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SESSÃO DE 20 DE DEZEMBRO.

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios os Srs. Visconde de Benagazil.

Margiochi.

(Assistiram os Srs. Presidente do Conselho, e Ministro do Reino. J

Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 34 Dignos Pares, o Em.mo Sr. Presidente abriu a Sessão.

Leu-se a acto da anterior, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Visconde de Benagazil disse que o Duque Par o Sr. Conde de Semodães o ha via encarregado de participar á Camara, que não comparecia por incommodo de saude. Deu-se conta da seguinte

correspondencia.

Um Officio do Ex. Sr. Arcebispo de Evora, participando que, por impossibilidade physica, não póde comparecer por agora na Camara.

-Do Ex.mos Sr. Visconde de Laborim, participando que, attento o seu máo estado de saude, lhe não é possivel, por ora, satisfazer aos seus deveres.

-De Ex.mo Sr. Conde de Anadia, dizendo

que a muito grave enfermidade que está soffrendo, lhe não permitte, por ora, assistir ás Sessões da Camara dos Dignos Pares.

-Do Ex.mo Sr. Conde dos Arcos, participando que um pequeno incommodo de saude o priva de comparecer hoje á Sessão da Camara.

-Do Ministerio do Reino, em data de 6 do corrente, participando Haver Sua Magestade Nomeado Par do Reino, o Conselheiro Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão.

Foram todos para o Archivo.

-Do Ministerio da Guerra, em data de 8 de Abril ultimo, remettendo uma relação nominal dos Officiaes do Corpo do Estado maior do Exercito.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente fez constar á Camara que Sua Magestade a Rainha recebeu, com o seu costumado agrado, a Deputação encarregada de lhe participar que a Camara dos Pares se achava installada.

O Sr. Visconde de Algés mandou para a Mesa o Parecer da Commissão especial, nomeada para examinar a Carta Regia, pela qual foi nomeado Par do Reino o Conselheiro Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão.

Tendo entrado em discussão, e não havendo

quem pedisse a palavra, foi posto á votação, e approvado.

O Sr. Ministro do Reino — Peço a palavra, por parte do Governo, para lêr um requerimento (leu-o).

A Camara dos Dignos Pares sabe mui bem que muitos de seus dignos Membros, exercem funcções importantissimas fóra da mesma Camara, que é necessario accumular com as funcções de Par. Esta necessidade tem sido reconhecida desde muito tempo, ou sempre; e por isso mesmo antes da publicação da Lei a que ma referi, de 13 de Julho de 1849, sempre veio a esta Camara e á outra pedir a dispensa para os que quisessem accumular as funcções de Membros das Camaras com as de Juizes dos Tribunaes, e outros quaesquer empregos publicos.

Hoje o Governo reconhece-se authorisado pela mesma Lei para fazer este pedido. Talvez nem delle se careça; mas o Ministerio intendeu que esta Camara merece toda a sua deferencia, para lhe apresentar a proposta, requerendo esta concessão.

Leu-se na Mesa a referida proposta, nos termos seguintes:

«Pela Carta de Lei de 13 de Julho de 1849 é permittido aos Membros desta Camara accumular as funcções de Membros della com as de quaesquer outros cargos que exerçam, se a isso se prestarem.

« Em virtude desta disposição, o Ministerio pede á Camara dos Dignos Pares a permissão para os seus Membros que exercem as funcções de Juizes e de quaesquer outros empregos ou Commissões, poderem accumular as mesmas com as de Membros desta Camara. Em 20 de Dezembro de 1851. = Rodrigo da Fonseca Magalhães. »

O Sr. Visconde de Algés — sendo o Membro desta Camara a que primeiro cabe a honra de fallar nesta Sessão, espera que lhe seja permittido lamentar a falta que nella faz o Digno Par o Sr. Conde de Lavradio (Apoiados), que estava na posse, não interrompida, de impugnar estes pedidos do Governo, pretendendo mostrar sempre, que eram contra os principios consignados na Carta Constitucional (Apoiados).

O nobre Par não impugna o pedi-lo do Governo, e diz que, mesmo, lhe não cabe faze-lo, por isso que, tendo sido sempre um dos empregados publicos requisitado para accumular as funcções do Pariato com as do seu emprego, ao que sempre se prestara, de certo não viria gora impugnar igual pedido; mas por esta occasião não podia deixar de lamentar a ausencia do Sr. Conde de Lavradio, porque as luzes de tão Digno Par, e o realce que sempre emittia nas discussões, hão de necessariamente fazer muita falta; e se não concordava com aquelle Digno Par na impugnação desta proposta, era da sua opinião quanto a dever submetter-se ao juizo de uma Commissão, para sobre ella dar o seu parecer (Apoiados).

O Digno Par observa mais, que não é pratica fazerem-se taes pedidos em globo por parte do Governo, mas unicamente — d'aquelles Dignos Pares, que forem necessarios para que o serviço publico não sofra; e parece-lhe, salvo o respeito que tributa ao Sr. Ministro dos Negocios do Reino, que talvez fosse melhor seguir se esta pratica, visto que se deve estabelecer a excepção e não a regra, e pedirem-se só os que forem necessarios, e não todos, para acumularam o exercicio dos seus empregos com as funcções de Membros desta Camara; tanto mais, que já tem sido pedidos Membros de um Tribunal, e de outros não; que, portanto, lhe parecia melhor que o Governo designasse os Dignos Pares de que carecia o serviço publico, mesmo para que S. Ex.ª prestassem o seu assentimento; que se a Camara intendesse que a proposta fosse a uma Commissão para dar o seu parecer, quando este se discutisse poderia o Governo declarar quaes os Dignos Pares, cuja accumulação de serviço era indispensavel. Que lhe parecia conveniente trazer assim á memoria da Camara o que se passou em outras occasiões (Apoiados)

O Sr. Visconde de Sá — Eu pedi a palavra para me oppôr á proposta do Governo, como me tenho opposto sempre a estes pedidos, por ser contra a Carta, ainda que intendo que este artigo não é constitucional, e é um daquelles que póde ser abolido por uma metida legislativa; mas como esta não existe, voto contra a proposta do Sr. Ministro do Reino.

O Sr. Ministro do Reino — Sr. Presidente, eu respeito, como S. Ex.ª sabe, as luzes do Digno Par, e aceitarei sempre os seus conselhos com toda a docilidade como costumo aceitar de todos aquelles em quem reconheço mais luzes do que em mira proprio, porque as minhas são poucas. Eu não me devo oppôr a que a proposta do Governo vá a uma Commissão, e sempre quererei que qualquer proposta, por mais simples que seja! ou parta do Governo, ou de algum dos Dignos Pares, seja examinada por uma Commissão, para que a votação que sobre ella recahir seja mais esclarecida e aperfeiçoada. Em quanto ao numero e relação nominal dos Dignos Pares, cujo assentimento o Governo deseja para as funcções que exercem fóra da Camara com as de membros della, não o propuz assim porque intendo que todos são necessarios, ou como juizes, ou como militares que teem commissões fora, e nas quaes fazem grame filia; mas eu estou prompto a escrever na proposta os nomes de todos elles; entretanto parece me, que estando o Governo authorisado por Lei a fazer estes pedidos para aquelles que quizerem, os que não quizerem estão rio direito de recusar; isto é mais um pedido aos Funccionarios que estão nestas circumstancias do que outra cousa, mas é feito á Camara por lhe dar esta solemnidade, pois o Governo intende que nunca deve prescindir das deferencias que ao Ministerio cumpre ter com a Camara dos Dignos Pares. - Em resposta ao meu nobre amigo o Sr. Visconde de Sá, não sei o que hei de dizer: se o artigo da Carta não é constitucional podia ser alterado, e tanto podia que o foi já; logo o que hoje temos a executar é a Lei, e não o principio; por tanto sinto muito differir da opinião do Digno Par.

Agora era quanto a lamentar a filita do Digno Par o Sr. Conde de Lavradio nesta Camara, eu acompanho S. Ex.ª nessas saudades; ainda bem com tudo que esta falta é resgatada por serviços importantissimos, que elle está fazendo ao seu Paiz fóra daqui, e n'um logar em que o Governo entendeu que elle podia ser eminentemente proficuo á Nação; comtudo em homens daquella tempera e qualidade avulta a Camara dos Pares, e posto ainda que o Sr. Conde de Lavradio faça aqui falta, ella é bem supprida por muitos dos seus Collegas, em quanto elle está prestando os serviços que fazem suavisar as nossas saudades.

O Sr. Presidente — Vou consultar a Camara para saber se deve ir este requerimento feito pelo Sr. Ministro do Reino, a uma Commissão?

O Sr. Ministro do Reino — Como eu já disse, e em coherencia com isso, repito que me não opponho a que esta minha proposta, em outra qualquer que aqui se faça, vá remettida a uma Commissão. Se a Camara assim o decidir eu escreverei os nomes dos Dignos Pares a que a Proposta se refere; e assim ficam prehenchidos os desejos da Camara.

O Sr. Ministro do Reino mandou para a Mesa a seguinte relação dos Dignos Pares pedidos para exercerem as funcções fóra da Camara, accumulando-as com as de Par:

Os Ex.mo Srs. Duque da Terceira, Silva Carvalho, Duarte Leitão, Arcebispo de Palmyra, Visconde de Algés, Conde das Antas, Barão de Porto de Moz, Visconde de Ovar, Barão de Monte Pedral, Visconde de Sá da Bandeira, Margiochi, Conde de Fonte Nova, Visconde de Castro, Almeida Proença, Barão de Chancelleiros, Visconde da Granja, Visconde de Laborim. = (Assignado) Rodrigo da Fonseca Magalhães.

O Sr. Presidente do Conselho — Eu tambem tenho que fazer igual pedido de alguns Membros desta Camara, que julgo indispensavel que accumulem as funcções de Pares do Reino, com as Commissões que exercem fera da Camara: são elles os Srs. Conde de Fonte Nova, Visconde de Orar, e Barão de Monte Pedral; mas a respeito do primeiro Digno Par que nomeei, peço a urgencia.

A Camara concedeu a urgencia pedida. Não havendo mais quem pedisse a palavra, resolveu a Camara que a proposta do Sr. Ministro do Reino, com a relação nominal, fosse remettida com urgencia á Commissão de Legislação, logo que estivesse eleita.

ordem do dia. Eleição da Commissão de Legislação, que é composta de sete Dignos Pares Corrido o escrutinio, e apuradas as 36 listas que entraram na uma, sahiram eleitos Os Srs.

José da Silva Carvalho, com 33 votos.

Manoel Duarte Leitão.......33 »

Visconde de Algés..........31 »

Francisco Tavares de Almeida

Proença................29 »

Barão de Chancelleiros......28 »

Barão de Porto de Moz......27 »

Como faltasse um Digno Par para completar a Commissão, passou-se a segundo escrutinio para a eleição de um outro Membro da mesma Commissão; e tendo entrado na uma 36 listas, sahiu eleito

O Sr. Visconde de Laborim, com.....19 votos.

O Sr. Visconde de Algés annunciou que se achava na ante - Sala da Camara o Conselheiro Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão.

O Sr. Presidente nomeou os Dignos Pares V. de Algés, e José da Silva Carvalho para introduzirem na Sala o mesmo Conselheiro.

Foi introduzido no novo Par com todas as formalidades usadas, e depois de prestar juramento, foi occupar o seu logar.

Eleição da Commissão dos Negocios Externos, que é composta de cinco Dignos Pares.

Tendo entrado na uma 34 listas, apuradas ellas sahiram eleitos

Os Srs. Marquez de Loulé com......21 votos.

Conde de Linhares.......... 18 »

Faltando ainda tres Dignos Pares para completarem a Commissão, passou-se a segundo escrutinio; e tendo entrado na uma 34 listas, foram eleitos

Os Srs. Arcebispo de Palmyra com... 26 votos.

Visconde de Castro.........17 »

E como os Srs. Conde da Taipa e Conde de Mello tivessem obtido 16 votos cada um, ficou eleito o primeiro era virtude do que dispõem o artigo 69.º do Regimento, que manda preferir o mais velho no caso de empate.

Sendo quatro horas da tarde levantou o Sr. Presidente a Sessão, declarando que a immediata leria logar no dia 22, e que a Ordem do dia seria a continuação da eleição das Commissões.

Relação dos Dignos Pares que estiveram presentes na Sessão de 20 de Dezembro de 1851.

Os Srs. Cardeal Patriarcha, Silva Carvalho, Duque de Saldanha, Marquez de Castello Melhor, Marquez de Ficalho. Marquez de Fronteira, Marquez de Loulé, Marquez das Minas, Marquez de Ponte de Lima, Arcebispo de Palmira, Conde das Alcaçovas, Conde de Alva, Conde do Bomfim, Conde do Casal, Conde de Fonte Nova, Conde de Mello, Conde de Penamacor, Conde de Rio Maior, Bispo Eleito de Castello Branco, Visconde de Algés, Visconde de Benagazil, Visconde de Campanhã, Visconde de Castro, Visconde de Fonte Arcada, Visconde de Ovar, Visconde de Sá da Bandeira, Barão de Chancelleiros, Barão do Monte Pedral, Barão de Porto de Moz, Barão da Vargem da Ordem, Pereira Coutinho, D. Carlos de Mascarenhas, Silva Ferrão, Tavares de Almeida, Duarte Leitão; Fonseca Magalhães, e Margiochi.