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SESSÃO DE 22 DE JULHO DE 1887 735

digno par o sr. Hintze Ribeiro, não tenha até hoje dado os resultados que podia e devia dar.

Muitas causas têem para isso concorrido, sendo uma das principaes a má collocação d'este estabelecimento, que deve tornar-se quanto possivel popular, isto é, deve estar localisado por fórma que seja accessivel aos depositantes, e estes saibam onde elle está installado, o que actualmente não succede, sabendo-se apenas que está no mesmo edificio em que funcciona a caixa geral de depositos. Eu mesmo tratei de indagar onde era, disseram-me estar nas aguas furtadas do edificio!

Portanto, o governo attendendo a estas circumstancias entendeu conveniente remediar o mal fazendo a acquisição, de que se trata.

Sr. presidente, direi ainda, não como relator da commissão, mas como par do reino, que o sr. ministro da fazenda deve tratar por todos os modos ao seu alcance de fazer uma larga propaganda a favor d'esta instituição e dos seus beneficios. Se o nobre ministro dos negocios estrangeiros, o sr. Barros Gomes, tivesse continuado a gerir a pasta da fazenda, em 1880, teria de certo concorrido para essa propaganda, pois s. exa. estava então na idéa de fazer publicar nos jornaes mais lidos, não só artigos, como estatisticas os demais documentos que mostrassem a todos quaes eram as grandes vantagens d'esta instituição, principalmente para as classes menos abastadas.

Mas se ella não póde ser entregue á iniciativa particular, se é preciso que haja uma caixa official, como existe na Inglaterra, em França, e na Italia, ninguem melhor do que o governo está nas condições de fazer essa propaganda, porque os seus representantes diplomaticos e consulares o podem informar regularmente do que lá fóra se faz e escreve a tal respeito.

Ao sr. ministro da fazenda compete, pois, dar o maior desenvolvimento a esta instituição e eu espero que s. exa. o não descurará, promovendo nos jornaes a publicação dos beneficios que d'ella resultam, e de modo que possam ser por todos aproveitados.

O sr. Ministro da Fazenda: - Parece-me que não precisava tomar a palavra para responder ao digno par, o sr. Vaz Preto, porque para isso nada teria a acrescentar ao que disse o sr. conde de Castro; algumas palavras, porém, direi unicamente para elucidar a camara ácerca do estado da caixa economica portugueza.

A caixa economica portugueza tem um pessoal avultadissimo e cujo vencimento é superior aos lucros do capital depositado, de modo que a maior parte da sua despeza é paga pelos ganhos da caixa geral de depositos, pois a sua receita não dá para pagar os vencimentos ao pessoal.

O sr. Vaz Preto: - Supprimam-n'a.

O Orador: - Deus me livre de supprimir a caixa economica, e digo Deus me livre, porque entendo que é uma boa instituição, e organisada como deve ser, produzirá, como produz em toda a parte, excellentes resultados.

Pois queria o digno par que seu fosse supprimir uma instituição que eu entendo que é tão util e tão conveniente, quando encontro a explicação da sua inefficacia entre nós, nas más condições em que ella está funccionando?

Trata-se, pois, de a collocar em boas condições.

Convém de certo continuar a estabelecer as agencias que a caixa economica deve estabelecer nas recebedorias, nas escolas e nas agencias telegrapho-postaes, e é preciso sobretudo tornal-a conhecida por um grande trabalho de propaganda e accessivel ao maior numero.

(Interrupção que se não ouviu.)

Uma das primeiras condições é o local.

O local onde actualmente se encontra não reune as condições precisas, não só para a installação do pessoal, como para a commodidade do publico, que ali tenha de concorrer.

Não é n'um quarto andar que esta instituição póde tornar-se conhecida e concorrida, produzindo os resultados que em toda a parte produz.

Para occorrer a este estado de cousas, propõe o governo a compra de um edificio apropriado sem encargo para o estado, porque o dinheiro para a compra sáe dos lucros da caixa geral de depositos no actual anno economico.

Ora, esses lucros haviam de ser empregados em compra de inscripções, e o governo entendeu que melhor era comprar, uma casa onde a installação da caixa economica se fizesse convenientemente.

Esta era a primeira necessidade.

Sem casa apropriada não poderá essa instituição dar todas as vantagens que instituições similhantes têem dado em muitos paizes, e eu tenho toda a esperança de que a caixa economica portugueza ha de dar os mesmos, resultados desde que esteja convenientemente installada e que por todos os meios de propaganda se consiga tornal-a conhecida e pôr ao alcance de todos a utilidade da instituição.

Creia, pois, o digno par que a approvação do projecto que se discute é de toda a vantagem para a prosperidade da caixa economica portugueza e de nenhum prejuizo para o estado, porque a final, ainda quando todas as previsões falhassem, o capital despendido na compra lá estará representado n'uma propriedade que pela sua proximidade do Terreiro do Paço teria sempre para o estado uma applicação util.

(O sr. ministro não reviu.)

O sr. Presidente: - Como não ha mais, ninguem inscripto vae votar-se o projecto.

Posto á votação, foi approvado.

O sr. Presidente: - Agora vae ler-se o parecer n.º 81.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 81

Senhores. - A vossa commissão de legislação examinou, como lhe cumpria, o projecto de lei n.°. 37, vindo da camara dos senhores deputados, relativo á creação de um officio publico de tabellião de notas no concelho de Condeixa a Nova.

A riqueza e importancia d'este concelho, actualmente julgado municipal, e que não tem tabellião algum com exercicio de funcções em toda a sua area, justificaria a creação proposta, que evidentemente attende á commodidade dos povos, sem encargo algum para o thesouro e antes com vantagens para este, Por estes fundamentos, pois, é a vossa commissão de parecer que approveis o referido projecto de lei n.° 37, vindo, da camara dos senhores deputados, para que suba á real sancção;

Sala das sessões da commissão, 18 de julho de 1887. = A. Emilio C. de Sá Brandão = Mexia Salina = M. Osorio = José Pereira = Serra e Moura = Seixas d'Andrade = Couto Monteiro = J. J. Fernandes Vaz, relator.

Projecto de lei n.° 37

Artigo 1.° É creado no concelho de Condeixa a Nova, um officio publico de tabellião de notas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 16 de julho de 1887. = Francisco de Sarros Coelho e Campos, vice-presidente = Francisco José de Medeiros, deputado secretario = Francisco José Machado, deputado vice-secretario.

Foi approvado- sem discussão.

O sr. Presidente: - Passasse á discussão do parecer. n.° 82.

Vae ler-se.

Leu-se na mesa, é o seguinte:

PARECER N.° 82

Senhores. - A vossa commissão de legislação foi presente o projecto de lei n.° 40, vindo da camara dos senho-