584 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
discutir as responsabilidades de 1892, as de 1893, as de 1898, tudo sob o ponte de vista politico, mas ainda não vi que se impugnasse o convénio. Creiam os Dignos Pares que, ao país que trabalha e labuta, ao país que incessantemente se dedica á causa do seu futuro, á sua prosperidade, pouco lhe importam as responsabilidades de um ou de outro grupo politico. O que lhe interessa é saber como foi resolvida uma grave questão, ha dez annos pendente; o que trata de indagar é se essa solução é compativel com os seus recursos, e salvaguarda a sua dignidade de país livre e independente.
Todavia, não é isto o que se discute no Parlamento.
Em 1892, acceitámos a declaração da nossa fallencia. Veiu ao Parlamento uma proposta de lei, a chamada lei da salvação publica. Disse-se então que era necessario um acordo com os credores, porque não era possivel continuar a pagar-lhes integralmente como até ali, e, em ambas as Casas do Parlamento, os homens dos diversos partidos politicos, votaram essa proposta, na convicção de que ella era imprescindivel.
Correram dez annos e, durante este largo periodo, os homens publicos de todos os partidos, tanto os que estavam no Governo, como aquelles que os acompanhavam leal e dedicadamente, ca mesma fórma que o Digno Par, tiveram acima de tudo um desejo, uma aspiração: a de chegar a um acordo com os credores externos, a de rehabilitar o credito publico; e quando se chega a discutir este projecto, que vem realizar este desejo, esta. aspiração, somente se trata de discutir responsabilidades individuaes e partidarias!
O que valem as minhas responsabilidades, individuaes ou politicas, em presença dos interesses da nação, numa causa em que está empenhado tudo aquillo que mais vitalmente a pode affectar, que é o seu credito e o seu nome? (Apoiados). E, todavia, quando ao cabo de uma laboriosa negociação, e de diligencias constantes, este Governo traz aqui uma proposta de lei, da qual ha de necessariamente resultar a rehabilitação do país, e a restauração do seu credito, discutem-se as minhas respcnsabilidades politicas, as do partido a que tenho a honra, de pertencer, e não se ergue uma voz d'esse lado da Camara para affirmar, que a despeito de tudo, a proposta que se discute representa um óptimo serviço ao país (Apoiados).
Releve-me o Digno Par, releve-me a Camara o calor das minhas palavras. Assiste-me o direito de filar com este calor, porque, durante a minha vida publica, que já é longa, tenho-me dedicado constantemente á causa do meu país, vendo apenas o interesse da nação, e mais nada.
Se o Digno Par o Sr. Baracho tem o direito de fallar com isenção e cabeça erguida, tambem eu não falo aqui com menos isenção do que S. Exa., nem com a cabeça menos levantada.
Mas acima de apreciações individuaes e politicas está uma causa que para todos nós vale mais e que se impõe mais alto á consciencia e ao respeito de todos: é a causa do país. (Apoiados). Não a amesquinhemos, lançando suspeitas onde ellas não teem cabimento nem fazendo nascer o desprestigio exactamente quando nós precisamos evitá-lo.
Pede-se vida nova. Ah! sim, eu tambem quero vida nova como todos nós; mas sabe o Digno Par qual é o primeiro artigo de uma vida nova?
É que nos respeitemos uns aos outros, que é o melhor modo de respeitarmos o país, e o melhor modo de que lá fora nos respeitem tambem. (Apoiados). Se apenas tratarmos de amesquinhar o nosso valor e de depreciar o país, considerando-o constantemente sob a pressão de Governos estrangeiros, affrontado e vilipendiado na sua acção livre, altiva e aprumada, o que quer a Camara que os estrangeiros digam de nós? (Apoiados).
O primeiro artigo da vida nova é levantarmos bem alto, por nós proprios, o respeito á nação a que pertencemos para que ninguem se lembre de desacatar-nos. (Apoiados).
Posto isto, eu não contesto a situação politica do Digno Par. S. Exa. define-a, sustenta-a; está no seu posto e no seu campo.
Já alguem procurou amesquinhar os seus merecimentos ou embaciar-lhe a sua reputação politica?
O Sr. Sebastião Baracho: - Nem eu o consentia.
O Orador: - E faria muito bem em não consentir, porque a isso lhe dá direito o seu procedimento; mas o que nós temos a discutir é se o projecto é bom ou mau, proficuo ou desvantajoso, util ou prejudicial para a nação. E este o ponto a apreciar e é por isto que só muito rapidamente me referirei ás accusações de S. Exa., accusações mais de caracter pessoal do que politico.
Não quero que no espirito de S. Exa. fique qualquer duvida quanto á inteireza da minha consciencia, no que respeita aos actos de toda a minha vida publica. Posso ter errado; mas não me envergonho de responder pelos meus actos.
Disse o Digno Par que tinha combatido em 1898 a proposta de lei, então apresentada ao Parlamento pelo partido progressista, porque ignorava a existencia de um documento, em virtude do qual eu assumia a responsabilidade da consignação de rendimentos publicos. S. Exa. não estabelecendo differença entre consignações, porque para o Digno Par são todas a mesma cousa, deu-me a honra de me elevar á dignidade de patriarcha da consignação.
Vou demonstrar ao Digno Par que S. Exa. está completam ente illudido.
O Sr. Sebastião Baracho: - Já ouvi isso ao Sr. Moraes Carvalho.
O Orador: - O Digno Par vae ouvir, em termos que o não melindrem, que ha consignações de diversas especies, e que assim o tem reconhecido na sua vida publica.
S. Exa., para me achar em contradicção, citou o meu discurso de 1898. Não são as minhas palavras de agora, são as que eu proferi em 1898, no discurso que é conhecido de S. Exa.
O que disse eu nesse discurso ? Disse o que ha pouco leu, que eu acceitava o principio da consignação de rendimentos, tal qual está estabelecido desde tempos remotos.
Não quero remontar-me ás antigas tenças, nem ao alvará de outubro de 1796, mas ao regime do Governo liberal de 1821.
O Sr. Sebastião Baracho: - Essas responsabilidades são de meu avô.
O Orador: - Vae ver que temos outras mais recentes. Nessas Cortes decretou-se, - diplomas de 25 de abril e de 28 de junho, a consignação dos rendimentos da divida publica, como representando impreterivel dever do Estado.
Não pode haver origem mais liberal do que esta. Mas o que é certo é que tambem houve a consignação no regime absoluto, como a que decretou o Sr. D. Miguel, em 17 de dezembro de 1828.
Vieram depois diversas leis que consignaram rendimentos, e que são: a de 31 de outubro de 1837, que consignou á Junta do Credito Publico os rendimentos, que estavam consignados á antiga Junta de Juros, e mais um addicional que criou; a lei de 20 de dezembro do mesmo anno, que acrescentou á consignação o producto do imposto do sêllo: a lei de 6 de junho de 1839, que estabeleceu uma pauta nova.
Costa Cabral, na lei de 9 de novembro de 1841, remodelou as pautas, ampliou o addicional, e consignou tudo á divida externa.
Veiu depois o chefe do nosso partido.
O Sr. Sebastião Baracho: - Chorado chefe.
O Orador: - Não ha duvida, chorado por todos nós.
Fontes Pereira de Mello, no decreto de 26 de julho de