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1885

vesse faltado ao respeito, pergunto se s. ex.ª o não porta immediatamente no meio da rua? E teria o governo direito de obrigar a s. ex.ª a conservar o empregado que lhe não convinha, ou teria este empregado direito a vir pedir ao estado que o annexasse a uma repartição publica, porque tendo servido até hoje os contratadores, elles o tinham despedido?

O Orador: —..................................

O sr. Conde d'Avila: — Eu tambem não insisto, se a camara se julgar sufficientemente habilitada e quizer votar sobre a proposta do sr. Sebastião José de Carvalho, porque tambem não tenho empenho nenhum em que se demore a discussão deste projecto, e n'este ponto concordo completamente com a opinião do digno par que acabou de fallar.

Eu pedi a palavra unicamente para dar uma explicação sobre as expressões que me attribuiu o digno par, o sr. Osorio de Castro. S. ex.ª disse que eu tinha aqui declarado que tomára inventar novos monopólios. Peço perdão. Eu não sou sectário do monopolio, e já dei provas d'isso, concorrendo para a abolição de um dos monopólios mais vexatórios deste paiz, que foi o do sabão. Fui eu que tive a honra de tomar a iniciativa, como ministro, da proposta que servia de base á abolição d'esse monopolio, e tive a honra de referendar a respectiva lei. Portanto não sou sectário do monopolio em these. Quando disse que tomára inventar outros monopólios, acrescentei,.como o do tabaco; referia-me pois unicamente a uma materia que não era de primeira necessidade, e que só servia para alimentar um vicio. Eu não quereria, por exemplo, o monopolio do sal, assim como não quiz o do sabão. Mas o tabaco está fóra da lei em todos os paizes, e nenhum economista quebra lanças para que lhe sejam applicados os principios da livre troca; antes pelo contrario, todos concordam em que, visto que são necessarios os impostos, não ha materia mais tributavel do que o tabaco, e o melhor meio de o tributar é aquelle que produzir maior rendimento.

Peço portanto á camara que não me attribua a respeito de monopólios outra idéa senão aquella que sempre tenho tido e acabo de repetir; porque não sou, nem quero que me julguem sectário da doutrina do monopolio (apoiados.) ' Ora, como creio que não ha mais ninguem inscripto...

O sr. Vaz Preto: — Eu pedi a palavra.

O Orador: — Peço perdão ao digno par, eu não o sabia. Para não incommodar a V. ex.ª nem á camara, pediria que na occasião da votação d'este artigo se começasse de mais para menos. A primeira proposta que me parece se deve pôr á votação é a do sr. Sebastião José de Carvalho, depois o parecer da commissão, depois a proposta do sr. Osorio Cabral. Digo isto, porque se V. ex.ª pozer á votação a proposta da commissão eu hei de votar por ella, mas não queria que ficasse prejudicada a proposta do sr. Sebastião José de Carvalho.

O sr. Eugenio de Almeida: — Não fica.

O sr. Ministro da Fazenda: — É um additamento.

O Orador: — Pois muito bem, se é additamento, como diz o sr. ministro da fazenda, então seja votado primeiro o artigo, depois o additamento, e depois a substituição (apoiados.)

O sr. Eugenio de Almeida: —.....................

O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, eu tenho tido a infelicidade das minhas expressões serem ás vezes mal interpretadas e mal entendidas, naturalmente a culpa é minha, por não fazer uma exposição dos meus pensamentos tão clara como os sinto. Na sessão de antes de hontem, quando pedi a palavra, apresentei as minhas opiniões sobre o modo de entender alguns artigos da carta constitucional, que me parece que foram entendidos pelo digno par o sr. Ferrão, talvez de uma fórma differente d'aquella que eu expendi. A doutrina que s. ex.ª apresentou sobre o modo de interpretar esses artigos da carta, é a mesma doutrina que eu expendi. Mas é exactamente a doutrina que está em opposição á dou trina sustentada por varias vezes aqui pelo sr. ministro da fazenda.

Sr. presidente, esta asserção que avancei vou prova-la em poucas palavras á camara.

Eu tinha dito na sessão passada que este artigo 29.° e a substituição do sr. Sebastião José de Carvalho eram um objecto ponderoso, que carecia de um exame maduro da commissão, por isso mesmo que se referia a um augmento de despeza, e que para a despeza não ficar sem effeito é necessario outra verba de receita correspondente; e que a receita, que quasi sempre provém de impostos ou de auctorisação que se dá ao governo para contrahir emprestimos, pertence á iniciativa da camara dos senhores deputados.

A camara dos senhores deputados n'esta parte tem esta attribuição privativa, assim como a camara dos dignos pares tem outras attribuições privativas, mas na confecção das deis são iguaes as attribuições das duas camaras, porque ellas são o complemento uma da outra. Estes são os verdadeiros principios.

Portanto, quando o sr. ministro da fazenda diz — que na camara dos pares não se faz politica, que na camara dos pares não se levanta questão nenhuma d'esta ordem, que a camara dos pares não tem esse poder, e que tudo isto pertence á camara doa senhores deputados, s. ex.ª apresenta -principios de direito publico que não se encontram em escriptor algum. Quaes são as attribuições exclusivas que tem a camara dos senhores deputados, que sejam differentes das attribuições que a carta confere á camara dos dignos pares? São as que a carta marca. Tanto uma como outra na confecção das leis tem parte igual. E as questões politicas não as faz esta ou aquella camara, existem ellas por si vêem da natureza das cousas. Mas todas essas questões politicas desapparecem, não existem quando a despeito de todas as considerações sociaes a despeito de todas as conveniencias publicas, a despeito de todos os principios e de todas as idéas de governo representativo, e a despeito de todos os precedentes e considerações de dignidade, o governo para se conservar esquece o seu dever e transpõe todos estes obstaculos que pareciam invenciveis.

Sr. presidente, as questões politicas são o que são em si, têem sua natureza e indole proprias, a dignidade porém e o dever tem tambem sua natureza e indole proprias, e os governos a missão de a olhar, de a attender e de a não esquecer nunca. Que idéas são estas -que aqui vem sustentar e defender o sr. ministro da fazenda? São as idéas da conservação do ministerio, a despeito de todas as considerações constitucionaes. Não ha publicista algum, não ha parlamento algum, onde as idéas do sr. ministro tenham echo, nem o proprio sr. ministro as póde sustentar convencido.

Qual é o compendio de direito publico que contém as idéas e principios que o sr. ministro veiu aqui expender? Estas idéas que foram aqui apresentadas, estas asserções que tinham por fim ferir a camara dos pares, não deviam partir nunca dos bancos do ministerio.

O sr. Ministro da Fazenda: — Eu protesto contra essa demonstração.

O Orador: — Pois estas idéas não foram aqui apresentadas pelo nobre ministro?

O sr. Ministro da Fazenda: — Não as expendi por esse modo, nem tão pouco ellas podem ser interpretadas como o digno par quer.

O Orador: — Estimo muito que o sr. ministro reconsidere, não é a primeira vez, nem ha de ser a ultima; ainda bem que s. ex.ª confirma a minha asserção, de que não está convencido do que sustenta, q que simplesmente o faz para se conservar no poder.

Mas dizia eu, sr. presidente, que á camara dos senhores deputados pertence a iniciativa sobre projectos que tendam a crear ou augmentar impostos, e a esta camara o julgar da conveniencia desses projectos. Já se vê que nenhum projecto póde ser convertido em lei sem a sancção desta camara. Como se quer então coarctar as attribuições da camara dos pares se ellas são iguaes ás da camara dos senhores deputados?

Parece-me que eu disse tambem, que o additamento do digno par, o sr. Sebastião José de Carvalho, como fallava em despeza, devia ir ás commissões d'esta camara, a fim de darem sobre elle um parecer, porque depois a camara dos senhores deputados votaria a receita correspondente á despeza que se propozesse e fosse aqui approvada; porque se assim não fosse, o governo não ficaria auctorisado para fazer esta despeza, e a nossa votação seria inutil e superflua. Quem contesta isto? Quem ha que o não saiba?

Parecem-me portanto desnecessários os principios rudimentaes que nos veiu aqui apresentar o digno par, o sr. Ferrão, de que o orçamento tinha receita e despeza; isto é uma cousa que todos Babem, e que até as creanças que andam no ensino primario não ignoram.

Mas, sr. presidente, o sr. ministro da fazenda querendo, pretendo e desejando dar-me uma correcção pelos meus differentes estudos e conhecimentos de direito publico e direito natural, referindo-se aos empregados do estado, disse: «O digno par não póde encontrar essa doutrina que expendeu, nem no direito natural nem no direito publico; mas na economia politica é que ha de encontrar esse direito». Só o sr. ministro é que podia vir-nos dizer similhante absurdo!

O sr. Ministro da Fazenda: — Agradeço a amabilidade da expressão.

O Orador: — Repito, só o actual sr. ministro da fazenda com 03 seus conhecimentos universaes é que podia inventar esta theoria nova; mas disse um absurdo.

Todos sabem que a economia politica de producção da riqueza, distribuição e consumo, não trata de direito, mas tem necessidade de attender n'este fim as sciencias que tratam d'elles, e que então lhes servem de auxiliares: isto é uma verdade que ninguem ignora. Quando o nobre ministro disse que os empregados produziam, que prestavam serviços, e que esses serviços eram valores prestados, disse uma verdade, mas essa verdade tem applicação a todas as outras classes da sociedade, e n'este caso o argumento do sr. ministro é a favor da doutrina que eu defendo e contrario ás opiniões que s. ex.ª quiz sustentar fazendo uma excepção para os empregados publicos. E por se acharem todas no mesmo caso, é que eu desejo que todas ellas sejam protegidas com aquella protecção que a lei lhe deve dar sem se proteger a dos empregados publicos como se fosse dever só para elles; mas essa protecção é a do direito natural que dá á sociedade a faculdade de velar pelos interesses de todas as classes em geral. Essa protecção é a que cabe ao homem pela qualidade de sociabilidade, porque sendo por natureza social, tem um fim social e outro particular. Assim a sociedade deve ser igual para todos, e por todos velar igualmente, e desembaraçar lhe o caminho para que o homem attinja o seu fim. A sociedade tem direitos e obrigações para com o homem, e o homem tem direitos e obrigações para com a sociedade.

Portanto, se o empregado publico tem direito a uma subsistencia dada pelo governo emquanto viver, tambem todos os outros individuos pertencentes ás differentes classes da sociedade têem o mesmo direito.

Estes é que são os verdadeiros principios que ninguem póde contestar. Mas os governos d'esta terra só procuram augmentar os quadros dos empregados publicos sem muitas vezes estarem auctorisados para o fazer, como acontece ao actual governo que creou o quadro dos inspectores e até agora, apesar das grandes instancias que se lhe tem feito no parlamento, ainda não veio dar conta ás camaras do seu proceder.

O sr. ministro da fazenda sabe perfeitamente que eu estou compromettido. com s. ex.ª desde longo tempo a discutir mui seriamente a creação do quadro dos Inspectores, e hei de demonstrar á camara o que elle significa, a sua inutilidade pela fórma que foi organisado, e o modo pouca regular porque tudo se fez.

Na sessão passada pretendendo responder o sr. ministro da fazenda á arguição pungente que lhe fiz a de mudar constantemente de opinião, de cathegoricamente asseverar uma asserção na outra camara e vir aqui sustentar o contrario, disse que emquanto ao projecto em discussão se aceitou algumas modificações, foi por sacrificar a sua opinião ao bem publico, que visto a camara dos dignos pares conceder lhe o principio, elle pela sua parte não quiz ir pô-lo em risco, quando se tratava de dotar é paiz com tão grande melhoramento.

Sr..presidente, os srs. ministros, podem mudar de opinião, podem mudar de principios e de crenças como pessoas particulares, porém não o podem fazer como ministros, como homens que compõem o governo, quando d'essa mudança lhes resulte desaire.

Quando um ministro apresenta no parlamento a sua opinião, quando elle declara com aquella gravidade que cabe aos cavalheiros que se sentam n'aquellas cadeiras, que um projecto seu é inalteravel, que todas as suas disposições considera ministeriaes, devemos acredita-lo, convencermo-nos que elle quando falla, em nome do governo, falla serio; não succedeu assim com o actual governo, porque elle declarou que não alteraria uma só virgula n'este projecto que se discute, e em seguida aceitou da commissão um novo projecto, sujeitou-se a todas as condições que ella lhe impoz, e passou por todas as humilhações, só para se conservar no poder. Com estes e outros precedentes, seja qual for a votação da camara, o governo nunca a considerará contraria porque se associa sempre a ella.

Sr. presidente, o artigo 29.°, alem de não estar bem expresso e claro, não está conforma com os principios de direito e equidade, por isso que marca um praso para os empregados que podem ser considerados como empregados publicos. Esse praso é de dois annos; de sorte que o individuo que tiver um dia de menos do que marca esse praso, não tem direito algum a ser considerado empregado publico! Esta disposição é relativamente injusta e muito mais o é o additamento do digno par Sebastião José de Carvalho; porque vae collocar estes empregados, que não são do estado, em posição muito superior aos empregados publicos; porque estes só podem obter reforma quando tem um longo numero de annos de serviço, sem n'essa mesma occasião poderem obter ordenados ou pensões iguaes aos que a proposta pede que se dêem aos actuaes empregados do contrato que tiverem trinta annos de serviço.

Alem de tudo isto, sr. presidente, a moção do digno par Sebastião José de Carvalho, se for approvada vae augmentar muito a receita do estado, porque não são só tres os empregados como disse o digno par Eugenio de Almeida, mas são dez; e a quantia que se despende é grande, porque os ordenados que elles tinham tambem o são.

O digno par conde d'Avila quando fallou n'este additamento, disse que nós estavamos a regatear e que não valia a pena estarmos com estas mesquinharias. Sr. presidente, o digno par póde ser liberal n'aquillo que é seu, mas não o deve ser com os dinheiros publicos. Eu sinto que s. ex.ª não esteja presente para ouvir estas considerações.

(Entrou o sr. conde d'Avila.)

Eu estimo que o digno par conde d'Avila entrasse n'esta occasião, porque era a s. ex.ª que me referia. O digno par que tem sido por muitas vezes ministro dos negocios da fazenda, e que parece tão austero em tudo que diz respeito a finanças...

O sr. Conde d'Avila: — Apoiado.

O Orador: — Que zela com tanto interesse a fazenda publica...

O sr. Conde d'Avila: — É verdade.

O Orador: — Admira que n'esta occasião queira ter tanta prodigalidade. O digno par póde ser generoso com o que é seu, porém com a fazenda publica não o deve ser.

Sr. presidente, nós não podemos fazer tanta despeza com o funccionalismo. Eu entendo que se deve pagar ao empregado publico, entendo que elle deve ser retribuido conforme o seu merecimento, mas tambem é opinião minha que o governo não póde estar a sustentar uma alluvião de empregados em disponibilidade. E o melhor meio para acabar com estes inconveniente?, era obrigar o empregado publico, emquanto servo, a metter todos os annos certa somma n'uma companhia que offerecesse segurança e vantagens, a fim de que, quando morresse ou se impossibilitasse, tivesse para si e para sua familia, os meios com que podesse viver.

Sobre este ponto deviam os governos olhar seriamente; porque matavam esse cancro que vae minando a sociedade. O funccionalismo é necessario conserva lo nas suas devidas proporções, e não lhe garantir direitos que elle não tem; da conveniencia d'esta medida é que eu queria que os srs. ministros se convencessem.

Eu queria que fossem menos empregados mas que servissem bem a nação, dando-se lhes bons ordenados e tirando-se lhes as decimas. O que que dizer decimas aos empregados? Quer dizer que os ordenador são mais pequenos. Acabem com as decimas, dêem-lhes bons ordenados e façam crear um monte pio para que elles tenham freios de subsistencia na velhice, e assim se poderá acabar com esse systema de reformas e pensões que é um onus despendiosissimo e esteril para o thesouro.

Em Inglaterra os empregados são poucos, mas têem muito bons ordenados; em França já não acontece o mesmo. N'este paiz ha grande numero de empregados, e não são tão bem retribuidos como em Inglaterra, mas neste ultimo paiz, não obstante os empregados serem muito menos, o serviço é muito melhor. Quer V. ex.ª saber e a camara a re-