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cipios liberaes acabar com um monopolio que excitava ri ' validades no paiz; vinham abrir a barra do Porto aos vinhos de outras procedencias nacionaes para gosarem das grandes vantagens que tinham os vinhos do Douro, e compensavam aquillo que se considerava como sacrificio para o Douro por meio da reducção dos direitos da exportação, e da reducção muito mais ampla dos vinhos importados para consumo. Hoje vejo que dentro de pouco mais de um anno as idéas de s. ex.ª mudaram completamente; então considerava se que o imposto de 1$000 réis, que, com os addicionaes, subia a 1$130 réis, era muito sufficiente; hoje vejo propor não qualquer augmento: não vejo apresentar, como vi na contribuição predial, 20 por cento para o imposto de viação, e o mesmo foi lançado na contribuição pessoal, industrial e de transmissão, e outras contribuições susceptiveis d'esse augmento: mas agora não vejo 30 nem 20, observo um augmento de 1:500 por cento!. (Interrupção.)

Repito, são 1:500 por cento, ou o imposto actual multiplicado por 15, e não 15 por cento como diz o digno par que me interrompeu.

Mas, sr. presidente, não era só isto que aquella lei aboliu no Porto; aboliu mais alguma cousa; aboliu aquelle systema pesado, vexatorio, incommodo e tudo quanto havia de mau e embaraçoso ao trafico dos vinhos, n'aquelle grande emporio vinicola. Aboliram-se essas peias intoleráveis que havia para a transmissão do genero de casa para casa, de individuo para individuo, de destino para destino.

Então para se passar ou vender 1 almude de vinho, ou 25 litros como agora se chama, era necessario fazer dois termos, e que as duas partes contratantes estivessem presentes e assignassem aquelles termos, e só com estas formalidades é que acabava a responsabilidade do vendedor e começava a do comprador, que era obrigado a prestar uma fiança. Hoje de certo vamos restabelecer aquillo mesmo, isto é, torna a haver armazens separados, os de consumo e de exportação, e esta immensidade de termos e de prescripções fiscaes para fazer a transmissão dos vinhos, virão os varejos, as denuncias, as multas, todos os vexames abolidos, mas muito mais aggravados, que eu não sei mesmo como se hão de tornar efficazes com um imposto tão elevado!

Em presença d'este quadro que temos em prespectiva, admira-se o sr. relator da commissão de que haja agitação, quando o paiz vê que todos áquelles vexames que foram abolidos tornam a reapparece, aggravados n'uma escala muito superior.

Sr. presidente, eu, como disse, não comprehendo bem este projecto, vejo que é um projecto de imposto sobre a venda, apparece agora o imposto de consumo, ao menos para duas principaes cidades do paiz; mas alem d'isto eu coméço por não saber hoje. qual é a importancia d'este sacrificio que se exige ao paiz, e coméço por não saber, porque me faltam completamente os dados, e mesmo o sr. ministro no seu relatorio não se mostra muito seguro n'elles; ora, hoje que o projecto esta alterado em virtude das modificações que se fizeram na outra casa do parlamento e que a commissão d'esta camara approvou, torna-se ainda mais necessario saber qual é o alcanço d'este projecto.

Até que o projecto saíu das máos do sr. ministro, as abolições doa impostos existentes consignadas na lei eram apenas tres; mas vejo agora que ternos mais duas. Uma é o imposto de exportação por cada pipa de vinho, que se paga na alfandega do Funchal; a outra os impostos especiaes do consumo para as despezas das obras das barras.

São dois impostos importantes que vem descriptos no orçamento.

Com relação ao primeiro não vejo nada, mas com relação ao das obras da barra vejo o seguinte (leu).

Portanto, vejo que vamos abolir impostos importantes, impostos especiaes que tinham uma applicação particular, contra os quaes não me consta que haja reclamação alguma e que eram destinados para beneficios locaes; e por outro lado vejo substituir estes impostos por outro que a opinião publica tem recebido mal, e parece me que isso não é um bom systema.

Se este imposto podia render 1.273:000$000 réis, quanto renderá elle depois da abolição dos antigos impostos que foram additados na outra camara?

Alem d'isto, sr. presidente, as tabellas foram alteradas, não com relação a Lisboa e Porto, mas com relação á generalidade do paiz. Vejo, por exemplo, que as carnes de gado lanigero e cabrum, não comprehendendo as miudezas que estavam tributadas em 20 réis no projecto primitivo, ficam agora em 10 réis. A aguardente, que era tributada em 50 réis por litro, passa a pagar 60 réis. O azeite para illuminação tem uma diminuição de 2 */a réis em cada litro.

A vista d'estas reducções, claro esta que o rendimento necessariamente havia de diminuir. Se os elementos que tinham levado o sr. ministro a fazer os seus calculos não são os mesmos, necessariamente as consequencias hão de ser outras.

Eu desejava saber isto, para poder calcular o alcance que este projecto ha de ter.

Effectivamente esta alteração feita com relação ás carnes que são consideradas mais baratas, foi altamente justa, porque são as que chegam ás classes mais indigentes, e por isso justo, era que o imposto fosse menos pesado sobre o objecto que vale menos do que sobre o que vale mais. (Porém, sr. presidente, para fundamentar este projecto, o sr. ministro da fazenda deduziu ou apresentou as observações que lhe serviram de governo. Na primeira parte disse o sr. ministro que a carne era um alimento da maior importancia, e que era para lamentar que o povo prescindisse do seu uso, mas que não era chegada a occasião d'elle principiar a consumi-la, e por isso tributou a carne, que era um alimento importantissimo, e cuja propagação s. ex.ª aconselhou. Com relação ao arroz, a rasão pela qual elle se tributa é outra. O arroz dá uma má alimentação, e por isso que é má deve ser tributada. De maneira que um genero é tributado, porque convem propagar o seu uso, e o outro porque convem restringir esse uso!

Qual é a rasão por que é tributado o vinho? Porque não é objecto de primeira necessidade, porque o nosso paiz é quente. Se porventura o nosso paiz fôsse frio como são os paizes do norte, então seria o vinho objecto de primeira necessidade.

Contra a aguardente pronunciou-se o sr. ministro, e n'isto dá demonstração que pertence ás sociedades de temperança; não quer que o povo beba aguardente.

N'este caso, sr. presidente, ficam completamente perdidos todos os residuos que provém da vinificação.

Pois de que se fórma a aguardente que costuma beber o povo? Fórma-se da distillação dos residuos do vinho e das fructas, e no Algarve da distillação do figo. Esta industria ha de acabar completamente, porque vae ser tributada por um imposto que é maior do que o valor do proprio genero.

O vinho, não na generalidade do paiz, mas em relação á cidade do Porto, tambem é tributado com um imposto tão elevado, que é exactamente o seu valor. Um imposto de 16)*!500 réis em cada pipa é o mesmo que tributar 100 por 100. De maneira que estes generos já tributados na sua origem, isto é, na contribuição predial, com os 40 por cento addicionaes para a viação, com as contribuições municipaes, talvez com a contribuição da parochia civil, com a contribuição da parochia ecclesiastica, e com tudo o mais que porventura lembre, fica por assim dizer impossivel de exportar-se por preço que dê margem ao consumo com um novo imposto de consumo de 100 por cento do seu valor.

Eu conheço, sr. presidente, a necessidade do imposto; se não queremos chegar áquillo que todos nós sabemos, o imposto é necessario, por isso que pão se podem fazer talvez todas as reducções que são indispensaveis para restabelecer o equilibrio, que ha muito tempo não existe entre a receita e a despeza do estado; mas tambem é preciso que saibamos todos que o imposto tem limites, e limites muito estrictos; não se póde ir impunemente á bolsa do contribuinte tirar-lhe todas as forças e deixa-lo sem ter o sufficiente para o sou alimento. Este imposto combinado com os existentes, com aquelles quo já se votaram, e porventura com aquelles que se votarem, porque eu receio muito dos estudos que se vão fazer, porque receio muito da tal grande commissão externa, não sei a que ponto levarão o paiz.

Sr. presidente, quando eu vejo que só os estudos do sr. ministro da fazenda deram em resultado esta rede immensa de impostos, não sei o quo resultará das trabalhos da tal commissão extra-parlamentar.

Apresentou se aqui o argumento de que as camaras municipaes já tributavam estes e outros generos de consumo mais necessarios ha muito tempo o que e um abuso que ellas commettiam, e que em virtude d'esta lei acaba esse abuso. Isto não póde servir de argumento.

Se ellas faziam isto, como effectivamente faziam, deveriamos nós fazer o contrario, obstando a esse abuso continuado, comquanto seja certo que para is"0 concorria em grande parte a pequenez e insignificancia de muitos dos concelhos, o que louvavelmente se procura agora remediar por meio do alargamento da área municipal, alargamento que eu approvo, porque o pequeno concelho não tem meios de poder viver, e era essa então a rasão principal com que se desculpava do impor tributos vexatorio". Não ha duvida de que deviamos fazer lei que obstasse completamente a esses abusos, mas isso não serve de argumento pura justificar uma medida como esta, que em vez de cortar o abuso vae confirma-lo e torna lo geral, quando até agora era de algumas localidades apenas. A este respeito tenho eu com effeito a tenção decidida de fazer algumas perguntas não sei se ao governo, se á commissão.

Nós temos aqui um artigo que diz que ficam abolidos todos os impostos municipaes, excepto aquelles que são creados por esta lei; isto a contar desde quando? Desde 1 de julho de 1867, mas os orçamentos municipaes são discutidos e approvados em abril, e portanto se o orçamento do anno economico futuro póde já estar approvado, pop isso que os municipios não sabiam do que se projectava, pergunto se desde logo que isto seja lei do estado acaba esse orçamento, o como é que os municipios hão de viver até que se ponha em pratica a nova organisação de impostos, visto que os orçamentos caducam, e caducando parece que as camaras ficam sem meios de poder fazer as suas despezas. Como é pois que se ha de remediar uma imprevidencia d'esta ordem? (O sr. Visconde de Chancelleiros: — Peço a palavra por parte da commissão.) Mas não é só isto, ha mais alguma cousa. Diz-se que o imposto que as camaras municipaes podem lançar é tudo aquillo que se refere a outra proposta de lei que se esta discutindo na outra casa do parlamento, relativamente á administração civil, e com relação ao Porto e Lisboa já aqui vem especificado e expressamente declarado que é cento por cento, emquanto se não fizerem os novos orçamentos, de maneira que parece para estes estar já providenciado, mas com relação a todos os outros municipios não ha alguma cousa? Eu nada vejo, e só sei que as côrtes estão reunidas até ao dia 15 do corrente; póde acontecer que ainda sejam prorogadas, e póde ser que não; que custa pois que por cautela se insira n'esta lei que vae ser publicada uma disposição igual á que esta na proposta de lei sobre administração civil? Pareceme que a vantagem e conveniencia que d'isto resulta é obvia, e que por fim de contas não se prejudica de fórma alguma o pensamento do governo.

Póde haver circumstancias no paiz que obriguem o governo a encerrar as cessões antes de se votarem os projectos que ainda estão na outra camara. Custa porventura a inserir n'esta lei um artigo transitorio? Parece que isto não prejudica o projecto do governo. Por consequencia póde-se fazer, porque o que eu receio é que, não se inserindo este artigo, os municipios continuem a lançar impostos, não estes, que lhes ficam prohibidos, mas uma percentagem muito maior sobre outros.

Sr. presidente, eu disse que havia de ser muito breve, por isso que não queria cançar a camara, e que me havia de limitar unica e exclusivamente a apresentar as minhas duvidas; porém antes de concluir devo dizer, perante o paiz, que, apesar de eu sustentar os legitimos e verdadeiros interesses dos povos para lhes zelar a sua bolsa, conforme é do meu dever (porque a consciencia me diz que o é, não deve comtudo esta camara, por fórma alguma, deixar tambem de attender ás necessidades do serviço publico e honra do paiz, dando ás manifestações dos povos a I possivel satisfação, de maneira que vejam que as suas representações a esta camara não foram baldadas.

Eu tenciono mandar para a mesa uma proposta de adiamento, que não é um adiamento indefinido, é uma simples 1 proposta de adiamento temporario, e só para que o projecto volte á commissão, para reconsidera-lo em bases novas e mais aceitáveis para o paiz; porque ainda que não tenho dotes alguns, nem capacidade, nem competencia, para tratar estas ou outras quaesquer questões, comtudo ainda que só pelo facto do meu nascimento, e sem merecimentos, sou par do reino, e como tal devo considerar-me, homem d'estado, dezejo que n'este estado critico em que todos sabemos se acha a fazenda se não julgue que eu queria deixar o governo sem meios; e negar lh'os absolutamente como membro do parlamento não podia eu fazer, principalmente a este governo que se compõe na sua generalidade de amigos meus, com quem trabalhei em commum n'outras epochas ainda recentes.

O meu adiamento offerece alvitres que talvez harmonisem a opinião geral do paiz com o governo, respeitando eu sempre a iniciativa da outra camara; porque eu n'estas questões principalmente depois que sou membro d'esta camara, no que toca a impostos, tenho sempre grandes escrupulos no modo de dirigir a minha conducta; a iniciativa pela carta compete á camara dos senhores deputados; a esta camara pertence a revisão, mas não a creação de novo imposto sobre outra materia collectavel. Se a proposta que vem da outra camara me agrada approvo-a, se ou não me parece conveniente, ou tem contra si a opinião do paiz, julgo-me obrigado no cumprimento dos meus deveres a rejeita-la.

Mas se porventura essa mesma proposta, por mais vicios quo tenha, torna a ser votada na outra camara e volta aqui, o meu dever esta cumprido, e o meu direito de rejeição caducou; se estes impostos forem votados segunda vez na camara dos senhores deputados e em outra legislatura, eu dou a minha palavra de honra que tem a mais leve objecção os hei de votar; mas só então, porque hoje o meu espirito esta apprehensivo do que a camara dos senhores deputados não esta em harmonia com a opinião publica em todo o paiz.

Eu na actualidade rejeito pois a generalidade d'este projecto, e rejeito a porque o imposto parece-me desigual, iniquo, vexatorio (O sr. Miguel Osorio: — Apoiado.), attentatorio até das liberdade; e rios direitos do cidadão, porque, sr. presidente, e é preciso que nos desenganamos, a fiscalisação d'este pro-jacto ha de fazer com que a porta do cidadão esteja sempre aberta aos agentes do fisco a toda a hora do dia e da noite que lhe queiram entrar em casa, para ver quaes os objectos quo ali se achára recolhidas e que sejam passíveis do novo imposto. Voto contra este projecto, por isso que entre muitos inconveniente vejo o de ir crear uma entidade nova, que é a do escrivão de fazenda do novo imposto, e a de um corpo fiscal que ha da ser numeroso, e quando este governo, ou outro melhor avisado, venha a abolir este imposto ou substitui-lo por outro mais equitativo, ha de ver-se a braços com esses empregados que têm direitos adquiridos, direitos que sempre se têem invocado pelos governos n'esta camara e na outra a favor dos funccionarios publicos. O caso é ser despachado, porque em o sendo não se lhe póde mais bolir no seu ordenado, quer sirva, quer não sirva, quer seja preciso, quer não seja, quer esteja na effectividade, quer na disponibdidade. É o que ha de acontecer com a creação do corpo fiscal e com os escrivães de fazenda, quando um dia este imposto seja abolido e seja substituido ou alterado por outro. N'estas circumstancias e por outras mais rasões que eu podia adduzir, porque esta materia é vastissima, e eu não tenho feito senão dizer aquillo que me occorre á maneira que vou fallando, e até tenho deixado de responder a todas as reflexões apresentadas pelo meu nobre amigo o sr. visconde de Chancelleiros, não posso approvar este projecto. De muita cousa eu tinha tomado nota para responder ao sr. visconde de Chancelleiros, mas não tenho agora occasião para isso, e não quero mesmo cansar por mais tempo a attenção da camara.

Por todas estas rasões não posso votar hoje este projecto, mas vota-lo-ia, affirmo-o debaixo da minha palavra de honra, quando elle tornasse a passar na camara dos senhores deputados n'outra legislatura, e com isto não quero desconsiderar a actual camara. O que eu digo é que desde o momento em que o paiz, procedendo-se a outra eleição, apresente uma camara que vote este projecto segunda vez, eu tambem o voto, e até outro que seja peior, e não faço a mais leve reflexão, porque eu n'estas cousas vou sempre com a camara dos senhores deputados, e só deixaria de ir em alguma questão, que de certo não apparece nunca, que atacasse a minha fé, a minha consciencia, a dynastia reinante, a minha patria, ou outros quaesquer d'estes principios santos que todos nós temos no coração, e com os quaes