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N.º 55

SESSÃO DE 7 DE MAIO DE 1880

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - A correspondencia é enviada ao seu destino. - Ordem do dia. - Discussão do parecer n.º 63 sobre o projecto de lei n.º 36, determinando que voltem a fazer parte do concelho e comarca de Soure as freguezias de Alfarellos e Granja do Ulmeiro, que por decretos antigos foram annexados á comarca e concelho de Montemór o Velho.- O digno par Barjona propõe que se adie a discussão por vinte e quatro horas. - É approvado o adiamento depois de algumas reflexões dos srs. ministro da justiça, Vaz Freto, Egypcio Quaresma e Barjona. - Discussão do parecer n.° 71 sobre o projecto de lei n.° 54, concedendo ao empregado que nos termos do artigo 98.° do decreto de 19 de setembro de 1878, desempenhar as funcções de commissario de mostras do regimento de infanteria do ultramar a graduação de capitão. - Depois de varias reflexões dos dignos pares Vaz Preto, Franzini e ministro da marinha, é approvado este parecer. - Discussão do parecer n.° 76 sobre o projecto de lei n.° 55, em que se determina que os quadros de saude da provincia de Cabo Verde e da Guiné portugueza sejam compostos do numero de praças designado nas tabellas annexas a esta lei, e que d'ella fazem parte integrante. - Approvação do parecer depois de breves considerações do digno par Vaz Preto e ministro da marinha (marquez de Sabugosa). - Discussão e approvação do parecer n.° 75 sobre o projecto de lei n.° 53, em que se determina a composição e distribuição das disciplinas do quarto curso da escola polytechnica, preparatorio para engenheiros constructores navaes. - Continuação da discussão da generalidade do parecer n.° 70 sobre o projecto de lei n.° 42, que approva a organisação da instrucção secundaria. - Approvação da generalidade do parecer. - O digno par Thomás de Carvalho propõe que a discussão e votação tenha logar por capitulos. - Approvação dos differentes capitulos com as alterações que constam do parecer da commissão. - Approvação de alguns additamentos apresentados pelos dignos pares Egypcio Quaresma, Couto Monteiro e da propria commissão.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 26 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio da marinha e ultramar, remettendo 100 exemplares dos relatorios do governador geral da provincia de Cabo Verde referidos ao anno de 1878, do governador da provincia de S. Thomé e Principe concernentes aos annos de 1877-1878 e dos governadores dos districtos de Benguella e Mossamedes respectivos ao anno de 1877, a fim de serem distribuidos pelos dignos pares.

Mandaram-se distribuir.

Estava presente o sr. ministro, da justiça.

OEDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Estando presente o sr. ministro da justiça, vae discutir-se o parecer n.° 63.

Leu-se o parecer n.° 63, sobre o projecto de lei n.° 36, que é do teor seguinte:

Parecer n.º 63

Senhores. - A vossa commissão da administração publica examinou, como lhe cumpria, o projecto de lei n.° 36, enviado pela camara dos senhores deputados, o qual, assentando sobre uma proposta do governo, restitue á comarca e concelho de Soure as freguezias de Alfarellos e Granja do Ulmeiro, que foram annexadas á comarca e concelho de Montemór o Velho, por decreto de 12 de novembro de 1875, e lei de 19 de julho de 1879. Attendendo-se simplesmente á maior distancia d'estas freguezias á séde da comarca e concelho de Soure, do que á séde da comarca e concelho de Montemór o Velho, fez-se a referida annexação, desattendeu-se a rasões mais ponderosas, em virtude das quaes reclamaram as juntas de parochia das referidas freguezias, a fim de serem restituidas á comarca e concelho de Soure, aonde pertenceram judicialmente desde 1852 até ao fim do anno de 1875, e administrativamente desde o dito anno de 1852 até ao mez de agosto de 1879, sem que da parte dos povos houvesse reclamação alguma.

E não podia haver reclamação fundada: 1.°, porque existiam de longa data relações tanto pessoaes como commerciaes, entre os povos de Alfarellos e Granja do Ulmeiro e a villa de Soure; 2.°, porque n'esta villa ha um mercado semanal no domingo, que não; é dia de trabalho, emquanto que em Montemór o Velho ha só um mercado quinzenal, e ordinariamente em dia de trabalho; havendo ainda proximo de Soure uma feira mensal de gado, extraordinariamente concorrida pelos povos das duas freguezias; 3.°, porque os povos de Alfarellos e da Granja do Ulmeiro podem ir quando e como quizerem á villa de Soure, tanto para os actos judiciaes e administrativos a que forem obrigados, como para tratar dos seus negocios particulares, o que não podem fazer em relação a Montemór, porque se lhes interpõe o rio Mondego, que nos invernos abundantes de chuvas, interrompe absolutamente toda e qualquer communicação em muitos dias seguidos, tendo igual sorte todas as freguezias do sul ao mencionado rio Mondego.

A todas estas ponderações acresce ainda a muito attendivel consideração de que o concelho de Montemór o Velho tinha antes da annexação das duas freguezias 5:187 fogos, emquanto que o concelho de Soure era composto de 4:268, resultando depois que o concelho de Montemór ficou elevado, pelo augmento das duas freguezias, a 5:697, em detrimento do concelho de Soure, que ficou reduzido a 3:758 fogos (recenseamento de 1864).

Por todas estas considerações é a vossa commissão de parecer que o mencionado projecto n.° 36 deve ser approvado para receber a real sancção.

Sala da commissão, em 21 de abril de 1880. = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = José Augusto Braamcamp = Conde de Castro = Luiz de Carvalho Daun e Lorena == Augusto Cesar Xavier da Silva - Tem voto do sr. Conde de Rio Maior = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos, relator.

Projecto de lei n.º 36

Artigo 1.° As freguezias de Alfarellos e Granja do Ulmeiro que, pelo decreto de 12 de novembro de 1875 e pela lei de 19 de junho de 1879, foram annexadas á comarca e concelho de Montemór o Velho, voltam a fazer parte da comarca e do concelho, de Soure, a que pertenciam.

Art. 2.° Ficam revogados o citado decreto de 12 de no-

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