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DOS PARES. 0209

julgo-o impossivel, e por tanto parece inutil qualquer votação. (Apoiados.) -

O SR. VISCONDE DE LAROBIM: - Então, se se julga o negocio irremediavel, o que se segue é que este mal não tem cura. Paciencia: continuemos assim enfermos.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Parece-me que o melhor de tudo seria ater-nos ao nosso Regimento, fazendo cadaum a diligencia para que elle seja cumprido: (Apoiados.) entretanto, se V. Ex.ª insistir em querer saber o sentido da votação da Camara, eu a consulrarei sobre isso.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: - Visto que mal não tem remedio,1 não insistirei, por que seria inutil.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - O remedio está no zêlo dos Dignos Pares; e agora que se estabeleceu uma regra fixa, estou persuadido que não faltarão.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Pela parte que me pertence, declaro que, em quanto a Camara não resojver o contrario, hei de estar aqui sempre ao meio dia.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Subsiste a resolução tornada; ante-Hontem: em consequencia1 deveu as Sessões desTa Camara começar ao meio dia E acabar ás quatro horas da tarde.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: - Muito bem. - Mencionou-se um Officio de João de Mattos Pinto, na qualidade de Presidente dar Mesa da Assemblea geral dos Possuidores de fundos da divida interna consolidada, acompanhando 80 exemplares de uma representação dirigida por eiles á Camara dos Srs. Deputados. - Fôram distribuidos.

O SR. BARRETO FERRAZ: - Sr. Presidente, acha-se affecto a esta Camara um negocio de que eu me tenho arvorado procurador, e cujo andarnento não cessarei de solicitar; a Camara me fará justiça em se persuadir que nenhum interesse pessoal me move a isto, e que unicamente o que me excita a assim obrar é o desejo que tenho de ver finalisado este negocio, porque assim o pede a delicadeza e decoro da Camara, e o proprio interesse da pessoa nelle involvida: fallo do processo do Sr. Marquez de Niza. Esta Camara decidiu que se devia tomar conhecimento delle (nem podia deixar de o tomar), mas por motivos, que julgou necessarios, quiz que houvesse um Regulamento pelo qual se determinassem as formulas que se devem seguir quando ella se constituir em Tribunal de Justiça; e nomeou então uma Commissão especial para designar quaes essas formulas seriam. Ora eu faço a justiça devida aos Membros desta Commissão; estou certo de que se não hão de descuidar deste negocio, e que talvez outros de que esteja encarregada a tenham impedido de apresentar até agora o seu Parecer sobre este: entretanto peço-lhe licença,para dizer que o negocio em que estou fallando não é dos mais inferiores que devem occupar a sua attenção, por quanto é do decoro desta Camara que a Sessão actual se não encerre sem se ultimar este objecto, e por isso julgo necessario a apresentação, dessas formulas, das quaes está verdadeiramente dependente o andamento do processo do Digno Par.

O. SR. SERPA MACHADO: - Como Relator da Commissão, devo dizer que o Digno Par, como intendido em Direito, ha de conhecer a difficuldade que ha em se fazer um Regulamento sobre este objecto, muito mais quando procurâmos evitar que nelle se insiram disposições que careçam da approvação da outra Camara, é queremos unicamente, proveitar as disposições da Carta, afim de que se não exija ai factura de uma Lei, attendendo a que isso levaria muito tempo. Ora a Commissão já assentou no texto sobre que se deve discutir, e só lhe resta o resolver alguns pontos duvidosos, que podeeão ser objecto de uma ou duas conferencias: portanto ha de se apresentar esse trabalho com toda a brevidade possivel, e certamente antes de se encerrar esta Sessão. O Digno Par bem conhece a importancia da materia, e que e de summa transcendencia; nem isto foi tambem desconhecido pela Commissão, mas a discussão sobre a Companhia dos vinhos do Douro tem chamado a attenção da maior parte dos seus Membros, os quaes fôram obrigados a tomar parte em uma conferencia particular e mixta: álem disto, as Sessões da Camara não tem sido curtas, procedendo d'ahi o principal obstaculo: á reunião dos Membros da Commissão, reunião indispensavel para que possam ter logar essas ultimas conferencias nas quaes se deverá assentar definitivamente nesses poucos pontos que ainda estão por decidir para que o respectivo Projecto preencha o fim que se deseja.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - A Camara fica certa de que a Commissão apresentará o Projecto de que foi incumbida com aquella brevidade que demanda a urgencia desse negocio.

Passâmos á Ordem do dia, e continúa a discussão especial do Projecto de Lei sobre os vinhos do Douro.

- Foi lido o seguinte.

Art. 13.° A Companhia se habilitará com os fundos necessarios, ou por meio de emprestimos ou de acções, ou como melhor lhe convier.

§ Unico. Nem o novo fundo, nern os direitos que lhe ficam, consignados, são subjeitos a dividas anteriores.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Eu não vejo nesta Camara nenhum dos Srs. Ministro, nem mesmo o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, que tem sido o principal defensor deste Projecto, talvez por que o considera já como approvado; mas, para que elle não vá sem todos os sacramentos, farei ainda algumas observações sobre este Artigo 13.º, ou, para melhor dizer, algumas perguntas a respeito delle.

Desejaria pois saber a que Companhia se refere o Artigo: (leu-o.)? Confesso que as disposições deste Artigo me fazem lembrar certos contractos matrimoniaes (que mais de uma vez se tem celebrado neste Paiz) nos quaes uma das partes contractantes, achando-se completamente arruinada, ou tendo a reputação de reger mal os seus negocios, então a outra parte declarava, no acto do contracto, que não faria causa commum com a fortuna do esposo; assim me parece isto: concedem-se aqui grandes favores, dão-se grandes sommas, mas a quem está já muito endividado, por que se lhe diz - o que receberdes agora não é para pagar as dividas antigas, e sim ás que contrahirdes modernamente - e esta corporação é a quem se vae encarregar a resurreição do commercio e da agricultura do Douro, quando mesmo pelo Artigo de que se tracta se está provando qual e o estado da sua miseria, e que se

1843 - ABRIL 53