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1884

exactamente n'este terreno, não podia, dizia elle, impor uma lei de ferro e de tyrannia sobre a consciencia dos seus empregados para que escrevessem ou deixassem de escrever para a imprensa de uma fórma dada; por consequencia não podia eu deixar, segundo os bons principios, de apoiar tão justa e liberal theoria. Quando o sr. ministro quizesse impor essa lei aos seus empregados, quando quizesse obriga-los a seguir, n'este ponto, o seu arbitrio, ou as suas idéas, ou direcção, não tinham elles, como cidadãos livres, que são, o direito de lhe apontar para o artigo 145.° § 3.° da carta, e de repellirem a sua interferencia, não se tratando, como não tratava, na hypothese dada, de obrigações inherentes ás suas funcções burocráticas?

Sr. presidente, é exactamente n'esta conjunctura e diante de uma doutrina tão sensata como liberal, que o digno par o sr. marquez de Vallada se irritou, ouvindo um apoiado, um apoiado, que elle mesmo illustrado como é não poderia deixar de repetir mil vezes, se a paixão lhe não obsecasse, por momentos, o seu juizo recto e esclarecido! E o que ha mais para notar, é que para se vingar da estranheza, que lhe causou o meu apoiado innocente e naturalíssimo, viesse o digno par remontar a 1845, para lembrar as portarias de julho a que tão infundada, apaixonada e hypocritamente têem feito referencia os adversarios do gabinete que então gerira os negocios publicos!

O digno par devia ser o ultimo a exhumar materia tão sediça, que o veredictum parlamentar, ha mais de dezoito annos, solemne e autenticamente proferido, tem posto fóra de todo o combate e de nova e repetida contestação; e com isto teria eu dado cabal resposta a tão infeliz, como mal cabida allusão, se me não comprazesse antes aproveitar toda a occasião de combater e pulverisar essas velharias apaixonadas e indiscretas.

Sr. presidente, para quem não desconhecer a historia da epocha, e não quizer olvidar o estado de agitação e criminosa malevolencia em que ficaram os partidos depois da revolta de Torres Novas; para quem não quizer esquecer que estando proximas umas eleições geraes não se poupavam meios de desvairar o povo, de alimentar a desordem, e de promover a agitação, chegando em muitos pontos do reino a organisar caravanas armadas, que percorriam as povoações, incutindo-lhes o terror e ameaça, ha de necessariamente concordar que as portarias de 2 e 19 de julho de 1845 eram e foram providencias indispensaveis, tanto como meios de instrucção e esclarecimento, como de prevenção para dar força legal e moral ao principio da auctoridade.

Todo o governo tem direito indisputável para ter uma estatistica dos agentes da auctoridade, e de conhecer suas opiniões para os fins convenientes, como tem igual direito e sagrada obrigação de manter a força da lei e vigor dos principios. E exactamente a significação, e foi o fim das portarias, como em pleno parlamento foi desenvolvido e provado nas sessões de 15 de janeiro e 14 de fevereiro de 1846.

Era então membro do governo, sr. presidente, V. ex.ª na pasta dos negocios estrangeiros, era membro da camara dos senhores deputados o digno par aqui presente o sr. Soure, alem de outros que vejo aqui sentados; era arguente contra as portarias o honrado deputado fallecido o sr. Derramado, que vendo na contextura e espirito das portarias copiado o modelo que em menos graves circumstancias tinha estabelecido e firmado o sabio publicista e liberal estadista Cazimir Perrier, concluiu por não achar censuravel nas portarias se não a providencia em que te determinava, que quando os cabeças de motim, presos em flagrante, ou continuação de flagrante delicto não podessem ser conservados com segurança nas cadeias da localidade em que fossem presos deveriam ser removidos para as das capitães dos districtos, e ainda para as de Lisboa ou Porto. O illustre e honrado deputado estava completamente em erro negando um direito que os mais treviaes principios de administração e jurisprudencia attribuem á administração, como n'essa mesma occasião se demonstrou, não sendo para admirar que quem não era legista não tivesse presentes taes principios. Em ultima analyse a camara, em votação nominal, approvou na mesma sessão de 14 de fevereiro por 92 votos contra 6 a politica do governo. Quid dicam ampliusf

Decidida assim a questão, perguntarei agora ex abundanti, aonde se baseia, ou póde fundar o direito para individuo ou corpo collectivo qualquer, poder vir interpor differente juizo, ou invalidar aquelle que, competente e constitucionalmente, foi proferido? Ignora-se acaso o mais vulgar axioma, que par in parem non habet imperiumt... Desconhece-se ou finge-se desconhecer o trivial principio do non fis in idem?

O digno par que tem proclamado tantas vezes o seu afferro ás idéas conservadoras, que se orgulha de segui-las, devia ser o ultimo, repito, que se lembrasse de fazer allusão ás portarias, fazendo desentoado e apaixonado coro com os adversarios encartados de toda a energia governativa, que contraria seus planos; devia lembrar-se que ellas levaram em vista, e tiveram por fim sustentar a ordem, manter o respeito á lei, pôr um dique aos audaciosos e subversivos planos das caravanas armadas, todos dirigidos contra a liberdade do voto que o governo era obrigado a manter por todos os meios e formas, em observancia da constituição, e por isso deviam ellas servir-lhe de thema para louvor, se não fosse tardio, e nunca para vitupério ou allusão desfavoravel por extemporanea e mal cabida. Pelo menos devia ser mais cauteloso para não considerar este assumpto sob a influencia da paixão.

Pelo que venho do dizer, já a camara vê a differença da minha posição da do digno par. Eu apoiei o que nenhum homem liberal póde deixar de apoiar isto é, as idéas que o illustre ministro da fazenda sustentava quanto á liberdade da palavra, e opinião nos seus empregados; contra os quaes, em materia de imprensa, não podia exercer constrangimento legal. O digno par, parecendo querer impeli-lo a essa compressão, dirigiu-me, em triste desforra, uma allusão infundada e pouco reflectida.

Sr. presidente, a imprensa tem as suas leis, se commetter demasias, lá estão ellas para castigar o excesso ou abuso. Sobre isto é pela imprensa mesmo que o mal se corrige mais facilmente, como bem disse ha pouco o digno par, o sr. Vaz Preto.

Quereis alem d'isso mais efficaz remedio? Demos nós, os corpos co-legislativos, o primeiro exemplo (apoiados); mas estarmos nós, que devemos dar o exemplo a dilacerar-nos constantemente, e pretender que a imprensa se não deixe arrastar por influencia tão elevada, é vizar ao impossivel (apoiados). Que direito nos assiste aqui, que não seja o de esclarecer as questões no intuito do bem publico? D'onde ou com que boa rasão podemos, em vez de discutir os assumptos, recriminar as pessoas? Não desnaturalisa similhante systema a questão e a verdade, produzindo a desharmonia e a desordem? (Apoiados.)

E quaes devem ser as consequencias de tão obnoxio, como irracional systema, se não a confusão dos nossos trabalhos, e o prejuizo consequente para a causa publica? (Apoiados.)

Entremos por uma vez na estrada franca e espaçosa da liberdade; completa latitude para a expansão de nossas idéas e opiniões, mas no proposito da verdade e no intuito do bem geral; questões pessoaes prejudicam, não esclarecem a verdade, e matam a serenidade de animo.

Entendi que devia dar esta simples explicação, e parece-me que passar mais alem seria incommodar a camara.

Vozes: — Ordem do dia.

O sr. Presidente: — Não posso deixar de dar a palavra a quem a tem, mas se a camara quer que se passe á ordem do dia, tenha a bondade de o significar.

Consultada a camara, decidiu se que se passasse á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO PROJECTO DE LEI PARA A LIBERDADE DO FABRICO E CULTURA DO TABACO

O sr. Conde d'Avila: — Sr. presidente, eu peço a V. ex.ª que tenha a bondade de me mandar a proposta do digno par o sr. Sebastião José de Carvalho, com relação ao artigo 29.°, que creio que é o que está era discussão.

Sr. presidente, eu estou assignado n'este projecto, e tenho por consequencia tanta responsabilidade como os meus collegas da commissão, na disposição que está contida no § 2.° d'esse artigo. Já declarei á camara, que uma vez votado o principio do projecto, eu votava todas aa suas outras disposições, com a excepção de uma só com a qual não me pude conformar; entretanto confesso a V. ex.ª, que quando me constou que o digno par o sr. Sebastião José de Carvalho tinha mandado para a mesa esta substituição, eu não me achei com animo de votar contra ella, e vou dar acamara as rasões que tive para modificar a minha opinião n'esta parte. É inutil procurar demonstrar á camara que os empregados do contrato devem ser considerados empregados do estado, depois que o proprio governo e as commissões d'esta camara assim os consideraram, applicando-lhes as disposições do decreto de 16 de janeiro de 1834. Eu quizera que em logar de se ir procurar um precedente de uma epocha excepcional, se tivessem em vista os precedentes de epochas mais proximas de nós, em que se adoptaram disposições menos rigorosas. Lembrarei, por exemplo, a reforma que fiz nas repartições de fazenda pelo decreto de 10 de novembro de 1849, em que entendi dever reduzir o numero de certas classes de empregados, mas em que conservei a todos os empregados que excederam esse numero, exactamente os mesmos vencimentos que tinham d'antes. Essa mesma disposição foi adoptada n'outras reformas que têem sido levadas a effeito posteriormente, e o facto é que o corpo legislativo nunca dirigiu uma unica expressão de censura a qualquer ministro que procedesse n'esse sentido.

Eu não sei, sr. presidente, até que ponto é exacta uma nota que se me deu, e de que vou dar conhecimento á camara. Segundo essa nota os empregados a que se estende o beneficio da proposta do digno par, o sr. Sebastião José de Carvalho são eó dez, e estão classificados da seguinte maneira (leu).

Applicando a estes funccionarios as disposições do decreto de 16 de janeiro todos soffrem nos seus vencimentos; mas soffrem comparativamente muito mais os dois primeiros, que ficam reduzidos, depois de trinta annos de muitos bons serviços, o que tinha 1:000$000 réis a 450$000 réis, o que tinha 800$000 réis a 400$000 réis!

Eu conheço alguns d'estes empregados, e reputo os muito dignos de fazerem muito bom serviço no thesouro a par dos dignos empregados, que ali ha, e estou persuadido de que o nobre ministro da fazenda não deixará de os collocar convenientemente logo que tenha occasião para isso, mas essa occasião póde vir tarde, e é por isso que eu entendo, que seria um acto de justiça approvar a proposta do digno par, o sr. Sebastião José de Carvalho, que habilitaria os mais antigos d'aquelles empregados a esperar, sem que esta reforma fosse para elles um rigoroso castigo.

Os dignos pares, que approvaram a proposta do governo têem tanto mais obrigação de obrar assim quanto que elles estão persuadidos, que esta reforma ha de produzir um grande augmento de receita.

Não devem pois querer, que essa vantagem seja ganha á custa de pesados sacrificios impostos a empregados benemeritos.

O sr. Eugenio de Almeida: — Apoiado.

O Orador: — Eu não sei ainda qual seja a intenção do governo, e das commissões de que tenho a honra de fazer parte, a respeito d'esta proposta; e por isso parece-me que o mais prudente seria mandar com toda a urgencia este negocio ás mesmas commissões para que estas dessem o seu parecer a respeito d'elle, conciliando o maior acerto com a brevidade da decisão, visto «que o projecto tem de voltar á outra camara, tem de ser eubmettido á sancção do poder moderador, e tem de se proceder a uma nova arrematação antes do dia 30 de junho, e por consequencia já não ha tempo a perder (apoiados).

Se a camara porém não resolver que este negocio vá ás commissões, eu não tenho animo de rejeitar a proposta do sr. Sebastião José de Carvalho, para que se não comece uma reforma d'este alcance, fazendo sangue, sobretudo quando o augmento de despeza proveniente d'esta reforma não excederá a 2:000$000 réis.

O sr. Eugenio de Almeida: — Não chega.

O Orador: — Mesmo que fosse mais de 2:000$000 réis na presença de uma reforma de tal magnitude entendo que se não deve começar por uma injustiça. Assim o que me parece é que sendo esta proposta considerada no seio das commissões será facil chegar se a um accordo de modo que a lei se torne mais equitativa do que está. N'este sentido é que eu voto e se não se vencer, votarei decididamente a favor da proposta do digno par.

O ar. Osorio de Castro: — Eu não trato de combater as idéas do digno par, as minhas opiniões foram sufficientemente expendidas na ultima sessão, não tenho agora que acrescentar; digo só que é tal a minha convicção que as illustradas opiniões do digno par não foram capazes de me demover; lembro me sómente de apresentar um exemplo, e é que nós, na lei que fazemos, levámos o vicio das expropriações a ponto de querermos até expropriar ao contrato os em pegados d'elle, o que não tem é caracter de utilidade publica esta expropriação dos empregados. Para conhecermos o absurdo de um tal principio vejamos o que se seguia d'elle, se em logar da abolição do monopolio tratassemos da sua creação. O digno par o sr. conde d'Avila não é agora ministro, s. ex.ª sabe quanto eu o respeito, a veneração que lhe tributo, a attenção que me merece, que é immensa; mas o que não posso é reputa-lo infallivel. (O sr. Conde d'Avila: — De certo que não.) Se tivessemos essa fortuna, eu estaria em desaccordo com s. ex.ª, e naturalmente estaria na opposição, porque em uma das sessões passadas s. ex.ª disse-nos, que estimaria inventar mais monopólios, e eu digo que estimava poder matar todos os monopólios. (O sr. Conde d'Avila: — Para uma explicação.) S. ex.ª sabe que não é minha intenção desfigurar as suas idéas, mas eu, pelo seu argumento, figuro que adoptávamos o monopolio do sal, á similhança do reino vizinho, mesmo para tambem nos approximarmos n'isto; pois pergunto: depois, quando fosse destruido esse monopolio, tambem quereríamos dar pensões aos empregados, ou considera los empregados do estado? Parece que sim, e n'esse caso teriam de ser accommodados, ao menos na alfandega, muitos d'elles, para conduzirem os fardos, por não poderem talvez servir para outra cousa.

São estas e outras considerações que fiz na sessão passada que me obrigam a estar na idéa de rejeitar a disposição de que tratamos agora, e muito principalmente o additamento que se lhe quer fazer, pois por melhores que sejam esses empregados, óptimos mesmo, quero crer, não sei: que seja justo o que a seu respeito se quer fazer, e que parecendo a alguem muito bom por um lado, é preciso que se considere quanto é mau por outro, em relação a outros muitos empregados que o têm sido propriamente do estado durante muitos annos, e sempre com muito menores vencimentos (apoiados).

E depois, sr. presidente, são tão bons empregados, tão especiaes, e receia se que não tenham onde se accommodar, querendo?! Não ha muitos estabelecimentos importantes, bancos, companhias, estabelecimentos particulares de grande importancia e casas commerciaes? Não serão ahi alguns delles considerados até como uma boa acquisição, se n'elles existe o merecimento que se diz e eu acredito?

Depois, sr. presidente, se o contrabando ha de ser menor, se o serviço por consequencia se ha de fazer com mais facilidade e menos embaraços; se o estado tem tantos empregados, não sei como se possa sustentar a necessidade que se figura de que toda esta gente seja admittida pelo governo?!

Mas como é muito possivel que haja mais dignos pares que estejam na minha opinião, e como não ha nenhuma, substituição ao artigo 29.º que seja mais conforme com o que se costuma fazer n'estes casos, vou mandar para a mesa uma substituição (leu).

Eu tenho muita difficuldade em dar estas preferencias, é contra a minha vontade, mas é só para transigir com o pensamento da commissão.

Leu se na mesa a substituição, e foi admittida.

O sr. Eugenio de Almeida: —.....................

O sr. Osorio de Castro (interrompendo o orador): — Se V. ex.ª me dá licença eu explico.

O Orador: — Com todo o gosto.

O sr. Osorio de Castro: — Não quiz injuriar ninguem quando fallei em creados de servir, e parece-me até que o digno par não tem rasão em se magoar tanto. O que eu quiz dizer foi que os empregados do contrato podiam ser despedidos pelos caixas, Bem terem mais direito de se queixarem do que um creado que eu despedisse, e muito principalmente os empregados locaes, cujo serviço está nas mesmas circumstancias d'aquelle que nos prestam os nossos creados. Creio que n'isto não ha injuria e ninguem, porque os individuos de que se trata não podem de fórma alguma ser considerados como empregador publicos.

Peço ao digno par que me desculpe esta interrupção, mas para provar o que digo, basta que s. ex.ª considere que se algum d'estes empregados, quando s. ex.ª era caixa, por mais intelligente e habil que elle fosse, se elle lhe ti-