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N.° 54

SESSÃO DE 21 DE JUNHO DE 1899

Presidencia do exmo. sr. Marino João Franzini

Secretarios - os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
Conde de Bertiandos

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O digno par Alves Matheus manda para a mesa uma representação da associação commercial de Braga, contra algumas disposições da lei do sêllo. Com annuencia da camara, é mandada publicar no Diario do governo. - O digno par Frederico Laranjo manda para a mesa um parecer das commissões de negocios ecclesiasticos e de instrucção publica, sobre o projecto que permitte aos alumnos dos seminarios, que se destinem ao curso de theologia de Coimbra, a repetição de exames no lyceu Foi a imprimir.

Ordem do dia: discussão do parecer n.° 138, remodelação da lei do sêllo. - O digno par Ernesto Hintze Ribeiro propõe que a discussão na especialidade se faça por artigos e, em seguida, por tabellas. É approvada. - Usam da palavra sobre o assumpto em discussão os dignos pares conde do Casal Ribeiro e Eduardo José Coelho.-Antes de encerrada a sessão, o digno par Ernesto Hintze Ribeiro insiste no pedido de documentos. O sr. ministro da fazenda dá a esse respeito explicações ao digno par.-Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Estiveram presentes á sessão o sr. presidente do conselho, e os srs. ministros da fazenda e da guerra.)

Pelas duas horas e meia da tarde, verificando-se a presença de 28 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

Expediente

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, incluindo a proposição de lei que fixa em 30:000 praças de todas as armas a força do exercito para o anno economico de 1899-1900.

Para a commissão de guerra.

Tres officios do ministerio da fazenda, acompanhando documentos pedidos pelo digno par Ernesto Hintze Ribeiro.

Foram entregues ao digno par.

O sr. Presidente: - Estão sobre a mesa uns esclarecimentos recebidos do ministerio da fazenda para o digno par sr. Hintze Ribeiro.

Convido s. exa. a mandal-os buscar.

O sr. Hintze Ribeiro: - V. exa. tem a bondade de m'os mandar entregar.

O sr. Presidente: - Está tambem sobre a mesa uma representação dirigida a esta camara pela associação commercial de legistas de Lisboa contra algumas disposições do projecto que remodela a lei do sêllo.

Vae ser remettida á commissão de fazenda.

O sr. Alves Matheus: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da associação commercial de Braga, que se refere ao projecto de lei do sêllo.

São n'ella apresentadas ponderações, que me parecem de todo o ponto justas. Esta camara as apreciará como entender e peço a v. exa. que a consulte sobre se consente na publicação d'este documento no Diario do governo.

Ô sr. Presidente: - O digno par sr. Alves Matheus requer que seja publicada no Diario do governo a representação que mandou para a mesa.

Os dignos pares que approvam este requerimento tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada e remettida a representação á commissão de fazenda.

O sr. Frederico Laranjo: - É para mandar para a mesa, por parte da commissão de negocios ecclesiasticos e de instrucção publica, um parecer sobre o projecto que permitte aos alumnos dos seminarios que se destinem ao curso de theologia de Coimbra a repetição de exames nos lyceus.

Peco a v. exa. que se digne mandal-o imprimir com urgencia.

Leu-se na mesa e foi a imprimir.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae entrar-se na ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 138, remodelação da lei do sêllo.

Vae ler-se.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECEU N.° 138

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou com a devida attenção a proposição de lei, sob n.° 150, enviada da camara dos senhores deputados da nação sobre o imposto de sêllo. Geralmente se acredita e sustenta, que o imposto do sêllo constitue facil processo de tributação e riquissima fonte de receita. Recaindo, em regra, sobre actos accidentaes e imprevistos, de uma cobrança rapida, e de uma fiscalisação relativamente economica, essencialmente productivo e elastico, o imposto do sêllo, não esquece aos homens de estado de todos os paizes - quando as circumstancias financeiras exigem imperiosamente o augmento de receitas. E certo, porem, que a proposta de lei submettida ao vosso esclarecido e patriotico exame, sem perder o caracter fiscal, procura o augmento de receita, principalmente em tornar mais facil e uniforme a execução das disposições legaes existentes, codificando-as n'um só diploma; esclarecendo e interpretando pontos obscuros das tabellas em vigor; modificando e incluindo verbas novas; reduzindo penalidades excessivas e adoptando providencias para evitar que os contribuintes sejam obrigados ao pagamento de multas illegaes, ou como taes julgadas.

N'estas condições, a proposta de lei, de que se trata, sem esquecer a justa e equitativa largueza da incidencia,