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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 54

EM 7 DE SETEMBRO DE 1908

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Antonio de Azevedo Castello Branco

Secretarios — os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
Marquez de Sousa Holstein

SUMMARIO.— Leitura e approvação da acta.— É lido o expediente, do qual consta um officio do Digno Par Sr. Sebastião Baracho. justificando as causas determinantes do seu afastamento temporario dos trabalhos parlamentares. A Camara resolve que seja publicado no Summario e nos Annaes. — Entre o Digno Par Sr. Teixeira de Sousa e o Sr. Ministro da Fazenda trocam-se explicações com respeito á suspensão da contribuição predial, por vinhas, na região do Douro.— O Digno Par Sr. Gonçalo de Almeida Garrett declara que, se tivesse assistido á sessão passada, teria dado a sua approvação ao projecto que trata de acudir á crise vinicola.

Ordem do dia. — É lido e posto em discussão o parecer n.° 63, que autoriza o Governo a proceder á cunhagem de 3:500 contos de réis de prata. Approvado, depois de algumas considerações do Digno Par Sr. Teixeira de Sousa, a que responde o Sr. Ministro da Fazenda.— São em seguida postos em discussão os pareceres nos 65, 66 e 67, referentes ao orçamento para o anno de 1908-1909. — Usa da palavra o Digno Par Sr. Teixeira de Sousa.,— Encerra-se a sessão, e apraza-se a seguinte, bem como a respectiva ordem do dia.

Pelas 2 horas e 30 minutos da tarde o Sr. Presidente abriu a sessão.

Feita a chamada, verificou-se estarem presentes 24 Dignos Pares.

Lida a acta da sessão antecedente, foi approvada sem reclamação.

Mencionou se o seguinte expediente:

Officio do governador civil substituto do districto de Santarem, remettendo uma representação que se mandou publicar no Summario 4, em que a camara municipal da cidade capital do districto reclama sobre o projecto de lei relativo á crise vinicola.

Officio do presidente da Camara Municipal de Villa Flor, solicitando- a inclusão de algumas freguesias na zona estabelecida pelo projecto vinicola, para a applicação do regime estabelecido para o vinho generoso.

Officio do Digno Par Sebastião Baracho, concebido nos seguintes termos :

Illmo. e Exmo. Sr. Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino.— No dia 1 do corrente reuniu a commissão de fazenda d'esta Camara, sendo explicitamente informada de que o Governo não acceitava emenda de especie alguma ao orçamento, cuja viciada preparação, emaranhada complexidade e avariada serie de autorizações, sugadoras do esgotado Erario, excedem tudo o que até agora se tem observado em degenerados diplomas de tal natureza.

Na vigencia do absolutismo bastardo prevalecente, mais uma vez se confirma, perante a arrogante attitude ministerial, que é o absorvente Executivo que se impõe ao Parlamento, na feitura das leis, quando este devia elaborá-las desafogadamente,— livre de qualquer pressão.

Na ditadura politica que se tem estado exercendo, mais ou menos disfarçadamente, são especimes caracteristicos: — a dissolução da Camara electiva em 27 de fevereiro de 1908; e o abominavel decreto cadastral de 23 de abril, tambem d'este anno, e esmagador, em todo o ponto, das liberdades individuaes.

Contornando-a, a ella, á ditadura politica, enfileiram-se, dando-lhe alento:

A ditadura municipal, emanante das municipalidades de nomeação regia;

A ditadura policial, largamente attestada em violencias, por vezes com laivos terroristas, e em que a execranda Bastilha, apoiada em ignominiosas leis de excepção, se exibe nos seus inquisitoriaes processos, tão depauperantes da dignidade nacional, quanto do insondavel Thesouro Publico, que a estipendia farta, inutil e nesciamente;

E, por ultimo, a ditadura orçamentologa, exercitada impudentemente, com patente menosprezo d'esta Camara, de novo diminuida profunda e descaroavelmente nos seus legitimos direitos, inmunidades e regalias.

Todos estes atropelos e arbitrariedades, comprovativos, na sua constancia, da malefica subsistencia do sinistro engrandecimento do poder real, derivam desastrosamente da inversão anarchizadora em que se encontra o regime representativo entre nós, e que assim se synthetiza : — São os Governos que fazem os Parlamentos, quando os Parlamentos é que deviam fazer os Governos.

E em que condições se praticam tão funestos attentados?

Não é necessario pormenorizar. Está na memoria de todos, por exemplo, o occorrido nas ultimas eleições, desde o seu inicio, ferreteado pelos recenseamentos falsificados, até o seu lugubre e tragico desfecho, com os selvaticos e sangrentos successos de 5 de abril, que a falta de uma lei de responsabilidade ministerial deixou ficar, por assim dizer, impunes.

Do predominio indiscutivel do poder executivo sobre o poder legislativo resulta que áquelle se devem attribuir, na sua maior parte, as responsabilidades parlamentares que ao ultimo caberiam, sem a menor hesitação, se a sua arrastada existencia representasse alguma cousa mais do que a artificiosa ficção por mim posta em relevo.

1 Vae no final d’este Summario.