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586 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

fundadas, tenho a certeza de que S. Exa. unirá o seu voto ao meu.

Vamos ás clausulas.

Que diz o Digno Par em relação á primeira base da proposta que, note-se, é uma base importantissima, aquella em que se encontra todo o mecanismo da conversão, aquella que explica a maneira por que se convertera os differentes titulos?

Uma unica cousa, e é que não encontra lá unificação de titulos.

E porque é que não encontra? Porque em relação ao emprestimo de 4 1/2 por cento ha titulos com juro e titulos sem juro.

Ora a razão é obvia: o juro nominal d'esses, titulos é reduzido ax metade; o capital nominal e amortizavel dos mesmos titulos soffre uma reducção menor; ha de pois haver, alem dos titulos, que correspondem ao novo juro, titulos que respeitem á parte do capital, que fica sem juros.

O Sr. Sebastião Baracho: - A nação não dispõe de meios sufficientes para satisfazer os encargos.

O Orador: - Eu deixo isso para as outras bases.

Vamos á 2.ª base, que trata da consignação.

Porque, é que o Digno Par a combateu?

Porque está aqui de preferencia a consignação ao serviço da divida externa, quando, diz S. Exa. até agora a consignação era para toda a divida publica, interna e externa. Mas o Digno Par esqueceu-se de uma cousa: é que a consignação dos rendimentos aduaneiros ao serviço da divida externa está na lei, e no decreto de 1898, que são leis do país, e está ao proprio projecto do Ministro da Fazenda do Gabinete anterior, como consta de documentos publicados. Não é materia nova.

Diga-me o Digno Par:

Então existindo já. de facto e de direito, a consignação de rendimentos, em favor dos credores externos, poderiamos nós, chegar agora a um acordo, com esses mesmos credores, em virtude do qual cedem definitivamente, de metade dos juros, que primeiro lhe foram attribuidos, e ainda de uma parte importante do seu capital; - cortando-lhes nós nas garantias que já tem ?

Pergunta o Digno Par: e quando esses rendimentos não chegarem?

Entra-se com o que faltar, e que deve sair das receitas geraes. Mas quer isso dizer que ha consignação em todos os rendimentos do país?

Não. A consignação é só em determinados rendimentos aduaneiros; e só em relação ao que faltar é que se recorre aos outros rendimentos do Estado.

De resto, como o Digno Par sabe, isto é o que está precisamente determinado no decreto de 1898; é o que actualmente se faz.

O Digno Par comprehende que, para alcançarmos vantagens definitivas para nós em relação aã nosso credito por parte dos credores estrangeiros, irmos alterar as vantagens que elles já possuem, era completamente impossivel.

O Digno Par vota para que se observe o § unico da base 2.ª, que é o que estabelece a autonomia economica e financeira.

Quanto á base 3.ª nada tem que dizer, acceita-a.

Quanto á base 4.ª, não só a acceita, mas folga com ella.

E assim muito naturalmente vamos chegando á base 5.ª

Já o Digno Par vê: das suas observações ao projecto o que pode ficar que afaste d'elle o voto da nação?

Quanto á base 5.ª, diz S. Exa.: Porque é que não foi eliminada esta base?

Não se eliminou, porque representa um acto de justiça.

Como o convenio começou a tratar-se na Allemanha, onde predomina o 4 1/2, estabeleceu-se, que se alguma vantagem fosse de futuro concedida a titulos de outro typo, seria extensivo a todos. D'ahi, o principio geral que está nesta base 5.ª

Depois vem a base 6.ª e pergunta S. Exa. com que recursos conta o Governo para fazer face a estes encargos.

O Digno Par o Sr. Moraes Carvalho, muito clara e explicitamente declarou, quaes os recursos com que o Governo conta, e, portanto, não tenho mais que corroborar o que S. Exa. disse.

O Digno Par o Sr. Baracho veiu censurar-me pelos actos que pratiquei em 1893; mas todo o partido os defendeu e approvou.

O Sr. Sebastião Baracho: - Eu não estava então no Parlamento.

O Orador: - Mas o Digno Par voltou, e não consta que tenha protestado contra o que se fez.

Pergunta o Digno Par qual é a lei que autorizava o Governo a vender titulos de divida interna para comprar titulos de divida externa.

Isto tem-se feito sempre, e desde que obsta a qualquer veleidade de emprestimo, o país deve applaudir a previsão do Sr. Ministro da Fazenda.

Perguntou o Digno Par tambem, quem é que executa as disposições d'este convénio? Executa-as o Governo, por intermedio da Junta.

O Governo ha de proceder da forma a mais consentanea com os interesses do país, e nada mais.

Agora, quanto á pergunta do Digno Par o Sr. Baracho, sobre se o Governo tem algum compromisso com os Governos estrangeiros, respondo muito categoricamente que o Governo não tomou compromisso algum com os Governos estrangeiros e que o Parlamento é livre para votar este projecto como quiser. Não quer isto dizer que se algum Governo perguntar, o que ha, com respeito aos credores, seus nacionaes, o Governo lhe não responda como é do seu dever.

Quanto á vida nova que se reclama e á accusação de perdulario a este Governo, repillo a accusação e digo que vida nova todos nós a desejamos.

Não vejo quem se possa julgar mais apto do que nós para estabelecer essa vida nova. São porventura os progressistas ? São os dissidentes ? E o Digno Par o Sr. Jacinto Candido? o Digno Par o Sr. Dantas Baracho?

O Sr. Sebastião Baracho: - Eu estou só.

O Orador: - Todavia, entende-se que não é o Governo actual. E porquê? Porque fez dictadura, porque usou de autorizações, porque fez nomeações!

E quem é que não tem feito tudo isto ou não tem dado o seu voto para que se faça?

Eu não quero estabelecer confrontos, mas tenho o direito de me defender.

Dictaduras fizemos todos, de autorizações todos usaram e abusaram, na phrase do Digno Par o Sr. Baracho.

Despachos! Oh! Sr. Presidente, nós, quando entrámos em julho de 1900, encontrámos 482 novas nomeações!

São os dissidentes dos partidos, os que acompanharam este Governo até ha pouco, os que teem a responsabilidade dos seus actos, que apregoam vida nova!

Vida nova! Uma administração regrada impõe-se a todos os homens publicos, mas repillo a affronta que se quer fazer ao meu partido.

Todos se julgam aptos para a vida nova, e só julgam incapaz d'essa nova ordem de cousas o partido regenerador!

Porquê?

É porque a administração do partido regenerador é desregrada?

Então vamos a contas e a factos.

Com documentos na mão posso levantar bem alto a minha voz e perguntar quem é que tem administrado mal os dinheiros da nação e se ha motivo para lançar a menor responsabilidade sobre o partido a que tenho a honra de presidir,