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N.º 55

SESSÃO DE 23 DE ABRIL DE 1884

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares, Eduardo Montufar Barreiros, Henrique de Macedo Pereira Coutinho

SUMMARIO

Leitura e approvaçao da acta. - Correspondencia. - O digno par o sr. Placido de Abreu propõe que seja auctorisada pela camara a publicação no Diario do governo de uma representação, lida na correspondencia. A camara approva.- O sr. ministro da fazenda apresenta uma proposta para que o sr. Thomás Ribeiro possa accumular as suas funcções legislativas com as de vogal do tribunal de contas. É approvada.- O sr. conde do Casal Ribeiro censura o serviço das reparti coes de tachygraphia e de redacção e pede providencias. O sr. presidente responde.- Usam da palavra sobre este assumpto ainda os srs. conde do Casal Ribeiro, conde de Rio Maior e visconde de Moreira de Rey.- O sr. visconde da Monte São manda para a mesa uma declaração de voto.- O sr. Vaz Preto usa da palavra que pedira para explicações.- responde-lhe o sr. conde do Bomfim.- A requerimento do sr. conde do Bomfim a camara delibera que o incidente continue e usam da palavra, os srs. conde cio Bomfim e visconde de Moreira de Rey.- Na ordem do dia discute-se o parecer n.° 262 sobre o orçamento rectificado.- Usam da palavra os srs. conde do Casal Ribeiro, Henrique de Macedo, visconde de Moreira do Rey e ministro- da fazenda.- Por proposta da presidencia delibera-se que na acta se consigne um voto de sentimento pelo fallecimento do digno par o sr. conde de Paraty.

As duas horas da tardo, sendo presentes 26 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte.

Correspondencia

Um officio do ministerio da fazenda, pedindo para que, em conformidade do artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional, o digno par Thomás Antonio Ribeiro Ferreira possa accumular, querendo, o exercicio de seu emprego de conselheiro do tribunal de contas com as funcções legislativas.

Uma representação dos proprietarios das marinhas e exportadores de sal no Sado, pedindo que não seja approvado o projecto de lei n.° 38, com as alterações que lhe foram feitas sobre-a forma da cobrança, e ao contrario que seja approvado tal qual se acha o § 17.° do artigo 1.° do referido projecto.

Um officio da academia real das sciencias, remettendo 100 bilhetes de convite para a conferencia que deve ter logar na mesma academia no dia 25 do corrente, pelas oito horas da noite.

Mandaram-se distribuir.

(Esteve presente o sr. ministro da fazenda.)

O sr. Placido de Abreu: - Eu pedia a v. exa. que consultasse a camara sobre se consente que seja publicada no Diario do governo a representação que acaba de ser li da na mesa, cato esteja redigida em termos convenientes.

Consultada a camara resolveu, affirmativamente.

O sr. Ministro da Fazenda (Hintze Ribeiro): - Mando para a mesa a seguinte proposta.

(Leu.)

Foi lida na mesa e é do teor seguinte:

Proposta

Em conformidade do artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara permissão para que o digno par do reino Thomás Antonio Ribeiro Ferreira accumule, querendo, o exercicio do seu emprego de conselheiro do tribunal de contas com o das funções legislativas.

Ministerio dos negocios da fazenda, 23 de abril de 1884. = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.

Foi approvada.

O sr. Conde do Casai Ribeiro: - São apenas duas palavras.

Na altura em que vão a sessão não é occasião opportuna de vir pedir a v. exa. providencias acerca do melhor serviço das repartições tachygraphica e de redacção.

Reservo-me para o fazer em occasião mais propria.

Na realidade este serviço deixa muito a desejar.

As notas tachygraphicas, todos aquelles que faliam n'esta casa o sabem, não apparecem com a exactidão, com a precisão, com a promptidão que seria para desejar.

Não quero culpar ninguem, mas isto é um facto conhecido de todos que tomam aqui a palavra, e de todos é reconhecido tambem que este serviço não tem melhorado.

Sempre que ha a rever um discurso, e para que se publique com a exactidão precisa, acontece que ha quartos tachygraphicas nos quaes não é preciso tocar, e ha outros que é preciso refundir.

Eu não alludo a ninguém, e estou certo da bua vontade com que os srs. tachygraphos trabalham; mas evidentemente não têem todos o ouvido bastante apurado, ou a habilitação precisa para poderem desde já, o sem um tirocinio mais longo, exercer estas funcções como era necessario.

Longe de mira o querer fazer uma censura pessoal a ninguem.

O que eu desejo é que o serviço melhore.

Neste momento vejo eu sentado na mesa tachygraphica um cavalheiro que ha muito tempo não via.

E d'esse não posso fazer senão elogios, porque não vi ainda quartos que elle escrevesse que fosse preciso emendar; e digo isto porque lhe conheço a letra.

O que é exacto, o que é certo, é que este serviço precisa ser organisado do maneira que satisfaça ao fim que se tem em vista, a publicidade prompta e exacta.

A publicidade das sessões parlamentares, quando não é prompta, é uma curiosidade archeologica; serve unicamente para ficar nos archivos, porque ninguem vae ver um discurso, só se for para alludir a elle mais tarde.

É preciso, portanto, que a publicidade seja prompta e exacta, porque, só nos attribuirem o que nós não dizemos, ou o contrario do que dizemos, isto não é publicidade.
Portanto, n'este momento não faço mais do que accentuar estes inconvenientes, para que v. exa., trate de os remover como e quando julgar conveniente.

Peço a v. exa. que se digne olhar com attenção para este assumpto, e que no intervallo das sessões trate de confeccionar, de organizar um novo regulamento, ou em-

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fim, de adoptar quaesquer providencias que façam desapparecer o estado de cousas a que me refiro.

É muito possivel que v. exa. não possa entregar-se a este trabalho, porque tem a exercer um cargo importante fora do paiz; pôde, porem, commette-lo ao cuidado da commissão administrativa, e ella que trate de preparar um novo regulamento para que na sessão seguinte possa ser examinado e discutido, e fazer-se então uma reforma que satisfaça.

Quanto ao serviço de redacção e dos extractos, ainda está peior do que o serviço tachygraphico.

Apparecem extractos que invertem de tal maneira o pensamento do orador, que lhe fazem dizer o contrario do que elle quiz dizer, isto em periodos seguidos.

Não quero attribuir este facto á má vontade de ninguem, mas a verdade é esta, e não sou eu o primeiro a queixar-me. Ha extractos em que alguns srs. redactores entendem que podem estabelecer uma especie de critica.

Ora, eu admitto a critica, consinto-a a toda a gente no seu logar, e acceito perfeitamente que um jornalista qualquer aprecie o modo por que nos pronunciamos sobro este ou aquelle assumpto, ou ainda que faça sobre as phrases que proferimos uma certa e determinada critica.

Nos extractos officiaes essa critica é perfeitamente descabida.

Num dos extractos do meu ultimo discurso diz-se, por exemplo: o orador disse ironicamente tal cousa.

Isto nunca póde dizer-se num extracto official. Não sei, nem trato de averiguar neste momento, se pronunciei ironicamente a phrase indicada no extracto; o certo é que a qualificação é inadmissivel.

Um jornal qualquer póde qualificar as minhas palavras da maneira que lhe approuver. É opinião particular do redactor do jornal que faz o extracto, mas numa resenha official do que se passa no parlamento, não se podem consentir estas qualificações.

O redactor official deve fazer os extractos, cingindo-se restrictamente ás phrases do orador, sem procurar devassar-lhe as intenções.

Tenho a notar tambem que no fim do extracto se diz que o orador foi comprimentado pelos seus collegas.

Isto é uma circumstancia indifferente.

Mas, diz-se ainda: O discurso do digno par será publicado se NOL-O RESTITUIR.

Esta phrase tambem se não póde usar. Parece que põe em duvida a restituição de qualquer discurso.

É claro que a restituição dá-se com mais ou menos tempo de revisão.

Estas duvidas não são permittidas á repartição de redacção. Era melhor que se dissesse: - o digno par não reviu este extracto.

Isto é que se devia dizer.

Portanto, por uma vez e para sempre declaro que não respondo, nem pouco, nem muito, pelos extractos dos meus discursos. Toda a allusão que a elles se faça desde já a contesto e renego. Os extractos officiaes dos meus dois primeiros discursos não correspondem absolutamente nada ao que eu disse. Ha um ou outro ponto conforme á verdade, mas outros ha, e são a maior parte, de todo invertidos e adulterados.

Contento-me com esta declaração, porque não posso fazer agora um discurso rectificativo dos extractos.

Noto apenas que o extracto do terceiro discurso approxima-se muito mais da verdade do que os outros dois, onde a maxima parte das idéas está transtornada.

Sr. presidente, limito-me a estas observações, sem querer de modo algum que dellas se deduza nem mais nem menos do" que nellas se contem.

Supponho que tudo isto é feito de maneira inconsciente, que não ha a menor intenção de prejudicar o pensamento do orador... mas não está bem feito.

Por consequencia, quanto aos extractos, peço a v. exa. que faça com que só declare no fim de cada um, se foi ou não revisto peio orador.

Terminarei com a1 seguinte positiva declaração: daqui por diante na presente sessão não hei de rever os discursos que porventura fizer nesta camara, nem tão pouco os extractos. Não os publicarei; deixarei publicar o que quizerem e pelo modo que quizerem, porque me faltará o tempo para o ímprobo trabalho da revisão.

Antecipadamente e de uma vez protesto contra qualquer responsabilidade que se me queira impor por aquillo que em meu nome for publicado.

Eu calculo, pela pratica que tenho destes assumptos, gastar oitenta horas de trabalho na revisão do meu discurso de tres dias sobre a reforma constitucional. Já gastei duas horas e restam-me setenta e oito horas de trabalho.

Ora, tal trabalho é árduo para quem tem outras cousas que fazer, e não póde repetir se muitas vezes.

Aquelle discurso ha de publicar-se; só se eu morrer ou estiver doente, não será publicado. Agora aquelles que vier a fazer ainda nesta sessão nem quero lel-os.

Não sei se ainda terei de fallar tres, quatro, vinte ou trinta vezes, não sei, mas fica declarado que não respondo por discursos, nem por extractos.

Os extractos serão feitos conforme for possivel, não responderei por elles. Não os lerei e até tratarei de os não ver: só depois, quando se tratar da reforma das repartições de redacção e tachygraphica me occuparei deste fastidioso assumpto, antes disso nada lerei; se os quizerem pôr que os ponham. Eu limito-me a isto.

V. exa. comprehende bem à rasão por que digo que não publicarei os discursos, a rasão é, porque supponho que me faltará o tempo para os rever; se me não faltar publicarei, se mo faltar não publicarei.

Quanto a estas poucas palavras que agora estou dizendo, para que ellas sejam reproduzidas com perfeita exactidão, tratarei de as rever para serem, publicadas, e então peço a v. exa. que de as suas ordens para que da repartição tachygraphica me sejam enviadas as notas destas poucas palavras, que tratarei de rever, para que sejam publicadas, pouco mais ou menos, como as pronunciei, e para que se não diga mais nem menos.

O sr. Presidente: - Peço licença para dizer ao digno par, que eu já notei algumas das circumstancias a que s. exa. se referiu; mas, para as attenuar um pouco, eu direi que muitas vezes eu aqui na mesa não ouço bem b que se diz, e seria conveniente que se fixasse uma tribuna perto dos srs. tachygraphos.

Alem disso a minha idéa é que se não publiquem extractos, mas depois sobre as notas tachygraphicas, mediante dois dias de intervallo, se faça a publicação dos discursos depois de enviados aos dignos pares, e dispensados os extractos que são feitos sobre as notas, antes de serem vistas pelos oradores.

Creio que com estas providencias, que a pratica me tem demonstrado serem necessarias, se poderá satisfazer em melhores condições, sem dar rasão a que possam ter logar mais reclamações.

O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Eu direi a v. exa., que não posso ter senão a mais plena fé e confiança que se póde ter, na sua boa vontade, e que v. exa. deseja, como nós todos, o aperfeiçoamento destes serviços.

Não é agora a occasião opportuna para discutir quaesquer medidas para esse aperfeiçoamento; se v. exa. quizer submetter á camara na sessão seguinte quaesquer providencias, a fim de melhorar os serviços da casa, seria bom que fossem conhecidas pela camara para serem avaliadas em occasião competente.

Tudo quanto se faça tendente a que os oradores sejam bem ouvidos, a que estejam mais proximos, fallando numa tribuna, o que póde incommodar um pouco; emfim qualquer providencia desta ordem não ha-de conduzir a

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obter-se um serviço perfeito, porque eu creio e tenho de fé que- para esse fim será preciso effectuar uma reforma de pessoal, ainda que sejam empregados noutros serviços os que não estejam habilitados para este, de, modo que se não prejudique ninguem, porque isso é o nosso principio de equidade de ha muito estabelecido.

Não ha só a questão de não ouvir; ha tambem a de alguns tachygraphos não perceberem bem o que se diz; não estão bastante habilitados para isso.

Emquanto se não obtiver que todos os tachygraphos se approximem do bom conhecimento e pratica da sua arte, como ha alguns, que são excellentes, não é possivel que o serviço seja bem feito.

O sr. Conde de Rio Maior: - Peço a palavra sobre este assumpto.

O sr. Presidente: - Eu não sei se a camara quer que se continue neste incidente, ou que se mantenha a ordem da inscripção.

O sr. Conde de Rio Maior: - Eu desejava simplesmente fazer uma referencia ao que s. exa. disse ha pouco.

O sr. Presidente: - Talvez a camara consinta que eu de a palavra ao digno par, mesmo porque será conveniente terminar esta questão. (Apoiados.)

Em vista da manifestação da camara tem a palavra o sr. conde de Rio Maior.

O sr. Conde de Rio Maior: - Não, desejo tomar muito tempo, e apenas farei curtas e ligeiras observações.

Junto o meu voto á opinião aqui emittida pelo digno par, e meu amigo, o sr. conde do Casal Ribeiro; devo dizer em abono da verdade que ha extractos, que são excellentes; outros ha, porem, que deixam muito a desejar.

Ainda ultimamente no extracto de um discurso meu se attribue ao sr. visconde de Arriaga a affirmação de que tos pares hereditarios tinham emigrado para o Brazil com o Senhor D. João VI".

Eu declaro que não tomei nota de similhante phrase, não podia por isso attribui-la aquelle digno par, nem o sr. visconde, que é muito illustrado, podia dizer similhante cousa.

Li tambem no meu discurso que a queda de Luiz Filippe, em 1848, fora determinada pela publicação de livros de Lafayette, quando Lafayette, como é sabido, deixou de existir em maio de 1834.

Não me parece que alterações como estas possam ser explicadas pela difficuldade que os srs. tachygraphos terão de ouvir os oradores, nem creio que com a providencia, por v. exa. lembrada, de haver uma tribuna onde os oradores pronunciem os seus discursos, se consiga prevenir os inconvenientes notados no serviço da tachygraphia e redacção da camara, tal como se acha organisado.

A providencia, a meu ver, a mais efficaz consistiria em se organisar a repartição tachygraphica com o pessoal sufficiente e indispensavel para que elle possa dar boa conta do serviço, o que é quasi impossivel, com um trabalho ímprobo de sessões successivas repartido por um pequeno numero.

Estou convencido de que, sem isto, não conseguiremos ter a producção dos discursos ou os seus extractos completos, fieis, como os ha nas assembléas estrangeiras.

Tambem não poderei concordar com a opinião de s. exa. com relação ao praso de dois dias para a publicação dos discursos, sendo substituidos pelos extractos feitos pela redacção, se nesse praso não forem restituidos revistos poios oradores.

Todos sabem que os pares teem de entrar aqui repetidas vezes numa questão, teem de estudar o assumpto, e não teem tempo sufficiente para rever os discursos de modo que sejam publicados em tão curto praso; e quanto a extractos dos discursos publicados dois dias depois em substituição dos discursos, sem o meu exame, eu, pela minha parte, desde já declaro que rejeito toda a publicidade neste sentido.

Nada mais tenho que dizer.

(O orador não reviu o seu discurso.)

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Declarou que nunca nesta camara fizera, nem louvando nem censurando, qualquer referencia ao serviço tachygraphico; mas, desde que os dois dignos pares que o precederam, haviam levantado o incidente, algumas palavras diria sobre o assumpto. Já, havia dias, o sr. visconde de Chancelleiros se referira ás repartições de tachygraphia e de redacção, e ainda bem que elle, orador, o escutara em silencio, porque não desejava animar a fecundidade epistolar de qualquer empregado das mesmas repartições, fosse qual fosse a sua graduação.

Referiu-se então o orador a uma carta que vira publicada em um jornal, e assignada por um empregado de uma dessas repartições, na qual se faziam certas observações, com relação ao modo como os dignos pares fallavam ou deviam fallar na camara, que realmente lhe não pareciam a elle, orador, muito bem cabidas.

Esperava que a presidencia, a quem competia a suprema direcção daquelles serviços, não permittisse a um empregado da camara, qualquer que fosse a sua categoria, a liberdade de fazer assim apreciações dos discursos dos dignos pares, ou a analyse das disposições especiaes que cada um tinha ou não tinha para orador.

Naturalmente nenhuma providencia seria tomada, porque para isso haveria a mesma excessiva tolerancia que havia para tudo, e que elle, orador, ainda havia pouco, tinha condemnado.

Declarou que a elle, orador, succedia com a revisão dos seus discursos, aquillo mesmo de que se queixaram os srs. conde do Casal Ribeiro e conde de Rio Maior.

Encontrava nas notas dos seus discursos, quartos tachygraphicos seguidos, que lhe era impossivel comprehender, outros, em que se lhe atribuía precisamente o contrario daquillo que dissera.

A explicação não podia consistir na dificuldade que os srs. tachygraphos podessem ter em ouvir os oradores, porque elle, orador, fallava sempre voltado para a presidencia, e por consequencia para a mesa da tachygraphia e em voz tão forte, que muitas vezes lhe affirmaram ser bem ouvido até nos corredores, estando fechadas as portas da sala.

O que era certo era, que o serviço estava muito longe de satisfazer ao fim a. que era destinado e, na sua opinião, o dilemma era fatal, ou serviço bom ou serviço nenhum, ou bom ou nada. Nenhum alvitre indicaria. Que a presidencia tomasse sobre si o trabalho de reformar aquelle serviço, ou que para esse fim nomeasse uma commissão de dignos pares, eram meios entre os quaes não escolhia, confiando, como absolutamente confiava, que o sr. presidente não tardaria com as mais acertadas providencias a melhorar quanto possivel aquelle serviço.

Com relação aos extractos nada diria. Observaria apenas que alguns, havia redigidos num estylo tal, que não parecia deste seculo, attribuindo-lhe o uso de palavras que nunca podia ter empregado porque nem as conhecia e como exemplo concluiu lendo um trecho do extracto de um seu discurso.

(O discurso do digno par, a que se refere este resumido extracto, será publicado logo que s. exa., devolveu as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Eu tambem me reservo para tratar deste assumpto em occasião opportuna, tendo em attenção as indicações dos dignos pares que acabam de fallar.

O sr. Visconde de Monte São: - Sr. presidente, caso de força maior obrigou-me a faltar a algumas sessões, quando eu tinha todo o interesse em aqui estar, principalmente na sessão de hontem, em que se votou o projecto sobre as reformas politicas.

Pedi pois, a palavra para fazer a minha declaração de voto, no sentido de que, se tivesse estado presente na sessão de hontem, teria votado a favor do projecto.

De modo nenhum quer isto dizer que eu esteja em contradicção com o que declarei numa das ultimas sessões,

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porque constando o artigo 39.°- de duas partes distinctas, eu approvo a primeira.

Portanto, mando para a mesa a minha declaração de voto, que é a seguinte:

(Leu.)

(S. exa. não reviu.)

O sr. V az Preto: - Sr. presidente, pedi a palavra para explicações no fim da sessão de hontem, e não usei della, porque a sessão ia bastante adiantada, e como não quizesse fatigar a camara pedi a v. exa. para me reservar a palavra para hoje. V. exa. dá-me agora a palavra e eu vou usar della para dizer á camara o motivo que me obrigou a pedi-la, e restabelecer a verdade dos factos que narrou o sr. visconde de Moreira de Rey.

Sr. presidente, na semana santa interromperam-se aã sessões desta camara e eu aproveitei esses dias para os ir passar na provincia. Infelizmente adoeci, e não pude regressar a Lisboa, como tencionava; não podendo regressar a tempo era-me impossivel assistir, como desejava, ao discurso do sr. visconde do Moreira de Rey e por isso não tive o prazer do o ouvir.

Constou-me, porem, pela imprensa, e por alguns amigos, que s. exa. se referira por diferentes vezes ao partido constituinte, de um modo pouco amavel.

Segundo as informações que tenho, segundo o .que li na imprensa e o que me disseram collegas que assistiram, parece me que s. exa. não foi exacto no que affirmou acerca do partido constituinte e da sua situação emquanto a elle pertencera. Portanto, para restabelecer os factos taes quaes se passaram, e para fazer historia verdadeira e não de phantasia, vou tambem dizer alguma cousa a este respeito, o poço ao digno par que torne nota do que eu disser, para me advertir de alguma inexactidão na exposição que eu fizer dos factos.

É possivel que elles estejam em contradição com as observações feitas por s. exa., Se o estiverem, a culpa não é minha, porque eu só affirmarei o que poder provar. Depois da dictadura do marechal Saldanha, creou-se um partido, partido que se chamou constituinte, partido que tinha por chefe o sr. Dias Ferreira e a que pertenceram o sr. Visconde de Moreira de Rey e outros. Esse partido não era o actual partido constituinte. Esse partido acabou. Durante a sua existencia nunca fiz parte d'elle.
Declaro, pois, terminantemente, que nem eu, nem o sr. Pinheiro Chagas, nem algum outro do meu grupo solicitou directa ou indirectamente a entrada para esse partido.

Em 1870, achando-me em opposição com um grupo de amigos, e o sr. Dias Ferreira com os seus, entendemos que, não satisfazendo as nossas aspirações a marcha dos governos anteriores, nem a boa administração do paiz, havia ensejo de formar uma nova organização partidaria que, quando fosse governo, estabelecesse como regra a economia, a moralidade, a justiça e o respeito a lei.

Approximamo-nos, e resolvemos effectivamente organisar-nos partidariamente n'aquelle sentido. Teve logar em fevereiro de 1879 a sessão inaugural, em que o sr. Dias Ferreira, como chefe do novo partido, apresentou as bases do seu programma.

As bases do programma d'essa parte estão exaradas no Diario da manhã de 27 de fevereiro de 1879.

Como é conveniente que se conheçam os intuitos e o fim do partido constituinte, como é conveniente que não se adulterem os seus principios e doutrinas, eu vou ler a camara todo o programma exposto pelo sr. Dias Ferreira, que eu acceito na integra:

"O Sr. Dias Ferreira, usando da palavra, disse que, perante uma assembléa tão numerosa e respeitavel, e cumprindo um dever que lhe era extremamente agradavel, alem de lhe ser imposto pela sua posição politica, descreveria a traços largos os intuitos do partido, e os principios que presidiram a sua organisação accentuando de modo bem claro, preciso e definido, qual o caminho que o partido tencionava seguir, e os fins politicos a que aspirava; que desadorava a politica nublosa, e não comprehendia as organisações partidarias, a mercê das circumstancias, sem principios definidos, e sem bandeira conhecida; que as circumstancias graves da fazenda e da administração impunham aos homens publicos a obrigação impreterivel de dizerem de modo claro e desassombrado ao paiz o que pensam, o que querem e o que desejam, para que a nação possa avaliar devidamente as differentes parcialidades politicas, e tomar-lhes opportunamente estrictas contas pela responsabilidade das suas opiniões, e pela coherencia do seu procedimento.
"Que os partidos não se improvisam, nem podiam viver à sombra de individualidades pessoaes, qualquer que fosse o respeito e a consideração a que essas individualidades tivessem direito, ou pela auctoridade do seu talento, ou pelo brilho das suas tradições. Que os partidos só podem ter um nascimento honroso, e viver vida duradoira, quando se constituem sob a base de principios firmes e definidos, e correspondem a uma necessidade real e verdadeira e um grande sentimento nacional.
"Que o paiz, que durante um largo periodo parecia preocupar-se principalmente com os melhoramentos materiaes, e com a situação da fazenda publica, hoje, sem por de parte essas questões que devem continuar a merecer os mais serios cuidados, reclama todavia reformas mais largas e mais profundas, respeitando comtudo na sua base as instituições existentes.
"Que elle orador nunca considerou a organisação da fazenda publica como bandeira politica, mas como dever ordinario e comum de todos os partidos, assim como tem a convicção profunda de que a questão de fazenda não se resolve definitivamente sem a resolução previa da questão politica.
"Que as reformas indispensaveis para equilibrar a receita com a despeza do estado, e para assentar sobre bases solidas e duradouras esse equilibrio, não podem ser realisadas vantajosamente pelos poderes publicos, sem o apoio franco e claro da nação.
"Que para chegar a esse desideratum é absolutamente indispensavel introduzir na legislação nacional e nos serviços publicos os melhoramentos necessarios para ser uma realidade pratica o systema representativo que nos rege, de modo que tenhamos o governo do paiz pelo paiz.
"Que era esta a base fundamental do nosso credo politico.
"Que a escolha dos mandatarios da nação devia representar unica e exclusivamente a vontade dos constituintes, cujos interesses aquelles tinham de zelar, sem intervenção de especie alguma de agentes da auctoridade publica.
"Que a missão das cortes era tratar dos interesses do paiz, e não dos interesses do governo, e que portanto ao paiz, e só ao paiz, com exclusão do governo, competia escolher os deputados que, de eleitos do povo, só teriam o nome, quando fossem os ministros e não os povos, quem os escolhesse.
"Que o facto de se confirmarem altas funcções do poder executivo unicamente pela investidura real, sem que os ministros estejam revestidos da auctoridade politica, que só se conquista com o apoio da opinião, e fazerem-se depois as eleições com a intervenção aberta, e as vezes criminosa dos agentes do poder, de modo que a maioria representa a vontade do governo, e não a vontade do paiz, é a sophismação completa do governo liberal.
"Que nestes casos excepcionaes o governo representativo só o nome tem de representativo, porque os eleitores, em vez de deliberarem sobre a escolha dos procuradores, a quem hão de confiar a defesa dos seus interesses, são apenas consultados pro forma, e a maioria das eleições é feita em definitiva sob a influencia dos agentes do poder.
"Que para o exercicio normal das diversas funções do

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systema representativo é absolutamente indispensavel seguir num caminho inteiramente opposto.

"Que é necessario deixar aos povos o direito liberrimo1 da escolha dos seus representantes, para da assembléa dos representantes da nação sairem as indicações constitucionaes para a escolha dos ministros, limitando-se assim a acção e a jurisdição do poder moderador a homologar o veredictum sincero e solemne do grande jury nacional.

"Que este ponto é capital do nosso programma, e condição indispensavel para à vida e esplendor do systema representativo.

"Que as vantagens e as bellezas deste systema, que augura aos povos as mais amplas liberdades, prendem indissoluvelmente na estreita alliança da magestade real com a magestade popular.

Que para isso é indispensavel deixar aos povos a mais larga acção na esphera da vida politica, conservando a corôa numa região inaccessivel ás paixões o aos embates politicos, á sombra do principio indiscutivel da inviolabilidade constitucional, em uma posição serena, onde não entre o louvor nem o vitupério politico, que devem ficar reservados para os homens publicos e para os agrupamentos partidarios.

"Que constituida a legislação secundaria e as instituições administrativas em condições, que assegurem o exercicio liberrimo do direito do suffragio, poderemos ter o governo do paiz pelo paiz, e assim conseguiremos governos fortes, que são os que tem raizes fundas na vontade do povo, e que usam da sua força em proveito da nação.

"Que só com governos nestas condicções poderemos levar a cabo as grandes e valiosas reformas, que o paiz reclama, para assentarmos em bases solidas a fazenda e a administração.

"Que elle, orador, está convencido de que a primeira causa, senão a unica, da decadencia é abatimento que se nota debaixo de certo ponto de vista nos nossos costumes publicos, a par da civilisação real e verdadeira, que estamos desfructando, é a intervenção da auctoridade publica nos, actos eleitoraes, nos quaes só aos povos pertence intervir.

"Que não comprehende como a auctoridade publica possa conter nos limites do respeito á lei, quando faltem ao seu dever legal, aquelles, em cuja dependencia ella se colloca, solicitando-lhes a influencia e o voto, que não poucas vezes é o preço da sua conservação no logar; e que não se concebe como possam acatar as decisões da auctoridade os que na véspera a viram humilhada e abatida a seus pés, pedindo-lhe o apoio e o suffragio.

"Que na legislação do paiz estavam consignados os principios mais santos da liberdade eleitoral, mas que não eram ainda sufficientes para assegurar a liberdade do suffragio.

"Que ultimamente tinhamos alargado e muito a area dos eleitores, mas que faltava alargar a area da liberdade eleitoral.

"Que no habito, em que estavam desde largos annos as auctoridades administrativas de se intrometterem nas eleições, acostumando-se ultimamente ao mesmo vicio os empregados fiscaes em muitos pontos do paiz, tornava se indispensavel para inteira segurança da pureza do suffragio, arrancar das mãos dos agentes do poder as attribuições officiaes, que lhes serviam de instrumento de guerra contra a consciencia e a liberdade dos collegios eleitoraes.

"Que a nossa legislação era tão centralisadora, que mal podia mover-se o cidadão, nas multiplices e variadas relações da vida individual, e social, sem ver pela frente os agentes do fisco ou da administração.

"Que era preciso emancipar quanto possivel da influencia da auctoridade publica a acção e actividade popular, entregando aos povos o que de direito lhes pertence, e deixando aos agentes do poder unicamente os funcções necessarias para fazer executar rigorosa e inexoravelmente a lei em todas as suas partes.

"Que por isso julga indispensavel tirar, as auctoridades

administrativas o serviço do recrutamento, que é a arma mais poderosa e terrivel de que ellas se servem, para vexar os povos, tirar-lhes igualmente a ingerencia e intervenção no serviço das contribuições que tambem lhes serve de muito para actuar no animo dos eleitores, e reorganisar a corporação dos funccionarios fiscaes em condições que lhes caia implacavel sobre a cabeça a espada, da justiça sempre que elles directa ou indirectamente pretendam substituir a sua vontade á consciencia livre dos eleitores.

"Que todas as reformas a introduzir nos variadissimos ramos de administração, ou se trate de justiça, ou de fazenda, ou de qualquer outro ramo de serviço publico, deviam ser subordinadas a estes principies francamente liberaes de governo do paiz pelo paiz.

"Que elle, orador, não podia entrar em especialidades sobre os differentes meios de occorrer ás necessidades geraes do estado, que nos levaria isso muito longe, mas que estava prompto a dar á assembléa todas as explicações que lhe pedissem, e que estivessem ao seu alcance, sobre qualquer assumpto de interesse para o governo da nação.

"Que havia, porem, um capitulo importante da administração do estado, que tem preoccupado vivamente o espirito publico, especialmente desde 1866, que nalguns annos tem sido a preoccupação exclusiva do paiz, a respeito do qual elle, orador, desejava accentuar de modo bem definido, preciso, e claro, as suas opiniões, que era a organisação da fazenda publica.

"Que nós estavamos acostumados a um constante desequilibrio no orçamento do estado, e que talvez esse habito contribuísse para não serem mais vivas as nossas inquietações em presença do uma situação, que é extremamente grave e anormal.

"Que este desequilibrio tem por origem o dinheiro gaste com os esforços que empregámos, numa epocha já muito remota, para consolarmos a integridade do territorio e a autonomia dá patria contra a cubica e ambição de conquistadores estrangeiros, tem por origem a plantação da arvoro da liberdade no solo portuguez, que nos custou, alem da perda de muitas vidas noa campos da batalha, no cadafalso, e nos cárceres, enormes sacrificios de dinheiro, tem por origem os largos melhoramentos publicos, emprehendidos e executados em beneficio da civilisação moral e material do paiz, e tem finalmente como origem, essencialmente ligada com aquelles tres, a accumulação do déficit que permanentemente vae passando de exercicio em exercicio.

"Que sem deixar de reconhecer que esta situação infeliz e anormal podia estar definitivamente regularisada, se tivesse havido a precisa coragem da parte de algumas administrações que teem estado, á frente do governo do estado, não fazia, nesta occasião o processo de nenhum gabinete, nem de nenhum partido, porque o seu fim neste momento não era accusar ninguem, mas expor á assembléa fria e desapaixonadamente os principios politicos e administrativos, que constituiam o credo do seu partido.

"Que uns argumentavam com as economias para melhorar a situação do thesouro publico, e outros julgavam que só pelo expediente do augmento de impostos podia levantar-se a situação da fazenda do estado do abatimento em que se, achava.

"Que se por economias se entendia a reducção do pessoal ou dos vencimentos dos funccionarios publicos, não acreditava na influencia decisiva de taes economias no orçamento do estado, comquanto devam realisar-se nesta parte, como em tudo, as reducções aconselhadas pelas circumstancias e pelos interesses do thesouro.

"Que ha economias importantes a realisar na simplificação dos serviços publicos, cuja reorganisação sensata e prudente póde dispensar muito pessoal, e fazer entrar nos cofres do estado muito dinheiro que sáe do bolso do contribuinte cem vantagem para o thesouro,

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"Que mais importantes do que estas economias são ainda as provenientes de uma administração previdente e zelosa, porque não ha individuo, estabelecimento, ou nação, que resista a uma administração perdularia, ou mesmo descuidosa, assim como triumpham, sem grande milagre, das mais apertadas circumstancias pecuniarias, as administrações intelligentes e cuidadosas que põem acima de tudo os interesses dos administrados.

"Que são sobre tudo decisivas pela sua influencia nos rendimentos e encargos do thesouro as provenientes do levantamento dos fundos para occorrer ás urgências do estado com um credito levantado e seguro dentro e fora do paiz.

"Que no entender delle? orador, porem, não bastavam estes expedientes para eliminar o déficit, e regular a situação do thesouro, porque não ha economias que resistam ao systema permanente de viver de juros de juros.

"Que assim é preciso restabelecer o equilibrio orçamental, mesmo para tirar proveito real e effectivo da redução das despezas, e que esse equilibrio não póde conseguir-se, a não se adoptarem expedientes incompativeis com a dignidade da nação, sem o augmento de receita do estado.

"Que a elevação da receita pelo augmento dos impostos directos, ou acrescentando os actuaes, ou creando outros de novo, é o ponto mais difficil da questão financeira, porque não póde resolver-se convenientemente sem se entender com quasi toda a nossa organisação administrativa.

"Que elle orador não acredita na efficacia do augmento do imposto, quando esse augmento não corresponda a augmento de materia collectavel, proveniente do desenvolvimento dá riqueza do paiz.

"Que a applicação do expediente financeiro, representado no aggravamento do imposto, não sendo feita com prudencia e com profundo conhecimento das cousas, longe de produzir o resultado desejado, póde atrophiar as fontes da producção e da riqueza nacional, prejudicando até a cobrança dos impostos novos e velhos.

"Que muitas pessoas teem a persuação de que a propriedade immobiliaria póde supportar muitos mais encargos alem dos que actualmente a oneram, tirando argumento da importancia do dizimo, comparada com o imposto vigente, e com o desenvolvimento da riqueza predial na situação presente.

"Que com respeito a este. argumento é preciso, ter em conta a differença no sacrificio, a que se sujeita o contribuinte, deixando ao estado parte de producto, que ainda não arrecadara, ou vendo-se forçado a entregar posteriormente parte do rendimento da sua producção, de que aliás mal poderia prescindir para as suas urgências e de sua familia.

"Que sobre a riqueza immobiliaria pesam, alem das contribuições geraes do estado, as contribuições parochiaes, e as contribuições municipaes e districtaes, hoje extremamente aggravadas com a novissima reforma administrativa, que pouco tempo poderá durar.

"Que sobre o proprio capital da propriedade immobiliaria pesa o violentissimo imposto da contribuição do registo, ainda aggravado com as despezas da inscripção na respectiva conservatoria, e não poucas vezes com os emolumentos inherentes aos inventarios judiciaes.

"Que na opinião delle, orador, ainda não contando com a imperfeição do nosso cadastro territorial, é impossivel em circumstancias normaes pedir mais um real de imposto á riqueza predial, sem se levar á execução um conjuncto de medidas administrativas, que libertem o contribuinte de grandes ónus, que hoje o vexam sem interesse do thesouro.

"Que o commercio e a industria, comquanto. no nosso paiz não estejam ainda incluidos na categoria das principaes fontes da riqueza publica, podem vir a ser uma das] grandes bases de receita do thesouro; mas precisam antes de tudo de ser devidamente estudados e apreciados nas suas multiplicadas relações, e desembaraçados do grande numero de obstaculos, que estorvam, sem vantagem de ninguem, o seu largo desenvolvimento.

"Que assim o melhoramento da situação financeira pelo recurso ao imposto directo depende especialmente da reorganisação do systema administrativo, e da realisação de medidas de grande alcance economico, que libertem de dificuldades os differentes ramos da actividade social, e desenvolvam a riqueza publica nas suas variadas manifestações.

"Que são tão importantes, tão vastas, e de tão grande alcance as medidas a realisar, para assim collocar a situação administrativa e financeira em condições de prosperidade solida e duradoura, que só póde leva-las á realidade um partido com raizes fundas no paiz, e sinceramente apoiado pela opinião.

"Que os partidos só se engrandecem, é se tornam respeitados, quando o paiz partilha os seus principios, e quando os seus homens publicos, que são o instrumento de realisação desses principios, alcançam a confiança dos povos, a qual só se adquire por meio de provas constantes de abnegação, pela coherencia politica, e pela intransigência com as violações da lei e da moral.

"Que a organisação partidaria á sombra do poder, ou da; esperança do poder pelo poder, será mais rapida e mais prompta; mas alem de não corresponder a um principio constitucional, nem satisfazer ás aspirações e interesses populares, desfaz-se com mais promptidão ainda do que se fez.

"Que assim não temos que preoccupar-nos, por nossa causa, com as transformações e successões do poder, senão para não o acceitarmos sem a convicção profunda de termos do nosso lado é paiz para nos acompanhar com o seu apoio decidido na realisação das medidas que constituem o nosso programa a politico.

"Que a impaciencia e a ambição pessoal são os peiores conselheiros em tudo, e principalmente em politica; é que por isso, no entender delle orador, sem fallar da illustração, porque sem illustração não ha idéas, é sem idéas- não ha governo, são a paciencia é a abnegação ás duas primeiras virtudes do homem politico.

"Que, animados destes principios, os seus amigos é os do honrado presidente dessa assembléa, sem declinarem individualmente as suas responsabilidades anteriores, reuniram em commum os1 seus esforços e a sua actividade para levarem ao cabo uma organisação partidaria, que corresponda ás necessidades publicas e ás aspirações do paiz.

"E concluiu com a declaração de que elle, orador, pela sua parte, não quer dos poderes, publicos da nação senão o que até agora delles tem recebido, e que se julga feliz ha sua qualidade de homem politico, vendo realisadas as medidas, que deixa esboçadas, à sombra dos principios da justiça e da moral, que devem sempre presidir ao governo da sociedade, como ao governo da familia.

"A assembléa acolheu este discurso com os mais vivos applausos."

Aqui tem v. exa. e a camara as bases em que assenta o programma do partido constituinte. Aqui tem v. exa. e a camara as doutrinas e principios que o sr. Moreira de Rey acceitava tambem em 1879.

Aqui tem ó sr. Conde do Bomfim o programma do partido constituinte, partido monarchico, mas ao mesmo tempo liberal.

Aqui tem o sr. conde do Bomfim o programma do partido constituinte, que s. exa. hão conhecia, motivo por que eu lhe disse que passasse adiante, por ser melhor isso do que fallar no que ignorava.

O partido constituinte é um partido monarchico, é não um partido republicano, como dizia o sr. conde do Bomfim. É um partido monarchico, mas liberal, que deseja alliar a soberania do povo com à soberania do Rei. Deseja a corôa numa região serena, escudada com o prin-

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cipio de inviolabilidade, isenta de louvores e de vituperio, porque esses cabem aos partidos.

O partido constituinte deseja a corôa numa posição elevada, rodeada de força e de prestigio, imparcial e isenta de paixões.

O partido constituinte, por isso que é monarchico, e quer uma monarchia rodeada de forca e de prestigio, não consente nem tolera que os partidos, levados peia paixão e allucinados pela febre partidaria, a insultem, a desconsiderem, e a desprestigiem.

Sr. presidente, sendo tão sensatas, tão racionaes as doutrinas do programma do partido constituinte, sendo tão liberaes e tão monarchicos os seus principios, eu não podia deixar de acceitar na integra o programma daquelle partido, e acceitei-o porque era o programma de um partido verdadeiramente monarchico e liberal, que quer a monarchia representativa com todas as suas bellezas e rodeada de prestigio.

Sr. presidente, pelo final do discurso do sr. José Dias Ferreira, que eu li, ficam a camara e v. exa. inteiradas de que o partido organisado em fevereiro de 1879 é um partido novo, constituido com os meus amigos e com os amigos do sr. Dias Ferreira.

Os grupos que o compõem teem a responsabilidade do seu passado, e a responsabilidade como partido só lhes cabe depois do acto da sua constituição.

Sr. presidente, cada um dos grupos da opposião que se fundiram, tem a responsabilidade do seu passado, e só tem a responsabilidade commum desde que se fundiram.

Não sou eu só que o digo foi o sr. Dias Ferreira que o affirmou categoricamente no dia da inauguração daquelle partido.

Portanto, das declarações do chefe do partido constituinte se vê clara e terminantemente que este novo partido constituinte não era a continuação do antigo partido constituinte organisado depois da queda do marechal Saldanha, e que cada um dos grupos que se reuniram só tem a responsabilidade do seu passado, e assim como a tem agora como partido pelos seus actos depois da fusão.

Sr. presidente, os programmas não se podem realisar num dia, num anno, ás vezes são necessarios muitos annos e até seculos. O programa que eu acabo de ler é o ideal do partido constituinte. Oxalá que o paiz tenha a illustração e desenvolvimento conveniente para o comprehender e acceitar.

Sr. presidente, o philosopho póde traçar um programma cheio de boas doutrinas, mas irrealisavel; o homem pratico, o homem do governo, esse não quer, não acceita senão p que é realisavel e pratico, e que póde fructificar no meio em que vive. O homem pratico quer só aquillo que tem rasão de ser, e que o paiz reclama pela sua instrucção e desenvolvimento.

Sr. presidente, este é o ideal do partido constituinte e oxalá que o paiz estivesse preparado para o realisar.

Sr. presidente, para comprovar o que affirmei de que o actual partido constituinte só se organisou em 1879, não tendo responsabilidade alguma do primeiro partido constituinte que se creou depois da dictadura do marechal Saldanha em 1870, lerei tambem uns trechos do discurso do sr. Pinheiro Chagas pronunciado nessa occasião.

"O sr. Pinheiro Chagas disse que depois da magnifica exposição do sr. Dias Ferreira e dos brilhantes discursos dos dois oradores precedentes, pouco teria a acrescentar, mas que a sua posição especial, o obrigava a dar á assembléa explicações que julgava necessarias. O novo partido constituia-se principalmente pela fusão de dois grupos, que tinham tido cada um a sua individualidade distincta. O grupo, a que pertencera, militara em tempo no partido regenerador.

"Todas as reformas liberaes prommettidas pelo ministerio regenerador estavam sepultados1 no esquecimento, ou eram renegadas poios que as tinham promettido. A reforma da, carta já fora abjurada solemnemente, a da instrucção primaria convertera-se numa lei destinada a ir dormir noa archivos da legislação ao lado da de 1844, porque reforma da instrucções primaria sem dotação conveniente é uma ficção irrisória; a reforma administrativa não fizera senão onerar de encargos os municipios sem lhes dar condições de vida municipal.

"Em presença deste facto, a sua consciencia dictava-lhes inevitamente a separação, não podiam acompanhar o partido regenerador na evolução que o levara de uma das ramificações do partido progressista ao campo conservador, evolução affirmada ainda ha pouco tempo pelo sr. Fontes, na camara dos pares. Soldados de uma idéa e não pretorianos de um homem, tinham-se affastado delle, mantendo a sua individualidade politica de grupo separado de todos os outros, até que, encontrando-se em communhão de idéas com o grupo dirigido pelo sr. Dias Ferreira, a fusão dos dois grupos se realisara naturalmente.

"Queriam todos o progresso, sem o basearem no desprestigio das instituições existentes. E isto não quer dizer que creiam na immobilidade das instituições. Hão de transformar-se, como tudo se transforma no mundo moderno. Mas as- instituições desenvolvem-se como se desenvolve o homem, e de uma mocidade sã é que resulta uma idade viril vigorosa. Da gangrena do que existe não póde brotar futuro auspicioso.

"Mas a primeira reforma indispensavel era a que trouxesse á liberdade do voto todas as garantias necessarias. Sem ella não ha senão reformas fictícias e perigosas. O suffragio universal, quando estiver sujeito ás pressões autoritárias, é a mais perigosa arma que a liberdade póde temer. Do suffragio universal assim nasceu em França por duas vezes o cesarismo."

Pela boca daquelle illustre orador vê v. exa. e a camara confirmado que o actual partido constituinte só começou a existir em 1879, e só desde essa epocha é que tem responsabilidades de partido, e cada um dos grupos que o formaram a responsabilidade do seu passado.

Pelas, palavras do sr. Pinheiro Chagas vê v. exa. e a camara explicadas as rasões por que se affastou do partido regenerador, notando que era um partido bastante conservador.

Nesta occasião o sr visconde de Moreira de Rey nem protestou contra as idéas avançadas do sr. Pinheiro Chagas, nem contra os principios anti conservadores do programma constituinte.

Acceitou o programma com enthusiasmo, e fechou com uma chave de oiro a sessão daquella noite.

Eis o que disse o sr. visconde de Moreira de Rey.

"Fechou a sessão de um modo brilhante o sr. visconde de Moreira de Rey, que ~ pronunciou apenas quatro palavras, por assim dizer, mas que soube, com o seu espirito fino e original, encontrar uma formula que resumia de um modo incisivo ás idéas expressas por todos os oradores, e as aspirações de toda a assembléa. O novo partido, disse elle, quer fundar entre nós o systema representativo. Temo-lo tido em palavras até agora. É necessario que o tenhamos uma vez por todas em factos.

"A assembléa applaudiu calorosamente as palavras conceituosas, com que o sr. visconde de Moreira de Rey deu um fecho de oiro á sessão, que foi levantada pelo sr. presidente, sendo perto das onze horas da noite."

Sr. presidente, não assisti, como disse, ao discurso do sr. visconde de Moreira de Rey, mas, como a imprensa, e a camara podia suppor, que o partido constituinte era ou foi uma cousa muito differente do que na realidade é, eis a rasão porque entendi descer a estes promenores. A historia verdadeira deste partido cifra-se nos factos que narrei. Contra qualquer outra affirmativa protesto eu.

Dadas estas explicações á camara, pouco mais tenho dizer.

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O digno par, o sr. visconde de Moreira de Rey acceitou, como eu o programma do partido constituinte.

S. exa. hoje combate-o, mudou de opinião, está no seu direito. Não lho contestamos, nem o censuramos por isso; queremos, porem, que s. exa. reconheça em nós o direito de sustentarmos as nossas idéas, e de termos orgulho de sermos coherentes.

O sr. visconde de Moreira de Rey combate hoje o programma do partido constituinte, não lho levo a mal. Se sustento esse programma, espero que s. exa. reconhecerá em mim o mesmo direito que lhe reconheci. S. exa. está convertido ás doutrinas conservadoras, faz muito bem em as apostolar; eu discordo de s. exa., e sustento e defendo as do programma constituinte, estou tambem dentro da esphera da minha auctoridade.

Sr. presidente, com estas explicações não tive outro intento mais do que deixar bem consignado como se organisou o partido constituinte, e qual o seu programa e bandeira.

Se o que o sr. visconde de Moreira de Rey affirmou está em harmonia com o que eu disse, nada ha que mereça ré paro, se porem divergem a narração e apreciações que s. exa. fez, nesse caso carecem de ser corrigidas peias minhas declarações.

Fiz a historia do partido constituinte para que a camara e o paiz não tenham a mais leve duvida sobre os seus intuitos, pois é mister que a camara e o paiz fiquem sabendo que o partido constituinte quer um verdadeiro governo representativo, na genuina accepção da palavra, quer a monarchia rodeada do prestigio e da força, numa regi ao elevada e serena e superior ás paixões partidarias, e tão longe e distante dos insultos e vituperios dos partidos, que estes nunca lhe possam tocar.

Finalmente é mister que a camara e o paiz fiquem sabendo que o partido constituinte quer a uma livro e desafrontada, de forma que possa haver o governo do paiz pelo paiz.

Dadas estas explicações, nada mais tenho a dizer. O sr. Presidente: - Visto o digno par ter terminado as suas explicações, eu dou a palavra ao digno par, ò sr. visconde de Moreira de Rey, que a pediu sobre o mesmo assumpto; mas devo lembrar a s. exa. que a hora... O sr. Conde do Bomfim: - Peço licença a v. exa. para lhe observar que eu estou primeiro na ordem da inscripção.

O sr. Presidente: - Bem sei; mas segundo o regimento a hora para se fallar antes da ordem do dia está terminada.

Póde o digo par usar da palavra amanhã.

O sr. Conde do Bomfim: - Nesse caso, uma vez que o digno par, o sr. visconde de Moreira de Rey, tem por certo necessidade de fallar; prefiro que falle, pois tenho toda a deferencia pelo meu collega, o sr. visconde de Moreira de Rey, e visto que v. exa. já lhe ia conceder a palavra.

O sr. Presidente: - Eu digo ao digno par que, em vista do que marca ò nosso regimento, devemos já entrar já a ordem do dia.

O sr. Conde do Bomfim: - Parecia-me conveniente que v. exa. consultasse a camara e se é preciso faço a v. exa. esse requerimento.

O sr. Presidente: - A camara acaba de ouvir o requerimento do digno par o sr. conde do Bomfim, para que se altere o regimento. Esta alteração faz com que se prolongue a discussão antes da ordem do dia por mais tempo do que o regimento prescreve; entretanto, vou consultara camara.

(O sr. secretario procedeu á contagem.) O sr. Daun e Lorena: - O meu voto não se póde contar nem a favor nem contra, porque entrei neste momento, e não sei de que se trata.

Q sr. Presidente: - Trata-se de votar um requerimento do sr. conde do Bomfim, para que se conceda a palavra a s. exa. e ao sr. visconde de Moreira de Rey, prolongando-se a discussão antes da ordem do dia.

Consultada a camara, verificou-se novamente a contagem dos votos, e o sr. secretario disse que estavam de pé 22 dignos pares, e sentados 10.

O sr. Presidente: - Está, portanto, approvado o requerimento.

Tem a palavra o sr. conde do Bomfim. O sr. Conde do Bomfim: - Agradeço á camara a demonstração de benevolencia que teve para commigo, e ao mesmo tempo lhe peço desculpa por ter de lhe tomar alguns momentos.

O sr. Presidente: - Lembro ao digno par que a palavra lhe foi concedida para tratar de um assumpto especial.

O Orador: - A camara é quem decide, foi para ella que eu appellei, e como v. exa. não é superior ás suas decisões, porque essas é que são soberanas e ella não restringiu os pontos sobre que eu devo fallar, e eu sei muito bem qual é o assumpto para que pedi a palavra antes da ordem do dia, creio não o prejudicar tendo primeiro esta deferencia com ella.

O sr. Presidente: - Certamente, a camara é quem decide, mas confia no seu presidente, para dirigir os trabalhos (Apoiados.)

O Orador: - É tambem verdade, mas a deferencia para com a assembléa todos podem ter, e o assumpto sobre que eu pedi a palavra só eu o sei, e é difficil a v. exa. indicar-mo, sem eu ter ainda começado, mas entro já na materia para que pedi a palavra, porque não desejo abusar.

Em primeiro logar, eu pedi a palavra para dizer aos srs. ministros presentes quo desejava que prevenissem o sr. ministro da marinha, o sr. conselheiro Pinheiro Chagas, de que eu pretendo fazer-lhe algumas perguntas relativamente a certos actos considerados como de vandalismo por um jornal aos quaes eu não podia .dar esta denominação, por não conhecer bem o estado do assumpto, mas que só referiam ou se ligavam a Dalguns melhoramentos, que se pretendiam introduzir na escola naval, e principalmente na sala do risco.

O sr. Presidente: - Quando um digno par quer ouvir, sobre qualquer assumpto algum dos membros do governo, manda para a mesa uma nota de interpellação.

O Orador: - Eu só desejava algumas explicações a este respeito, que o illustre ministro a quem me refiro póde; por certo facilmente dar, mas só v. exa. quer que mande para a mesa uma nota de interpellação, mando.

(Pausa.)

Comtudo, como eu julgo que um dos illustres ministros acha sufficiente esta minha indicação, e me affirma que prevenirá o seu collega, peco licença a v. exa. de não insistir mais neste ponto.

Agora, pelo que diz respeito ás referencias feitas pelo digno par, o sr. Vaz Preto, eu direi que estava longe de suppor que tão tardias explicações obrigassem o digno par a pedir a palavra para alludir a uma ligeira referencia que eu fizera ao seu partido.

Por certo que não era a mim que s. exa. queria dar essas explicações tão largas. Eu via claramente que era ao digno par, o sr. visconde de Moreira de Rey. Comtudo, como o digno par fizera allusão a um dos meus discursos, assim eu repetirei o que disse, e a que s. exa. alludiu. Eu disse que havia pendões nos diversos partidos monarchicos que os afastavam gradualmente dos homens que tinham idéas mais conservadoras.

Era assim que o pendão reformador do partido progressista o afastava, até hoje, mais do que o que tinha até ha pouco hasteado o partido regenerador, e que o do partido constituinte, porque se afastava ainda um pouco mais daquelle do partido progressista, porque este partido tocava,

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as raias do partido republicano, mais para longe o afastava.

Eu creio que o digno par se referiu, à esta minha asserção, e por isso explico o sentido das minhas inoffensivas phrases.

É o partido constituinte o mais avançado, e por isso o que mais proximamente toca as raias do partido republicano, porque está nas suas fronteiras; mais avançado ainda do que elle é, evidentemente, pelos seus principios democraticos, um partido que não é monarchico, o partido republicano; comtudo, entre um e outro, não ha mais nenhum, e por isso elle está nas raias.

E esta idéa vem ainda, principalmente, nas conclusões, tiradas pelos membros do partido republicano na camara dos senhores deputados, acerca de partidos avançados e a proposito de reformas, pois todos elles, referindo-se ao partido do- sr. Dias Ferreira, repetem que as suas idéas- são as mais consentaneas com as do partido republicano.

E eu convenho tambem que os principios avançados do partido constituinte podem facilmente levar-nos muito longe, e por isso os não sigo.

Com effeito, a idéa principal do programma reformador do partido constituinte, é a do principio electivo applicado a quasi todos os poderes do estado.

No seu programma as duas camaras são de eleição, e o conselho d'estado tambem.

Ora, como eu entendo que a monarchia, para não perder a sua estabilidade, carece de outra organisação de camarás, precisa de duas camaras de origem heterogenea, uma amovivel e outra inamovível; estou por isso convencido que um tal systema fará com que- o governo monarchico penda mais para outra ordem de cousas do que pelo meu systema e pelo daquelles que professam idéas mais conservadoras.

O sr. Vaz Preto: - Torno a repetir: v. exa. não leu, ou não se recorda.

O Orador: - Peço a v. exa. licença.

(Leu)

O sr. Presidente: - V. exa. pediu a palavra para explicações, e está tratando de assumptos differentes.

O Orador: - Como quer v. exa. que eu signifique u minha idéa?

O sr. Presidente: - Digo que v. exa. pediu a palavra para explicações e está tratando de um assumpto differente, e se insiste eu terei o maior pezar por ter de retirar-lhe a palavra.

O Orador: - Accedendo aos desejos de v. exa. vou concluir.

Pela leitura que acabo de fazer vê a camara que o illustre chefe do partido constituinte distancia-se até certo ponto de uma certa ordem de idéas conservadoras, como o tem affirmado nos seus discursos, desejando que a primeira e segunda camara sejam da mesma origem ou de eleição, entra-se assim ante as doutrinas dos defensores de uma camara contraria, doutrinas pelas quaes o governo monarchico se torna pouco estavel e por isso dá logar a que as idéas do partido constituinte, se approximem mais daquelles que têem aspirações mais democraticas.

Portanto a explicação da minha phrase para o digno par, não quer dizer que não considere o seu partido como monarchico, mas que o considero mais democratico, ou mais avançado, que todos os outros partidos monarchicos.

Tenho dito.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Ouvindo as explicações, que dera o sr. Vaz Preto com referencia a algumas considerações por elle, orador, produzidas no ultimo dos seus discursos na discussão da reforma da carta, pedira a palavra unicamente para declarar ao digno par, que de certo s. exa. as não teria reputado indispensaveis, se tivesse ouvido esse discurso. Mas s. exa. não o tinha ouvido, pelo que lhe dava os parabens, e não tinha ouvido porque estivera ausento e por isso lhe exprimia o seu pezar, uma vez que por doença do digno par fora motivada a sua ausencia, e assim informaria agora ao sr. Vaz Preto, que, quando no seu discurso havia feito referencias ao parido, constituinte, alludira sempre ao partido constituinte primitivo, a que elle, orador, tinha pertencido, que tinha ajudado a fundar e ao qual fora elle proprio o que dera a denominação que tinha, e não ao actual partido constituinte dignamente representado naquella assembléa pelo digno par a quem estava respondendo.

Nas suas referencias a esse partido alludira sempre a actos anteriores á fusão dos dois grupos, que agora o constituiam, podia manter e mantinha as apreciações que deles fizera, e nenhuma incoherencia podia ser-lhe lançada em rosto, porque em todo o tempo no seio desse partido onde nem uma referencia ouvira nunca fazer á constituição de 1838, sustentará incessantemente as opiniões que hoje sustentava. O digno par o sr. Vaz Preto, portanto, viera ainda a favor, delle orador, frisar a distincção, que havia entre o antigo partido constituinte, o anterior á fusão o delle, orador, é o novo partido, o resultante da fusão dos dois grupos, o de s. exa., que para as referencias que fizera, nada tinham de commum. Assistiu á inauguração do segundo, sim, mas o seu fora o primeiro, porque no segundo havia permanecido dois mezes, nada mais.

(O discurso a que se refere este resumo será publicado na intregra quando o orador o devolver.}

OKDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae entrar-se na ordem do dia. Vae ler-se o parecer n.° 262.

Leu-se na mesa.

É do teor seguinte:

PARECER N.° 262

Senhores. - A vossa commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 273, approvado na camara dos senhores deputados, rectificando a receita e despeza na metropole respectivas ao exercicio de 1883-1884.

Feitas as devidas correcções, em conformidade com os factos, nos recursos, que devem produzir os impostos sobre o sal e aguardente nacional, é a receita ordinaria avaliada em 30.989:940$000

E sendo a receita, tambem ordinaria, computada em 32.021:934$903
Importa o déficit em 1.031:994$903
As despezas extraordinarias sobem a 4.439:771$141
E para as attender já o governo, no uso da auctorisação que lhe foi concedida pelo artigo 4.° da lei de 21 de junho de 1883, realisou uma operação de credito na importancia de 4.089:000$000
Ficando, porem, ainda a descoberto 350:771$141
A differença, pois, entre as despezas e os meios para as satisfazer é de 1.382:766$044

Para fazer face a este desequilibrio, propõe o governo para ficar auctorisado á levantar, pelos meios que julgar mais convenientes, alem das sommas fixadas nos artigos 4.° e 10.° da citada lei de 21 de junho de 1883, até á quantia de 1.200:000$000 réis, devendo ficar augmentados, em somma igual, os limites máximos da divida fluctuante marcados no §. unico do citado artigo 4.°

Conta o governo supprir o resto que falta para integral pagamento do déficit accusado, com o resultado das vacaturas e accumulações de serviço.

Os motivos que deram causa a que as auctorisações con-

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signadas na já citada lei de 21 de junho tenham de ser excedidas, vem miúda e cabalmente explicados na proposta do governo e no parecer da commissão de fazenda da camara dos senhores deputados, documentos que por copia se juntam. Comtudo, cumpre observar que propondo o governo que as despezas ordinarias e extraordinarias sejam fixadas em 36.678:040$612 réis, e sendo de 36.461:706$044 réis a somma que, com destino igual, vem referida na mensagem que vae ser sujeita ao vosso exame, houve uma reducção de accordo com o governo, de 216:334$605 réis, que bem merece não se occultar.

A camara electiva, durante a discussão do presente projecto, approvou augmentos de despeza na importancia de 6:282$850 réis, mas, em compensação, eliminou da despeza extraordinaria com o theatro de S. Carlos 9:000$000 réis, verba mais do que sufficiente para as satisfazer; e se ao texto da proposta acrescentou materia que a mesma parece alheia, este procedimento é abonado por exemplos de leis de natureza igual á de que se trata.

Se, pois, os resultados deste orçamento rectificativo chamam a attenção "dos poderes do estado para a questão do equilibrio entre as receitas e as despezas, e são mais uma advertencia de que é indispensavel manter firme o proposito de não aggravar os encargos do thesouro, senão em casos de necessidade inadiável dó serviço publico, todavia parece á vossa commissão que, mostrando os documentos officiaes terem1 as cobranças, no continente, feitas até ao fim de janeiro ultimo, excedido já para mais de 1.600:000$000 réis as de igual periodo do anno anterior, bem se póde conecturar que, continuando a haver boa e prudente arrecadação dos rendimentos publicos, o déficit, ora manifestado, ha-de apparecer naturalmente reduzido no termo do exercicio para o qual o mesmo orçamento tem por fim providenciar.

Nestes termos, é a vossa commissão de parecer que approveis, para depois subir á sancção real, o referido projecto de lei.

Sala das sessões, em 7 de abril de 1884.= Conde do Casal Ribeiro = Barros e Sá = Francisco Joaquim da Costa e Silva = Gomes Lages = A. Telles de Vasconcellos = A. X. Palmeirim - A. de Serpa = Conde de Gouveia = Visconde de Bivar.

Projecto de lei n.° 273

Artigo 1.° As disposições da carta de lei de 21 de junho de 1883, que fixou as despezas e as receitas do estado no exercicio de 1883-1884, são modificadas nos termos seguintes:

§ l.° A avaliação das receitas ordinarias é rectificada em conformidade com o mappa junto n.° l, que faz parte desta lei na somma de 30.989:940$000 réis.

§ 2.° As receitas extraordinarias são fixadas para o referido exercicio era 5.289:000$000 réis, nos termos do mesmo mappa n.° 1.

§ 3.° O governo é auctorisado a levantar pelos meios que julgar mais convenientes, alem das sommas fixadas nos artigos 4.° e 10.° da referida lei de 21 de junho de 1883, até á quantia de 1.200:000$000 réis, a fim de satisfazer com regularidade ás despezas publicas legaes, ficando outrosim augmentados em igual quantia os limites máximos da divida fluctuante a que se refere o § unico do artigo 4.° da mesma lei.

§ 4.° As despezas totaes do estado, ordinarias e extraordinarias, são fixadas em 36.461:706$044 réis, em conformidade com os mappas n.ºs. 2 e 3 que fazem parte desta lei.

§ 5.° O governo decretará nas tabellas de distribuição de despezas do corrente exercicio as rectificações, de accordo com o que acima é prescripto!

Art. 2.° O augmento de vencimento por diuturnidade de serviço concedido na legislação vigente aos amanuenses de algumas repartições do estado, só se realisará pelo tempo de serviço effectivo, que, nessas repartições e na referida classe, contarem os mesmos amanuenses.

Terão direito a este augmento de vencimento os amanuenses da secretaria do instituto geral de agricultura.

Art. 3.° A disposição do artigo 7.° da carta de lei de 21 de junho de 1883 é applicavel ao official da contabilidade da secretaria do instituto geral de agricultura.

Art. 4.° As disposições dos artigos 2.° e 3.° desta lei são de execução permanente.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 24 de março de 1884. - Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, presidente = Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Augusto César Ferreira de Mesquita, deputado secretario.

N.º 1

Mappa da receita do estado, rectificada, para o exercicio de 1883-1884, a que se refere a lei desta data

Receita ordinaria

ARTIGO 1.°

Impostos directos
Contribuição bancaria:

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N°3

Mappa da despeza extraordinaria do estado, rectificada, para o exercicio, de 1883-1884, a que se refere a lei desta data

Ministerio dos negocios do reino

CAPITULO ÚNICO

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Nota das alterações approvadas durante a discussão do orçamento e lei rectificando as receitas e despeza do estado do exercicio de 1383-1884

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Palacio das côrtes, em 24 do março de 1884. = Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, presidente = Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Augusto César Ferreira de Mesquita, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão na sua generalidade.

O sr. Conde do Casal Ribeiro:- Declarou que não se levantava para impugnar o orçamento rectificado; o qual approvava.

Votava, como votaria o orçamento ordinario para o anno futuro, como votaria o emprestimo dos 18.000:000$000 réis, como votaria todas as leis chamadas constitucionaes e indispensaveis para governar e o que de maximo e comprovado interesse publico e de simples disposições; estivesse nas condições de ser votado na presente occasião.

Na discussão da reforma constitucional mandara para a mesa um pedido de explicações ao governo acerca do que tenciona fazer no resto da actual sessão legislativa. Pergunta identica tinha feito ao sr. presidente do conselho numa reunião da commissão especial das reformas politicas á qual elle, orador, tinha pertencido, tendo nessa occasião recebido do sr. presidente do conselho resposta ca-

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bal e satisfactoria, que então o auctorisara a crer que governo tinha era mente limitar-se a apresentar no resto d sessão as leis absolutamente indispensaveis para governai a lei eleitoral e uma ou outra nas condições que já indicou.

A resposta, porem, que á mesma pergunta lhe dera na discussão das reformas o sr. presidente do conselho, em cousa alguma a achara similhante, nem analoga, nem parecida com a que no seio da commissão lhe havia dado.

Fora equivoca, fora quasi provocadora, o sr. presidente do conselho respondera ali na camara, que o governo apresentaria ao parlamento aquelles projectos que reputas s urgentes. Competia, era certo, ao criterio do governo a apreciação da urgencia desses projectos para com tal funda mento os apresentar, mas tambem competia ao criterio de todos os que tinham logar naquella camara, e ao criterio absolutamente do todos os que formavam a opinião do paiz apreciar, depois, se era ou não recto e justo o criterio do governo.

Este projecto estava evidentemente nas condições que já indicara. Votar o orçamento ordinario, a lei de meios votar o emprestimo, sim; mas votar qualquer projecto, que não estando nas condições já declaradas, o governo, trouxesse, só porque no seu criterio o julgasse urgente, não.

A respeito de nenhum pactuaria com os srs. ministros sobre se havia ou não de ser discutido. No seu logar lhe esperaria admissão para sobre cada um votar, approvando ou rejeitando, segundo o seu criterio, e justificando o seu voto com as rasões que o determinassem. Era opposição intransigente ao governo, mas opposição governamental, porque não queria com o seu voto concorrer para que o governo saísse do campo da lei compellido a um acto de dictadura.

Este era o sentido do seu voto. Mas, votando o orçamento rectificado, votava as conclusões, não votava o relatorio; assim o declarara já na reunião da commissão.

Para simplificar não discutia o aliás bem elaborado relatorio. Votava ais conclusões, votava a receita e a despeza, sem que o seu voto significasse o reconhecimento da perfeita exactidão dos cálculos de uma e da rigorosa necessidade da outra, mas votava-as como foram approvadas na camara dos senhores deputados, sem nenhuma emenda, sem nenhum additamento, em virtude dos quaes tivesse de voltar o orçamento á camara dos senhores deputados, o que importaria uma demora, que elle, orador, não queria causar.

Fazia uma só excepção a este seu proposito, a respeito da ultima verba inscripta no orçamento rectificativo, e era a verba que propunha o augmento de 2:500$000 réis á verba já votada de 10:000$000 réis para o monumento a Alexandre Herculano. (Apoiados.)

Votava este augmento com absoluta satisfação, não só pelo fim a que era destinada, mas tambem porque via á frente do ministerio das obras publicas um homem de sciencia, cuja admiração pelo eminente historiador elle, orador, conhecia, e que, tendo viajado e visto muito, teria a maior competencia para, sob o ponto de vista artistico, promover que a obra do monumento em tudo viesse a ser digna daquelle a quem é offerecida e daqueile3 que a offereciam.

Fora por indicação do sr. Antonio Augusto de Aguiar, ministro das obras publicas,- que elle, orador, viera pedir que aquella verba fosse incluida no orçamento, e bem solemne testemunho havia dado s. exa. na sessão passada de quanto venerava a memoria do grande historiador, de quem nessa occasião tinha feito o brilhante elogio.

Não queria agora discutir sobre a escolha do local preferido para a collocação do monumento. Discutira já em tempos este assumpto na imprensa. Uma commissão composta de homens de letras e de capitalistas tinha preferido, que o monumento fosse collocado junto do templo dos Jeronymos em Belem, soberbo monumento historico, primorosamente artistico e o melhor que possuiamos de architectura manuelina, apesar de que a elle, orador, se mostrara mais sympathica a lembrança, de que, para aquelle fim, se preferisse a freguezia de Azoia, onde ficava a quinta de Valle de Lobos, que fazia as delicias dos ultimos dias de Herculano.

Podia ter parecido extravagante a idéa, mas era certo que ella se harmonisava bem com o desejo manifestado por Herculano de ficar ali enterrado, e entendia que melhor meio não havia de honrar as cinzas dos mortos, do que acatar-lhes e cumprir-lhes as ultimas vontades.

Por estes fundamentos tinha defendido aquella lembrança, aconselhando nessa occasião, que do projecto de monumento fosse banida toda a idéa de Pantheon, a que elle, orador, em regra não era affecto, porque se é geralmente precipitado na consagração dos grandes homens, e entendia que essas consagrações só pelo correr do tempo e quando já lhes podesse caber um principio de sancção historica, podiam ser feitas a salvo dos inconvenientes, a que muitas vezes as expõe a precipitação com que as fazemos. Com isto, porem, não queria affirmar que, excepcionalmente uma ou outra vez, com taes antecipações, se não acertasse e se não fosse justo, e referiu-se a este proposito ao monumento erigido a José Estevão, tendo sido elle proprio, orador, o auctor da proposta, que a camara dos senhores deputados votou, para que essa justissima homenagem fosse prestada á memoria do grande orador.

Tambem lembrara que o monumento de Herculano fosse levantado em Santa Cruz de Coimbra. Coimbra não era a capital, mas estava ali, por assim dizer, o centro da nossa instrucção, estava ali o primeiro estabelecimento scientifico e parecia-lhe que ali ao lado do fundador da monarchia ficaria bem o historiador da fundação da monarchia.

Tinha profunda admiração por Herculano, porque nelle, como em nenhum outro, encontrava as superiores qualidades do historiador.

No seu trabalho era elle proprio o que nos archivos ia desenterrar os documentos, era elle a escolhe-los, colligi-los, coordena-los, era elle a restabelecer a verdade dos factos, era elle ainda com o seu poderoso criterio de philosopho a traçar-lhes, emfim, a verdadeira apreciação da philosophia da historia.

Votava, pois, a despeza para o monumento, vota-la-ia ainda quando fosse muito superior e a todos pedia que a votassem, porque honrariam muito a patria, honrando a memoria do homem que com tanto trabalho e tanto poder de intelligencia havia podido mostrar ao. mundo, como nascera este Portugal e como tão forte nascera, que, apenas com a interrupção de 1580 a 1640, com a sua independa, com a sua autonomia, com as suas fronteiras, tinha ido a fortuna de atravessar todos esses tempos, em que antas outras nacionalidades se tinham fundido e refundido.

Homem que pela patria tanto fizera, mostrando o que ella era e o que ella valia, honrava-se a patria honrando-o a elle.

(O orador não tem a menor responsabilidade por qualquer inexactidão que póde haver neste resumo do seu discurso, e o discurso será publicado na integra quando s. exa. o devolver para esse fim.)

O sr. Henrique de Macedo: - Só eu quizesse aproveita-lo, sr. presidente, nenhum ensejo melhor podia offerecer-se-me para demonstrar perante esta camara que eramos nós a opposição parlamentar que tinhamos rasão quando dizia-nos que o orçamento do actual exercicio havia de vir a saldar-se com um avultado déficit; que eramos nós portanto e não o actual sr. ministro da fazenda, e então das obras publicas, ou o sr. Fontes, então ministro da fazenda, que tinhamos rasão nas nossas affirmativas; mas como não seja o meu intento, nem o do partido a que me honro de pertencer, negar ao governo os meios canstitucionalmente necessarios para governar, votaremos o orçamento rectifi-

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cado a titulo de providencia e necessidade urgente, não do governo mas de governo (apoiados repetidos), mas prescindindo do direito de escolhermos o ensejo que se nos afigurar mais adequado e opportuno para discutir a questão de fazenda, e averiguar nesta materia as responsabilidades do gabinete.

Repito, votámos o orçamento rectificado; este voto porem não tem outra significação senão a de que entendemos que não ha rasão bastante para negar ao governo os meios constitucionalmente necessarios para governar.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Referindo-se ás declarações feitas pelo sr. Henrique de Macedo, estranhou que s. exa., ao fazel-as, se considerasse a si e ao seu partido como a opposição.

Diziam-se a opposição ao governo o digno par e os seus correligionarios, que naquella assembléa ao lado do governo iam votar o orçamento rectificado, como tinham votado a reforma da carta, que elle, orador, não sendo opposição ao governo, tinha combatido e tinha rejeitado.

Não lhe parecia cousa simples e corrente, que viessem ali inculcar-se como a opposição, que o1 governo tem na sua frente, aquelles que com o governo compartilhavam graves responsabilidades politicas e não menores responsabilidades por medidas importantes de administração; seriam a opposição em palavras, mas não o eram na realidade dos factos.

Passou em seguida o orador a combater o systema, que reputava abusivo e illegal, dos orçamentos rectificados, que era preciso banir por uma vez, porque não era compativel com as leis da contabilidade publica. Se era indispensavel a ampliação de certas verbas do orçamento, fizessem orçamentos supplementares, mas comtanto que as despezas fossem antes e não depois de feitas, legalisadas pela auctorisação parlamentar.

Condemnava o systema e abstinha-se de analysar as verbas do orçamento rectificado, mas não deixaria ainda assim sem reparo a verba relativa á despeza feita com a administração do theatro de S. Carlos, que lhe parecia excessiva, achando que para paiz tão pobre seria demasiada musica.

(O discurso do digno par, a que se refere este resumo, será publicado na integra logo que s. exa. o devolver.)

O sr. Ministro da Fazenda (S. exa. não reviu este, discurso): - Os dignos pares, os srs. Conde do Casal Ribeiro e Henrique de Macedo, limitaram-se a fazer simples declarações com respeito ao seu voto, e eu nada tenho que responder a s. exa.

Declararam s. exas. que se reservavam para exigir explicações ao governo, na occasião que mais opportuna julgassem para o fazer, e nessa occasião de certo o governo responderá como lhe cumpre. Se for na discussão de qualquer projecto meu, eu, quanto em mim caiba, tratarei de responder aos dignos pares e, se for de outro ministerio, nenhum dos meus collegas deixará do acudir ao chamamento.

Em resposta pois ao digno par o sr. conde do Casal Ribeiro, tenho apenas a lamentar-me pela declaração que s. exa. fez, de que será opposição intransigente ao governo de que tenho a honra de fazer parte. Esta declaração não podia eu ouvil-a sem grande sentimento. Eu, que tenho por s. exa. a maior estima e pelo seu brilhantissimo talento a maior admiração, teria tambem o maior prazer ao encontra-lo sempre ao meu lado no trabalho de resolver as questões de administração publica que possam desdobrar-se nesta casa do parlamento.

Entretanto, s. exa. pode divergir das minhas opiniões, obedecendo aos dictames da sua consciencia; resta-me, obedecendo á minha, defender aqui no meu posto ás medidas que houver de apresentar á consideração da camara, mau grado meu, contra a respeitabilissima opinião de s. exa.

Pelo que respeita ao digno par o sr. Henrique de Macedo, s. exa. declarou que votava o projecto como uma medida de governo.

Eu acceito e agradeço a declaração de s. exa. Não sou, nem posso ser, advogado do partido progressista para responder ao digno par o sr. visconde de Moreira de Rey, na parte em que s. exa. no seu discurso se referiu ao digno par o sr. Henrique de Macedo; direi tão sómente que, assim como o digno par o sr. conde do Casal Ribeiro vota o orçamento rectificado, reservando-se para, combater o governo na occasião que lhe parecer mais opportuna, assim me parece terá o sr. Henrique de Macedo a faculdade de votar qualquer medida do governo, sem prejuizo da posição politica que occupa nesta casa.

Sr. presidente, resta-me responder a algumas apreciações que o digno par o sr. visconde de Moreira de Rey fez de alguns actos de administração do governo.

S. exa. entende que o orçamento rectificado deve ser banido do nosso systema. parlamentar, porque este orçamento tem por fim a legalisação de despezas já feitas, e desde o momento em que se vote annualmente o orçamento do estado, nenhuma verba póde ser excedida.

S. exa. entende que nenhuma despeza se póde fazer sem previamente, ser votada pelas camarás, em vista do que dispõe a lei de contabilidade publica.

Permitta-me o digno par que lhe diga, sem de nenhum modo querer estabelecer polemica com s. exa., a quem muito respeito, que o orçamento rectificado não é na sua essencia o que s. exa. acaba de dizer.

O orçamento rectificado não tom em vista legalisar despezas já feitas, mas sim reforçar as verbas do orçamento geral do estado, a que se referem despezas que teem de-i3er feitas e vem depois de approvado este orçamento e que porventura tenham de ser legalisadas.

Esta é que é a essencia e a indole do orçamento rectificado.

Das despezas descriptas neste orçamento uma unica mereceu reparo ao digno par.

Foi a que se refere ao theatro de S. Carlos.

Quanto ás mais disse s. exa. que o tribunal de contas tinha cumprido o seu dever, e por isso nada tinha a dizer.

Que significa, porem, o que s. exa. disse?

Que o governo não tem feito despezas que não se achem auctorisadas pelo orçamento do estado, sabe o s. exa., porque, se as quizesse fazer,- não poderia levar o seu proposito por diante sem que o tribunal dó contas lhe pozesse o seu visto.

Já vê, pois, o digno par que, nos termos da lei de contabilidade publica e da auctorisação parlamentar é que o governo quer proceder com relação ás despezas que acrescem a verbas determinadas do orçamento geral do estado.

Com respeito ao theatro de S. Carlos, o governo effectivamente fez essa despeza, que não estava prevista no orçamento geral do estado, porque não pôde, logo que lhe foi preciso fazei a, munir-se com a auctorisação parlamentar precisa para devidamente a effectuar.

Pela exposição, porem, das circumstancias imprevistas em que o governo a isso se determinou, a camara apreciará se o governo procedeu bem ou mal.

Numa epocha do anno preterito de 1883 a empreza do theatro de S. Carlos entendeu que devia suspender a sua administração por não poder continuar o seu contrato.

O governo viu-se a braços com a necessidade, ou de suspender o theatro, ou do continuar tomando sobre si a responsabilidade.

O governo encontrava nesse tempo, não só em atrazo os vencimentos de artistas e trabalhadores empregados no theatro mas a possibilidade de um descredito para uma administração que é subsidiada pelo estado, e, portanto, resolveu cornar sobre si, a administração do mesmo theatro, reservando-se para opportunamente, e logo que podasse, vir dar conta ás cortes do acto que tinha, praticado, dizer a quan-

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tia que tinha sido gasta, quaes os motivos por que tinha despendido aquella verba, e, finalmente, pedir ás côrtes, que o relevassem da responsabilidade do acto que tinha praticado.

O governo não tinha naquella occasião, em que a empreza se declarou na impossibilidade de cumprir o contrato, os meios promptos para vir pedir ao parlamento a auctorisação indispensavel para fazer essa despeza, e, portanto, reservou-se para pedir ás côrtes que o relevassem do acto que tinha praticado, attentas as circumstancias que então se deram.

Está, pois, claramente explicada a rasão do procedimento do governo no que diz respeito ao theatro de S. Carlos.

Que fossem exageradas as despezas, não o creio.

O governo cuidou logo de pôr á testa da administração daquelle estabelecimento quem melhor o podesse administrar, com mais conhecimento de causa e com mais pratica.

Para isso escolheu quem tinha competencia geralmente reconhecida para com acerto exercer aquelle logar.

O governo procurou, tão depressa lhe foi possivel faze-lo, desembaraçar-se da responsabilidade e dos encargos que momentaneamente tivera de tomar sobre si e abriu concurso, não só para o anno futuro, mas até mesmo para o resto da epocha.

Em virtude do concurso fez se a adjudicação a uma nova empreza que até ao fim da estação teve o theatro aberto, mantendo as condições da adjudicação.

Eis os fundamentos com que o governo pede á camara que o releve da responsabilidade daquelle acto, ella na sua sabedoria deliberará como for justo.

Tenho dito.

O sr. Henrique de Macedo: - Sr. presidente, o meu particular amigo o sr. visconde de Moreira de Rey, arrastado por certo pelo seu espirito, pelo seu temperamento, naturalmente inclinados e avesados ás discussões tempestuosas, imaginou ter levantado uma tempestade, não direi em um copo de agua, mas no animo, aliás tranquillo, pacifico e até satisfeito de alguns dignos pares seus e meus amigos; pois enganou-se o digno par completamente.

Tanto o meu particular amigo, collega e correligionário Pereira de Miranda, como eu, o que pretendemos conseguir, interrompendo-o, foi apenas modificar-lhe algumas rectificações de facto, porque, como s. exa. nas palavras que ia proferir demostrava não ter comprehendido, ou, mais provavelmente, não ter ouvido bem as poucas palavras que eu pronunciara para declarar e explicar o meu voto e o dos meus amigos politicos em relação ao orçamento rectificador, entendemos que lhe poderiamos poupar o trabalho de estar a construir castellos no ar e a derriba-los.

S. exa. por escrupulo, imaginou que as minhas palavras significavam que o partido progressista não era actualmente opposição, ou só elle constituia toda a opposição.

O que eu disse e repito foi, que nós eramos a opposição nesta casa, no anno anterior, tinhamos rasão quando afirmávamos um certo numero de factos, contrarios ás observações do sr. presidente do conselho e ministro da fazenda.

Creio que são estas as mesmas palavras de que me servi ha pouco; em todo o caso nellas se contem o sentido exacto da idéa que pretendi exprimir.

Destas palavras não é licito deduzir, creio eu, nem que não somos na actualidade opposição, nem que nos imaginámos a unica opposição!

De algumas accusações feitas ao partido a que me honro de pertencer, pelo digno par e meu amigo, o sr. visconde de Moreira de Rey, pedirei a s. exa. licença para me não occupar, visto como o sr. ministro da fazenda, sem intenção, aliás nem procuração especial, ao qual, para defender o partido progressista, destruiu completamente, defendendo-se a si proprio, as accusações a que me refiro.

Ha porem uma consideração, aliás já indicada pelo sr. ministro da fazenda, sobre a qual tomarei a liberdade de insistir, por especialmente importante para minha defeza: é a que se refere a confusão que me parece existir no espirito, ou pelo menos nas palavras do meu particular amigo o sr. visconde de Moreira de Rey, quando assentou a sua argumentação na errada supposição, de que o orçamento rectificado, ou para melhor dizer rectificativo, e o seu orçamento supplementar, não sejam a mesma cousa.

A confusão está em o digno par suppor que o orçamento rectificativo vera pedir a sancção para despezas illegalmente feitas, quando o seu verdadeiro fim é pedir auctorisação legal para realisar tambem legalmente despezas que o governo bem ou mal reputa necessarias e urgentes.

S. exa., porem, que é digno membro do tribunal de contas, deve saber melhor que eu, se nesse tribunal foi, ou hão, posto o "visto" em alguma despeza illegal, porque não estivesse auctorisada, ou porque houvesse excesso na verba respectiva.

Diz o digno par, que não é opposição; não discuto, ainda que o ouço realmente fallar com tanta ou mais vehemencia o acrimonia, do que se o fosse.

Seja, porem, o digno par, ou não seja, faça ou não faça opposição, com o que folgo immensamente, nem podia deixar de folgar, é com o facto, que longe de negar, como o digno par suppoz, reputo até indiscutivel, o é ella, que a opposição do anno passado, constituida então apenas pelos pares progressistas, se acha esto anno augmentada com um grupo de importantes cavalheiros,- que, exceptuando num ponto especial, se encontram fallando e votando contra o governo, ao nosso lado.

De resto, e seja isto dito em boa paz, as intenções do meu nobre amigo e collega, o sr. visconde de Moreira de Rey são transparentes; queria s. exa. e não me permittirei fazer conjecturas acerca das rasões que o moviam a deseja-lo, que nós déssemos batalha ao governo neste projecto.

Nesse ponto desculpe-me dizer a s. exa. que não posso satisfazer os seus desejos; direi mais que são completamente inuteis quaesquer ardis, expedientes parlamentares, quaesquer encitamentos emfim para demover o partido progressista de escolher livremente a hora e o campo de combate. (Apoiados repetidos.)

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Usou ainda da palavra replicando ao sr. Henrique de Macedo e insistindo nas considerações politicas que havia feito, provocadas pelo primeiro discurso daquelle digno par.

(O discurso será publicado quando s. exa. o devolver.}

O sr. Presidente: - Eu proponho á camara que se lance na acta um voto de sentimento pelo fallecimento do digno par, nosso collega, o sr. conde de Paraty.

Foi approvado unanimemente.

O sr. Presidente: - Deu a hora: a ordem do dia para amanhã é a mesma que estava dada para hoje e mais os pareceres n.ºs 159, 269 e 268.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 23 de abril de 1884

Exmos. srs. João de Andrade Corvo; Condes, das Alcáçovas, de Alte, do Bomfim, da Borralha, do Casal Ribeiro, de Gouveia, de Rio Maior, da Ribeira Grande, de Margaride, Visconde?, de Bivar, de S. Januario, de Monte São, de Moreira de Rey, de Almeidinha, de Arriaga, Barão de Ancede; Aguiar, Pereira de Miranda, Barros e Sá, Couto Monteiro, Serpa Pimentel, Palmeirim, Bernardo de Serpa, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Costa e Silva, Henrique de Macedo, Gusmão, Gomes Lages, Baptista de Andrade, Mexia Salema, Daun e Lorena, Seixas, Vaz Preto, Franzini, Placido de Abreu e Thomás Ribeiro.

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