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SESSÃO DE 22 DE JULHO DE 1887 737

ciaes da armada e do exercito, que a nação respeita e estima, tanto têem enriquecido, as sciencias geographicas e contribuido para firmar o dominio portuguez no continente negro.

Ao exercito, menos feliz, não se offerecem tantas occasiões de patentear á patria que póde contar com o seu valor e a sua dedicação. Está, porém, no animo de todos este conceito, e o justo premio e manifestação solemne de apreço concedidos á marinha de guerra, recáe tambem sobre o exercito, porque as duas collectividades formam um todo harmonico com um symbolo — A PATRIA — unido pelos laços de fraternal camaradagem e religião do dever.

É por estes motivos que a vossa commissão de marinha, associando-se ao pensamento inicial do governo, approvado peia camara dos senhores deputados com solemne manifestação, propõe, interpretando o sentimento unanime da camara, que o projecto de lei n.° 36 seja approvado para subir á regia sancção.

Sala da commissão de marinha, 18 de julho de 1887. = José Baptista de Andrade = José Maria de Ponte Horta = H. de Macedo = José Joaquim de Castro = A. Costa Lobo = José Maria Lobo d’Avila = Conde de Linhares = Marina João Franzini, relator.

Projecto de lei n.° 36

Artigo 1.° É o governo auctorisado a promover o guarda marinha João Baptista Ferreira a segundo tenente, por distincção em combate, dispensando-o de concluir o tirocinio de embarque e de fazer exame pratico, a que era obrigado pelos artigos 40.° e 41.° do decreto de 26 de dezembro de 1868.

Art. 2.° É igualmente dispensado o marinheiro fuzileiro de 2.ª, classe, n.° 155/2768, da 10.ª companhia do corpo de marinheiros, João Martins, de satisfazer aos requisitos exigidos pelos artigos 24.° e 25.° do plano de organisação do corpo de marinheiros de 29 de maio de 1884, ficando o governo auctorisado a fazel-o promover a cabo marinheiro fuzileiro, por distincção em combate.

Ari. 3.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 15 de julho de 1881. = José Maria Rodrigues de Carvalho, presidente = Francisco José de Medeiros, deputado secretario = José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, deputado secretario.

O sr. Coelho de Carvalho: — Sr. presidente, eu voto a generalidade ao projecto e acceito com grande enthusiasmo os fundamentos e pensamento do governo, quando o seu fim é premiar tão merecidamente o valor e patriotismo das nossas tropas, qualquer que seja a categoria a que pertençam os individuos que pelo seu valor, pela sua bravura souberam merecer esse premio.

Portanto, não só voto, mas applaudo o projecto na sua idéa fundamental; tenho porém de fazer um ligeiro reparo que não tende de modo algum a enfraquecer o pensamento do governo. Este reparo diz respeito ás condições em que se havia de fazer, a promoção para que o governo pede auctorisação.

Eu entendo, sr. presidente, que o official de marinha não póde deixar de ter os conhecimentos e habilitações scientificas proprias da sua carreira, a coragem e abnegação de quem de um momento para o outro tem de expor a sua vida, e a experiencia que é indispensavel, para poder utilisar convenientemente os seus estudos scientificos.

Quanto á primeira qualidade tem-n’a este official assegurada pela carta do curso que concluu. Quanto á segunda tambem nenhuma duvida resta, a coragem, o valor d’esse official, provam-nos de sobejo os actos de bravura que praticou e que os poderes publicos com tanta justiça vão galardoar.

A terceira é a experiencia, e essa é que não se adquire nos livros, adquire-se com a pratica.

Portanto, eu estou perfeitamente de accordo com a idéa da promoção de posto por distincção.

Com respeito ao exame pratico que os guardas marinhas são obrigados a fazer, eu entendo que esse exame é uma pura formalidade, e não me consta que até hoje guarda algum de marinha tenha deixado de ser approvado em tal exame, e, entendo até, por esta considerarão, que melhor seria acabar com tal formalidade, que poderia talvez com vantagem supprir-se pela informação do commandante do navio onde o guarda marinha tivesse feito o seu tirocinio.

Agora, sr. presidente, dispensal-o do tirocinio legal, como no projecto se dispõe, eis o que me parece demasiado, assim como me parece imprudente estabelecer similhante precedente.

Não posso com o meu voto concorrer para que, ainda mesmo n’um caso excepcional, se reconheça que o tirocinio de embarque não é effectivamente uma condição essencial, indispensavel para que um guarda marinha possa ser promovido a segundo tenente.

N’estas circumstancias eu vou mandar para a mesa duas propostas que se completam reciprocamente.

Eu já declarei a camara que não quero de nenhuma fórma demorar a approvação do projecto nem enfraquecer todo o valor da recompensa nacional que é devida aquelle distincto official.

O que eu quero é, por isso mesmo que o seu merito é grande, aproveitar-lh’o utilisando-o convenientemente, não lhe dispensando o tirocinio que póde perfeitamente ser completado no posto que se lhe vae conceder.

(Interrupção que não se percebeu.)

A experiencia que se adquire no tirocinio é absolutamente indispensavel a todo o official de marinha, e não se adquire por nenhuma fórma nos livros por maior que seja á sua intelligencia. De resto, eu penso que a minha idéa é perfeitamente compativel com a idéa geral do projecto em que plenamente concordo, não sómente approvando mas applaudindo o acto peto qual vae ser concedido um premio á quem tão brilhantemente soube merecel-o.

Passo a ler as minhas propostas, das quaes a segunda é o complemento da primeira.

(Leu.)

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes): — Creio que o tempo que lhe falta para completar esse tirocinio não é muito.

O Orador: — Melhor; menos duvida póde haver em serem attendidas as minhas propostas.

Eu mando para à mesa as propostas que, como já disse, se completam reciprocamente.

Se a camara rejeitar á primeira, fica prejudicada á segunda, e se a camara approvar a primeira a segunda será indispensavel porque é complementar da primeira. Depois usarei da palavra conforme o caminho que levar este debate.

(O digno par não reviu o seu discurso.)

O sr. Presidente: — Vão ler-se as propostas mandadas para a mesa pelo digno par o sr. Coelho de Carvalho.

Foram lidas na mesa e são do teor seguinte:

Propostas

Ao artigo 1.° Proponho a eliminação das palavras de concluir o tirocinio de embarque, e

Additamento ao artigo 1.°

§ unico. No posto de secundo tenente será completado por este official o tempo que lhe fartar no tirocinio de embarque exigido aos guardas marinhas pela lei citada.

O sr. Franzini (relator:) — Sr. presidente, o projecto que se discute tem por fim recompensar um valente official que depois de ter sido atravessado por duas balas, continuou fazendo fogo contra numerosos inimigos que faziam terrivel fogo contra os nossos.

Este acto é de sua natureza tão heroico, tão digno de louvor e tão notavel, que o premio concedido é insignifi-