O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

708 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Conde de Alte: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de reforma da lei de 18 de dezembro de 1869, na parte que se refere ao corpo diplomatico.

O projecto é longo, e por isso não o lerei á camara.

Folgo de ver presente o meu nobre amigo o sr. ministro dos negocios estrangeiros, pois que desejo n'esta occasião chamar a sua attenção para a grande disparidade que se dá entre os serviços consular e diplomatico.

O digno par o sr. Bocage, que sinto não ver presem e, quando ministro dós negocios estrangeiros, tencionava pró por uma reforma completa dos serviços que dizem respeito tanto á secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, como aos corpos diplomatico e consular, mas, entendendo que era muito urgente apresentar de prompto algumas medidas com relação ao corpo consular, creou não só alguns consulados, mas tambem os logares de chancelleres, dispondo-se certamente para mais tarde apresentar a reforma que julgasse conveniente com relação á secretaria d'estado e ao corpo diplomatico.

A disparidade de vencimentos que actualmente se dá-se que nada póde justificar entre o corpo, consular e os empregados subalternos do corpo diplomatico é enorme.

Basta dizer que um secretario de legação em Berlim, era Vienna ou em Bruxellas recebe 500$000 réis de ordenado e outros 500$000 réis unicamente para despezas de representação, ao passo que um chanceller de consulado em Cadiz ou no Havre recebe 300$000 réis de ordenado e 900$000 réis para despezas de representação; despezas de representação a que eu daria o nome de alimentos, pois, como a cachara sabe, um chanceller de consulado não tem nenhuma representação.

Esta disparidade de vencimentos tem já produzido tristissimos resultados.

Pessoas de esmerada educação, alto nascimento e posição social, qualidades tão apreciaveis para o serviço diplomatico, têem já escolhido servir no corpo consular, e consta-me que algumas outras já habilitadas com excellente classificação nós concursos, têem declarado serem despachadas para o corpo consular.

Se isto continuar assim, qual será o futuro da nossa diplomacia?

A sessão está muitissimo adiantada, e por isso não tenho esperança de que o meu projecto possa ser approvado pelas duas camaras; mas algumas suggestões póde offerecer de modo que, em sé tratando da reforma geral de todos os serviços do ministerio dos negocios estrangeiros, possam ser tomadas em consideração.

Parecendo-me, porém, de grande urgencia melhoral a situação precaria dos funccionarios de que fallei, eu pediria á illustre commissão dos negocios externos que propuzesse alguma medida provisoria de melhoria de vencimentos para lhes accudir, como o parlamento está praticando, e com toda a justiça, em varios outros serviços seria uma despeza insignificante com que lucraria o paiz.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Cromes): - Declaro a v. exa. que tenho muita satisfação em que o digno par mandasse para a mesa esse projecto de lei de sua iniciativa.;

Sabe s. exa. que o governo não descura o problema da reforma dos serviços diplomaticos e consulares. Não a apresentou este anno ao parlamento, porque as duas camaras têem numerosos trabalhos de que se occupem, e a sessão vae muito adiantada.

Alem das valiosas propostas que têem sido feitas pelos ministerios do reino, da fazenda, da justiça e da guerra, e dás convenções diplomaticas, não é possivel exigir que seja trazida para o exame do parlamento a reforma do corpo consular. Mas não desisto do pensamento de apresentar opportunamente uma proposta n'este sentido, e de certo será um elemento muito importante para o meu estudo e apreciação o trabalho que o digno par acaba de remetter para a mesa, o qual receio que não possa ser discutido e votado no decorrer d'esta sessão.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Conde de Alte: - Agradeço ao nobre ministro dos negocios estrangeiros as benevolas palavras que sé dignou pronunciar. Estou certo que s. exa. não descurará este negocio.

O meu projecto não foi apresentado de surpreza. Eu já tinha fallado n'elle ao nobre ministro, e s. exa. concordou em que o apresentasse. Agora peço a v. exa. consulte a camara sobre se consente que elle seja impresso no Diario do governo.

Foi approvado o requerimento do sr. conde de Alte, quanto á publicação do seu projecto no Diario do governo.

É do teor seguinte:

Senhores. - Depois que aos assombrosos impulsos do renascimento no seculo XVI as principaes nações da Europa se foram desenvolvendo nos diversos ramos da actividade humana; procuraram ellas, no intuito de estreitar e mais ampliar as reciprocas relações internacionaes, estabelecer entre si missões diplomaticas com caracter permanente, e sem cessar encarregavam a gerencia d'essas missões, não a quaesquer individuos filiados em parcialidades politicas, mas a cidadãos os, mais aptos pela especialidade dos seus conhecimentos, os mais conspicuos e abalisados pelo seu saber e virtudes civicas.

Se a execução dos principios da arte militar é, ainda agora, confiada tão sómente a guerreiros experimentados ha carreira das armas, se as grandes obras de utilidade publica póde só dirigil-as homem technico, se para manter os direitos individuaes e o cumprimento da justiça existe entre todos os povos civilisados um respeitavel corpo, que só de jurisconsultos scientificamente habilitados póde ser composto, com igual rasão, se não muito mais imperioso motivo (porque se trata de relações com potencias estrangeiras), deve existir um corpo diplomatico, uma corporação homogenea, formada em geral de homens profundamente versados nas sciencias de que sé compõe a difficil carreira do negociador, e exclusivamente votados a manter em face das nações estranhas os direitos, os interesses, a dignidade e a gloria da respectiva patria.

Assim o pensavam desde remotos tempos os governos que entre nós têem gerido os negocios publicos. Sem remontar a esses tempos em que nem sequer existia na lei a collocação de disponibilidade, porque o logar de chefe de missão era cargo, de que só o titular saia em adiantada velhice para vir então occupar no reino como honrosa e pingue jubilação um dos altos empregos nos tribunaes superiores do estado, o conselho da fazenda, o conselho ultramarino, etc., basta lembrar que, decorridos apenas dois annos depois de restaurado em Portugal o governo representativo, o venerando marquez de Sá da Bandeira, então ministro dos negocios estrangeiros, promulgou em dictadura o conhecido decreto com força de lei de 23 de novembro de 1836, no intuito de homologar com o novo systema constitucional as disposições legaes então decretadas para a manutenção e desenvolvimento das nossas relações exteriores.

O mesmo esclarecido1 ministro, extinctos em sua maxima parte os antigos tribunaes do reino, e desejando por isso garantir de alguma fórma o futuro dos ministros plenipotenciarios quando regressassem á patria, propoz ás côrtes nova lei- que a camara dos senhores deputados se apressou a approvar, arbitrando aos ministros plenipotenciarios em disponibilidade o vencimento de 800$000 réis annuaes, parca retribuição para aquelles altos funccionarios que passaram a vida, arruinaram a saude e talvez gastaram a sua fortuna particular em o serviço da patria no estrangeiro.

Outras prescripções de maior ou menor alcance foram ainda com o decorrer dos annos estabelecidas, até que o