DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 571
Estabelece indubitavelmente este decreto uma equivalencia, mas como os funccionarios a quem se possa, referir não pertencem ao quadro a que são equiparados, e um só individuo não possa estabelecer escala de accesso em relação a si mesmo, encontra-se a lei omissa n'este ponto, e mesmo na determinação da antiguidade que deve regular no futuro a promoção e reforma.
E para supprir esta lacuna que tenho a honra de apresentar á consideração da camara o seguinte
PROJECTO DE LEI
Artigo 1.° Aos empregados que nos termos do artigo 98.° do decreto de 19 de setembro de 1878, desempenharem as funcções de commissarios de mostras no regimento de infanteria do ultramar, é concedida a graduação de capitão, desde a data do decreto da sua nomeação.
Art. 2.° O accesso e reforma d'estes empregados será regulado pela escala dos empregados da administração militar, effectuando-se para qualquer d'elles sempre com relação ao que na mesma escala tiver igual, ou for immediato na antiguidade de qualquer posto.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara, 28 de janeiro de 1880. = Domingos Pinheiro Borges, deputado pelo circulo n.° 114.
O sr. Vaz Preto: - Creio que este projecto é de iniciativa particular, pois não vejo aqui a assignatura de nenhum dos srs. ministros.
Aqui está outro systema contra o qual tambem me insurjo, é este de virem á discussão do parlamento por iniciativa particular projectos que pela sua indole especial só deviam partir da iniciativa do governo, projectos que alteram os serviços. Este projecto vem tambem desacompanhado de esclarecimentos.
N'este projecto andou-se tão de leve, que referindo-se a um militar ao qual se concede uma vantagem de posto no exercito, nem ao menos se ouviu a commissão de guerra.
N'estes termos vejo-me obrigado a propor o adiamento da discussão d'este projecto, a fim de ser remettido á commissão de guerra para ella dar a sua opinião sobre este assumpto.
Supponho que o sr. ministro da marinha concordará com esta minha proposta, e tanto mais que o projecto a que me retiro não é necessario á governação publica.
O regulamento em que se firma este projecto não é lei, pois se fosse lei por certo não se carecia de outra especial, como esta que se vae votar; que concede áquelle militar vantagens que a legislação existente não lhe dava.
Perguntarei ao sr. ministro da marinha qual é a situação d'esse militar, como está elle fazendo serviço n'aquelle ministerio; pertence elle ao exercito do continente ou ao do ultramar? Tudo isto são esclarecimentos que deviam acompanhar o projecto para instruir a camara, a fim de poder votar com consciencia.
N'esta conjunctura parece-me que o adiamento que proponho é justo e rasoavel, pois devem ser ouvidas as commissões competentes, e parece-me que para tratar negocios de guerra a commissão mais competente e a da guerra.
Portanto, sr. presidente, eu proponho que se adie a discussão d'este projecto, e que elle vá á commissão de guerra, para, depois d'ella dar o seu parecer, ser então discutido.
O sr. Ministro da Marinha (Marquez de Sabugosa): - Sr. presidente, este projecto não é da iniciativa do governo.
Entretanto elle não vae affectar os interesses da classe militar, como parece ao digno par; porque se trata sómente de dar a graduação de capitão ao empregado civil que, em virtude do decreto de 19 de setembro de 1878, desempenhar as funcções de commissario de mostras do regimento de infanteria do ultramar. Comtudo fica simplesmente com as honras militares, que apenas lhe dão certas vantagens para o effeito da reforma ou aposentação.
O governo portanto não teve duvida em acceitar este projecto, assim como tem acceitado outros tambem de iniciativa particular.
Não me parece pois, em vista das rasões que expuz, que seja necessario ouvir a opinião da commissão de guerra, nem adiar este projecto.
(O orador não reviu este discurso.)
O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, eu pedi a palavra novamente, porque na realidade não fiquei satisfeita de que o sr. ministro da marinha não concordasse em que este projecto fosse á commissão de guerra, uma vez que ella é a mais competente para dar sobre elle o seu parecer.
S. exa. devia ser o primeiro a annuir à esta minha proposta, porque devia querer mostrar que o que se pretende com este projecto é que se faça um acto de justiça ou pelo menos de equidade, e para não dar vulto á idéa que se possa formar de que só se tem por fim proteger amigos e afilhados. Esta pressa e este desejo de fazer votar sem maduro exame, confirmam as suspeitas.
Por que rasão se não quer que sejam ouvidas as estações competentes sobre este projecto, quando qualquer demora que com isso houvesse não impediria nenhum acto da administração do governo?
Portanto, sendo este projecto de iniciativa particular, deve haver toda a cautela na sua approvação, e como entendo que a camara deve escudar-se com a opinião dos homens competentes, por isso insisto em que seja ouvida a commissão de guerra.
Mando para a mesa a minha proposta.
(Leu.)
O sr. Presidente: - Vae-se ler a proposta mandada para a mesa pelo sr. Vaz Preto.
Leu-se na mesa, e é a seguinte:
Proposta
Proponho que este projecto seja remettido á commissão de guerra para dar o seu parecer. = Vaz Preto.
Foi admittida.
O sr. Franzini: - Pedi a palavra para dar algumas explicações ao digno par o sr. Vaz Preto, que me parece darão em resultado retirar s. exa. a proposta que acaba de mandar para a mesa, para que a illustre commissão de guerra de parecer sobre o projecto que se discute.
O empregado de que trata este projecto pertence no regimento de infanteria do ultramar, e o que se preceitua a seu respeito é de toda a justiça. Não se fez mais do que collocal-o em circumstancias identicas aos empregados da administração militar, no que diz respeito a accesso e a reforma.
Creio tambem que não ha necessidade do adiamento com o intuito de ser ouvida a commissão de guerra, porque a commissão de marinha e ultramar é a competente para dar parecer sobre este assumpto, assim como sobre todos os que dizem respeito ás provincias ultramarinas.
O sr. Vaz Preto: - Pareceram-me rasoaveis as explicações do digno par o sr. Franzini, por isso acho justo que fosse ouvida a commissão de marinha; mas tratando se de um augmento de despeza, e dizendo essa despeza respeito a um militar, não creio que se possa prescindir de mandar o projecto á commissão de guerra; até devia ser ouvida a commissão de fazenda.
Sr. presidente, é conveniente que as questões que aqui se debatem fiquem bem esclarecidas, e por isso eu peço e procuro todos os documentos tendentes a esse fim, e é dever do governo fazer com que esses subsidios nos sejam presentes; portanto, insisto para que se ouça a commissão de guerra, a fim d'ella dar o seu parecer.
O sr. Presidente: - Vae-se votar a proposta mandada para a mesa pelo sr. Vaz Preto.
Posta á votação, foi rejeitada.
O sr. Presidente: - Não foi approvada a proposta, e portanto continua a discussão na generalidade.
Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi posta á