O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 54 DE 5 DE MAIO DE 1902 585

1802, não só manteve as consignações já existentes, mas estatuiu que os rendimentos destinados á dotação da Junta do Credito Publico "não poderão ser em nenhum caso desviados pelo Governo da sua applicação, por qualquer pretexto que seja".

Depois foram as consignações successivamente mantidas em todos os Orçamentos do Estado até 1887. A lei de 26 de fevereiro de 1892 autorizou a consignação á divida externa de quaesquer rendimentos do Estado, restabelecendo-se a antiga dotação da Junta do Credito Publico.

O decreto de 13 de junho de 1892 manteve as garantias estabelecidas na legislação em vigor.

A lei de 20 de maio de 1893 manteve o decreto de 1892, ordenando a reconstituirão da Junta do Credito Publico.

O regulamento d'esta junta, de 1893, deu execução ás leis dê 1892 e 1893, e, portanto, á dotação dos encargos da divida publica.

Pois se desde 1820 em todos os tempos, em todos os regimes, se consignaram rendimentos, por que é que o Digno Par não combateu os diplomas respectivos essas a consignações?

O Sr. Sebastião Baracho: - Porque em 1820 ainda eu não existia.

(Riso).

O Orador: - Mas existia quando se votaram as consignações do nosso tempo.

Porque não combateu o Digno Par a consignação de 1892?

O Sr. Sebastião Baracho: - Não estava cá. Vinha em viagem de Angola para Lisboa e nada ministerial.

O Orador: - Mas é da responsabilidade do seu partido.

Era uma autorização para consignar rendimentos.

De tudo isto se conclue que de duas unia: ou ha uma só consignação, ou ha muitas.

O Sr. Sebastião Baracho: - V. Exa. perde o seu latim se imagina que me encontra em contradicção.

O Orador: - S. Exa. tem a responsabilidade do partido em que militou e onde tinha autoridade.

O Sr. Sebastião Baracho: - Eu nunca lá dei por essa autoridade.

O Orador: - S. Exa. não tinha autoridade? Não foi S. Exa. quem apresentou em 1898 uma moção de ordem em nome do partido regenerador?

O Sr. Sebastião Baracho: - Para combater, procuravam-me sempre; mas só para isso.

O Orador: - Ninguem contesta que foi para combater.

Se eu pedi a S. Exa. que apresentasse essa moção de ordem, é exactamente porque reconhecia no Digno Par autoridade no partido em que militava.

O que o Digno Par combateu não foi a conversão da divida externa, nem mesmo as consignações, era absoluto, de rendimentos do Estado, que estava de ha muito estabelecida; foi, sim, a intempestiva resolução do Parlamento, ao tempo em que ainda pendiam negociações, segundo a declaração do Governo de então, e a fórma especial de caução, que se offerecia aos credores externos.

Se o Digno Par imagina que estes actos não são conhecidos, engana-se redondamente.

(Interrupção do Sr. Baracho, que não foi ouvida).

Eu não renego a responsabilidade das minhas opiniões.

Se apreciei bem ou mal não sei; o que sei é que alguma vantagem tirámos da nossa campanha em 1898.

O que é que estava na proposta que foi apresentada ás Côrtes? Estava a consignação de rendimentos, sem reserva, ou resalva de especie alguma.

O que se conseguiu com a nossa campanha?

Alguma cousa de util e vantajoso para o país, porque nesse sentido se modificou o projecto, reservando-se o Estado o modificar, quando julgasse conveniente, os direitos de importação e exportação.

Mas na lei de 1898, ainda essa faculdade ficou adstricta a relamações por parte dos interessados, ao passo que no projecto que estamos discutindo, é por completo resalvada a autonomia, não só administrativa e politica, mas economica e financeira do país.

Porque acceitei eu a consignação?

Porque, depois da lei de 1898, se pôs em vigor o decreto de 9 de dezembro d'esse anno, sobre o regime da divida, em que se estabeleceu de facto, o que o actual projecto apenas mantem.

Nada mais. E, se isso já estava determinado, comprehendem muito bem o Digno Par e a Camara que eu não devia prejudicar a conversão insistindo em não conceder e não dar o que já estava dado.

Entende o Digno Par que o país não se importa com isto.

E não. Com o que o país se importa não é com o que se fez em 1893 ou em 1898; mas apenas com que o projecto seja compativel com os recursos e com a dignidade da nação.

Mas o que se tem discutido?

As contradicções de uns e outros!...

Em vez de se apreciar a questão magna, á luz serena da imparcialidade, e só com a mim de bem servir os interesses do país, assiste-se a uma discussão quasi pessoal e, quanto ao projecto... nada, ou quasi nada!

Posto isto, o Digno Par manda para a mesa a sua moção, na qual procurou criar difficuldades ao Governo, porque a redigiu em termos quasi semelhantes aos da moção que o Digno Par apresentou na Camara dos Senhores Deputados em 1898. Mas o Digno Par vae ver a differença por que, desde que ha consignações e consignações, tambem ha moções e moções.

O Sr. Sebastião Baracho: - Creia S. Exa. que não me encontra consignado em parte alguma.

O Orador: - Vamos á moção.

Ella diz o seguinte:

"A Camara reconhecendo a conveniencia de uma conversão dos titulos de divida externa em condições que, assegurando a possivel satisfação aos portadores d'esses titulos, seja compativel com a dignidade da nação e com as circunstancias do Thesouro; mas não podendo, ante as declarações do Governo, tomar desde já uma definitiva resolução no assunto, e não devendo comprometter o êxito de negociações tão importantes com qualquer antecipada e prejudicial deliberação, espera se chegue a um acordo que, naquelles termos impreteriveis, possa ulteriormente ser approvado pelas Côrtes".

Aqui está textualmente a moção apresentada pelo Digno Par em 1898 a meu pedido.

Reconheceu-se a conveniencia do convenio; o que se desejou, foi que se chegasse a um acordo compativel com os recursos e a dignidade da nação.

O Sr. Sebastião Baracho: - Vote S. Exa. a minha proposta.

O Orador: - Eu mantenho-me na proposta, que V. Exa. apresentou em 1898.

O que se faz no presente projecto?

Apresenta-se uma proposta que traduz um acordo feito com os representantes dos credores externos, e expressam-se os termos em que elle é feito.

Aqui está tudo.

O Sr. Sebastião Baracho: - Por meio de uma autorização que S. Exa. não daria aos seus adversarios.

O Orador: - Deixa de ser uma autorização, desde que se mencionam as clausulas do convenio.

Vamos, pois, a estas clausulas.

O Digno Par é injusto, mas sincero e nobre no seu sentir, e magnanimo no seu coração.

Se eu puder demonstrar que as suas apreciações são in-