesma disposição, emquanto á cobrança das dividas municipaes.

Que o governo regenerador não publicasse os indicados regulamentos, comprehende-se bem porque recebeu forçado esta disposição que lhe foi, por assim dizer, imposta pelo partido progressista, tendo na sua frente o actual sr. presidente do conselho de ministros; mas que o governo progressista não publicasse, senão muito tarde o regulamento para a cobrança das dividas fiscaes, e não tenha até agora publicado o regulamento para a cobrança das dividas municipaes é difficil de conceber-se. Pergunto, pois, ao nobre presidente do conselho se faz tenção e mandar publicar o regulamento a que me tenho referido, e em que tempo, pouco mais ou menos, se dignará satisfazer a este preceito legal?

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (José Luciano de Castro):-Responde que o regulamento relativo á lei que passou parado poder judiciai as execuções fiscaes, a fim de cobrar as dividas ao estado, se publicará já. Todavia não lhe, parece que n'essa lei se falle tambem em execuções fiscaes para pagamento de dividas, municipaes e districtaes.

Entretanto, examinal-a-ha com toda a attenção, e se effectivamente, ella o determinar assim, de prompto satisfará aos desejos do digno par.

O sr. Quaresma de Vasconcellos: - Agradeço ao sr. presidente do conselho as explicações que acaba de teu a bondade de dar-me, e confio em que s. exa. cumprirá pontualmente a promessa que acaba de fazer-me.

O sr. Hintze Ribeiro: - Sr. presidente, a associação commercial dos logistas de Lisboa encarregou-me de apresentar a esta camara, uma representação ácerca do projecto de lei que estabelece a creação de um entreposto entre Lisboa e Cascaes.

Agradecendo por esta fórma a prova de consideração que a associação dos logistas se dignou conferir-me, mando par a mesa a representação e peço a v.exa. que consulte a camara sobre se auctorisa que ella seja publicada no Diario do governo, a exemplo do que se fez com a representação mandada tambem a esta camara pela associação commercial de Lisboa.

O sr. Presidente: O digno par o sr. Hintze. Ribeiro mandou para a mesa uma representação da associação dos logistas, e pediu que essa representação seja publicada no Diario do governa.

Os dignos pares que approvam este pedido, tenham, a bondade de se levantar.

Foi approvado.

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