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N.° 55

SESSÃO DE 10 DE MAIO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

SUMMARIO

Approvação da acta da sessão antecedente.-Correspondencia. - Os srs. Camara Leme e Placido de Abreu justificam a sua falta
ás sessões da camara. - Ordem do dia. Continua a discussão do parecer n.° 35, relativo ao tratado de commercio com a França.

Usam da palavra os srs. ministro dos negocios estrangeiros e Aguiar.

Ás duas horas da tarde, sendo presentes 22 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim estabelecer varias providencias tendentes a occorrer aos estragos produzidos pela phylloxera.

A commissão respectiva.

O sr. Camara Leme: - Sr. presidente, tenho a declarar a v. exa. e á camara que não tenho comparecido ás sessões por motivo de doença.

O sr. Placido de Abreu: - Sr. presidente, tambem tenho a participar a v. exa. que não tenho comparecido ás sessões da camara por motivo justificado.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Como não ha mais quem peça a palavra, vae entrar-se na ordem do dia: continua a discussão do parecer n.° 30 sobre o projecto relativo ao tratado de commercio com a França.

Tem a palavra o sr. ministro dos negocios estrangeiros.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Serpa Pimentel): - Sr. presidente, o distincto orador que nós tivemos a fortuna de ouvir na sessão precedente dividiu a sua oração em tres partes. Na primeira tratou de expor os principios geraes e de desenvolver as bases fundamentaes da sua argumentação; na segunda tratou de descrever a nossa industria e historiou o que se tem passado desde que realisámos o nosso primeiro tratado, de commercio com a França; e na terceira parte, analysando a tabella A, tratou de demonstrar que nós, negociando o tratado que se acha em discussão, não tinhamos obtido concessão alguma da França.

Este é o resumo, me parece, do discurso do digno par; a estes pontos é que eu buscarei responder.

Ha só uma parte do discurso de s. exa. a que o não posso fazer: é aquella que se refere á pessoa do negociador.

S. exa. disse que o tratado não é tão vantajoso como devia ser, attribuindo este facto ao modo por que foram conduzidas as negociações; e eu não tratarei d'este ponto, porque supponho não ser a pessoa competente para o tratar. Direi somente, sr. presidente, que, pela minha parte, não admitto por modo nenhum a idéa que o digno par desenvolveu, e cuja justiça pretendeu demonstrar, de que negociações d'esta ordem não devem ser feitas por ministros ou homens politicos, é que é muito mais conveniente serem incumbidas a outras quaesquer pessoas capazes e habilitadas, ficando ao ministro o arbitrio de acceitar ou rejeitar o resultado das negociações.

Sr. presidente, desde que se apresenta ao parlamento um tratado, que elle póde approvar ou rejeitar, é perfeitamente indifferente que elle haja sido negociado por um ministro ou por outro qualquer negociador, seja este politico ou não.

É o exemplo que o digno par trouxe em abono da sua opinião, o do tratado de Lourenço Marques, não colhe, porque aquelle tratado foi negociado por um adversario politico do ministro que o trouxe ao parlamento; mas, depois d'elle apresentado, o ministro defendeu-o como se fosse elle proprio que o tivesse negociado e concluido. O ministro póde sempre vigiar a negociação de um tratado. Mas, desde que dá plenos poderes ao negociador, e que o tratado é assignado, tem obrigação de o trazer ás camaras, quer o negociador seja homem politico importante, quer não.

Sr. presidente, a minha carreira publica vae já muito adiantada, creio mesmo que estou no termo della. Eu, n'esta negociação, não tive, nem podia ter em vista senão o bem do meu paiz. Não pretendi fazer a côrte aos industriaes, nem aos agricultores, para fazer delles pedestal de futuros engrandecimentos politicos. N'esta parte, que é toda pessoal, não direi mais nada.

O digno par começou o seu discurso querendo mostrar que em diversos paizes a applicação do mesmo principio tem tido resultados differentes e contradictorios, e concluiu d'aqui que os principios geraes, os principios theoricos, não podem ter uma applicação pratica sem os necessarios coefficientes de correcção.

Estou perfeitamente de accordo com esta conclusão; porém não o estou em que haja disparidade nos factos que s. exa. citou, como resultantes da applicação do mesmo principio.

O digno par disse que a França, a Inglaterra, a Allemanha, a Italia e outros paizes applicaram os principios da liberdade commercial nos devidos termos, começaram a diminuir, pouco a pouco, a exagerada protecção das suas pautas, e dahi resultou grandissimo desenvolvimento para a sua industria.

Apontou depois o exemplo da Russia, em que succedeu um facto differente; porquanto, tendo o governo daquelle imperio adoptado o systema de protecção, e, talvez mesmo, da protecção exagerada, não conseguiu nada em favor das suas industrias.

Por consequencia, temos resultados contrarios, mas provenientes da applicação de principios contrarios, e não do mesmo principio.

A liberdade produziu beneficios para a industria, onde esse principio foi applicado; n'ess'outro, onde se applicou o principio de protecção, a industria nada. lucrou.

Este exemplo da Russia, portanto, nada prova em favor da these do digno par.

Mas ha outro exemplo, que s. exa. citou, que, na verdade, e á primeira vista, aproveita á sua argumentação.

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