620 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
França e outros paizes, pelos homens mais illustres na sciencias das linguas, ou póde ir estudar fóra do reino.
Ora, esta indicação tem contra si ser impraticavel para aquelles que não têem meios de aprender como s. exa. aconselha. Só os homens de fortuna podem ir estudar fóra do paiz, sem subsidio do governo.
Em conclusão direi que, quando se trata do progresso das letras, não me parece que tudo quanto se faz no intuito de auxiliar esse progresso se póde chamar inutil. Entendo que a creacão d'estas cadeiras se acha n'esse caso, e por consequencia, a camara fará um bom serviço ás letras approvando este projecto, que contribue para o adiantamento da instrucção.
O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto, vae votar-se o projecto que se acha em discussão.
Posto á votação foi o projecto approvado na sua generalidade e especialidade.
O sr. Presidente: - Passâmos á discussão do parecer n.º 365.
Leu-se na mesa este parecer, que é do teor seguinte:
Parecer n.° 365
Senhores. - Em requerimento apresentado em 21 de abril do corrente anno pede o duque de Saldanha, João Carlos de Saldanha de Oliveira e Daun, para tomar assento na camara dos pares por direito hereditario.
Pelos documentos juntos ao requerimento prova-se:
1.° Que o duque de Saldanha tem mais de vinte e cinco annos, e tinha completado os dezoito antes da publicação da lei de 11 de abril de 1845;
2.° Que é filho legitimo do duque de Saldanha, João Carlos de Saldanha de Oliveira e Daun, fallecido em 21 de novembro de 1876, o qual prestára juramento e tomára posse em sessão de 5 de janeiro de 1836;
3.° Que possue mais de um 1:600$000 réis de rendimento como se mostra da carta de lei de 7 de abril de 1877;
4.° Que é dotado de moralidade e boa conducta como se comprova por attestado de tres pares;
O que tudo visto, e em presença do que dispõe a carta constitucional no artigo 39.°, a lei de 11 de abril nos artigos 1.°, 2.° e 4.° e o decreto de 23 de maio de 1851, no artigo 3.°, é a commissão de parecer que o duque de Saldanha tem direito ao pariato, devendo ser admittido a prestar juramento e tomar assento n'esta camara.
Sala da commissão, em 27 de abril de 1878. = Marquez de Fronteira = D. Antonio José de Mello e Saldanha = Antonio de Serpa Pimentel = Augusto Cesar Xavier da Silva.
O sr. D. Antonio José de Mello e Saldanha: - Peço a v. exa., por parte da commissão que deu o parecer que está em discussão, para serem eliminadas do mesmo parecer as palavras: «decreto de 23 de maio de 1851, no artigo 3.°», que por equivoco aqui se acham estampadas.
O sr. Presidente: - O sr. D. Antonio José de Mello e Saldanha pede para que do parecer em discussão sejam eliminadas as palavras «decreto de 23 de maio de 1851, no artigo 3.°», que por equivoco foram inseridas no parecer que está em discussão.
Este pedido é feito em nome da commissão.
O sr. Xavier da Silva: - Não desejo nem defender nem impugnar o parecer em discussão; mas vindo eu n'elle assignado em ultimo logar, e sendo em geral os relatores das commissões que costumam assignar depois de o terem feito todos os outros membros da commissão, julgo necessario declarar que não fui eu o relator d'este negocio.
A commissão que deu este parecer é composta de sete membros, porém só quatro vem assignados, e a rasão d'isso foi que considerando a mesma commissão a urgencia de tratar do requerimento do sr. duque de Saldanha, e de dar sem demora o seu parecer, quando elle se assignou não estavam presentes senão quatro membros.
Aqui tem v. exa. e a camara a explicação do facto de virem, assignados apenas quatro membros da commissão e eu estar no ultimo logar.
O sr. Presidente: - Vae-se fazer a distribuição das espheras para se proceder á votação do parecer que foi posto á discussão.
Procedeu-se á votação.
O sr. Presidente: - Convido os dignos pares os srs. conde de Cabral e Franzini para servirem de escrutinadores.
Verificada a votação encontraram-se na uma da approvação trinta espheras brancas e uma preta, e na urna da contraprova trinta espheras pretas e uma branca.
O sr. Presidente: - Está approvado o parecer n.° 365 por trinta espheras brancas contra uma preta.
Consta-me que o sr. duque de Saldanha se acha nos corredores da sala; portanto nomeio os dignos pares os srs. marquez de Sabugosa e conde de Rio Maior para introduzirem s. exa. na sala.
O novo digno par foi introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.
O sr. Presidente: - Continua a ordem do dia.
O sr. Vaz Preto (sobre a ordem): - Peço a v. exa. que dos projectos que estão dados para ordem do dia sejam preferidos para se discutirem em primeiro logar os da iniciativa do governo.
Ha aqui uma grande quantidade de projectos de iniciativa particular, e o costume é a camara occupar-se em primeiro logar dos projectos que os srs. ministros julgam necessarios para governar.
Parece-me que depois de tantas prorogações e de nos obrigarem a estar aqui constantemente a discutir á pressa differentes projectos do governo, havendo ainda muitos a votar, entendo conveniente este meu pedido, que aliás devia ter sido feito por parte do governo.
Portanto, peço a v. exa. que consulte a camara sobre este meu requerimento.
O sr. Presidente: - O que o digno par acaba de pedir tinha eu tenção de propor á camara.
O sr. Vaz Preto quer que dos projectos que estão dados para ordem do dia, entrem em discussão, com preferencia, os da iniciativa do governo.
Eu já tinha resolvido seguir esse methodo, esperançado em que a camara havia do concordar com elle.
Os dignos pares que approvam que se prefira para a discussão os projectos da iniciativa do governo, discutindo-se depois consecutivamente os outros projectos que tambem foram dados para ordem do dia, tenham a bondade de se levantar.
Foi approvado.
O sr. Marquez de Sabugosa: - Eu pedia para quer projecto que auctorisa a dar um cavallo para a escola do exercito só entre em discussão depois do outro que trata da escola de cavallaria, porque me parece que aquelle projecto ficará prejudicado se se votar este ultimo.
O sr. Presidente: - Eu procurarei satisfazer aos desejos do digno par.
O sr. Marquez de Sabugosa: - Em todo o caso o projectos que dizem respeito ao ministerio da guerra parece-me que não se podem discutir sem estar presente o respectivo sr. ministro.
O sr. Presidente: - Começâmos pela discussão do parecer n.° 300 sobre o projecto de lei n.° 297, que é da inciativa do sr. ministro da marinha.
O sr. Secretario: - Leu.
É do teor seguinte:
Parecer n.° 300
Senhores. - As vossas commissões de fazenda e de marinha, reunidas, examinaram o projecto de lei n.° 297, vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual é o governo auctorisado a melhorar a reforma do antigo secretario