568 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
vembro de 1875, a lei de 19 de junho de 1879 e toda a legislação em contrario.
Palacio das côrtes, em 5 de abril de 1880. = José Joaquim Fernandes Vaz, presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = Antonio José d'Avila, deputado secretario.
Proposta de lei n.° 102-D
Senhores. - O decreto de 12 de novembro de 1875 e a lei de 19 de junho de 1879 desannexaram da comarca e do concelho de Soure, e annexaram á comarca e ao conselho de Montemór o Velho as freguesias de Alfarellos e Granja do Ulmeiro. Este desmembramento feito á comarca, e concelho de Soure contrariou evidentemente os habitos e as tradições dos habitantes das duas freguezias, e tornou até impraticavel, em uma grande parte do anno, a sua communicação com a cabeça do concelho e da comarca, Montemór, separada das duas freguezias pelo Mondego, invadiavel no inverno. As relações commerciaes frequentes entre as duas freguezias e a villa de Soure, consequencia da communidade de interesses e da annexação por largos annos, são nullas ou insignificantes com Montemór, e nenhuma conveniencia publica persuade que se contrariem os habitos e interesses dos povos das duas freguezias para se manter uma annexação que lhes repugna. Movido por estas considerações e attendendo ás representações que recebeu, o governo tem a honra de apresentar-vos a seguinte
PROPOSTA DE LEI
Artigo l.º Ao freguezias de Alfarellos e Granja do Ulmeiro, que pelo decreto de 12 de novembro de 1875 e pela lei de 19 de junho de 1879 foram annexadas á comarca e concelho de Montemór o Velho, voltam a fazer parte da comarca e do concelho de Soure, a que pertenciam.
Art. 2.° Ficam revogados o citado decreto de 12 de novembro de 1875, a lei de 19 de junho de 1879 e toda a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 28 de fevereiro de 1880. = José Luciano de Castro = Adriano de Abreu Cardoso Machado.
O sr. Presidente: - Está em discussão o projecto de lei n.° 36 na sua generalidade.
O sr. Barjona de Freitas: - Primeiro do que tudo desejo observar a v. exa. que não sei se a camara quererá discutir este projecto sem estar presente o sr. ministro do reino, sendo certo que n'elle se acha assignado o sr. ministro do reino e que n'esta camara apenas foi ouvida sobre este projecto a commissão de administração publica.
N'este projecto trata-se de fazer com que as freguezias de Alfarellos e Granja do Ulmeiro voltem a fazer parte do concelho de Soure. Ora, esta parte do projecto é toda da competencia do sr. ministro do reino; e sendo assim é provavel que na ausencia de s. exa. a camara não queira discutir este projecto; porque alem do que deixo dito foi o sr. ministro do reino que tomou a iniciativa d'elle.
O sr. Ministro da Justiça (Adriano Machado): - É verdade que este projecto é da principal iniciativa do sr. ministro do reino; mas contendo elle tambem materia da competencia do meu ministerio, porque altera a circumscripção das duas comarcas de Soure e Montemór o Velho, tinha de ser assignado por mim, ao que não puz duvida, porque me pareceu justo.
Estou habilitado para entrar por parte do governo na discussão d'este projecto, não só na parte que se refere ás comarcas, mas tambem no que diz respeito aos dois concelhos.
Parece-me que não haverá inconveniente em que se discuta já nem creio que possa dar thema para longos discursos, apesar da facundia inexaurivel do meu antigo amigo o sr. Barjona de Freitas.
O sr. Barjona de Freitas: - Sr. presidente, o sr. ministro da justiça parece-me que se declarou habilitado a responder sobre todas as partes d'este projecto. Eu no emtanto acharei um pouco singular que elle se discutisse na ausencia do sr. ministro do reino, que é quem tomou a principal iniciativa do projecto, como confessou o proprio sr. ministro da justiça.
Alem d'isso s. exa. não respondeu a uma observação que eu tambem fiz, de que n'esta camara só foi ouvida sobre este negocio a commissão de administração publica.
Passando a uma outra observação que eu tinha a fazer, direi tambem que eu tencionava em todo o caso propor o adiamento d'este projecto, o que ha dias tencionava fazer o proprio sr. relator do parecer, que se me antecipou, pedindo para que a discussão fosse adiada até que viessem á camara alguns documentos.
Esses documentos, que eu tambem desejava examinar, fui eu á mesa perguntar se já lá estavam, e v. exa. respondeu-me que estavam na mão do sr. relator. Não sei se elles poderão influir na approvação ou não approvação do projecto, mas de certo são de uma tal ou qual importancia visto que o proprio sr. relator julga necessario examinal-os.
Por consequencia eu propunha que a discussão d'este projecto fosse adiada, ao menos por vinte e quatro horas, e que os documentos ficassem durante esse espaço sobre a mesa para que qualquer digno par que quisesse examinal-os tivesse occasião de o fazer.
O sr. Quaresma de Vasconcellos (relator): - Sr. presidente, não ha duvida de que fui eu que pedi estes documentos, mas não como relator da commissão; pedi-os como membro d'esta camara para esclarecer-me particularmente.
Eu sabia que não eram exactos certos factos que aqui se affirmaram quando se tratou em maio de 1879 da desannexação das freguezias, em questão, do concelho de Soure, queria estar munido dos documentos precisos para poder rebater o que n'essa epocha se asseverava. Se o digno par, o sr. Barjona, carecia de os ver e examinar, exigisse-os como eu exigi.
Os documentos estão presentes e podem ser examinados pelos dignos pares que desejarem conhecei os.
O sr. Barjona de Freitas: - O que me parece regular é que a camara approve a minha proposta de adiamento, que não é indefinido.
O sr. relator não pediu os documentos como particular, mas sim como membro da commissão, encarregada de depender o projecto; e se esses documentos são importantes, se desmentem, como disse o sr. relator, uns certos factos, é preciso que sejam conhecidos. Não peço que se publiquem no Diario do governo, limito-me a pedir que fiquem sobre a mesa durante vinte e quatro horas para poderem ser consultados.
Leu-se na mesa a seguinte proposta do sr. Barjona de Freitas:
Proposta
Proponho o adiamento da discussão do parecer n.° 63 por vinte e quatro horas, para se poderem examinar na mesa os documentos pedidos pelo sr. relator da commissão e que não foram publicados. = Barjona de Freitas.
O sr. Presidente: - O digno par o sr. Barjona de Freitas não propõe propriamente o adiamento do projecto, o que deseja é que os documentos fiquem sobre a mesa por vinte e quatro horas; ora, lembrava-me que talvez fosse melhor entregar os documentos a s. exa. para os examinar, e depois, se entendesse que ainda eram precisas as vinte e quatro horas, eu consultaria a camara sobre se approvava essa indicação.
O sr. Barjona de Freitas: - O que me parece mais regular é que os documentos fiquem sobre a mesa, como tive a honra de propor, para que eu e todos os dignos pares que o desejem, os possam examinar.
O sr. Presidente: - O sr. Barjona insiste pela sua proposta, portanto vou consultar sobre se a admitte á discussão.
Consultada a camara, resolveu affirmativamente.