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SESSÃO N ° 54 DE 5 DE MAIO DE 1902 579

representa o restabelecimento do credito do país, porque isso dá em resultado expungir titulos que representavam ou documentavam a nossa insolvencia.

É talvez uma das maiores vantagens que se poderão alcançar da conversão proposta; a conversão que é o primeiro passo para a nossa regeneração financeira.

O acordo ajustado cabe nos recursos financeiros do país, e, longe de trazer encargos, traz receitas.

Isto, que ao Digno Par Sebastião Telles se afigurou um sonho, está em começo de realidade.

Pergunta-se: pois o augmento dos encargos annuaes em ouro traz um beneficio para o cambio?

Uni exemplo apresentará para demonstrar quanto esta objecção é destruida pelos factos.

Publicam os jornaes de hontem e de hoje a mensagem do Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil ás Camaras Legislativas, felicitando-se pelos maravilhosos resultados obtidos na gerencia financeira d'aquelle país durante a sua administração.

Pois a base d'esse plano financeiro, que produziu a melhoria apontada, foi o augmento dos encargos da divida externa; isto porque no cambio influem muitos elementos, e a confiança é um d'elles, e talvez o principal.

O orador entra depois em diversos calculos para mostrar que os encargos da conversão proposta se distanciam enormemente d'aquelles que a opposição lhe attribue.

Referiu-se o Digno Par muito lisonjeiramente á representação da Associação Commercial de Lisboa. Elle, orador, não pode deixar de acompanhar S. Exa. nesses elogios, pois crê que esse documento foi redigido com muita sinceridade.

Essa collectividade desejava ser tambem esclarecida acêrca do modo por que se pagava o resgate dos scrips, do sêllo e outras despesas.

O Sr. Ministro da Fazenda, honra lhe seja, dando provas de uma grande previdencia, muniu-se com os titulos necessarios para fazer face a esses encargos.

O Ministerio actual realizou a tarefa mais difficil. Pode dizer com ufania que procedeu a uma sementeira, cujos frutos se não farão demorar.

Acceitou a missão de relatar o parecer que recaiu no projecto em ordem do dia talvez com sacrificio da sua saude; mas entendeu que lhe corria a obrigação de fazer que na nossa legislação se consignassem preceitos de indiscutivel vantagem para o país. Ser-lhe-hia mais agradavel a tranquillidade da sua vida domestica do que as agitações da vida politica, onde nem sempre a razão consegue dominar as paixões; mas crê que a approvação d'este projecto logrará romper as densas nuvens que ha mais de 10 annos se teem amontoado no nosso horizonte politico, e que através d'ellas passarão os raios luminosos de uma aurora precursora de dias mais felizes.

Desejaria que num concurso de aspirações tendentes ao engrandecimento da nossa terra, e num impulso de patriotismo, todos pudessem approvar uma medida que elle, orador, considera como resurgimento da patria.

(O discurso do Digno Par será publicado na integra e em appendice, quando S. Exa. à haja revisto as notas tachygraphicas).

É lida na mesa, admittida e posta em discussão com o projecto a moção do Sr. Sebastião Telles, apresentada na sessão antecedente.

O Sr. Sebastião Baracho: - O Digno Par, a quem vae responder, mais uma vez manifestou o seu optimismo, tratando de assuntos relativos ás finanças publicas.

Admirou-o quando S. Exa., sob a mesma feição, encarava o Orçamento do Estado, e admirou-o ainda na discussão da lei do sêllo. Seja-lhe permittido registar a nova admiração que lhe produz a persistencia que S. Exa. manifesta na defesa de uma causa que é indefensavel.

S. Exa., na sua qualidade de membro graduado do partido regenerador, respondeu a outro membro graduado do partido progressista. O Sr. Ministro da Fazenda procurou replicar aos argumentos produzidos pelo Digno Par Pereira de Miranda, membro respeitado e querido no seio do partido a que pertence.

Elle, orador, não tem a honra de pertencer a partido algum.

A sua situação tem sido definida mais de uma vez; mas reconhecendo que lá fora se ouve mal o que nitida e distinctamente pronuncia no Parlamento, vê-se obrigado a recordar as declarações que apresentou na primeira sessão d'este anno e que constam do respectivo extracto, correspondente a 3 de janeiro.

São as seguintes:

"Todos os que frequentam as sessões sabem que no anno passado acompanhou ainda o partido regenerador.

Fê-lo com a dedicação e hombridade que se preza de patentear, orientando-se nos dictames de lealdade e consciencia, inherentes aos homens de bem.

Nem então, quando era, por assim dizer, relator preferido de todos os projectos ministeriaes, nem depois de fechado o Parlamento, solicitou do Governo, directa ou indirectamente, cargo algum de representação politica, ou logar, retribuido ou não retribuido, quer de caracter politico, quer de caracter administrativo, quer ata de caracter militar.

Nada, nada pediu.

Apresenta bem alto esta declaração, sem receio de que a impugnem.

Julga-a indispensavel, para affirmar á Camara que as suas dissidencias não partem de despeitos pessoaes, mas de circunstancias de caracter politico.

Na primeira reunião dos magnates do partido, em seguida á nomeação do Governo, bem explicitamente manifestou a necessidade de se fazer politica que se afastasse dos processos anteriormente seguidos pelo gabinete que tambem fôra presidido pelo Sr. Hintze Ribeiro.

Depois, repetiu as advertencias d'essa indole.

Não foi, porem, ouvido, e d'ahi a razão do seu proceder".

E accrescentava:

"Saiu, é certo, do partido regenerador, onde militou durante mais de trinta annos, mas mantem-se em situação isolada, completamente autónoma, e nella tratará de apreciar os actos do Governo conforme o seu melhor criterio ".

Não tem que alterar uma simples virgula a estas declarações, e corrobora-as agora affirmando ainda que cousa alguma solicitou para si, ou para qualquer seu parente.

Repta, seja quem for, a que o desminta.

Posto isto, vae impugnar a proposta em ordem do dia, mas impugná-la com a consciencia tranquilla, e com o proposito que a si proprio impôs de manter intemeratas as velhas tracições do partido regenerador, assegurando mais uma vez que este Governo é dos mais nefastos que teem presidido aos destinos do país.

Começa por mandar para a mesa a sua moção. Dirá acêrca d'ella algumas palavras, s depois explanará as razões que o determinam a rejeitar o projecto que se discute.

É ella, a moção, do teor seguinte:

"A Camara, reconhecendo a conveniencia da conversão dos titulos da divida externa em condições que, assegurando a possivel satisfação aos portadores d'esses titulos, sejam compativeis com a dignidade da nação e com as circunstancias do Thesouro, convida o Governo a trazer ao Parlamento, em diploma definitivo, o acordo integrai negociado com os credores, para que os representantes da nação o possam apreciar, com inteiro conhecimento, e pro-