DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 383
systema representativo é absolutamente indispensavel seguir num caminho inteiramente opposto.
"Que é necessario deixar aos povos o direito liberrimo1 da escolha dos seus representantes, para da assembléa dos representantes da nação sairem as indicações constitucionaes para a escolha dos ministros, limitando-se assim a acção e a jurisdição do poder moderador a homologar o veredictum sincero e solemne do grande jury nacional.
"Que este ponto é capital do nosso programma, e condição indispensavel para à vida e esplendor do systema representativo.
"Que as vantagens e as bellezas deste systema, que augura aos povos as mais amplas liberdades, prendem indissoluvelmente na estreita alliança da magestade real com a magestade popular.
Que para isso é indispensavel deixar aos povos a mais larga acção na esphera da vida politica, conservando a corôa numa região inaccessivel ás paixões o aos embates politicos, á sombra do principio indiscutivel da inviolabilidade constitucional, em uma posição serena, onde não entre o louvor nem o vitupério politico, que devem ficar reservados para os homens publicos e para os agrupamentos partidarios.
"Que constituida a legislação secundaria e as instituições administrativas em condições, que assegurem o exercicio liberrimo do direito do suffragio, poderemos ter o governo do paiz pelo paiz, e assim conseguiremos governos fortes, que são os que tem raizes fundas na vontade do povo, e que usam da sua força em proveito da nação.
"Que só com governos nestas condicções poderemos levar a cabo as grandes e valiosas reformas, que o paiz reclama, para assentarmos em bases solidas a fazenda e a administração.
"Que elle, orador, está convencido de que a primeira causa, senão a unica, da decadencia é abatimento que se nota debaixo de certo ponto de vista nos nossos costumes publicos, a par da civilisação real e verdadeira, que estamos desfructando, é a intervenção da auctoridade publica nos, actos eleitoraes, nos quaes só aos povos pertence intervir.
"Que não comprehende como a auctoridade publica possa conter nos limites do respeito á lei, quando faltem ao seu dever legal, aquelles, em cuja dependencia ella se colloca, solicitando-lhes a influencia e o voto, que não poucas vezes é o preço da sua conservação no logar; e que não se concebe como possam acatar as decisões da auctoridade os que na véspera a viram humilhada e abatida a seus pés, pedindo-lhe o apoio e o suffragio.
"Que na legislação do paiz estavam consignados os principios mais santos da liberdade eleitoral, mas que não eram ainda sufficientes para assegurar a liberdade do suffragio.
"Que ultimamente tinhamos alargado e muito a area dos eleitores, mas que faltava alargar a area da liberdade eleitoral.
"Que no habito, em que estavam desde largos annos as auctoridades administrativas de se intrometterem nas eleições, acostumando-se ultimamente ao mesmo vicio os empregados fiscaes em muitos pontos do paiz, tornava se indispensavel para inteira segurança da pureza do suffragio, arrancar das mãos dos agentes do poder as attribuições officiaes, que lhes serviam de instrumento de guerra contra a consciencia e a liberdade dos collegios eleitoraes.
"Que a nossa legislação era tão centralisadora, que mal podia mover-se o cidadão, nas multiplices e variadas relações da vida individual, e social, sem ver pela frente os agentes do fisco ou da administração.
"Que era preciso emancipar quanto possivel da influencia da auctoridade publica a acção e actividade popular, entregando aos povos o que de direito lhes pertence, e deixando aos agentes do poder unicamente os funcções necessarias para fazer executar rigorosa e inexoravelmente a lei em todas as suas partes.
"Que por isso julga indispensavel tirar, as auctoridades
administrativas o serviço do recrutamento, que é a arma mais poderosa e terrivel de que ellas se servem, para vexar os povos, tirar-lhes igualmente a ingerencia e intervenção no serviço das contribuições que tambem lhes serve de muito para actuar no animo dos eleitores, e reorganisar a corporação dos funccionarios fiscaes em condições que lhes caia implacavel sobre a cabeça a espada, da justiça sempre que elles directa ou indirectamente pretendam substituir a sua vontade á consciencia livre dos eleitores.
"Que todas as reformas a introduzir nos variadissimos ramos de administração, ou se trate de justiça, ou de fazenda, ou de qualquer outro ramo de serviço publico, deviam ser subordinadas a estes principies francamente liberaes de governo do paiz pelo paiz.
"Que elle, orador, não podia entrar em especialidades sobre os differentes meios de occorrer ás necessidades geraes do estado, que nos levaria isso muito longe, mas que estava prompto a dar á assembléa todas as explicações que lhe pedissem, e que estivessem ao seu alcance, sobre qualquer assumpto de interesse para o governo da nação.
"Que havia, porem, um capitulo importante da administração do estado, que tem preoccupado vivamente o espirito publico, especialmente desde 1866, que nalguns annos tem sido a preoccupação exclusiva do paiz, a respeito do qual elle, orador, desejava accentuar de modo bem definido, preciso, e claro, as suas opiniões, que era a organisação da fazenda publica.
"Que nós estavamos acostumados a um constante desequilibrio no orçamento do estado, e que talvez esse habito contribuísse para não serem mais vivas as nossas inquietações em presença do uma situação, que é extremamente grave e anormal.
"Que este desequilibrio tem por origem o dinheiro gaste com os esforços que empregámos, numa epocha já muito remota, para consolarmos a integridade do territorio e a autonomia dá patria contra a cubica e ambição de conquistadores estrangeiros, tem por origem a plantação da arvoro da liberdade no solo portuguez, que nos custou, alem da perda de muitas vidas noa campos da batalha, no cadafalso, e nos cárceres, enormes sacrificios de dinheiro, tem por origem os largos melhoramentos publicos, emprehendidos e executados em beneficio da civilisação moral e material do paiz, e tem finalmente como origem, essencialmente ligada com aquelles tres, a accumulação do déficit que permanentemente vae passando de exercicio em exercicio.
"Que sem deixar de reconhecer que esta situação infeliz e anormal podia estar definitivamente regularisada, se tivesse havido a precisa coragem da parte de algumas administrações que teem estado, á frente do governo do estado, não fazia, nesta occasião o processo de nenhum gabinete, nem de nenhum partido, porque o seu fim neste momento não era accusar ninguem, mas expor á assembléa fria e desapaixonadamente os principios politicos e administrativos, que constituiam o credo do seu partido.
"Que uns argumentavam com as economias para melhorar a situação do thesouro publico, e outros julgavam que só pelo expediente do augmento de impostos podia levantar-se a situação da fazenda do estado do abatimento em que se, achava.
"Que se por economias se entendia a reducção do pessoal ou dos vencimentos dos funccionarios publicos, não acreditava na influencia decisiva de taes economias no orçamento do estado, comquanto devam realisar-se nesta parte, como em tudo, as reducções aconselhadas pelas circumstancias e pelos interesses do thesouro.
"Que ha economias importantes a realisar na simplificação dos serviços publicos, cuja reorganisação sensata e prudente póde dispensar muito pessoal, e fazer entrar nos cofres do estado muito dinheiro que sáe do bolso do contribuinte cem vantagem para o thesouro,