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580 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

nunciar-se sobre a sua acceitação ou rejeição = Sebastião Baracho".

Facil lhe foi formular a sua moção, porque ella é, em parte, unica e simplesmente a que teve a honra de fundamentar em nome da opposição regeneradora da outra Camara, ao começar ali e debate sobre a proposta de 1898. A outra parte amolda-se estribtamente ás declarações feitas pelo Sr. Presidente do Conselho, como em breve patenteará.

A moção a que se allude, a de 1898, apresentada em sessão de 8 de fevereiro, é assim concebida:

"A Camara, reconhecendo a conveniencia de uma conversão dos titulos da divida externa em condições que, assegurando a possivel satisfação aos portadores d'esses titulos, sejam compativeis com a dignidade da nação e com as circunstancias do Thesouro, mas não podendo, ante as declarações do Governo, tomar desde já uma definitiva resolução no assunto, e não devendo comprometter o exito de negociações tão importantes com qualquer antecipada e prejudicial deliberação, espera se chegue a um acordo que, naquelles termos impreteriveis, possa ulteriormente ser approvado pelas Côrtes. = J. E. de Moraes Sarmento = Luciano Monteiro = Teixeira de, Sousa = Teixeira de Vasconcellos = J. G. Pereira dos Santos = Sebastião Baracho".

Vale pouco porque está só; mas seja-lhe licito affirmar a sua coherencia, contraditando assim as asserções do Digno Par Moraes Carvalho.

S. Exa. veiu hoje celebrar e entoar hymnos á incoherencia.

É natural que os atheus não reconheçam a Deus; e que os deistas lhe affirmem a existencia, e, por conseguinte, natural é que o incoherente celebre e enalteça a incoherencia.

É efectivamente certo que a evolução determina muitas vezes mudanças de orientação e de processos. Não se admittem, porem, essas variantes em relação a assuntos concretos, da indole do que se discute.

É coherente com o que disse e com o que affirmou em 1898. Combateu então a proposta apresentada pelo Governo progressista, porque ignorava a existencia de um documento revelado ha pouco na outra Camara. Ignorava que o Sr. Presidente do Conselho tinha afirmado de maneira categorica ao representante da Allemanha, em 1893, que no regulamento da Junta estava incluida a consignação de rendimentos.

Se soubesse que o actual Sr. Presidente do Conselho tinha feito essa affirmação, não combateria, somo combateu, a proposta de 1898.

Foi pelo Sr. Hintze Ribeiro arvorado porta-voz do seu partido, e foi quem primeiro defendeu e sustentou a moção regeneradora, porque não sabia, repete, que o Sr. Hintze Ribeiro capitulara condemnavelmente perante as reclamações do representante da Allemanha.

Confrange-se-lhe o coração ao verificar que, dos cavalheiros que firmaram a moção de 1898, quatro estão fora do partido regenerador e apenas dois ainda d elle fazem parte, um dos quaes é o Sr. Ministro da Marinha.

Para instruir devidamente a sua argumentação, seja-lhe permittido ler o que o Sr. Hintze Ribeiro affirmava nesta Camara em 1898. Melhor do que S. Exa., ninguem pode justificar a moção que elle, orador, agora apresenta.

Com effeito, ponderava o actual chefe do Governo na sessão de 23 de abril d'esse anno:

"............................................................................

Allegou S. Exa. que politica e apaixonada, [mais do que financeira, fôra a discussão d'este projecto na camara dos Senhores Deputados.

A verdade é que tal não foi; antes larga e proficiente ali a discussão. Mas quando assim não fosse, o culpado seria S. Exa., pedindo, em assunto tão grave, tão vital e decisivo para a nação, precisamente o que numa assembleia politica não pode uma opposição votar, o que para logo exclue o seu concurso, - uma auctorização parlamentar!

O Governo tinha um de dois caminhos a seguir, no deliberado proposito de uma conversão: - ou negociar primeiro com os credores, ver o acordo a que se poderia chegar, e sujeitá-lo ao Parlamento, para que, apreciando-o, pudesse, com inteiro conhecimento das condições discutidas, pronunciar-se sobre a sua definitiva acceitação ou rejeição: - ou prefixar, no Parlamento, as clausulas da conversão que julgasse poder effectuar e cumprir, e offerecê-las em seguida aos credores, não como uma negociação a encetar, mas como uma proposta, que se converteria em definitivo acordo, desde que elles, por sua parte, a acceitassem.

Qualquer d'estes dois caminhos seria correcto e digno.

Por nenhum d'elles o Governo tomou.

Em vez de se inspirar numa orientação definida e clara, preferiu, muito ao revés, soccorrer-se a uma autorização latitudinaria, concebida em termos de duvidosa interpretação. Como, artigo a artigo, eu terei occasião de demonstrar.

E, tomando por esse sinuoso caminho, queixa-se de que a opposição parlamentar da outra Camara houvesse feito, neste projecto, uma discussão mais politica e apaixonada que financeira!

Ora o que fez a opposição na Camara electiva?

Apresentou uma moção, em que definiu claramente a sua attitude. Ahi, -"reconhecendo a conveniencia de uma conversão dos titulos da divida externa em condições que, assegurando a possivel satisfação aos portadores d'esses titulos, sejam compativeis com a dignidade da nação e com as circunstancias do Thesouro", - aconselhou o Governo a que procurasse chegar a uai acordo, nesses impreteri-veis termos, e o trouxesse depois á resolução do Parlamento.

Ha cousa mais correcta?

Ali está, por um lado, affirmada a conveniencia de se effectuar uma conversão em termos de bem se cumprir; e, por outro lado, suggerido o meio por que melhor se pode chegar a essa solução.

Ninguem impugnou, em principio, a conversão; o que se fez foi exhortar o Governo a que promovesse um acordo, que as Cortes, como representantes da nação, pudessem conhecer e apreciar, a tempo, em todas as suas clausulas.

Em vez d'isso, uma autorização?

Uma autorização em assunto tão grave? Solicitada por um Governo a que preside o Sr. José Luciano de Castro? o proprio que, em 1893, vindo ao Parlamento uma proposta de lei para se resolver a questão do porto de Lisboa e da Companhia Real dos Caminhos de Ferro, formalmente declarou, nesta Camara, "... que a não podia votar, porque ella continha uma autorização ampla ao Governo; e eu não desejo - acrescentou S. Exa. - votar estas autorizações, que não teem servido senão para cimentar a relaxação dos costumes parlamentares".

Depois do que fica lido, poderá alguem duvidar da affirmação que fez? Quem poderia ostentar mais opulentos cabedaes de argumentação, justificativos da moção que mandou para a mesa? Ninguem, positivamente ninguem.

Mas o que se passa concretamente na actual discussão?

O Digno Par Sebastião Telles tratou de confrontar as condições e as bases da proposta de 1898 com as que constam da que está em ordem do dia.

Replicou a S. Exa. o Digno Par Moraes Carvalho, aventurando-se por um caminho, onde elle, orador, não penetrará, porque, como já disse, está só e não vem ao de-