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736 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

res deputados, tendente a estabelecer que para todos os s effeitos judiciaes fique pertencendo á comarca de Trancoso a freguezia de Cótimos, actualmente pertencente á marca de Pinhel; e

Attendendo a que a dita freguezia de Cótimos, desde remotos tempos, pertencente ao concelho e circulo eleitoral de Trancoso, e tambem a esta comarca, só d'ella passou, para a de Pinhel em virtude da ultima circumscripção comarcã;

Attendendo a que os habitantes da mesma freguezia reclamaram e reclamam contra tal mudança, que, alem de contrariar una inveterados habitos, prejudica gravemente os seus interesses e os obriga a grandes e injustificaveis sacrificios;

Attendendo a que taes reclamações, corroboradas pelas informações officiaes, são de todo o ponto justas, não só porque todas as relações administrativas, fiscaes, e politicas da freguezia de Cótimos, e até as suas relações commerciaes e agricolas são, com Trancoso, séde do seu concelho, e não com Pinhel, mas tambem porque é mais demorado, incommodo e perigoso o percurso para Pinhely visto como de Cótimos para ali ha só velhos e ruins caminhos, e tem de se atravessar a ribeira de Maçoeime, cuja passagem é perigosa, difficil e muitas vezes impossivel no inverno, ao passo que com Trancoso estão aquelles povos immediatamente ligados por uma estrada real e por um ramal concelho;

Considerando, finalmente, que é da maxima conveniencia publica harmonisar quanto possivel a circumscripção parlamento pelo illustre ministro da marinha, para premiar judicial com a administrativa, e que, para evitar sacrificios vexames, merecem ser attendidas as reclamações dos povos em tal sentido, sempre que a isso se não opponham considerações de superior valia, que no caso presente não existem:

É a vossa commissão de parecer que deve ser approvado o projecto de lei n.° 40, vindo da camara dos senhores deputados, a fim de subir á real sancção.

Sala das sessões da commissão, 18 de julho de 1887. = A. Emilio C. de Sá Brandão = Mexia Salema = M. Osorio = José Pereira = Thomás Nunes da Serra e Moura = Antonio Pequito Seixas de Andrade = Antonio Maria do Couto Monteiro = José Joaquim Fernandes Vaz, relator.

Projecto de lei n.º 40

Artigo l.° A freguezia de Cótimos, que pela divisão administrativa faz parte do concelho de Trancoso, e pela divisão judicial faz parte da comarca de Pinhel, fica pertencendo para todos os effeitos judiciaes á comarca de Trancoso.

Art. 2.° Fica revogada a legislarão contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 16 de julho de 1887. = Francisco de Sarros Coelho e Campos, vice-presidente = Francisco José de Medeiros, deputado secretario = Francisco José Machado, deputado vice-secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

O sr. Vaz Preto: - Não me parece regular, que se discuta um projecto d’estes na ausencia do sr. ministro respectivo, e por isso entendo que o mais conveniente é adiarmos a sua discussão até que esteja presente o sr. ministro.

O sr. Fernandes Vaz: - Sr. presidente, respondendo ás observações que acaba de fazer o digno par sr. Vaz Preto, devo dizer que o governo foi ouvido a respeito do projecto que se discute e concordou com o que n’esse projecto se acha disposto.

Parece-me, pois, que não ha inconveniente em que o projecto seja discutido na ausencia ao ministro respectivo; sobretudo ponderando que se trata de uma cousa tão simples como é a mudança de uma freguezia da comarca, de Pinhel para a de Trancoso; e a dizer verdade, não me parece indispensavel a presença do respectivo ministro para entrarmos na discussão de um projecto d’esta ordem.

Estando representado o governo, e estando o relator da commissão, não me parece poder haver, duvida, em que o projecto se discuta, quando a commissão está prompta a defender o seu parecer.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Vaz. Preto: - Sr. presidente, eu não queria discutir este projecto, entretanto pedi a palavra simplesmente para chamar a attenção da camara para este systema. Já que estes senhores querem, inverter todas as praxes seguidas, discutindo projectos d’esta ordem, sem estar presente o ministro respectivo, eu, pelo menos não deixarei de varrer a minha testada declarando que protesto contra similhante procedimento.

O sr. Presidente: - Como nenhum digno par pede a palavra vae votar-se.

Os dignos pares que approvam este projecto tenham a bondade de se levantar.

Está approvado.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 83.

Leu-se na mesa e poz-se em discussão, é do teor seguinte:

PARECER N.° 83

Senhores. - Á vossa commissão de marinha foi presente o projecto de lei n.° 36 da camara dos senhores deputados, approvando a proposta do governo apresentada ao parlamento pelo illustre ministro da marinha, para premiar e conceder o bem merecido galardião ao guarda marinha João Baptista Ferreira, e marinheiro fuzileiro João Martins, gravemente feridos, em combate com numerosos indigenas na bahia de Conducia, perto de Moçambique.

Senhores, esta de certo no animo de todos os que se honram com o nome de portuguezes, premiar, aquelles que, longe da patria e do seus camaradas, tendo unicamente em vista os mais caros interesses da nação e o fiel cumprimento dos arduos deveres que a honra e brio militar impõem aos que têem a distincta honra de servir a patria na carreira das armas, arriscam constantemente a vida n’essas paragens inhospitas da Africa, pugnando pela honra da bandeira nacional, e mantendo intemerato o nome e tradições gloriosas de Portugal n’aquella parte do mundo.

Quando, porém, um feito de armas mais distincto sobresáe, honram as nações com premios e recompensas excepcionaes aquelles que assim dão proveito á patria e proficuo exemplo aos seus camaradas, mostrando-lhes o caminho da honra e do dever.

A brilhante acção de guerra praticada pelos valentes marinheiros commandados pelo heroico guarda marinha João Baptista Ferreira, acaba de inscrever mais uma pagina gloriosa nos opulentos fastos, da armada portugueza, a primeira que, á custa dos sobrehumanos esforços que deram logar á mais brilhante epopeia dos tempos medievaes, contribuiu em tão subido grau para a civilisação do mundo e para conferir a Portugal logar tão eminente no nobiliario das nações.

Reconhece a nação mais uma vez, com verdadeiro jubilo, que o nobre sangue portuguez não degenerou, e, que os brios guerreiros estão latentes no coração de seus filhos, dando-he a certeza de que, desfraldando-se a bandeira gloriosa das quinas ao sopro dos combates, na amplidão, do oceano ou nos campos de batalha, encontrará em torno milhares de feitos valentes e braços esforçados que saberão derramar profusamente o sangue pela honra da patria e em defeza da herança gloriosa dos nossos antepassados.

A marinha de guerra, luctando constantemente para manter e ampliar o dominio, portuguez em, todos os pontos onde tremula, a bandeira nacional, tem muitas vezes occasião de mostrar o que é e o que vale, combatendo com as armas ou emprehendendo as viagens de exploração através do continente africano, com as quaes os benemeritos offi-