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728 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Sabe tambem o digno par que posteriormente a faculdade de theologia fez uma exposição ao sr. ministro do reino sobre a qual antes de qualquer resolução houve necessidade de ouvir o sr. bispo de Coimbra.

Por consequencia, se eu logo no principio d'esta sessão não me declarei de novo habilitado a responder á interpellação, foi por desejar fazel-o de preferencia depois de liquidados todos estes factos occorridos depois de annunciada a interpellação, e que foram seguimento d'aquelles sobre que ella versava.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Adriano Machado: - O sr. ministro da justiça referiu-se á exposição dirigida pela faculdade de theologia ao sr. ministro do reino.

Era-me bem conhecida essa exposição, porque como reitor da universidade a assignei; mas esta mesma rasão me inhibia de alludir a ella por qualquer fórma. O facto de haver sido pedida por copia na camara dos senhores deputados, e n'esta camara pelo digno par o sr. Fernando Palha, ainda me não auctorisava a romper os sellos da communicação official em que tive parte. Agora, porém, que o sr. ministro da justiça fez menção d'este documento e declarou ter mandado ouvir sobre elle o sr. bispo de Coimbra, posso e devo prevenir um equivoco a que daria logar o meu silencio depois d'esta declaração. Poderia alguem inferir que a minha interpellação se limita aos pontos ali indicados, quando é certo que não são esses os unicos, nem sequer os principaes que me levaram a interpellar o governo.

A exposição de que se trata, foi assignada por mim como presidente da congregação da faculdade em que aliás não tinha voto. Sem o reitor ou quem legalmente o substituir, não ha congregação das faculdades. A sua assignatura e; essencial para dar ao documento o caracter de acto da corporação. Póde, sim, o reitor recusar-se a subscrevel-o por motivos de que não tem que dar contas, senão ao ministro do reino, mas entre esses motivos nunca póde ser havido como sufficiente uma simples desconformidade da sua opinião com as doutrinas expostas pela congregação.

Não se entenda que procuro por este modo recusar o meu assentimento á exposição da faculdade de theologia. Não lh'o nego, antes o confirmo. O que desejo que fique bem claro, é que os capitulos da minha interpellação não se reduzem aos que estão mencionados n'aquelle documento, e que ha outros, que ainda me obrigam mais como par do reino e como homem politico.

Se o sr. ministro da justiça entender que assim como mandou ouvirão sr. bispo conde sobre a exposição da faculdade, precisa de o ouvir tambem sobre os pontos da minha interpellação, não terei duvida, em os formular desde já.

Não o faço de motu proprio para não parecer que antecipo a interpellação. Não me parece necessario fazel-o. O sr. bispo conde tem assento e voto n'esta camara. A interpellação ha de ser dada para ordem do dia, e s. exa. póde vir, explicar ou justificar é seu procedimento se o tiver por conveniente.

O anno passado annunciei a interpellação aos srs. ministros do reino e da justiça. Não comprehendi n'ella o sr. ministro dos negocios estrangeiros a quem tambem importa, para não difficultar a sua realisação. Por esta mesma rasão prescindi este anno de requerer a presença do sr. ministro do reino, e dirigi-me só ao sr. ministro da justiça que já no fim da sessão passada se deu por habilitado para responder.

Devo, porém, dizer que não me parece que s. exa. esteja habilitado para responder de um modo satisfactorio, sem praticar algum acto de publica desapprovação dos actos offensivos das leis e costumes do reino.

É urgente resolver a questão. Ella complicou-se e não se teria talvez aggravado tanto, se a minha interpellação se tivesse levado a effeito na sessão passada.

A camara estará, lembrada de que o sr. bispo conde declarou que desejava ser ouvido. S. exa. até mandou de Roma um telegramma ao governo, pedindo o adiamento do debate, e declarando que se elle não podesse ser diferido, s. exa. partiria immediatamente para Lisboa. Condescendi, com a vontade de s. exa. e não insisti.

E o que resultou d'esta condescendencia? A memoria do dr. Damasio que foi inscripta no index!

Não digo que o sr. bispo conde estivesse aproveitando a nossa deferencia, para promover em Roma a condemnação da memoria. Mas é certo que s. exa. collaborou de algum modo com a inquisição romana, pelo menos de certa altura em diante, rio processo de publicação do decreto que a mandou inscrever no index.

Este decreto não é da congregação do index; é da chamada sagrada congregação do santo officio ou da inquisição.

A prova da collaboração do sr. bispo conde encontro-a numa carta do dr. Damasio, publicada na Correspondencia de Coimbra n.º 11 de 18 de fevereiro ultimo. Peço ao sr. ministro da justiça que torne nota d'este periodico, (de que s. exa. provavelmente não tem conhecimento) para verificar este facto.

D'essa carta, em que o dr. Damasio manifesta os seus sentimentos de obediencia a Santa Sé, vê-se que elle tinha recebido uma carta do sr. bispo conde sobre a condemnação da memoria; carta a que o mesmo dr. Damasio respondia em 17 de outubro de 1886.

O decreto da inquisição é de 1 de setembro do dito anno, mas só foi publicado em 14 de dezembro.

Até meiado de outubro ninguem podia ter conhecimento d'elle senão por vias officiaes e secretas. Logo o sr. bispo conde estava de intelligencia com a inquisição romana, e certamente tratava de conseguir do dr. Damasio um documento de submissão para que o decreto podesse ser publicado com a declaração «Se laudabiliter subjeccit.»

Elle foi publicado sem esta clausula, o que prova que a carta dirigida pelo dr. Damasio ao sr. bispo conde em outubro de 1886 não satisfez os inquisidores.

Em 2 de fevereiro ultimo, o sr. bispo conde escreveu novamente ao dr. Damasio, instando com elle para que fizesse a declaração publica do seu acatamento e submissão ao decreto da inquisição.

É portanto certo que o sr. bispo conde interveiu no processo da inscripção, da memoria no Index, e promoveu a execução do decreto inquisitorial.

Ainda ha pouco o sr. Senna estudava os inquisidores nos paineis, e o sr. Antonio Augusto de Aguiar nos museus.

(interrupção, do sr. Aguiar que não sé ouviu.)

Nada. Não senhores. Não estudem a inquisição como uma instituição archeologica. Ella vive, governa e manda, e os seus decretos estão sendo executados em Portugal por um bispo portuguez.

Este facto talvez não teria acontecido, se a minha interpellação se tivesse realisado na sessão passada. Receio que novos factos se dêem analogos, ou peiores, não se realisando ella este anno.

O sr. ministro da justiça disse que mandara ouvir, o procurador geral da corôa e que espera a sua resposta para resolver.

Isto prova que s. exa. não entregou este assumpto ao esquecimento e que lhe ligou a consideração que merece.

Esperarei, pois, posto que não sem impaciencia, pela sessão seguinte. Muito estimarei que a resolução seja tal que eu possa vir declarar que desisto da interpellação.

D'essa resolução depende a minha posição politica, e certamente a de muitos que estão no partido de Manuel de Passos, de José Estevão, do duque de Loulé, e de Anselmo Braamcamp.

O anno passado, quando annunciei pela primeira vez a minha interpellação, estava no governo o partido regenerador, e declarei que não levava intuitos de hostilidade partidaria. Na verdade não a podia haver n'esta questão. Ella não é uma questão do partido progressista, nem só do