O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

674

SESSÃO DE 15 DE MAIO DE 1848.

Presidiu — O Em.mo e R.mo Sr. Cardeal Patriarcha, e depois o Sr. V. de Laborim (Presidente Eventual).

Secretarios, os Sr.s V. de Gouvêa.

Margiochi.

ABERTA a Sessão pela uma hora e meia da tarde, estando presentes 33 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão — Concorreram os Sr.s Ministros dos Negocios Estrangeiros, e o da Justiça.

Mencionou-se a seguinte

CORRESPONDENCIA.

1.° Um Officio da Camara dos Sr.s Deputados, remettendo uma Proposição de Lei sobre a concessão de Passaportes reaes ás embarcações, que se destinarem á navegação do alto mar.

Passou á Commissão de Marinha.

2.° Outro Officio do Ministerio do Reino, enviando 80 exemplares do opusculo — Documentos relativos á organisação, e reforma do Terreiro Publico de Lisboa, para serem distribuidos pelos D. Pares.

Distribuiram-se.

3.º Outro Officio do Ministerio da Fazenda, remettendo, para o mesmo fim, 80 exemplares das contas das despezas do mesmo Ministerio, quanto á gerencia do anno economico de 1845 a 1846, e exercicio de 1844 a 1845.

Tambem se distribuiram.

4.º Outro Officio do Consul Geral de Portugal, em Bristol, remettendo, para conhecimento da Camara, alguns esclarecimentos relativos ao commercio do bacalháo.

Passou á Secretaria.

Teve segunda leitura a Proposta do Sr. V. de Sá apresentada em Sessão de 13, pag. 662, col. 4.ª

Foi rejeitada.

O Sr. C. DE THOMAR — Dirijo á Mesa uma Representação dos moradores da Freguezia de S. Pedro em Alcantara, pedindo não seja approvada a Proposição de Lei sobre a transferencia para os Juizes Correccionaes, do conhecimento das causas de coimas, e policia municipal.

Ficou sobre a Mesa.

O Sr. B. DE PORTO DE Moz — Fui encarregado de apresentar á Camara a Representação, que remetto á Mesa, feita por alguns possuidores de titulos denominados — letras das tres opperações — queixando-se de não serem estes titulos admittidos na nova Lei, que regula a continuação dos pagamentos das dividas á Fazenda Nacional, anteriores a 1833.

Foi dirigido á Commissão de Fazenda.

O Sr. SILVA CARVALHO — Apresento os Pareceres da Commissão de Fazenda, sendo o primeiro sobre a administração e venda dos bens da Universidade de Coimbra, e o segundo regulando o modo de pagamento de dividas activas da Fazenda Publica (1).

O Sr. V. DE SÁ — Eu tinha pedido a palavra, para dizer alguma cousa sobre o que na Sessão passada disse o D. Par o Sr. C. de Thomar; mas em logar disso vou mandar para a Mesa um requerimento, renovando os pedidos que já fiz em outra Sessão:

REQUERIMENTO.

Requeiro que se renove o pedido ao Governo de remetter a esta Camara os documentos, que provem a verdade das assersões feitas pelo mesmo Governo, de que a insurreição de Outubro de 1846 tinha o aspecto miguelista, e que havia o decidido plano de desthronar Sua Magestade a RAINHA, e de elevar ao Throno outra Dynastia. Camara dos Pares, 15 de Maio de 1848. = Sá da Bandeira.

E proseguiu — Em vindo estes esclarecimentos, tenho que me dirigir aos Sr.s D. de Saldanha, Presidente do Conselho, aos Sr. C. de Thomar, e D. Manoel de Portugal, e por isso exijo que SS. Ex.ªs tenham a bondade de estar presentes para provarem as accusações, que fizeram, e eu prometto mostrar não são verdadeiras.

O Sr. PRESIDENTE — A Camara ouviu lêr o Requerimento do D. Par, o Sr. V. de Sá da Bandeira, cuja urgencia S. Ex.ª pede; e parece-me que este Requerimento não é outra cousa mais, do que a recapitulação daquella materia, que já aqui esteve em discussão. A Camara está ao facto do objecto, por conseguinte decidirá o que se deve fazer em similhante caso.

O Sr. Secretario V. DE GOUVÊA — Peço licença para informar a Camara, de que este Requerimento não é outra cousa mais, do que a renovação do pedido de documentos, que já aqui se fizera.

O Sr. C. DE THOMAR — Não vejo motivo algum, para que se deixe de approvar o Requerimento que acaba de fazer o Sr. V. de Sá da Bandeira: do contrario seria até uma contradição da parte da Camara, que já approvou uma similhante materia. Isto não é mais do que a insistencia n'um pedido, como muito bem disse o Sr. Secretario: por tanto declaro, que dou a este Requerimento todo o meu apoio.

O Sr. Secretario V. DE GOUVÊA — A pratica constante tem sido, de que quando se faz apenas uma Proposta, ou Requerimento, para que se recommende qualquer pedido feito por um D. Par, e approvado pela Camara, a Mesa envia-o ao Governo prescindindo de votação.

O Sr. C. DE THOMAR — As reflexões que o Sr. Secretario acaba de fazer, são muito concludentes para a approvação do Requerimento do Sr. V. de Sá da Bandeira; mas este Requerimento tem tambem por fim chamar á authoria differentes Pessoas que estão, e estiveram em altos cargos, e dos quaes só eu estou presente, mas que duvida nenhuma tenho em entrar na materia de que alli se tracta, ainda que pouco tenha a dizer, por que na qualidade de subalterno, não fiz mais do que repetir aquillo, que me dizia o Governo: entretanto hei de defendê-lo, e tenham a certeza de que não fugirei do campo.

O Sr. PRESIDENTE — Seja porém pratica, ou não a seja, eu hei de propôr o Requerimento á votação da Camara, e peço que a Camara approve aquillo que já effectivamente approvou.

O Sr. B. DE VARGEM DA ORDEM — A Camara já approvou o Requerimento do Sr. V. de Sá da Bandeira na primeira vez que o apresentou: logo a Camara agora não faz mais, do que repetir, que se recommende ao Governo aquillo, que já se lhe pedíra, e é isto o que queria dizer quando antes pretendia fallar, sem animo algum de arguir a Mesa, por que até sou incapaz de tal praticar. E em conclusão digo, que não ha agora outra cousa a fazer mais, do que a Mesa recommendar esse Requerimento ao Governo.

O Sr. C. DE THOMAR — Mas agora tracta-se de uma questão differente, da que já se ventilou no outro dia, que era sobre se os miguelistas tinham, ou não desistido das suas proprias convicções dynasticas, quando se juntaram com as forças da Junta do Porto. O Requerimento, que o Sr. V. de Sá da Bandeira agora nos apresenta, vem concebido de differente modo; estabelece outra doutrina, e por isso eu intendo, que a Camara não póde deixar de approvar esse Requerimento, que pelo decurso da discussão se verá quem deu causa a elle.

O Sr. B. DA VARGEM DA ORDEM — Peço que se lêa outra vez o Requerimento...

O Sr. PRESIDENTE — O D. Par o Sr. V. de Sá da Bandeira pediu a urgencia do seu Requerimento?

O Sr. V. DE SÁ DA BANDEIRA — Peço-a agora, e renuncio á palavra, reservando-a para quando vierem os documentos.

Approvou-se a urgencia, e a materia do Requerimento.

O Sr. FONSECA MAGALHÃES — Sr. Presidente, não sei eu bem porque entrei nesta questão; mas o certo é que fui a ella chamado antes de hontem quando o D. Par, o nobre C. das Antas tractou de mostrar por meio do seu raciocinio, apoiado em documentos, que aqui apresentou, e em outros que ainda poderia apresentar, que era injustissimo o que se dissera de que os homens que tinham adherido á Junta do Porto, havendo antes seguido as partes da usurpação, se ligaram á mesma Junta sem renunciar ás suas crenças. Quando isto se disse, o D. Par, o nobre C. das Antas, prometteu logo demonstrar com documentos irrefragaveis, que se affirmava uma grande inexactidão. Assegurou-se porém, trazendo um D. Par a esta Camara um jornal intitulado a Nação, que S. Ex.ª disse ser orgão de um partido, denominado vulgarmente — miguelista, que tudo quanto este chamado orgão de tal partido escrevia ou pensava, era escripto e pensado por esse partido: que por conseguinte, lendo-se na folha, aqui apresentada pelo D. Par, que o partido miguelista já mais havia renunciado ás suas antigas crenças, seguia-se que, quando a maior parte dos seus individuos, e de certo os melhores, se haviam unido e submettido á Junta do Porto, tal renúncia não fóra feita; e que era verdadeira a asserção que se repetíra, até nas casas do parlamento inglez, de que a revolução do Minho, e a reacção de 9 de Outubro no Porto, foram uma demonstração a favor de D. Miguel — uma revolução dynastica. Accrescentou o D. Par com muita firmeza e decisão que os factos provavam tudo isto, e confirmavam as suas asserções, que eram as mesmas do jornal já citado.

(1) Serão consignados quando se discutirem.