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N.º 54

SESSÃO DE 5 DE MAIO DE 1902

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando larcher

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - O Sr. Presidente informa a Camara de que o Digno Par Eduardo José Coelho, em virtude de fallecimento de pessoa de familia, não comparece ás sessões de hoje e de amanhã. Em seguida apresenta á Camara varios telegrammas de adhesão á representação da Associação Commercial de Lisboa contra as bases do convenio. São enviados á commissão de fazenda. - Expediente. - O Digno Par Sebastião Baracho manda para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos ao Ministerio das Obras Publicas, e uma representação contra o convenio, assignada por 80 cidadãos de Benavente. Requer que este documento seja publicado no Diario do Governo. Este requerimento é approvado. - A proposito da remessa de documentos pedidos pelo Digno Par Baracho trocam-se breves palavras entre S. Exa. e o Sr. Ministro das Obras Publicas. - O Digno Par Rebello da Silva manda para a mesa uma representação da Camara Municipal de Evora, pedindo, que a installação agricola seja estabelecida na propria cidade. É autorizada a publicação na Folha Official.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° 28, que autoriza o Governo a converter a actual divida publica externa de que trata a lei de 20 de maio de 1893. Usa da palavra em defesa do projecto o Digno Par Moraes Carvalho. Segue-se-lhe o Digno Par Sebastião Baracho, que justifica uma moção. É admittida e fica em discussão juntamente com o projecto. Replica ás considerações do Digno Par Baracho o Sr. Presidente do Conselho. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiram á sessão os Srs. Presidente do Conselho, e Ministros das Obras Publicas, Fazenda, Guerra e Marinha).

Pelas 2 horas e 20 minutos da tarde, verificando-se a presença de 24 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

O Sr. Presidente: - Informo a Camara de que o Digno Par Eduardo José Coelho, em virtude de fallecimento de pessoa de familia, não comparece ás sessões de hoje e de amanhã.

Participo tambem que recebi os seguintes telegrammas de adhesão á representação da Associação Commercial de Lisboa contra as bases do convenio:

De alguns proprietarios, commerciantes e industriaes de Olhão;

De alguns industriaes e commerciantes do concelho de Almada;

Da Direcção da Liga Commercial dos Revendedores de Viveres de Setubal;

Da Associação Industrial e Commercial da Covilhã. Vão ser enviados á commissão de fazenda.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Uni officio do Presidente da Associação Commercial de Lisboa? incluindo um documento firmado por 6:015 assinaturas de industriaes e commerciantes residentes no Porto e em Villa Nova de Gaia, protestando contra quaesquer disposições do convenio com os credores externos que possam prejudicar a autonomia do país. Para a commissão de fazenda.

Representação da Associação dos Industriaes de Tecidos de Algodão do Porto, adherindo ás allegações apresentadas pela Associação Commercial de Lisboa contra as bases do convenio.

Para a commissão de fazenda.

O Sr. Sebastião Baracho: - Mando para a mesa um additamento ao seguinte requerimento, que apresentei na sessão de 30 do mês passado.

É do teor seguinte:

"Em additamento ao requerimento em que peço diversos documentos relativos ao porto de Lisboa, requeiro mais que, com urgencia, me seja enviado um exemplar impresso das seguintes peças do processo:

1.° Articulado da empresa Hersent:

2.° Contestação do Ministerio Publico;

3.° Replica da empresa;

4.° Treplica do Ministerio Publico;

5.° Allegações finaes das partes.

Lisboa, 5 de maio de 1902. = Sebastião Baracho".

Peço ao Sr. Ministro das Obras Publicas, que vejo presente, o obséquio de enviar-me estes documentos, para com elles instruir devidamente considerações que o assunto me suggere, e que terei de apresentar em uma das proximos sessões.

Mando tambem para a mesa uma representação contra o convenio e ao mesmo tempo contra a marcha irregularissima do Governo, assignada por 80 cidadãos dos mais graduados de Benavente. Requeiro que este documento seja publicado no Diario do Governo.

(S. Exa. não reviu).

Este requerimento foi approvado.

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Manuel Francisco de Vargas): - Sr. Presidente: disse ha dias ao Digno Par que da melhor vontade remetteria a S. Exa. os documentos relativos á questão das obras do porto de Lisboa; todavia aquelles que S. Exa. agora exige não podem *ser presentes á Camara, porque estão affectos a um tribunal.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Sebastião Baracho: - Registo a declaração do Sr. Ministro; mas observo a S. Exa. que o tribunal citado nem sequer tem juiz. Desde já prometto tomar restrictas contas ao Sr. Ministro, a este respeito, em uma das sessões seguintes.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Rebello da Silva: - Mando para a mesa uma representação da Camara Municipal de Evora, pedindo que a installação agricola seja estabelecida na propria ciciado.

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578 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Peço á Camara que autorize a publicação d'este documento no Diario do Governo. Foi autorizada a publicação.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 28, que autoriza o Governo a converter
a actual divida publica externa, de que trata a lei de 20 de maio de 1893

O Sr. Moraes Carvalho: - O Digno Par Sebastião Telles, num discurso que foi mais uma prova da sua illustração, do seu talento e da sua aptidão para ventilar questões que durante muitos annos andaram afastadas da especialidade de S. Exa., por vezes accentuo que o projecto em discussão é de uma extrema gravidade.

Com effeito, este projecto é o documento asais transcendente que nos ultimos annos tem sido sujeito á apreciação do Parlamento, porque se prende com o nosso brio, com a nossa dignidade, com os sagrados interesses da patria, com a nossa vida economica, e com o premente e o futuro das nossas finanças.

O Digno Par, no começo do seu discurso, procurou lançar a nota de incoherencia, não só ao Governo, mas ao partido que o apoia; isto é, pretendeu demonstrar que as ideias do Sr. Presidente do Conselho, hoje, são diversas d'aquellas que o illustre chefe do Governo sustentou e defendeu em 1898.

Preferiria que se pusessem de parte as nossas dissenções partidarias, e que nos limitássemos a apreciar as vantagens ou os inconvenientes do projecto que se discute; mas como elle, orador, foi attingido nessa acausação de incoherencia, alguma cousa dirá a tal respeito.

É certo que combateu a proposta de lei de 1893. Se estivesse convencido de que errara nas apreciações que então submetteu á consideração da Camara, não teria duvida nenhuma em o confessar, porque, tanto para o homem particular, como para o homem publico, não é desdouro mudar de opinião.

Um alto espirito, o notavel poeta Barthélemy, traduziu o conceito que formava d'aquelles que se gloriavam de persistencia no mesmo modo de ver, nas seguintes palavras: É absurdo o homem cuja opinião nunca varia.

Nenhuma duvida teria em confessar que tinha errado, sabendo-se tanto mais que essa mudança não era determinada por interesses pessoaes; mas a verdade; é que pensa hoje exactamente como pensava em 1898.

Combateu a proposts de 1898 porque a autirização nella contida permittia ao Governo augmentar o capital da divida e estabelecer acêrca dos juros aquillo que entendesse. Essa proposta tinha apenas uma restricção, e era illusoria.

O projecto que se discute é uma autorização restricta, e tão restricta que o Sr. Ministro da Fazenda pode limitar se a copiar as bases do projecto e firmá-las com a sua assignatura.

Combateu a proposta de 1898 porque nella se estabelecia, pela primeira vez, a consignação de randimentos em relação ás receitas das alfandegas, em termos contrarios aos interesses do país, e defende a proposta actualmente em ordem do dia, porque a consignação de receitas nella estipulada não nos é prejudicial.

Perguntou então o Digno Par Sebastião Telles:

"Se ha consignação de duas especies, qual d'ellas é a nociva, e qual a benefica".

Embora não seja o Governo que esteja falando, vae satisfazer a curiosidade de S. Exa., dizendo-lhe que a consignação estabelecida no projecto é das benignas.

Não sabe o Digno Par explicar qual a differença entre uma e outra consignação.

Afigura-se-lhe que essa differença é radical e frisante.

Uma é destinada ao pagamento de determinadas sommas, a outra, estabelecida no nosso Codigo Civil, a antichrese, é a caução estabelecida para garantir o pagamento de um determinado debito.

Na primeira hypothese a despesa é sempre paga pelas receitas consignadas; na segunda hypothese, a divida, ou os encargos d'ella, podem ser pagos por outros rendimentos, porque, desde que se trata de uma caução, esta só intervem quando se deixa de satisfazer os encargos da divida.

O laço juridico na primeira hypothese presuppõe de bens necessarios para o pagamento da divida; na segunda hypothese, esse laço prende a totalidade dos bens consignados, por isso que existe caução.

No projecto que se discute não ha caução, e as pautas das alfandegas podem ser alteradas.

A proposta actual estabelece o mesmo que estava na proposta de 1898 e no regulamento da Junta do Credito Publico, em relação á consignação, com a differença de que esta consignação, durante a vigencia do contrato com os credores, só pode ser alterada pelo poder legislativo.

Será menos digno este compromisso que assumimos?

O orador, numa exposição historica, mostra que esta consignação do projecto tem exemplos na Austria, na Russia, em França, na Italia, no Brasil, em Inglaterra e em, Hespanha.

Combateu ainda a proposta de 1898, porque fazia parte de um plano financeiro que não lhe merecia assentimento.

Não deseja renovar discussões acêrca de planos financeiros que não estão neste momento entregues á apreciação do Parlamento; mas algumas considerações apresentará a tal respeito, para tirar dos confrontos a respectiva moralidade.

Em 1898 geria a pasta da Fazenda o Sr. Conselheiro Ressano Garcia, incontestavelmente, um dos talentos mais brilhantes do nosso mundo politico.

Crê que todos os homens que occupam as cadeiras do poder nutrem a legitima aspiração de illustrar o seu nome com a promulgação de providencias de verdadeiro interesse para o país; mas os actos d'esses homens só podem ser verdadeiramente avaliados quando reportados a circunstancias de momento.

O Sr. Conselheiro Ressano Garcia exerceu as funcções de Ministro da Fazenda no momento mais angustioso da nossa crise economica; exactamente quando o agio do ouro quasi que duplicava o valor da libra; isto naturalmente porque não havia confiança nos recursos do país, e tambem, e principalmente, porque o cambio do Brasil e a guerra da Hespanha com os Estados Unidos elevaram o panico ao seu auge.

O Sr. Ressano Garcia entendeu que era absolutamente indispensavel, para vencer as difficuldades da situação, tratar de um convenio com os credores externos; mas estes, que olhavam para as circunstancias do país, e as viam notavelmente aggravadas, determinavam as suas condições em harmonia com esse mal-estar.

O que o Sr. Conselheiro Ressano Garcia trouxe ao Parlamento em 1898 era apenas uma attenuação das exigencias que os credores lhe faziam.

As circunstancias mudaram; as exigencias dos credores diminuiram, e, portanto, aproveitemos a occasião que se nos depara para realizar um acordo em condições razoareis, porque a occasião perdida nem sempre se torna a encontrar.

Disse o Digno Par Sebastião Telles que na Junta do Credito Publico não ha fiscalização, o que não é exacto.

A Junta tem o dever de fiscalizar a amortização da divida publica; mas não se estabelece neste convénio a representação de estrangeiros na Junta, e era esta uma das clausulas contidas nas bases negociadas pelo Sr. Conselheiro Espregueira.

Pronunciou-se o Digno Par a favor da estampilhagem. Elle, orador, prefere a substituição dos titulos, porque isso

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representa o restabelecimento do credito do país, porque isso dá em resultado expungir titulos que representavam ou documentavam a nossa insolvencia.

É talvez uma das maiores vantagens que se poderão alcançar da conversão proposta; a conversão que é o primeiro passo para a nossa regeneração financeira.

O acordo ajustado cabe nos recursos financeiros do país, e, longe de trazer encargos, traz receitas.

Isto, que ao Digno Par Sebastião Telles se afigurou um sonho, está em começo de realidade.

Pergunta-se: pois o augmento dos encargos annuaes em ouro traz um beneficio para o cambio?

Uni exemplo apresentará para demonstrar quanto esta objecção é destruida pelos factos.

Publicam os jornaes de hontem e de hoje a mensagem do Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil ás Camaras Legislativas, felicitando-se pelos maravilhosos resultados obtidos na gerencia financeira d'aquelle país durante a sua administração.

Pois a base d'esse plano financeiro, que produziu a melhoria apontada, foi o augmento dos encargos da divida externa; isto porque no cambio influem muitos elementos, e a confiança é um d'elles, e talvez o principal.

O orador entra depois em diversos calculos para mostrar que os encargos da conversão proposta se distanciam enormemente d'aquelles que a opposição lhe attribue.

Referiu-se o Digno Par muito lisonjeiramente á representação da Associação Commercial de Lisboa. Elle, orador, não pode deixar de acompanhar S. Exa. nesses elogios, pois crê que esse documento foi redigido com muita sinceridade.

Essa collectividade desejava ser tambem esclarecida acêrca do modo por que se pagava o resgate dos scrips, do sêllo e outras despesas.

O Sr. Ministro da Fazenda, honra lhe seja, dando provas de uma grande previdencia, muniu-se com os titulos necessarios para fazer face a esses encargos.

O Ministerio actual realizou a tarefa mais difficil. Pode dizer com ufania que procedeu a uma sementeira, cujos frutos se não farão demorar.

Acceitou a missão de relatar o parecer que recaiu no projecto em ordem do dia talvez com sacrificio da sua saude; mas entendeu que lhe corria a obrigação de fazer que na nossa legislação se consignassem preceitos de indiscutivel vantagem para o país. Ser-lhe-hia mais agradavel a tranquillidade da sua vida domestica do que as agitações da vida politica, onde nem sempre a razão consegue dominar as paixões; mas crê que a approvação d'este projecto logrará romper as densas nuvens que ha mais de 10 annos se teem amontoado no nosso horizonte politico, e que através d'ellas passarão os raios luminosos de uma aurora precursora de dias mais felizes.

Desejaria que num concurso de aspirações tendentes ao engrandecimento da nossa terra, e num impulso de patriotismo, todos pudessem approvar uma medida que elle, orador, considera como resurgimento da patria.

(O discurso do Digno Par será publicado na integra e em appendice, quando S. Exa. à haja revisto as notas tachygraphicas).

É lida na mesa, admittida e posta em discussão com o projecto a moção do Sr. Sebastião Telles, apresentada na sessão antecedente.

O Sr. Sebastião Baracho: - O Digno Par, a quem vae responder, mais uma vez manifestou o seu optimismo, tratando de assuntos relativos ás finanças publicas.

Admirou-o quando S. Exa., sob a mesma feição, encarava o Orçamento do Estado, e admirou-o ainda na discussão da lei do sêllo. Seja-lhe permittido registar a nova admiração que lhe produz a persistencia que S. Exa. manifesta na defesa de uma causa que é indefensavel.

S. Exa., na sua qualidade de membro graduado do partido regenerador, respondeu a outro membro graduado do partido progressista. O Sr. Ministro da Fazenda procurou replicar aos argumentos produzidos pelo Digno Par Pereira de Miranda, membro respeitado e querido no seio do partido a que pertence.

Elle, orador, não tem a honra de pertencer a partido algum.

A sua situação tem sido definida mais de uma vez; mas reconhecendo que lá fora se ouve mal o que nitida e distinctamente pronuncia no Parlamento, vê-se obrigado a recordar as declarações que apresentou na primeira sessão d'este anno e que constam do respectivo extracto, correspondente a 3 de janeiro.

São as seguintes:

"Todos os que frequentam as sessões sabem que no anno passado acompanhou ainda o partido regenerador.

Fê-lo com a dedicação e hombridade que se preza de patentear, orientando-se nos dictames de lealdade e consciencia, inherentes aos homens de bem.

Nem então, quando era, por assim dizer, relator preferido de todos os projectos ministeriaes, nem depois de fechado o Parlamento, solicitou do Governo, directa ou indirectamente, cargo algum de representação politica, ou logar, retribuido ou não retribuido, quer de caracter politico, quer de caracter administrativo, quer ata de caracter militar.

Nada, nada pediu.

Apresenta bem alto esta declaração, sem receio de que a impugnem.

Julga-a indispensavel, para affirmar á Camara que as suas dissidencias não partem de despeitos pessoaes, mas de circunstancias de caracter politico.

Na primeira reunião dos magnates do partido, em seguida á nomeação do Governo, bem explicitamente manifestou a necessidade de se fazer politica que se afastasse dos processos anteriormente seguidos pelo gabinete que tambem fôra presidido pelo Sr. Hintze Ribeiro.

Depois, repetiu as advertencias d'essa indole.

Não foi, porem, ouvido, e d'ahi a razão do seu proceder".

E accrescentava:

"Saiu, é certo, do partido regenerador, onde militou durante mais de trinta annos, mas mantem-se em situação isolada, completamente autónoma, e nella tratará de apreciar os actos do Governo conforme o seu melhor criterio ".

Não tem que alterar uma simples virgula a estas declarações, e corrobora-as agora affirmando ainda que cousa alguma solicitou para si, ou para qualquer seu parente.

Repta, seja quem for, a que o desminta.

Posto isto, vae impugnar a proposta em ordem do dia, mas impugná-la com a consciencia tranquilla, e com o proposito que a si proprio impôs de manter intemeratas as velhas tracições do partido regenerador, assegurando mais uma vez que este Governo é dos mais nefastos que teem presidido aos destinos do país.

Começa por mandar para a mesa a sua moção. Dirá acêrca d'ella algumas palavras, s depois explanará as razões que o determinam a rejeitar o projecto que se discute.

É ella, a moção, do teor seguinte:

"A Camara, reconhecendo a conveniencia da conversão dos titulos da divida externa em condições que, assegurando a possivel satisfação aos portadores d'esses titulos, sejam compativeis com a dignidade da nação e com as circunstancias do Thesouro, convida o Governo a trazer ao Parlamento, em diploma definitivo, o acordo integrai negociado com os credores, para que os representantes da nação o possam apreciar, com inteiro conhecimento, e pro-

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nunciar-se sobre a sua acceitação ou rejeição = Sebastião Baracho".

Facil lhe foi formular a sua moção, porque ella é, em parte, unica e simplesmente a que teve a honra de fundamentar em nome da opposição regeneradora da outra Camara, ao começar ali e debate sobre a proposta de 1898. A outra parte amolda-se estribtamente ás declarações feitas pelo Sr. Presidente do Conselho, como em breve patenteará.

A moção a que se allude, a de 1898, apresentada em sessão de 8 de fevereiro, é assim concebida:

"A Camara, reconhecendo a conveniencia de uma conversão dos titulos da divida externa em condições que, assegurando a possivel satisfação aos portadores d'esses titulos, sejam compativeis com a dignidade da nação e com as circunstancias do Thesouro, mas não podendo, ante as declarações do Governo, tomar desde já uma definitiva resolução no assunto, e não devendo comprometter o exito de negociações tão importantes com qualquer antecipada e prejudicial deliberação, espera se chegue a um acordo que, naquelles termos impreteriveis, possa ulteriormente ser approvado pelas Côrtes. = J. E. de Moraes Sarmento = Luciano Monteiro = Teixeira de, Sousa = Teixeira de Vasconcellos = J. G. Pereira dos Santos = Sebastião Baracho".

Vale pouco porque está só; mas seja-lhe licito affirmar a sua coherencia, contraditando assim as asserções do Digno Par Moraes Carvalho.

S. Exa. veiu hoje celebrar e entoar hymnos á incoherencia.

É natural que os atheus não reconheçam a Deus; e que os deistas lhe affirmem a existencia, e, por conseguinte, natural é que o incoherente celebre e enalteça a incoherencia.

É efectivamente certo que a evolução determina muitas vezes mudanças de orientação e de processos. Não se admittem, porem, essas variantes em relação a assuntos concretos, da indole do que se discute.

É coherente com o que disse e com o que affirmou em 1898. Combateu então a proposta apresentada pelo Governo progressista, porque ignorava a existencia de um documento revelado ha pouco na outra Camara. Ignorava que o Sr. Presidente do Conselho tinha afirmado de maneira categorica ao representante da Allemanha, em 1893, que no regulamento da Junta estava incluida a consignação de rendimentos.

Se soubesse que o actual Sr. Presidente do Conselho tinha feito essa affirmação, não combateria, somo combateu, a proposta de 1898.

Foi pelo Sr. Hintze Ribeiro arvorado porta-voz do seu partido, e foi quem primeiro defendeu e sustentou a moção regeneradora, porque não sabia, repete, que o Sr. Hintze Ribeiro capitulara condemnavelmente perante as reclamações do representante da Allemanha.

Confrange-se-lhe o coração ao verificar que, dos cavalheiros que firmaram a moção de 1898, quatro estão fora do partido regenerador e apenas dois ainda d elle fazem parte, um dos quaes é o Sr. Ministro da Marinha.

Para instruir devidamente a sua argumentação, seja-lhe permittido ler o que o Sr. Hintze Ribeiro affirmava nesta Camara em 1898. Melhor do que S. Exa., ninguem pode justificar a moção que elle, orador, agora apresenta.

Com effeito, ponderava o actual chefe do Governo na sessão de 23 de abril d'esse anno:

"............................................................................

Allegou S. Exa. que politica e apaixonada, [mais do que financeira, fôra a discussão d'este projecto na camara dos Senhores Deputados.

A verdade é que tal não foi; antes larga e proficiente ali a discussão. Mas quando assim não fosse, o culpado seria S. Exa., pedindo, em assunto tão grave, tão vital e decisivo para a nação, precisamente o que numa assembleia politica não pode uma opposição votar, o que para logo exclue o seu concurso, - uma auctorização parlamentar!

O Governo tinha um de dois caminhos a seguir, no deliberado proposito de uma conversão: - ou negociar primeiro com os credores, ver o acordo a que se poderia chegar, e sujeitá-lo ao Parlamento, para que, apreciando-o, pudesse, com inteiro conhecimento das condições discutidas, pronunciar-se sobre a sua definitiva acceitação ou rejeição: - ou prefixar, no Parlamento, as clausulas da conversão que julgasse poder effectuar e cumprir, e offerecê-las em seguida aos credores, não como uma negociação a encetar, mas como uma proposta, que se converteria em definitivo acordo, desde que elles, por sua parte, a acceitassem.

Qualquer d'estes dois caminhos seria correcto e digno.

Por nenhum d'elles o Governo tomou.

Em vez de se inspirar numa orientação definida e clara, preferiu, muito ao revés, soccorrer-se a uma autorização latitudinaria, concebida em termos de duvidosa interpretação. Como, artigo a artigo, eu terei occasião de demonstrar.

E, tomando por esse sinuoso caminho, queixa-se de que a opposição parlamentar da outra Camara houvesse feito, neste projecto, uma discussão mais politica e apaixonada que financeira!

Ora o que fez a opposição na Camara electiva?

Apresentou uma moção, em que definiu claramente a sua attitude. Ahi, -"reconhecendo a conveniencia de uma conversão dos titulos da divida externa em condições que, assegurando a possivel satisfação aos portadores d'esses titulos, sejam compativeis com a dignidade da nação e com as circunstancias do Thesouro", - aconselhou o Governo a que procurasse chegar a uai acordo, nesses impreteri-veis termos, e o trouxesse depois á resolução do Parlamento.

Ha cousa mais correcta?

Ali está, por um lado, affirmada a conveniencia de se effectuar uma conversão em termos de bem se cumprir; e, por outro lado, suggerido o meio por que melhor se pode chegar a essa solução.

Ninguem impugnou, em principio, a conversão; o que se fez foi exhortar o Governo a que promovesse um acordo, que as Cortes, como representantes da nação, pudessem conhecer e apreciar, a tempo, em todas as suas clausulas.

Em vez d'isso, uma autorização?

Uma autorização em assunto tão grave? Solicitada por um Governo a que preside o Sr. José Luciano de Castro? o proprio que, em 1893, vindo ao Parlamento uma proposta de lei para se resolver a questão do porto de Lisboa e da Companhia Real dos Caminhos de Ferro, formalmente declarou, nesta Camara, "... que a não podia votar, porque ella continha uma autorização ampla ao Governo; e eu não desejo - acrescentou S. Exa. - votar estas autorizações, que não teem servido senão para cimentar a relaxação dos costumes parlamentares".

Depois do que fica lido, poderá alguem duvidar da affirmação que fez? Quem poderia ostentar mais opulentos cabedaes de argumentação, justificativos da moção que mandou para a mesa? Ninguem, positivamente ninguem.

Mas o que se passa concretamente na actual discussão?

O Digno Par Sebastião Telles tratou de confrontar as condições e as bases da proposta de 1898 com as que constam da que está em ordem do dia.

Replicou a S. Exa. o Digno Par Moraes Carvalho, aventurando-se por um caminho, onde elle, orador, não penetrará, porque, como já disse, está só e não vem ao de-

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bate para fazer retaliações politicas, ou para se entreter com jogos floraes ou em jogos casuisticos.

O Digno Par Moraes Carvalho avantajou-se em argumentos de casuista, acêrca da questão da coherencia; e, em relação á consignação de rendimentos, estabeleceu distincções, a que elle, orador, se referirá dentro de pouco tempo.

O illustre relator impôs a si proprio esta penitencia, como obra de caridade para com seu chefe.

Effectivamente, o Sr. Presidente do Conselho não só renegou as suas ideias nitidas e categoricas de 1898, mas na sessão de 21 de abril de 1900, referindo-se a noticias da imprensa com relação ao convenio que estava sendo negociado, dirigia-se ao titular da pasta da Fazenda e formulava, varias perguntas.

O Ministro da Fazenda da epoca replicou, dizendo que essas noticias não tinham fundamento, e o Sr. Hintze Ribeiro abençoava a indiscreção dos jornaes, que lhe proporcionava o seu protesto contra manejos que, na opinião de S. Exa., conduziriam á ruina total do nosso credito.

O Sr. Presidente do Conselho louvava então as informações dos jornaes. Hoje porem, que a imprensa trata apenas de apreciar devidamente um acto de administração, S. Exa. exerce para com ella feroz tyrannia, porque a sujeita a censura previa e a outros expedientes draconianos, para que só em casos excepcionalissimos pode haver desculpa.

Estes factos representam mais uma prova da versatilidade de S. Exa., e de quanto está fraca e desconceituada a situação a que preside.

Não ha Digno Par mais exigente e que mais deseje ser esclarecido quando está na opposição. Não ha quem mais zele os preceitos da Carta e quem mais fiscalize tudo quanto se refira ao desenvolvimento e bem-estar do país; mas não ha tambem quem o exceda nas infracções dos principios constitucionaes quando está no Governo, e quem mais crie clientela nada recommendavel e distribua benesses e graças á custa do exhaurido Thesouro.

Creia S. Exa. que não é, por essa forma, que constitue partido. Pelo contrario. Estes abastardados processos fazem recordar o individuo que, precipitado de um quinto andar, na altura do primeiro, fazia ainda esta observação: "Isto por ora não vae mal. Comtanto que assim continue"! ...

A desillusão, porem, era pouco, depois completa, e outro tanto succederá ao Sr. Presidente do Conselho.

Já disse, e repete, que combateu a proposta de 1898, porque não conhecia, ao tempo, as declarações do Sr. Hintze Ribeiro ao Ministro da Allemanha, e por isso ignorava que S. Exa. era o verdadeiro patriarcha da consignação! A este respeito deve dizer que só reconhece uma especie de consignação, uma e unica.

Não admitte nella as distincções formuladas pelo Digno Par Moraes Carvalho, devendo accrescentar que a nenehum acto d'essa natureza tem ligada a sua responsabilidade, proximo ou remota, directa ou indirectamente. Fique isto bem assente.

Igualmente convem que se saiba que desde a queda do ultimo Ministerio Fontes, isto é, num periodo de dezasete annos, tem estado na opposição, ou afastado dos negocios publicos, mais de quatorze annos. Nem tres annos chegou a ser ministerial.

Bom é tambem que isto não se ignore, como é util não esquecer que, se o Sr. Hintze Ribeiro não tivesse capitulado perante as exigencias da Allemanha, em 1893, a clausula da consignação não figuraria, porventura, no projecto de convénio de 1898.

A sonegação de documentos produz estes resultados. Só a más horas são conhecidas resoluções que, divulgadas em occasião propria, evitariam por certo equivocos, em todo o ponto prejudiciaes.

Elle, orador, instou pela publicação de todos os documentos. O Governo, porem, esquivou-se persistentemente a satisfazer esse seu legitimo desejo, consentindo entretanto que fosse apresentado á outra Camara um que muito molestou de ricochete o Sr. Presidente do Conselho, ena logar de ferir quem se pretendia alvejar.

Não assegurou elle, orador, em uma das passadas sessões, que o Sr. Delcassé tinha affirmado que havia recebido garantias para a execução do acordo coui os credores?

Não informou um jornal francês, Le Moniteur des Intérêts Materias, que em notas diplomaticas o nosso Governo se tinha compromettido perante os representantes da Inglaterra, da Allemanha, da França, da Hollanda e da Bélgica á execução do convenio?

Quem é que pode acreditar que não existam um ou outro documento acêrca d'este assumpto?

É por isso que vae de novo dirigir-se ao Governo, convidando-o a sair do regime mysterioso em que se tem entrincheirado, com prejuizo indiscutivel dos interesses nacionaes.

As suas perguntas são as seguintes:

"1.ª Ha algum compromisso com os Governos estrangeiros para a execução do convenio? Já houve nota ou correspondencia official a tal respeito, ou havê-la-ha depois da approvação do projecto que se discute?

2.ª Com que recursos conta o Governo para occorrer ás despesas resultantes da base VI do projecto? Pode clara e lealmente especificá-los?

3.ª A execução das operações derivantes da base vi, com excepção das correspondentes ao resgate dos certificados, a quem e confiada? Á Junta do Credito Publico, ou a quem? = Sebastião Baracho".

O Sr. Presidente do Conselho tem-se hirtado até hoje a fornecer-lhe as explicações tão insistentemente pedidas por elle orador. Soccorre-se para isso a expedientes que não fazem honra aos seus meritos de parlamentar.

S. Exa. tinha outr'ora por costume declarar, em circunstancias criticas, que assumia todas as responsabilidades; agora proclama que é português e patriota, o que denota que receia que alguem o ponha em duvida.

É necessario que S. Exa. responda precisa e claramente ás perguntas que lhe dirige, para satisfazer a anciedade do país, que está seguindo passo a passo, e com interesse que não revelava ha muitos annos, as peripecias d'esta importantissima discussão.

E se não vem á estacada, empregando a ultima ratio, é porque elle reconhece dignamente, no seu foro intimo, que o devedor tem, por obrigação primordial, o embolso do seu credor. O modus faciendi, adoptado para isso, na actualidade, pelo Sr. Presidente do Conselho, é que é inadmissivel.

A opinião acêrca do procedimento do Governo é unanime, desde a buliçosa mocidade das escolas até as classes mais conservadoras.

Todos, sem discrepancias, se insurgem contra o convenio.

Ainda hoje foi lido na mesa um documento assignado por 6:000 cidadãos do Porto, que protestam contra as bases do convenio, e que recommendam juizo, muito juizo, na gerencia dos negocios publicos.

E estarão, porventura, em erro os protestantes contra a medida que se discute?

Pela analyse a que vae proceder, reconhecer-se-ha que o movimento de reacção a que assistimos é plenamente justificado, e que muito mal se conduz o Governo impondo á approvação parlamentar projectos como o que está em debate, e cujas bases tão onerosas são, quer sob o seu caracteristico financeiro, quer sob o prisma da dignidade nacional.

Fundamentando estas asserções, é opinião assente que o typo unico, derivante da conversão, e preconizado no

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projecto, não existe. Não pode, em face da boa razão, reconhecer-se unidade onde ha titulos que vencera juros e outros que o não vencem.

Outro tanto succede com respeito á amortização. Para os titulos da 1.ª e 2.ª serie faz-se ella por sorteio ou compra no mercado. Para os titulos da 3.ª serie é empregado exclusivamente o sorteio.

Mas não param aqui as arrojadas affirmações que transparecem do projecto; e, nesta parte, Governo e relator entendem-se á maravilha.

Celebra, effectivamente, o Digno Par Moraes Carvalho o desapparecimento, dos mercados europeus, dos nossos titulos tn souffrance, divulgadores de um passado doloroso.

Mas realizar-se ha esta aspiração de todo o bom português, a qual, para o illustre relator, já tem foros de dogma? Deixarão, na verdade, de circular titulos sem vestigios de um passado doloroso, conforme a authentica expressão do Digno Par?

O futuro nos elucidará a tal respeito, visto que e Governo, em logar de apresentar ao Parlamento um projzecto integro e completo, se limitou a elaborar umas bases, a pedir uma autorização por onde pode ainda infiltrar-se uma ou outra surpresa.

E, se da base I deriva naturalmente esta duvida angustiosa, em que , pese ao Sr. Relator, sobre a base II não pode haver duas opiniões. É cruelmente clara e precisa.

Nella estão formalmente comprehendidas a consignação de rendimentos e a fiscalização (contrôle) estrangeira. Ao serviço da divida externa applicar-se hão especialmente e de preferencia os rendimentos aduaneiros do continente do reino na Europa, exceptuando os dos tabacos e dos cereaes; e, se elles não chegarem para completar esse encargo, o Governo preencherá o deficit pelas demais receitas e rendimentos do Thesouro.

São estas as explicitas palavras do n.° 5 da base II, as quaes devem ser profundamente meditadas, mormente pelos portadores da divida interna, a quem é estabelecida situação intoleravel, de molde a abrir caminho ás mais duras contingencias.

Patentemente fica expressa a desigualdade! de garantias para com uns e outros prestamistas. Fava os da divida externa tudo se lhes enfeudou, sem exclisão do decoro patrio. Para os da divida interna, apenas são destinados os restos, os sobejos.

As misericordias e demais instituições de beneficencia, os orphãos e outras entidades, forçados a possuirem os seus haveres em fundo interno, devem precaver-se desde já contra a ruina, que lhes disponta no horizonte. D'este Governo unicamente ha a esperar o cataclysmo, que elle está preparando a capricho, e cujo remate não deve infelizmente estar longe.

A par da definida consignação de rendimentos, campeia a exautorante fiscalização estrangeira. O n.° 6 da mesma base não permitte incertezas na meteria. Categoricamente determina que a Junta de Credito Publico, que bem diminuida fica perante esta disposição, deverá transferir todos os 15 dias, pelo menos, para oa estabelecimentos encarregados do serviço da divida era países estrangeiros, as quantias que tiver em cofre...

Esses estabelecimentos estrangeiros exercem, portanto, a mais completa fiscalização. Se as transferencias deixarem de se fazer em. tempo util, elles saberão informar a quem de direito possa reclamar providenciai?, paios processos hodiernos, em que são ferteis as chancellarias, e que nós, desgraçadamente, conhecemos de mais.

Assim, o antigo lemma do partido regenerador, nem consignação, nem fiscalização estrangeira (contrôle), encontra o seu funebre epitaphio na base II, lavrado pelo não menos funebre Sr. Presidente do Conselho, que parece esmerar-se em enterrar todas as tradições altivas e indubitavelmente nobres do velho partido regenerador.

Mas não para aqui a evidencia manifesta da intervenção estrangeira Faz-se ella ainda sentir quando, pela base III, se estabelece a duração das actuaes funcções e attribuições da Junta do Credito Publico.

A Junta é intangivel, na sua organização, durante a vigencia do convénio. Esta restricção ás faculdades autónomas de toda a nação que se preza representa uma das vexatorias abdicações - e não das de menor vulto - em que é fertil este desastrado, para não dizer vergonhoso, projecto.

Pela base IV cessam, a datar de 1 de julho de 1902, a partilha dos credores da divida externa nos rendimentos aduaneiros, e a eventual vantagem que pudesse resultar da diminuição do premio do ouro abaixo de 22 por cento. Estas disposições estão longe de concorrerem para dar tem effusivo ao quadro, que o Sr. Relator apresentou retintamente côr de rosa.

Em presença da transformação de grande parte da divida, de perpetua em amortizavel, perante o augmento do juro e de todas as outras concessões feitas aos prestamistas, e que foram já designadas, as suppressoes constantes d'esta base representam apenas uma ligeira attenuante á deploravel situação que vae ser criada.

Quanto á base V, é opinião geral que devia ser eliminada. A restricção que ella representa pode ser um perigo para os legitimos interesses do país, e constitue seguramente a depreciação dos poderes do Estado, o seu rebaixamento.

Pois, a despeito d'estas affirmações serem incontroversas, Governo mantem-a, conserva-a, sustenta-a.

É fadario d'elle, comprometter os legitimos interesses do país e deprimi-lo no seu brio.

Falta, por ultimo, apreciar a base VI, e com ella se conjugam duas perguntas, das tres que formulou, e que podem assim synthetisar-se:

Com que recursos custeia o Governo as despesas da conversão?

Quem realiza as operações a ella adstrictas, a Thesouraria ou a Junta?

O Digno Par Moraes Carvalho declarou que o Governo se habilitara para occorrer a essas despesas, convertendo fundo interno em fundo externo.

É verdadeiramente assombroso que assim procedesse; que, sem auctorização de especie alguma, contrahisse um emprestimo, porque outra cousa não é a operação preconizada pelo Digno Relator.

O Sr. Ministro da Marinha já aqui celebrou, em termos pomposos, as especulações bolsistas, realizadas pelo Governo, para evitar a queda de cambios!

Esta peregrina doutrina, positivamente original, parece ter feito escola...

(Interrupção do Digno Par Moraes Carvalho).

Consta do Orçamento, replica o orador, essa monstruosidade!

É o illustre relator que o attesta. Mas o que se conclue d'esta affirmativa?

Haver simplesmente a registar, no Orçamento, mais uma illegalidade incontestavel, mais uma operação bem combinada de engenhosa orçamentologia.

O Digno Par Moraes Carvalho não pode destruir esta asserção, que é positivamente exacta e reveladora do desprezo do Governo pelos mais elementares preceitos da correcção na administração publica.

E para que se preste culto á normalidade, e para que se renda homenagem ás boas formulas, seria para desejar que á Junta do Credito Publico coubesse a execução das operações do convenio, se á má sorte do país estiver reservado o convertimento em lei da proposta que se discute.

Esta preferencia collocaria em bom pé, no estrangeiro, aquella instituição, que devidamente goza o melhor credito.

Muito util seria tambem que os actos da conversão se verificassem em Lisboa, e não no estrangeiro.

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Pode isto desagradar aos pretendentes a divertidas digressões, fartamente retribuidas, pode até essa medida estar em contradição com o insoffrido apetite dos aulicos e favorecidos ministeriaes, aspirantes a commissarios de varias especies; mas o depauperado erario e a seriedade no poder lucrarão, sem a menor duvida, com resoluções d'essa natureza.

É esta a regra de proceder aconselhada ainda, em presença das avultadas e impreteriveis despesas a satisfazer.

Segundo os dados do Sr. Ministro da Fazenda, mencionados no relatorio que acompanha a proposta em discussão, os encargos annuaes da conversão passam a ser de 4.601:500$000 réis.

Como na actualidade elles são de 3.685:100$000 réis, a differença annual, para mais, no começo do futuro regime, será de 916:400$000 réis.

Ha igualmente a considerar os encargos immediatos, provenientes do resgate dos certificados (scrips), do imposto do sêllo e das despesas do convenio.

No lucido relatorio apresentado ao Parlamento pela Associação Commercial de Lisboa, essa verba ascende a réis 2.687:800$000.

Assim, a situação do Thesouro, que é tristemente deploravel, como tem sido este anno, aqui demonstrado, sem contestação que tal nome mereça, ainda mais e mais se vae aggravar, sem que parallelamente o Governo procure criar a receita necessaria e indispensavel em circunstancias taes.

O equilibrio orçamental a todos os respeitos se impunha, como acto preliminar da negociação do convenio. Obtido elle, os credores respeitar-nos-hiam, e não introduziriam, por certo, nesse documento as condições leoninas e deprimentes que d'elle resaltam.

Fontes Pereira de Mello affirmou, numa occassião solemne da sua vida politica, que o povo podia e devia pagar mais.

Hoje, porem, não pode fazer-se uma affirmação d'essas.

A nossa capitação é das mais pesadas na Europa; e, a par d'isso,- não tem a menor autoridade para exigir novos sacrificios quem só tem sabido desbaratar os dinheiros publicos, em proveito, principalmente, de clientelas nada respeitaveis.

O Sr. Presidente do Conselho presta preferentemente culto ao nepotismo e ao compadrio. Chefe apparente da oligarchia da insuificiencia que se estadeia rio poder, procura prosélitos e engendra parciaes, multiplicando os orçamentivos.

E tantos e tantos alliciou, que chegou a suppor que tinha garantida a sua situação partidaria, que estava authenticado o poderio dos seus fagueiros sonhos. S. Exa. julgava ter encontrado o seu caminho de Damasco.

Deve, porem estar desiludido. O que S. Exa. está percorrendo é a via dolorosa, e proximo a attingir o seu Calvario.

Em todo o país lavra a mais profunda indignação contra o estadista que renega do seu passado as mais nobres aspirações, como na questão do convenio, para se tornar lamentavelmente celebre, com as suas deprimentes submissões ás intoleraveis exigencias de estrangeiros.

Já o disse e repete agora: Nesse ponto a concordancia é absoluta.

Desde a generosa mocidade escolar até ás cautelosas classes conservadoras, todos, sem excepção, se insurgem contra o convenio, todos pedem transformação radical nos processos de administração, todos reclamam vida regrada. Até as corporações justamente conceituadas como pedra angular da sociedade, como esteio da independencia da patria e da ordem publica, não destoam do coro geral.

As suas advertencias, por serem essencialmente discretas, nem por isso são menos significativas.

Muito perfunctoriamente fica indicado o que o Sr. Presidente do Conselho tern. colhido da sua nefasta politica.

Não semeou debalde os maus exemplos. A indignação explodiu, perante tanto erro, em presença de tão caracterizados desatinos, e a despeito dos degenerados e autocraticos expedientes por S. Exa. empregados para suffocar a imprensa, para comprimir o sentir nacional.

Nesta casa, d'isso se fez echo o Digno Par Pereira de Miranda, com a autoridade que amigos politicos e adversarios unanimemente lhe reconhecem.

O Digno Par, que por mais de uma vez tem recusado entrar nos Conselhos da Coroa, e cuja modestia e seriedade são proverbiaes, instou com o Sr. Presidente do Conselho para deixar o poder, e fundamentou o seu convite na impropriedade do chefe do Governo para regenerar os costumes politicos.

Mas o Sr. Presidente do Conselho não ouvirá, seguramente, a voz da razão, da prudencia, do desinteresse.

Abyssus abyssum invocat.

Ignora se S. Exa. se entrega á leitura dos psalmos de David, mas o que S. Exa. desconhece, por certo, é aquelle sabio conceito, pelo menos na pratica. O Sr. Conselheiro Hintze Ribeiro rolará - podem crê-lo - até ás profundidades do precipicio; irá na sua insistencia, até ao aniquilamento politico.

Impulsionado pela velocidade adquirida, não poderá regularizar a vida ministerial, pautá-la pelos salubres principios da moralidade e da economia.

Apesar de todas as instancias da opposição extrarotativa, não legará ao seu successor a lei de responsabilidade ministerial, que poderia ser o marco miliario, unico, da sua passagem pelo poder.

Não é facil desenraizar velhos habitos, a quem julga politicamente prosperar com elles.

Em taes condições, o Sr. Presidente do Conselho, a quem vem referindo-se, proseguirá no emprego de expedientes mais ou menos condemnaveis, reincidirá nos abusos que tão triste notoriedade lhe teem dado, manter-se-ha teimosamente impenitente.

Mas se S. Exa., obedecendo á sua constante preoccupação, julga poder consolidar, por semelhante norma, o seu definhado partido, labora positivamente num completo engano.

Com tão perniciosos processos, S. Exa. apenas logrará consolidar a ruina da patria, com profunda magua o reconhece.

O orador foi muito cumprimentado.

(S. Exa. não reviu as notas tachygraphicas).

O Sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro): - Sr. Presidente : se alguma duvida pudesse existir no meu espirito quanto á proficuidade da proposta que o Governo trouxe ao Parlamento, quanto ao enorme serviço que ella presta ao país, essa duvida teria totalmente desapparecido ao ver o que os representantes da nação, em ambas as Camaras, vêem de dizer acêrca do assunto que está em ordem do dia.

Na Camara dos Senhores Deputados, em vinte e tres discursos, um houve apenas que combateu a proposta; mas aos argumentos adduzidos contra ella, replicou o Governo nos termos precisos.

O que dizem nesta Camara, oradores com larga experiencia, e com autoridade indiscutivel?

O Digno Par, o Sr. Pereira de Miranda, affirma que o convenio é bom; o Digno Par, o Sr. Sebastião Telles, allega que o sabe defender melhor que o proprio Governo, e o Digno Par, o Sr. Baracho, o meu irreductivel inimigo politico, aquelle que menos me poupa nas investidas e ataques ás minhas responsabilidades, diz que se o país se não pronuncia, é porque reconhece que quem deve tem de pagar.

Que mais é preciso para robustecer a minha convicção de que é grande o serviço prestado ao país? Tem-se procurado dirimir responsabilidades politicas; tenho ouvido

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discutir as responsabilidades de 1892, as de 1893, as de 1898, tudo sob o ponte de vista politico, mas ainda não vi que se impugnasse o convénio. Creiam os Dignos Pares que, ao país que trabalha e labuta, ao país que incessantemente se dedica á causa do seu futuro, á sua prosperidade, pouco lhe importam as responsabilidades de um ou de outro grupo politico. O que lhe interessa é saber como foi resolvida uma grave questão, ha dez annos pendente; o que trata de indagar é se essa solução é compativel com os seus recursos, e salvaguarda a sua dignidade de país livre e independente.

Todavia, não é isto o que se discute no Parlamento.

Em 1892, acceitámos a declaração da nossa fallencia. Veiu ao Parlamento uma proposta de lei, a chamada lei da salvação publica. Disse-se então que era necessario um acordo com os credores, porque não era possivel continuar a pagar-lhes integralmente como até ali, e, em ambas as Casas do Parlamento, os homens dos diversos partidos politicos, votaram essa proposta, na convicção de que ella era imprescindivel.

Correram dez annos e, durante este largo periodo, os homens publicos de todos os partidos, tanto os que estavam no Governo, como aquelles que os acompanhavam leal e dedicadamente, ca mesma fórma que o Digno Par, tiveram acima de tudo um desejo, uma aspiração: a de chegar a um acordo com os credores externos, a de rehabilitar o credito publico; e quando se chega a discutir este projecto, que vem realizar este desejo, esta. aspiração, somente se trata de discutir responsabilidades individuaes e partidarias!

O que valem as minhas responsabilidades, individuaes ou politicas, em presença dos interesses da nação, numa causa em que está empenhado tudo aquillo que mais vitalmente a pode affectar, que é o seu credito e o seu nome? (Apoiados). E, todavia, quando ao cabo de uma laboriosa negociação, e de diligencias constantes, este Governo traz aqui uma proposta de lei, da qual ha de necessariamente resultar a rehabilitação do país, e a restauração do seu credito, discutem-se as minhas respcnsabilidades politicas, as do partido a que tenho a honra, de pertencer, e não se ergue uma voz d'esse lado da Camara para affirmar, que a despeito de tudo, a proposta que se discute representa um óptimo serviço ao país (Apoiados).

Releve-me o Digno Par, releve-me a Camara o calor das minhas palavras. Assiste-me o direito de filar com este calor, porque, durante a minha vida publica, que já é longa, tenho-me dedicado constantemente á causa do meu país, vendo apenas o interesse da nação, e mais nada.

Se o Digno Par o Sr. Baracho tem o direito de fallar com isenção e cabeça erguida, tambem eu não falo aqui com menos isenção do que S. Exa., nem com a cabeça menos levantada.

Mas acima de apreciações individuaes e politicas está uma causa que para todos nós vale mais e que se impõe mais alto á consciencia e ao respeito de todos: é a causa do país. (Apoiados). Não a amesquinhemos, lançando suspeitas onde ellas não teem cabimento nem fazendo nascer o desprestigio exactamente quando nós precisamos evitá-lo.

Pede-se vida nova. Ah! sim, eu tambem quero vida nova como todos nós; mas sabe o Digno Par qual é o primeiro artigo de uma vida nova?

É que nos respeitemos uns aos outros, que é o melhor modo de respeitarmos o país, e o melhor modo de que lá fora nos respeitem tambem. (Apoiados). Se apenas tratarmos de amesquinhar o nosso valor e de depreciar o país, considerando-o constantemente sob a pressão de Governos estrangeiros, affrontado e vilipendiado na sua acção livre, altiva e aprumada, o que quer a Camara que os estrangeiros digam de nós? (Apoiados).

O primeiro artigo da vida nova é levantarmos bem alto, por nós proprios, o respeito á nação a que pertencemos para que ninguem se lembre de desacatar-nos. (Apoiados).

Posto isto, eu não contesto a situação politica do Digno Par. S. Exa. define-a, sustenta-a; está no seu posto e no seu campo.

Já alguem procurou amesquinhar os seus merecimentos ou embaciar-lhe a sua reputação politica?

O Sr. Sebastião Baracho: - Nem eu o consentia.

O Orador: - E faria muito bem em não consentir, porque a isso lhe dá direito o seu procedimento; mas o que nós temos a discutir é se o projecto é bom ou mau, proficuo ou desvantajoso, util ou prejudicial para a nação. E este o ponto a apreciar e é por isto que só muito rapidamente me referirei ás accusações de S. Exa., accusações mais de caracter pessoal do que politico.

Não quero que no espirito de S. Exa. fique qualquer duvida quanto á inteireza da minha consciencia, no que respeita aos actos de toda a minha vida publica. Posso ter errado; mas não me envergonho de responder pelos meus actos.

Disse o Digno Par que tinha combatido em 1898 a proposta de lei, então apresentada ao Parlamento pelo partido progressista, porque ignorava a existencia de um documento, em virtude do qual eu assumia a responsabilidade da consignação de rendimentos publicos. S. Exa. não estabelecendo differença entre consignações, porque para o Digno Par são todas a mesma cousa, deu-me a honra de me elevar á dignidade de patriarcha da consignação.

Vou demonstrar ao Digno Par que S. Exa. está completam ente illudido.

O Sr. Sebastião Baracho: - Já ouvi isso ao Sr. Moraes Carvalho.

O Orador: - O Digno Par vae ouvir, em termos que o não melindrem, que ha consignações de diversas especies, e que assim o tem reconhecido na sua vida publica.

S. Exa., para me achar em contradicção, citou o meu discurso de 1898. Não são as minhas palavras de agora, são as que eu proferi em 1898, no discurso que é conhecido de S. Exa.

O que disse eu nesse discurso ? Disse o que ha pouco leu, que eu acceitava o principio da consignação de rendimentos, tal qual está estabelecido desde tempos remotos.

Não quero remontar-me ás antigas tenças, nem ao alvará de outubro de 1796, mas ao regime do Governo liberal de 1821.

O Sr. Sebastião Baracho: - Essas responsabilidades são de meu avô.

O Orador: - Vae ver que temos outras mais recentes. Nessas Cortes decretou-se, - diplomas de 25 de abril e de 28 de junho, a consignação dos rendimentos da divida publica, como representando impreterivel dever do Estado.

Não pode haver origem mais liberal do que esta. Mas o que é certo é que tambem houve a consignação no regime absoluto, como a que decretou o Sr. D. Miguel, em 17 de dezembro de 1828.

Vieram depois diversas leis que consignaram rendimentos, e que são: a de 31 de outubro de 1837, que consignou á Junta do Credito Publico os rendimentos, que estavam consignados á antiga Junta de Juros, e mais um addicional que criou; a lei de 20 de dezembro do mesmo anno, que acrescentou á consignação o producto do imposto do sêllo: a lei de 6 de junho de 1839, que estabeleceu uma pauta nova.

Costa Cabral, na lei de 9 de novembro de 1841, remodelou as pautas, ampliou o addicional, e consignou tudo á divida externa.

Veiu depois o chefe do nosso partido.

O Sr. Sebastião Baracho: - Chorado chefe.

O Orador: - Não ha duvida, chorado por todos nós.

Fontes Pereira de Mello, no decreto de 26 de julho de

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1802, não só manteve as consignações já existentes, mas estatuiu que os rendimentos destinados á dotação da Junta do Credito Publico "não poderão ser em nenhum caso desviados pelo Governo da sua applicação, por qualquer pretexto que seja".

Depois foram as consignações successivamente mantidas em todos os Orçamentos do Estado até 1887. A lei de 26 de fevereiro de 1892 autorizou a consignação á divida externa de quaesquer rendimentos do Estado, restabelecendo-se a antiga dotação da Junta do Credito Publico.

O decreto de 13 de junho de 1892 manteve as garantias estabelecidas na legislação em vigor.

A lei de 20 de maio de 1893 manteve o decreto de 1892, ordenando a reconstituirão da Junta do Credito Publico.

O regulamento d'esta junta, de 1893, deu execução ás leis dê 1892 e 1893, e, portanto, á dotação dos encargos da divida publica.

Pois se desde 1820 em todos os tempos, em todos os regimes, se consignaram rendimentos, por que é que o Digno Par não combateu os diplomas respectivos essas a consignações?

O Sr. Sebastião Baracho: - Porque em 1820 ainda eu não existia.

(Riso).

O Orador: - Mas existia quando se votaram as consignações do nosso tempo.

Porque não combateu o Digno Par a consignação de 1892?

O Sr. Sebastião Baracho: - Não estava cá. Vinha em viagem de Angola para Lisboa e nada ministerial.

O Orador: - Mas é da responsabilidade do seu partido.

Era uma autorização para consignar rendimentos.

De tudo isto se conclue que de duas unia: ou ha uma só consignação, ou ha muitas.

O Sr. Sebastião Baracho: - V. Exa. perde o seu latim se imagina que me encontra em contradicção.

O Orador: - S. Exa. tem a responsabilidade do partido em que militou e onde tinha autoridade.

O Sr. Sebastião Baracho: - Eu nunca lá dei por essa autoridade.

O Orador: - S. Exa. não tinha autoridade? Não foi S. Exa. quem apresentou em 1898 uma moção de ordem em nome do partido regenerador?

O Sr. Sebastião Baracho: - Para combater, procuravam-me sempre; mas só para isso.

O Orador: - Ninguem contesta que foi para combater.

Se eu pedi a S. Exa. que apresentasse essa moção de ordem, é exactamente porque reconhecia no Digno Par autoridade no partido em que militava.

O que o Digno Par combateu não foi a conversão da divida externa, nem mesmo as consignações, era absoluto, de rendimentos do Estado, que estava de ha muito estabelecida; foi, sim, a intempestiva resolução do Parlamento, ao tempo em que ainda pendiam negociações, segundo a declaração do Governo de então, e a fórma especial de caução, que se offerecia aos credores externos.

Se o Digno Par imagina que estes actos não são conhecidos, engana-se redondamente.

(Interrupção do Sr. Baracho, que não foi ouvida).

Eu não renego a responsabilidade das minhas opiniões.

Se apreciei bem ou mal não sei; o que sei é que alguma vantagem tirámos da nossa campanha em 1898.

O que é que estava na proposta que foi apresentada ás Côrtes? Estava a consignação de rendimentos, sem reserva, ou resalva de especie alguma.

O que se conseguiu com a nossa campanha?

Alguma cousa de util e vantajoso para o país, porque nesse sentido se modificou o projecto, reservando-se o Estado o modificar, quando julgasse conveniente, os direitos de importação e exportação.

Mas na lei de 1898, ainda essa faculdade ficou adstricta a relamações por parte dos interessados, ao passo que no projecto que estamos discutindo, é por completo resalvada a autonomia, não só administrativa e politica, mas economica e financeira do país.

Porque acceitei eu a consignação?

Porque, depois da lei de 1898, se pôs em vigor o decreto de 9 de dezembro d'esse anno, sobre o regime da divida, em que se estabeleceu de facto, o que o actual projecto apenas mantem.

Nada mais. E, se isso já estava determinado, comprehendem muito bem o Digno Par e a Camara que eu não devia prejudicar a conversão insistindo em não conceder e não dar o que já estava dado.

Entende o Digno Par que o país não se importa com isto.

E não. Com o que o país se importa não é com o que se fez em 1893 ou em 1898; mas apenas com que o projecto seja compativel com os recursos e com a dignidade da nação.

Mas o que se tem discutido?

As contradicções de uns e outros!...

Em vez de se apreciar a questão magna, á luz serena da imparcialidade, e só com a mim de bem servir os interesses do país, assiste-se a uma discussão quasi pessoal e, quanto ao projecto... nada, ou quasi nada!

Posto isto, o Digno Par manda para a mesa a sua moção, na qual procurou criar difficuldades ao Governo, porque a redigiu em termos quasi semelhantes aos da moção que o Digno Par apresentou na Camara dos Senhores Deputados em 1898. Mas o Digno Par vae ver a differença por que, desde que ha consignações e consignações, tambem ha moções e moções.

O Sr. Sebastião Baracho: - Creia S. Exa. que não me encontra consignado em parte alguma.

O Orador: - Vamos á moção.

Ella diz o seguinte:

"A Camara reconhecendo a conveniencia de uma conversão dos titulos de divida externa em condições que, assegurando a possivel satisfação aos portadores d'esses titulos, seja compativel com a dignidade da nação e com as circunstancias do Thesouro; mas não podendo, ante as declarações do Governo, tomar desde já uma definitiva resolução no assunto, e não devendo comprometter o êxito de negociações tão importantes com qualquer antecipada e prejudicial deliberação, espera se chegue a um acordo que, naquelles termos impreteriveis, possa ulteriormente ser approvado pelas Côrtes".

Aqui está textualmente a moção apresentada pelo Digno Par em 1898 a meu pedido.

Reconheceu-se a conveniencia do convenio; o que se desejou, foi que se chegasse a um acordo compativel com os recursos e a dignidade da nação.

O Sr. Sebastião Baracho: - Vote S. Exa. a minha proposta.

O Orador: - Eu mantenho-me na proposta, que V. Exa. apresentou em 1898.

O que se faz no presente projecto?

Apresenta-se uma proposta que traduz um acordo feito com os representantes dos credores externos, e expressam-se os termos em que elle é feito.

Aqui está tudo.

O Sr. Sebastião Baracho: - Por meio de uma autorização que S. Exa. não daria aos seus adversarios.

O Orador: - Deixa de ser uma autorização, desde que se mencionam as clausulas do convenio.

Vamos, pois, a estas clausulas.

O Digno Par é injusto, mas sincero e nobre no seu sentir, e magnanimo no seu coração.

Se eu puder demonstrar que as suas apreciações são in-

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fundadas, tenho a certeza de que S. Exa. unirá o seu voto ao meu.

Vamos ás clausulas.

Que diz o Digno Par em relação á primeira base da proposta que, note-se, é uma base importantissima, aquella em que se encontra todo o mecanismo da conversão, aquella que explica a maneira por que se convertera os differentes titulos?

Uma unica cousa, e é que não encontra lá unificação de titulos.

E porque é que não encontra? Porque em relação ao emprestimo de 4 1/2 por cento ha titulos com juro e titulos sem juro.

Ora a razão é obvia: o juro nominal d'esses, titulos é reduzido ax metade; o capital nominal e amortizavel dos mesmos titulos soffre uma reducção menor; ha de pois haver, alem dos titulos, que correspondem ao novo juro, titulos que respeitem á parte do capital, que fica sem juros.

O Sr. Sebastião Baracho: - A nação não dispõe de meios sufficientes para satisfazer os encargos.

O Orador: - Eu deixo isso para as outras bases.

Vamos á 2.ª base, que trata da consignação.

Porque, é que o Digno Par a combateu?

Porque está aqui de preferencia a consignação ao serviço da divida externa, quando, diz S. Exa. até agora a consignação era para toda a divida publica, interna e externa. Mas o Digno Par esqueceu-se de uma cousa: é que a consignação dos rendimentos aduaneiros ao serviço da divida externa está na lei, e no decreto de 1898, que são leis do país, e está ao proprio projecto do Ministro da Fazenda do Gabinete anterior, como consta de documentos publicados. Não é materia nova.

Diga-me o Digno Par:

Então existindo já. de facto e de direito, a consignação de rendimentos, em favor dos credores externos, poderiamos nós, chegar agora a um acordo, com esses mesmos credores, em virtude do qual cedem definitivamente, de metade dos juros, que primeiro lhe foram attribuidos, e ainda de uma parte importante do seu capital; - cortando-lhes nós nas garantias que já tem ?

Pergunta o Digno Par: e quando esses rendimentos não chegarem?

Entra-se com o que faltar, e que deve sair das receitas geraes. Mas quer isso dizer que ha consignação em todos os rendimentos do país?

Não. A consignação é só em determinados rendimentos aduaneiros; e só em relação ao que faltar é que se recorre aos outros rendimentos do Estado.

De resto, como o Digno Par sabe, isto é o que está precisamente determinado no decreto de 1898; é o que actualmente se faz.

O Digno Par comprehende que, para alcançarmos vantagens definitivas para nós em relação aã nosso credito por parte dos credores estrangeiros, irmos alterar as vantagens que elles já possuem, era completamente impossivel.

O Digno Par vota para que se observe o § unico da base 2.ª, que é o que estabelece a autonomia economica e financeira.

Quanto á base 3.ª nada tem que dizer, acceita-a.

Quanto á base 4.ª, não só a acceita, mas folga com ella.

E assim muito naturalmente vamos chegando á base 5.ª

Já o Digno Par vê: das suas observações ao projecto o que pode ficar que afaste d'elle o voto da nação?

Quanto á base 5.ª, diz S. Exa.: Porque é que não foi eliminada esta base?

Não se eliminou, porque representa um acto de justiça.

Como o convenio começou a tratar-se na Allemanha, onde predomina o 4 1/2, estabeleceu-se, que se alguma vantagem fosse de futuro concedida a titulos de outro typo, seria extensivo a todos. D'ahi, o principio geral que está nesta base 5.ª

Depois vem a base 6.ª e pergunta S. Exa. com que recursos conta o Governo para fazer face a estes encargos.

O Digno Par o Sr. Moraes Carvalho, muito clara e explicitamente declarou, quaes os recursos com que o Governo conta, e, portanto, não tenho mais que corroborar o que S. Exa. disse.

O Digno Par o Sr. Baracho veiu censurar-me pelos actos que pratiquei em 1893; mas todo o partido os defendeu e approvou.

O Sr. Sebastião Baracho: - Eu não estava então no Parlamento.

O Orador: - Mas o Digno Par voltou, e não consta que tenha protestado contra o que se fez.

Pergunta o Digno Par qual é a lei que autorizava o Governo a vender titulos de divida interna para comprar titulos de divida externa.

Isto tem-se feito sempre, e desde que obsta a qualquer veleidade de emprestimo, o país deve applaudir a previsão do Sr. Ministro da Fazenda.

Perguntou o Digno Par tambem, quem é que executa as disposições d'este convénio? Executa-as o Governo, por intermedio da Junta.

O Governo ha de proceder da forma a mais consentanea com os interesses do país, e nada mais.

Agora, quanto á pergunta do Digno Par o Sr. Baracho, sobre se o Governo tem algum compromisso com os Governos estrangeiros, respondo muito categoricamente que o Governo não tomou compromisso algum com os Governos estrangeiros e que o Parlamento é livre para votar este projecto como quiser. Não quer isto dizer que se algum Governo perguntar, o que ha, com respeito aos credores, seus nacionaes, o Governo lhe não responda como é do seu dever.

Quanto á vida nova que se reclama e á accusação de perdulario a este Governo, repillo a accusação e digo que vida nova todos nós a desejamos.

Não vejo quem se possa julgar mais apto do que nós para estabelecer essa vida nova. São porventura os progressistas ? São os dissidentes ? E o Digno Par o Sr. Jacinto Candido? o Digno Par o Sr. Dantas Baracho?

O Sr. Sebastião Baracho: - Eu estou só.

O Orador: - Todavia, entende-se que não é o Governo actual. E porquê? Porque fez dictadura, porque usou de autorizações, porque fez nomeações!

E quem é que não tem feito tudo isto ou não tem dado o seu voto para que se faça?

Eu não quero estabelecer confrontos, mas tenho o direito de me defender.

Dictaduras fizemos todos, de autorizações todos usaram e abusaram, na phrase do Digno Par o Sr. Baracho.

Despachos! Oh! Sr. Presidente, nós, quando entrámos em julho de 1900, encontrámos 482 novas nomeações!

São os dissidentes dos partidos, os que acompanharam este Governo até ha pouco, os que teem a responsabilidade dos seus actos, que apregoam vida nova!

Vida nova! Uma administração regrada impõe-se a todos os homens publicos, mas repillo a affronta que se quer fazer ao meu partido.

Todos se julgam aptos para a vida nova, e só julgam incapaz d'essa nova ordem de cousas o partido regenerador!

Porquê?

É porque a administração do partido regenerador é desregrada?

Então vamos a contas e a factos.

Com documentos na mão posso levantar bem alto a minha voz e perguntar quem é que tem administrado mal os dinheiros da nação e se ha motivo para lançar a menor responsabilidade sobre o partido a que tenho a honra de presidir,

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SESSÃO N.° 54 DE 5 DE MAIO DE 1902 587

Não é com orçamentos que eu discuto.

É com factos e com contas.

Estas contas estão publicadas em todos os relatorios do Ministros da Fazenda não são contas da responsabilidade do Governo actual, são da responsabilidade de todos os partidos.

Eu faço a conta por gerencias, porque não tenho completa a conta de exercicio do ultimo anno.

O deficit, que em 1887-1888, se cifrava em 6.888:000$000 réis, em 1888-1889 elevou-se a 11.998:000$000 réis.

Quem governava então?

Era o partido regenerador?

Não.

Era o partido progressista.

Em 1889-1890, o anno terrivel, o déficit subiu a réis 14.920:000$000. Foi de 11.508:000$000 réis em 1891 Elevou-se a 16.304:000$000 réis em 1891-1892. E ape sar da reducção de juros, decretada em 1892, foi ainda de 6.137:000$000 réis em 1892-1803.

Chego á administração regeneradora, sobre que se pretende agora lançar o labéo de nefasta e prejudicial ao país chego a essa administração, e qual é o resultado das contas?

Em 1893-1894, apenas um deficit de 357:000$000 réis Em 1894-1895. 2.163:000$000 réis. Em 1895-1896 1.357:000$000 réis. Nestes dois ultimos annos subiram as despesas, absolutamente extraordinarias, com as expedições, que nos mantiveram o dominio em Moçambique e na India, a mais de 3.000:0004000 réis.

Estas são as administrações desregradas e esbanjadoras!

As outras, que teem deficits de 11, 14 e 16:000 con tos de réis, essas administrações é que proclamam a vida nova, essas é que se julgam no direito de entrar em vida nova!

E certo que á conta da gerencia de 1896-1897 se lançou um deficit de 7.619:000$000 réis.

Eu, Sr. Presidente, vim á Camara dar contas dos meus actos, e num debate em que eu largamente falei, as minhas affirmações não puderam ser contraditadas.

Eu demonstrei que as contas mensaes d'essa gerencia eram as seguintes:

De 1 de julho de 1896 a 31 de janeiro de 1897 o deficit foi de 1.362:000$000 reis; este é o da responsabilidade regeneradora; o resto pertence á administração progressista.

E, todavia, nós é que representamos a administração esbanjadora e esses homens é que podem appellar para o prestigio dos seus actos!

O que se seguiu depois?

Na gerencia, só progressista, de 1897-1898 um deficit de 5 471:000$000 réis; na gerencia, tambem só progressista, de 1898-1899, um deficit de 3.961:000$000 reis; na gerencia, ainda só progressista, de 1899-1900, um deficit de 3.147:000$000 réis, sem que nestes annos houvesse despesas extraordinarias com expedições no ultramar.

Foi esse o tempo das administrações regradas!

São esses os que proclamam, a vida nova!...

Aquelles contra quem se clama, os nefastos, os esbanjadores, entram novamente no Governo, e depois de todos aquelles deficits, a gerencia de 1900-1901, o primeiro anno do actual Governo, accusa apenas um deficit de réis 941:000$000.

O país que a todos julgue.

Mas com que recursos conta o Governo para fazer face á conversão?

É esta uma das perguntas dirigidas ao Governo, e recae, de facto, num ponto importante, porque é nelle que o país tem os olhos.

É isso o que eu tenho obrigação de dizer, dando conta dos meus actos e appellando tambem para o futuro.

Ora, vejamos.

O convenio é para 99 annos.

É, pois, só para quando este Governo governar?

Não.

Então porque é que os Dignos Pares votam contra o projecto?

Se se tratasse de uma lei para o Governo executar livremente, podiam dizer que não tinham confiança nelle; mas não: ha bases bem claras e definidas.

Pois não fizemos nós, previamente, o acordo com os credores?

Não representa o projecto o resultado d'este acordo?

Houve, lá fora, confiança em nós e não teremos capacidade para que o país" deposite em nós a mesma confiança ?

Pois noutros governos é que os credores a não tiveram.

Quando chegámos ao poder, encontrámos exigencias de garantias coloniaes, de representação de credores, de conjugação do convenio, com operações feitas com a Companhia dos Tabacos e com a Companhia Real, e, sempre, mais encargos numa escala ascendente.

Pois esses, a quem os credores faziam taes exigencias, são os administradores regrados e nós é que somos esbanjadores!...

E é a nós que se vem perguntar com que recursos conta a nação para- fazer face aos encargos resultantes da convenio!

Para já, o Governo tem os recursos derivados das propostas que trouxe ao Parlamento.

Tem a proposta sobre o imposto do sêllo e tem a autorização para fazer o contrato com o Banco de Portugal, e só isto representa centos de contos de réis.

Mas a administração do Governo é desregrada, dizem.

É?

Então vamos a ver.

Quando eu tomei conta do Governo, a verba para acudir aos deficits das provincias ultramarinas inscrevia-se no Orçamento por 700:000$000 reis; a importancia dos supprimentos, pedidos a mais, em 1899-1900, porque tal verba não chegasse, elevou-se a 1.025:000$000 reis; ao todo, entre as receitas e as despesas das provincias ultramarinas, um desequilibrio de 1.725:000$000 réis.

Pois em 1901-1902, anno corrente, até ao fim de abril, o deficit era apenas de 33:000$000 réis.

A conversão traz-nos um encargo de 900 e tantos contos de réis.

Perguntam com que recursos conta o país para os satisfazer. O Governo decretou uma organização militar para as provincias ultramarinas que dispensa novas expedições, quer dizer, decretou uma medida que importa consideravel reducção de despesa.

Não é isto um meio que nos habilita a fazer face aos novos encargos?

Esta proposta representa um beneficio para a nação.

É contra nós, que chegámos a um resultado onde ninguem tinha chegado, que se levantam arguições e apodos, quando afinal só merecemos applauso!

Mas veja a Camara. São 900 e tantos contos de réis o encargo que resulta da conversão.

Peço a attenção da camara para o documento que vou ler.

É um documento da Thesouraria do Ministerio da Fazenda.

A importancia total dos pagamentos que o estado tem de satisfazer no estrangeiro, comprehendendo os encargos de toda a divida externa, e os juros da divida fluctuante externa é de 1.700:000 libras, ou 7.650:000$000 réis em ouro.

No tempo da administração dos nossos antecessores baixou o cambio até 29, o que dava um agio, em relação áquella importancia, de 6.418:000$000 réis. Ainda em unho do anno passado, quando o Governo, assentou nas mineiras bases para a con versão, que agora propõe, es-

Página 588

588 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

tava o cambio a 37 1/2, o que para aquella importancia dava um agio de 3.230:000$000 réis.

O cambio está hoje a 41, com tendencia para melhorar. Já não quero fazer o confronto do cambio actual com o que chegou a ser na administração passada: esse confronto daria uma reducção de 4.117:000$000 reis; basta confrontar o cambio actual com o que foi era junho do anno passado para se apurar uma reducção de 928:000$000 réis, quasi igual ao augmento de encargos, que resulta da conversão proposta.

Este documento fica á disposição dos Dignos Pares.

E aqui tem o Digno Par como nós, sem forçarmos a elasticidade dos impostos, sem violentarmos os contribuintes, fazendo uma administração regrada, como já demonstrei que a temos feito, olhando aos interesses da nação, chegamos a este resultado.

Só pela differença do cambio realizámos uma differença, para menos, 1.128:000$000 réis.

E pergunta-se então com que recursos é que o Governo conta para satisfazer os encargos que hão de resultar da conversão!

No projecto está a liquidação do passado, a elliminação de titulos que só servem como testemunho do nosso desprestigio nos mercados estrangeiros, a unificação dos differentes titulos, a amortização em 99 annos.

Mais traz o projecto, em relação ao serviço da divida publica, a garantia absoluta de que a Junta de Credito Publico ha de ser genuinamente portuguesa. E quando traz tudo isto e o cambio mudou até ao ponto de que, em relação ao que encontrámos, nos dá margem para satisfazer ao encargo a mais que resulta da conversão, pergunta-se ainda com que recursos conta o Governo?

Respondo que ha de ser com aquelles que devem resultar dos nossos proprios actos, pelo credito do país que temos levantado, pela confiança que temos inspirado aos credores estrangeiros e que nos habilitou a trazer ao Parlamento uma proposta que é a regeneração do nosso país? que encontrámos insolvente e queremos deixar habilitado. (Apoiados).

Depois d'isto é que vem o Digno Par Sr. Pereira de Miranda dizer: "o convenio é bom, mas o Governo que saia"; e o Digno Par Sr. Sebastião Telles affirmar igualmente: "o convenio é bom e eu até o defendo muito melhor do que o proprio Governo, mas o Governo é que se não pode manter, deve sair dos conselhos da Corôa".

Pergunto eu: quem fez esse convenio?

Foram os senhores?

Quem teve a boa sorte, a inspiração, talvez, mas em todo o caso o tacto, a prudencia, o juizo necessario para chegar onde os senhores não chegaram?

Foi este Governo, e quando elle traz aqui o resultado dos seus trabalhos, dos seus esforços, quando não ha uma palavra com que combatam o projecto, é deante de um Governo que fez tudo isto que o Digno Par Sr. Pereira de Miranda vem appellar para a minha consciencia.

Pois com a mão na consciencia e como homem de bem declaro que o meu dever, desde que tenho a confiança da Corôa e o apoio da maioria parlamentar, desde que tenho chegado a um resultado que até hoje não se attingira, o meu dever é governar e d'elle não me desviarei.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O orador foi muito cumprimentado).

O Sr. Presidente: - A ordem do dia para amanhã é a continuação da que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram 6 horas e 15 minutos da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 5 de maio de 1902

Exmos. Srs.: Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa; Marqueses: de Gouveia, do Lavradio, de Penafiel, de Pombal, da Praia e de Monforte (Duarte), de Soveral; Condes: de Arnoso, de Avila, da Azarujinha, de Bertiandos, do Bomfim, de Cabral, de Castello de Paiva, de Figueiró, de Mártens Ferrão, de Monsaraz, de Obidos, da Ribeira Grande, de Valenças, de Villar Sêcco; Bispos: de Beja, de Bethsaida, de Lamego; Viscondes: de Assêca, de Athouguia; Moraes Carvalho, Braamcamp Freire, Pereira de Miranda, Sá Brandão, Costa e Silva, Oliveira Monteiro, Santos Viegas, Costa Lobo, Teixeira de Sousa, Telles de Vasconcellos, Campos Henriques, Arthur Hintze Ribeiro, Ayres de Ornellas, Bernardo de Aguilar, Palmeirim, Carlos Eugenio de Almeida, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Serpa Pimentel, Ernesto Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Coelho de Campos, Ferreira do Amaral, Margiochi, Almeida Garrett, Jacinto Candido, D. João de Alarcão, Mendonça Cortez, Gusmão, Avellar Machado, Frederico Laranjo, Figueiredo de Mascarenhas, José Luciano de Castro, Rodrigues de Carvalho, José Maria dos Santos, Silveira Vianna, José Vaz de Lacerda, Abreu e Sousa, Rebello da Silva, Pimentel Pinto, Pessoa de Amorim, Bandeira Coelho, D. Luiz de Sousa, Pereira e Cunha, Miguel Dantas, Pedro Victor, Sebastião Telles, Sebastião Dantas Baracho e Correia Caldeira.

O redactor = Urbano de Castro.

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