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774 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

rem confiança no futuro estes agricultores não vão encorporar ao solo, que lhes não pertence, quantias importantes que só podem ser pagas, a pouco e pouco, durante longos annos.

Alem d’estes meios ha os de propaganda. Com o desenvolvimento dos estudos agricolas e com as escolas praticas póde-se attender a muitas exigencias da agricultura progressiva, comtudo, os fructos que se poderam obter por este meio, tarde e bem tarde estarão sazonados.

Eu, sr. presidente, attendo agora sómente ao que me parece pratico e immediatamente applicavel e por isso considero indispensavel e do maior alcance economico o estabelecerem-se centenares de campos de demonstração, com os quaes era certo obterem-be os vantajosos e animadores resultados praticos.

Estes campos bastaria que tivessem um ou meio hectare, estabelecidos em pleno campo de grande cultura, seria um exemplo vivo a convencer, dia a dia, o lavrador da efficacia dos adubos. Seria facil e economico estabelecel-os, dando o governo os adubos e a direcção technica e entregando ao lavrador a producção, sendo o augmento o premio, a recompensa, por ter permittido na exemplificação. Cada um d’estes campos importaria em 20$000 a 35$000 réis, e, portanto, com uma despeza maxima de 3:500$000 réis, seria facil estabelecer com campos de demonstração, com fócos d’onde irradiaria o progresso n’uma cultura decadente, nas regiões mais importantes como as de Beja, Evora, Alto Alemtejo e Extremadura.

Alem d’estes meios de immediato progresso agricola ha um outro que infelizmente já me ia esquecendo, e que todavia é o cancro que corne o coração do paiz; vou referir-me ao aggravamento dos impostos.

Sr. presidente, V exa. e a camara sabem que a classe agricola é a que mais paga, mas tambem por isso é a menos protegida. Ao mesmo tempo que se protegem todas as outras industrias eu não vejo a igualdade do espirito da lei exercendo os seus benéficos influxos sobre a lavoura nacional; eu vou confirmar a proposição que avanço, e confirmo-a com testemunhos que não são meus, e que, por isso mesmo, são insuspeitos.

N’um dos ultimos congressos agricolas o sr. Margiochi dizia o seguinte:

«A percentagem da contribuição predial, comparada com a que pagam a industria e o commercio é enorme, pois que, comquanto estas pagam 1 ou 2 por cento, a proprio dade rural paga 20, 25 por cento o mais, do rendimento collectavel. Aos que dizem que a propriedade e a agricultura não pagam o que devem, outras exemplos corroboram o que haviamos affirmado, e dos quaes se vê que em Lisboa ha casas commerciaes, tirando um lucro liquido de 30:000$000. 50:000$000 e até 80:000$000 réis, e entretanto, em 1875, não havia um negociante, um banqueiro, que pagasse mais de 2:000$000 réis!»

Ainda ha mais, sr. presidente, o rendimento collectavel da propriedade portugueza, ha poucos annos era de 30.000:000$000 réis, e pagava:

1.° 3.267:000$000 réis inscriptos no orçamento de 1888-1889.

2.° Outros 3.267:000$000 réis de addicionaes para o estado, e para as corporações locaes, camararias, parochiaes, etc.;

o.° Approximadamente 500:000$000 réis de decimas de juros e sem addicionaes;

4.° Cerca de 831:000$000 réis (metade do imposto do sêllo, inscripto no orçamento já citado);

5.° Cerca de 2.000:000$000 réis de contribuição de registo e addicional de 6 por cento;

6.° Cerca de 2.056:000$000 réis do real de agua, e impostos indirectos locaes.

Portanto, o encargo total que pesa sobre a propriedade é de 12.000:000$000 réis, ou 40 por cento do rendimento!

E ainda ha quem diga, sr. presidente, que a propriedade não paga o que deve!

Sr. presidente, quando os tributos ferem d’este modo, desigualmente lançados esmagam a propriedade, quando as matrizes são feitas pela maneira como ainda ha dias o acabei de dizer n’esta camara, não me parece justo que se peçam á agricultura novos sacrificios.

Sr. presidente, nós temos grandes defeitos na legislação que impedem os grandes emprehendimentos que se podiam realisar no nosso paiz.

Ne s sabemos que é impossivel melhorar uma propriedade quando embora haja algum capital não possamos garantir o seu emprego na terra por meio de um contrato facil e pouco oneroso.

Emquanto a propriedade for carregada d’este modo com tributos, é impossivel progredir livremente a agricultura.

Sr. presidente, sem mercados e preço remunerador, não póde viver nenhuma industria.

A carta de lei de 15 de julho de 1889, fui um titulo de gloria para o sr. conselheiro José Luciano de Castro, porque aos seus esforços se deveu a promulgação d’essa lei, verdadeiramente protectora da lavoura nacional, e sabiamente inspirada nos bons principios de administração publica, pois que garantindo a compra e fixando os preços de trigo, permittindo em determinadas circumstancias? abertura dos nossos portos aos cereaes estrangeiros, obstava á elevação do preço do pão e ao aggravamento das classes menos favorecidas da fortuna.

Sr. presidente, ha pouco tempo os negociantes de cereaes recebiam com desprezo os lavradores que pediam para lhes comprarem os seus trigos, respondendo-lhes franca e abertamente: Nós temos trigo da America, melhor e mais ha rato; ninguem nos obriga a comprar outro mais caro e de moagem mais difficil; nós somos commerciantes e não lavradores. Ora, sr. presidente, o lavrador está hoje em iguaes condições ou peiores do que estava antes, da lei de 15 de julho, mas tambem o lavrador sabe perfeitamente que no uso pleno do seu direito, póde reclamar aos poderes publicos protecção para a sua industria. Ora, se a lei de 15 de julho de 1889 não for restabelecida, eu receio muito que se compliquem os factos que tão estrondosamente foram manifestados nos congressos agricolas. Receio muito que elles sejam fataes para a maioria dos lavradores e tragam a ruina d’uma grande riqueza nacional, porque sem as restricções sabiamente pensadas e impostas, pela lei a que mo referi, os negociantes de cereaes vão sendo obrigados a apresentar certificados, quando pretenderem comprar uma certa qualidade de trigo estrangeiro, ninguem os póde obrigar a que façam avultadas compras do trigo nacional.

Sr. presidente, desde a publicação da lei de 13 de março deste anno, a importação tem sido espantosa. Eu posso ler á camara uma noticia publicada n’um jornal, pela qual se vê que a importação até ao fim do mez passado foi de 70.000:000 de kilogrammas.

A necessidade do consumo em oito mezes, attendendo á media dos ultimos cinco annos da nossa importação de cereaes, é de 68.000:000 de kilogrammas.

A lei de 13 do março teve em vista tambem proteger a agricultura e attender a uma necessidade publica, que era a falta de cereaes, comprovada oficialmente pelo mercado central de productos agricolas; mas as colheitas estão concluidas, os lavradores têem o trigo nos celleiros e precisam vendel-o, e, com franqueza, duvido que as disposições do decreto de 13 de março ultimo sejam bastante efficazes para garantirem á lavoura um preço remunerador para o trigo.

A fiscalização das farinhas moidas nas fabricas parece-me difficil e despendiosa, para não dizer inexequivel.

Parece-me, pois, que seria mais simples restabelecer a lei de 15 de julho, lei que já deu provas bem manifestas de que é utilitaria, lei que provou bem evidentemente que não veiu alterar as circumstancias economicas do nosso