O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1886

lação era que existem os empregados n'um e n'outro paiz? A França só na alfandega geral tem vinte e cinco mil empregados, emquanto que em Inglaterra, em todos os ramos de administração, não ha esse numero, e o serviço faz se melhor e é mais perfeito, e os empregados são menos e mais bem remunerados.

Aqui segue-se o mau exemplo da França, e esquece-se o da Inglaterra. Temos todas as secretarias d'estado cheias de empregados publicos, ainda ha os addidos, os supranumerarios, e ainda querem acrescentar outros. Isto não póde ser. O paiz está vendo todos os dias fazer reformas, que trazem augmento de despeza, do que resulta augmento nos tributos, mas não vê que se olhe por fórma alguma para as classes laboriosas, que morrem de fome, e que têem direito á protecção como qualquer outra classe. Disse o sr. relator da commissão, o digno par Eugenio de Almeida, que esta questão é uma questão de sentimento, e não uma questão de raciocinio. S. ex.ª poz a questão no seu verdadeiro ponto; mas por isso mesmo que é uma questão de sentimento, e não de raciocinio; é exactamente por esse mesmo motivo que os poderes publicos não podem attende-la de fórma alguma; pois o homem politico deve fazer calar o seu coração só para escutar a voz da rasão, o homem politico não póde attender senão ao bem do estado, não póde fazer favores do que não é seu. Se a questão é de sentimento satisfaça o digno par aos impulsos do seu coração, mas não queira que o paiz os satisfaça. Eu que admiro os elevados dotes de s. ex.ª, sinto verdadeiramente que viesse aqui com esta questão de sentimento que a camara não póde votar, porque as suas questões são de raciocinio, e não de mais elevada transcendencia.

Disse mais o digno par, que os empregados do contrato eram muito bons, e podem efficazmente serem empregados pelo estado n'este serviço especial. Mas o que eu entendo é que o governo não póde precisar de todos, e que os deve ir collocando á maneira que haja vacaturas. Se esses empregados são bons, nada mais facil do que acolhe los quando haja logar para elles, pois o governo tem obrigação de escolher o merecimento. E não póde muito bem ser que taes empregados fossem muito bons para os contratadores, e sejam muito maus para o paiz? Demais s. ex.ª sabe que quando acabava um contrato, e principiava outro os novos contratadores despediam muitos empregados sem fazerem distincção, para empregarem os seus parentes e adherentes e todos os seus protegidos. Os contratadores que se seguiram uns aos outros fizeram sempre isto, estavam no seu direito, e ninguem lh'o estranhava. Considerem agora todos esses empregados do estado, e façam mais, dêem-lhe os ordenados que têem simplesmente pelo attestado dos caixas. Isto não póde ser. Por consequencia eu não posso votar este artigo, que acho contrario aos principios de justiça, e voto tambem contra o additamento do digno par, o sr. Sebastião José de Carvalho.

O sr. Presidente: — Está extincta a inscripção; vou portanto pôr o artigo á votação, ficando salvo o additamento do sr. Sebastião José de Carvalho.

Posto á votação o artigo 29° e seu §, foram approvados.

O sr. Presidente: — Como foi approvado o artigo, ficou prejudicada a substituição do sr. Osorio Cabral.

Agora vae lêr se o additamento do sr. Sebastião José de Carvalho, para depois pôr-se á votação.

O sr. Secretario: — Leu.

Posto á votação, não foi approvado.

Passou se ao artigo 30°

Lido e posto á votação, foi approvado sem discussão.

O sr. Secretario: — Leu o artigo 31.°

O sr. Eugenio de Almeida: —.....................

O sr. Presidente: — Vae ler-se o artigo que deve ser intercallado entre os artigos 30.° e 31.° O sr. Secretario: — Leu.

O sr. Ministro da Fazenda: — Quando se tratou do artigo 30.° já se disse que na copia d'este projecto tinha esquecido um artigo relativo á penalidade para os que cultivem a herva santa, por consequencia a camara já estava prevenida a este respeito. No projecto vindo da outra camara vinha estabelecida essa penalidade, que apenas soffreu nas commissões pequena modificação. Não tenho duvida alguma em concordar com o artigo, porque é de necessidade que haja meio de punir os que infringirem a lei, cultivando a herva santa.

O sr. Osorio de Castro: — Não é para combater o artigo, pelo contrario concordo plenamente com elle; o que me parece é pequena a penalidade. Ora não quero de maneira nenhuma metter-me a corrigir defeitos na lei, mas parecia-me que attendendo á morosidade dos processos, e mesmo para se tornar mais efficaz a fiscalisação, se desse a esta disposição um caracter puramente administrativo. Quereria que quando houvesse infracção da lei por parte dos donos das fabricas, o governo podesse administrativamente proceder á execução da pena, recebendo a multa, o depois seguisse o processo, ficando o governo responsavel pela multa até á decisão do poder judicial. A multa podia mesmo ser depositada no deposito publico. Assim ficava o governo com uma garantia que julgo tanto mais necessaria quanto as transgressões de lei em casos d'esta natureza encontram sempre muita benevolencia. Portanto se a commissão abraçasse estas idéas, julgo que d'ahi viria uma vantagem para o estado.

O sr. Eugenio de Almeida: —.....................

O sr. Osorio de Castro: — Estou plenamente de accordo com a indicação do digno par em relação a serem as idéas que expuz ha pouco attendidas pela commissão na ultima redacção do projecto, e muito folgaria que fossem adoptadas pela commissão. Agora com o que não posso concordar é com o alvitre do digno par, para que o governo fique auctorisado a transigir, o que me parece contra todos os principios de direito.

O sr. Eugenio de Almeida; — Não vamos tratar agora d'isso; eu fallei incidentemente a tal respeito.

O Orador: — Então, nada mais agora tenho a dizer.

O sr. Presidente: —Vae ler-se o artigo que deve inter-calar-se entre os artigos 30.° e 31.°, salva a ultima redacção.

O sr. Secretario: — Leu. Posto á votação, foi approvado. Passou-se ao artigo 31.°

Lião e posto á votação, foi approvado, e bem assim o foram successivamente os artigos 32° e 33.°

O sr. Osorio de Castro: — Peço a palavra pára um requerimento, que vem a ser pedir a V. ex.ª que consulte a camara para que se prorogue a sessão até se votar esta lei.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que são d'esta opinião tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Em seguida foram successivamente lidos e approvados sem discussão os artigos 34°, 35°, 36°, 37.°, 38°, 39.°, 40°, 41° e 42°.

O sr. Presidente: — Está approvado o projecto.

O sr. Eugenio de Almeida: — Pediu que se propozesse á discussão o voto em separado a que se refere o relatorio da commissão.

O sr. Osorio de Castro: — Peço a palavra para um requerimento.

O sr. Presidente: — Tem a palavra,

O sr. Osorio de Castro: — Quando ha bocado requeri que se prorogasse a sessão, era só até que se votasse o projecto; ora este está votado, falta unicamente o voto em separado. Ora, este voto traz já a rejeição das commissões, e a camara provavelmente ha de pronunciar se contra elle, mas como a questão é grave, talvez alguns dignos pares tenham que fazer considerações sobre ella, parecia me que o melhor era que ficasse para a sessão seguinte a discussão d'este assumpto (apoiados), pois devo ser tratado com placidez e sem precipitação, que talvez agora não se podesse conseguir, visto estar a hora adiantada (apoiados). Portanto peço a V. ex.ª que consulte a camara se consente que fique para a primeira parte da ordem do dia da sessão seguinte, a discussão d'este voto em separado, a que se refere o relatorio das commissões.

Consultada a camara, assim o decidiu.

O sr. Presidente: — Amanhã teremos sessão, sendo a ordem do dia, primeiro o voto em separado que vem junto ao projecto das tres commissões, e era segundo logar os pareceres que já estavam para ordem do dia, e o relativo ao banco ultramarino.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e um quarto.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 6 de maio de 1864 Ex.mos srs.: Conde de Castro; Duques, de Loulé, de Palmella; Marquezes, de Fronteira, de Niza, de Vallada; Condes, das Alcaçovas, d'Avila, de Campanhã, de Paraty, de Peniche, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, do Sobral; Viscondes, de Santo Antonio, de Benagazil, da Borralha, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Monforte, de Soares Franco; Barão de Foscoa; Mello e Carvalho, Moraes Carvalho, Mello e Saldanha, Augusto Xavier da Silva, Caula Leitão, Sequeira Pinto, Felix Pereira de Magalhães, Ferrão, Faustino da Gama, Margiochi, Pessanha, João da Costa Carvalho, Soure, Braamcamp, Silva Cabral, Pinto Basto, José Lourenço da Luz, Baldy, Eugenio de Almeida, Matoso, Silva Sanches, Rebello do Silva, Luiz de Castro Guimarães, Vaz Preto e Miguel Osorio.