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SESSÃO DE 22 DE JULHO DE 1887 729

partido liberal; é uma questão de politica nacional. (Apoiados.)

Não posso ser menos benevolo com os meus amigos politicos do que estava disposto a sel-o com os meus adversarios.

Continuo a confiar no sr. ministro da justiça. S. exa. tem mostrado ao paiz o que tem feito do seu tempo, nos trabalhos de grande tomo que tem apresentado ás côrtes. Não lhe póde ter sobejado espaço para luctas incompativeis com a serenidade que exigem aquelles trabalhos. Mas a solução que peço, é urgente, e tenho o direito de pedir que ella seja conforme com as tradições do partido progressista.

O sr. Ministro da Justiça: - Quando se realisar a interpellação, terá s. exa. occasião de verificar, que o governo em geral, e em especial o ministro da justiça, têem mantido em todos os actos que se relacionam com o assumpto a que s. exa. alludiu, as antigas tradições do partido progressista.

Mas, como s. exa. disse, esta questão joga com assumptos que não são exclusivamente da politica de um determinado partido, mas sim de politica nacional.

Em questões d'esta ordem, que implicam a sustentação dos direitos da corôa, estou convencido que todos os partidos se inspiram n'uma unica ambição, qual é a de manter integros é illesos esses direitos.

S. exa. fez-me a honra de me distinguir com a sua confiança, e eu espero ter occasião de provar-lhe que ella não foi nem será illudida.

Disse s. exa. que se o governo não tivesse duvida, apontaria os principaes pontos sobre que desejava assentar a sua interpellação, a fim de que o governo para responder a esses pontos da interpellação, possa antes ouvir o sr. bispo conde de Coimbra.

A este respeito devo dizer ao digno par, que o governo não precisa para responder á interpellação que o digno par annunciou ou a outra que sobre o assumpto lhe seja annunciada por qualquer digno membro das duas casas do parlamento, de ouvir o sr. bispo conde de Coimbra.

O sr. bispo conde, na sua qualidade de digno par, tem assento n'esta camara e póde, querendo, assistir ou tomar parte na interpellação; mas é governo é completamente estranho a esse facto, é não carece do concurso de s. exa. para cumprir o seu dever.

Disse ha pouco ao digno par o sr. Adriano Machado que depois de me ter dado o anno passado por habilitado a responder á interpellação que s. exa. annunciou, não poderia hoje deixar de manter a mesma declaração; mas que tendo occorrido entre essa epocha e a de hoje factos que podem ter modificado o aspecto da questão, esperava que elles fossem resolvidos, para que a alludida interpellação podesse ter a amplitude que o digno par e eu tanto desejâmos. A este respeito disse que o governo tinha resolvido ouvir o sr. bispo de Coimbra sobre uma arguição que lhe fôra feita. Nada mais, é só isto.

Disse s. exa. que é necessario resolver as difficuldades com urgencia, e alludiu benevolamente a alguns trabalhos meus de certa importancia.

Devo dizer ao digno par que, apesar de ter outros trabalhos entre mãos, não descurei de modo algum este assumpto, e como leio os jornaes, tanto quanto me é possivel, tenho noticia da correspondencia a que s. exa. se referiu.

Quando se verifique a interpellação, terá s. exa. occasião de ver que o governo; cumpriu rigorosamente as leis em todos os actos que tem praticado com relação ao assumpto, e terminando, direi que estou prompto a respondei a essa interpellação, mas que me parece talvez, mais conveniente aguardar; as providencias adoptadas pelo governo para final resolução d'este negocio.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Conde de Campo Bello: - Pedi a palavra para requerer que sejam enviadas com urgencia a esta camara as representações que têem sido dirigidas ao governo, pedindo a abolição do imposto de portagem que se paga na ponte Luiz I, que liga a cidade do Porto com villa Nova de Gaia.

Segundo me consta, essas representações são da camara municipal do Porto, da camara municipal de Villa Nova de Gaia, da associação commercial do Porto e não sei se da junta geral do districto do Porto.

Quando essas representações forem presentes a esta casa do parlamento terei occasião de fazer sobre ellas algumas considerações, procurando mostrar, com a logica dos algarismos, a dureza do imposto de portagem para as localidades que principalmente o supportam, e as importantes compensações que da sua abolição podem resultar para o estado.

Por agora, receiando que a remessa d'esses documentos se demore, e que portanto eu não tenha occasião de fallar; a este respeito ainda na presente sessão, vou limitar-me a fazer um pedido ao sr. ministro da fazenda, que vejo presente, chamando a attenção de s. exa. para um ponto em especial.

Eu sei que s. exa. tem o proposito de abolir o imposto de portagem não só na ponte Luiz I, mas em todas as pontes onde elle se cobra, o que se acha limitado a uma pequena parte do paiz, e sei-o pelas declarações que s. exa. já fez a este respeito na camara dos senhores deputados.

O sr. ministro declarou na outra camara que era contrario ao imposto de portagem, e disse mais que ha pontes em que a despeza com a cobrança d'este imposto é superior ao rendimento que elle produz; não deixará, pois, por certo, s. exa. de trazer opportunamente ao parlamento qualquer proposta de lei para a sua completa abolição.

Mas ha alguma cousa que s. exa. póde fazer desde já, como vou mostrar, e é isso o que lhe peço.

Actualmente as portagens que se cobram na ponte Luiz I são as que se acham estabelecidas na tabella annexa á carta de lei de 19 de maio de 1880, e todas essas portagens dobram de noite segundo prescreve a mesma tabella.

Na ponte pensil as portagens sobre os vehiculos não dobram de noite, por ser isso o que se achava estabelecido quando esta ponte começou a ser administrada por conta da fazenda.

Entre as portagens d'estas duas pontes, que se acham situadas apenas á distancia de cerca de 20 metros uma da outra, ha pois desigualdade; e na alçada do governo está fazei-a desapparecer logo que queira, determinando que vigore para ambas as pontes a actual tabella da ponte pensil.

Parece-me, com effeito, que para isto não é necessario que o governo traga ao parlamento qualquer proposta de lei, porquanto elle está auctorisado a diminuir o imposto de portagem pela citada lei de 1880, a qual diz no § 1.° do artigo 1.° que «fica o governo auctorisado a diminuir as taxas estabelecidas para a portagem, quando d'essa reducção não resulte diminuição de receita».

A unica condição, portanto, que a lei exige para a reducção é que não haja diminuição de receita; e é evidente que tal diminuição se não dará desde que se adopte para ambas as pontes a actual, tabella da ponte pensil, pelo simples facto de que a receita, a que a lei allude, é justamente a que, na data d'ella, produzia a ponte pensil.

Esta providencia da parte do governo torna-se cada vez mais urgente. É effectivamente sabido que a ponte pensil tem de ser brevemente demolida para se poder proceder á construcção das avenidas da ponte Luiz, I, e isso significa, se as cousas continuarem como estão, um grande prejuizo para o publico, por isso que elle ficará então obrigado, sem recurso algum, a pagar o imposto por uma tabella mais elevada.

Como, porém, segundo acabei de mostrar, o governo está auctorisado por lei a diminuir o imposto, estou certo