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N.º 55

SESSÃO DE 22 DE JULHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Conde de Paraty

SUMMARIO

Leitura, discussão e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. Adriano Machado, a proposito de uma interpellação que annunciára, interroga o governo a respeito do conflicto dado entre a faculdade de theologia e o sr. bispo de Coimbra. Responde-lhe o sr. ministro da justiça, um e outro usando duas vezes da palavra. - O sr. conde de Campo Bello interroga o governo, ácerca de direitos de portagem pagos nas pontes do Porto. Responde-lhe o sr. ministro da fazenda. - O sr. Costa Lobo apresenta um parecer da commissão de negocios externos. - O sr. Fernando Palha refere-se ao assumpto discutido pelos srs. Adriano Machado e ministro da justiça. - O sr. Vaz Preto interroga o governo a respeito da concessão de um caminho de ferro em Africa, pedida pelos exploradores Capello e Ivens. Responde lhe o sr. ministro da marinha. - O sr. conde de Campo Bello falla novamente sobre os direitos de portagem. - O sr. Vaz Preto replica ao sr. ministro da marinha. - São lidas na mesa quatro, mensagens da camara dos senhores deputados. - O sr. presidente propõe, e a camara resolve, que a moção do sr. Camara Leme, apresentada na sessão antecedente, e que não chegara á mesa, tenha hoje a sua primeira leitura, ficando a segunda para a sessão seguinte, sendo avisado o sr. ministro da guerra. - Faz-se com effeito a primeira leitura. - Passa-se á ordem do dia: são approvados sem discussão os projectos de lei nos. 22 e 30. - Entra em discussão o projecto de lei n.° 23 que, depois de discutido pelos srs. Vaz Preto, Fernando Palha, conde de Castro e ministro da fazenda, é approvado. - É approvado sem discussão o parecer n.° 81. = Segue-se o projecto de lei n.° 40, que é approvado, depois de discutido pelos srs. Vaz Preto e Fernandes Vaz. - Entra em discussão o projecto de lei n.° 36, que é approvado, depois de discutido pelos srs. Coelho de Carvalho, Franzini, Vaz Preto, ministro da marinha e conde de Castro, a requerimento do qual é prorogada a sessão até se votar o projecto e concluir a eleição de um vogal da junta do credito publico, e pelos srs. conde de Linhares e José Paulino de Sá Carneiro. - São eleitos um vogal effectivo e o seu substituto para a junta do credito publico.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 26 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Leu-se a acta.

O sr. camara Leme (sobre a acta): - Sr. presidente, eu não pude ouvir toda a leitura da acta; não sei portanto se n'ella sã menciona a proposta que eu apresentei na discussão do parecer n.° 75 e se vem indicado o seguimento que devia ter. Pedia pois a v. exa. que tivesse a bondade de me informar se a acta faz alguma referencia á minha proposta, porque me parece que ella, de certo por lapso, nem foi lida na mesa.

O sr. Presidente: - Eu tenho a informar o digno par de que a sua proposta foi lida por v. exa. mas não chegou á mesa, e por isso não foi lida na mesa nem mencionada na acta.

Se v. exa. quer renoval-a eu a submetterei á deliberação da camara.

O sr. camara Leme: - Receiando não poder reproduzir com toda a exactidão a minha proposta, pediria a v. exa. o favor de mandal-a copiar das notas tachygraphicas, que a reproduziram exactamente, pois a vi nos jornaes tal qual eu a tinha escripto.

O sr. Presidente: - Manda-se copiar, e pol-a-hei em discussão ainda hoje se houver tempo, ou na proxima sessão.

Como só o digno par o sr. Camara Leme pediu a palavra sobre a acta e ninguem mais faz observações sobre ella considera-se a acta approvada.

Vae ler-se a correspondencia.

Correspondencia

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo o recenseamento dos eleitores e elegiveis para os cargos da junta do credito publico.

Outro do director da alfandega do Porto, remettendo relatorios da sua gerencia.

Outro do ministerio da guerra, remettendo copia do contrato de arrematação para fornecimento de lanificios e outros artigos destinados ao vestuario das praças do exercito, conforme fôra exigido pelo digno par Margiochi.

Tiveram o competente destino.

(Estavam presentes os srs. ministros da fazenda, da justiça, dos negocios estrangeiros e da marinha.)

O sr. Adriano Machado: - Aproveito a presença do sr. ministro da justiça para perguntar a s. exa. se não poderá realisar-se ainda n'esta sessão legislativa a interpellação que annunciei o anno passado e renovei este anno, ácerca de um conflicto entre o sr. bispo de Coimbra e a faculdade de theologia, por causa da memoria apresentada pelo dr. Damasio no conselho superior de instrucção publica.

Não tenho insistido, já porque havendo o sr. bispo conde manifestado a vontade de vir tomar parte n'esta interpellação, eu não queria obrigar s. exa. a deixar precipitadamente a sua diocese, já porque não desejava interromper os trabalhos muito importantes em que todos sabem que tem estado occupado o sr. ministro da justiça. Mas o assumpto da minha interpellação é tambem da maior importancia, e os respeitos e deferencias que me tem contido até agora, não podem prolongar-se indefinidamente com preterição do dever que me moveu a formular aquella interpellação.

Já passou o termo ordinario da presente sessão legislativa, e não posso consentir que se ella encerre sem pelo menos protestar pela conservação do meu direito.

O ar. Ministro da Justiça (Francisco Beirão): - Sr. presidente, o digno par, o sr. Adrianno Machado e outros dignos pares, no anno passado, annunciaram-me a mim e ao sr. presidente do conselho uma interpellação, para responder á qual eu já então me havia dado por habilitado, sendo assim eu não podia agora dizer que não estou habilitado a responder.

Comtudo, depois de eu me ter dado por habilitado á responder, passaram se novos factos em seguimento d'essa questão, sobre os quaes ainda ha resoluções a tomar.

Eu preferia, pois, responder á interpellação do digno par depois de haver resolução do governo sobre esses factos, para então poder dar á resposta todo o desenvolvimento.

S. exa. sabe que sobre a questão entre o sr. bispo de Coimbra e a faculdade de theologia, ainda pendente, o governo teve de ouvir a procuradoria geral da coroa.

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Sabe tambem o digno par que posteriormente a faculdade de theologia fez uma exposição ao sr. ministro do reino sobre a qual antes de qualquer resolução houve necessidade de ouvir o sr. bispo de Coimbra.

Por consequencia, se eu logo no principio d'esta sessão não me declarei de novo habilitado a responder á interpellação, foi por desejar fazel-o de preferencia depois de liquidados todos estes factos occorridos depois de annunciada a interpellação, e que foram seguimento d'aquelles sobre que ella versava.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Adriano Machado: - O sr. ministro da justiça referiu-se á exposição dirigida pela faculdade de theologia ao sr. ministro do reino.

Era-me bem conhecida essa exposição, porque como reitor da universidade a assignei; mas esta mesma rasão me inhibia de alludir a ella por qualquer fórma. O facto de haver sido pedida por copia na camara dos senhores deputados, e n'esta camara pelo digno par o sr. Fernando Palha, ainda me não auctorisava a romper os sellos da communicação official em que tive parte. Agora, porém, que o sr. ministro da justiça fez menção d'este documento e declarou ter mandado ouvir sobre elle o sr. bispo de Coimbra, posso e devo prevenir um equivoco a que daria logar o meu silencio depois d'esta declaração. Poderia alguem inferir que a minha interpellação se limita aos pontos ali indicados, quando é certo que não são esses os unicos, nem sequer os principaes que me levaram a interpellar o governo.

A exposição de que se trata, foi assignada por mim como presidente da congregação da faculdade em que aliás não tinha voto. Sem o reitor ou quem legalmente o substituir, não ha congregação das faculdades. A sua assignatura e; essencial para dar ao documento o caracter de acto da corporação. Póde, sim, o reitor recusar-se a subscrevel-o por motivos de que não tem que dar contas, senão ao ministro do reino, mas entre esses motivos nunca póde ser havido como sufficiente uma simples desconformidade da sua opinião com as doutrinas expostas pela congregação.

Não se entenda que procuro por este modo recusar o meu assentimento á exposição da faculdade de theologia. Não lh'o nego, antes o confirmo. O que desejo que fique bem claro, é que os capitulos da minha interpellação não se reduzem aos que estão mencionados n'aquelle documento, e que ha outros, que ainda me obrigam mais como par do reino e como homem politico.

Se o sr. ministro da justiça entender que assim como mandou ouvirão sr. bispo conde sobre a exposição da faculdade, precisa de o ouvir tambem sobre os pontos da minha interpellação, não terei duvida, em os formular desde já.

Não o faço de motu proprio para não parecer que antecipo a interpellação. Não me parece necessario fazel-o. O sr. bispo conde tem assento e voto n'esta camara. A interpellação ha de ser dada para ordem do dia, e s. exa. póde vir, explicar ou justificar é seu procedimento se o tiver por conveniente.

O anno passado annunciei a interpellação aos srs. ministros do reino e da justiça. Não comprehendi n'ella o sr. ministro dos negocios estrangeiros a quem tambem importa, para não difficultar a sua realisação. Por esta mesma rasão prescindi este anno de requerer a presença do sr. ministro do reino, e dirigi-me só ao sr. ministro da justiça que já no fim da sessão passada se deu por habilitado para responder.

Devo, porém, dizer que não me parece que s. exa. esteja habilitado para responder de um modo satisfactorio, sem praticar algum acto de publica desapprovação dos actos offensivos das leis e costumes do reino.

É urgente resolver a questão. Ella complicou-se e não se teria talvez aggravado tanto, se a minha interpellação se tivesse levado a effeito na sessão passada.

A camara estará, lembrada de que o sr. bispo conde declarou que desejava ser ouvido. S. exa. até mandou de Roma um telegramma ao governo, pedindo o adiamento do debate, e declarando que se elle não podesse ser diferido, s. exa. partiria immediatamente para Lisboa. Condescendi, com a vontade de s. exa. e não insisti.

E o que resultou d'esta condescendencia? A memoria do dr. Damasio que foi inscripta no index!

Não digo que o sr. bispo conde estivesse aproveitando a nossa deferencia, para promover em Roma a condemnação da memoria. Mas é certo que s. exa. collaborou de algum modo com a inquisição romana, pelo menos de certa altura em diante, rio processo de publicação do decreto que a mandou inscrever no index.

Este decreto não é da congregação do index; é da chamada sagrada congregação do santo officio ou da inquisição.

A prova da collaboração do sr. bispo conde encontro-a numa carta do dr. Damasio, publicada na Correspondencia de Coimbra n.º 11 de 18 de fevereiro ultimo. Peço ao sr. ministro da justiça que torne nota d'este periodico, (de que s. exa. provavelmente não tem conhecimento) para verificar este facto.

D'essa carta, em que o dr. Damasio manifesta os seus sentimentos de obediencia a Santa Sé, vê-se que elle tinha recebido uma carta do sr. bispo conde sobre a condemnação da memoria; carta a que o mesmo dr. Damasio respondia em 17 de outubro de 1886.

O decreto da inquisição é de 1 de setembro do dito anno, mas só foi publicado em 14 de dezembro.

Até meiado de outubro ninguem podia ter conhecimento d'elle senão por vias officiaes e secretas. Logo o sr. bispo conde estava de intelligencia com a inquisição romana, e certamente tratava de conseguir do dr. Damasio um documento de submissão para que o decreto podesse ser publicado com a declaração «Se laudabiliter subjeccit.»

Elle foi publicado sem esta clausula, o que prova que a carta dirigida pelo dr. Damasio ao sr. bispo conde em outubro de 1886 não satisfez os inquisidores.

Em 2 de fevereiro ultimo, o sr. bispo conde escreveu novamente ao dr. Damasio, instando com elle para que fizesse a declaração publica do seu acatamento e submissão ao decreto da inquisição.

É portanto certo que o sr. bispo conde interveiu no processo da inscripção, da memoria no Index, e promoveu a execução do decreto inquisitorial.

Ainda ha pouco o sr. Senna estudava os inquisidores nos paineis, e o sr. Antonio Augusto de Aguiar nos museus.

(interrupção, do sr. Aguiar que não sé ouviu.)

Nada. Não senhores. Não estudem a inquisição como uma instituição archeologica. Ella vive, governa e manda, e os seus decretos estão sendo executados em Portugal por um bispo portuguez.

Este facto talvez não teria acontecido, se a minha interpellação se tivesse realisado na sessão passada. Receio que novos factos se dêem analogos, ou peiores, não se realisando ella este anno.

O sr. ministro da justiça disse que mandara ouvir, o procurador geral da corôa e que espera a sua resposta para resolver.

Isto prova que s. exa. não entregou este assumpto ao esquecimento e que lhe ligou a consideração que merece.

Esperarei, pois, posto que não sem impaciencia, pela sessão seguinte. Muito estimarei que a resolução seja tal que eu possa vir declarar que desisto da interpellação.

D'essa resolução depende a minha posição politica, e certamente a de muitos que estão no partido de Manuel de Passos, de José Estevão, do duque de Loulé, e de Anselmo Braamcamp.

O anno passado, quando annunciei pela primeira vez a minha interpellação, estava no governo o partido regenerador, e declarei que não levava intuitos de hostilidade partidaria. Na verdade não a podia haver n'esta questão. Ella não é uma questão do partido progressista, nem só do

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partido liberal; é uma questão de politica nacional. (Apoiados.)

Não posso ser menos benevolo com os meus amigos politicos do que estava disposto a sel-o com os meus adversarios.

Continuo a confiar no sr. ministro da justiça. S. exa. tem mostrado ao paiz o que tem feito do seu tempo, nos trabalhos de grande tomo que tem apresentado ás côrtes. Não lhe póde ter sobejado espaço para luctas incompativeis com a serenidade que exigem aquelles trabalhos. Mas a solução que peço, é urgente, e tenho o direito de pedir que ella seja conforme com as tradições do partido progressista.

O sr. Ministro da Justiça: - Quando se realisar a interpellação, terá s. exa. occasião de verificar, que o governo em geral, e em especial o ministro da justiça, têem mantido em todos os actos que se relacionam com o assumpto a que s. exa. alludiu, as antigas tradições do partido progressista.

Mas, como s. exa. disse, esta questão joga com assumptos que não são exclusivamente da politica de um determinado partido, mas sim de politica nacional.

Em questões d'esta ordem, que implicam a sustentação dos direitos da corôa, estou convencido que todos os partidos se inspiram n'uma unica ambição, qual é a de manter integros é illesos esses direitos.

S. exa. fez-me a honra de me distinguir com a sua confiança, e eu espero ter occasião de provar-lhe que ella não foi nem será illudida.

Disse s. exa. que se o governo não tivesse duvida, apontaria os principaes pontos sobre que desejava assentar a sua interpellação, a fim de que o governo para responder a esses pontos da interpellação, possa antes ouvir o sr. bispo conde de Coimbra.

A este respeito devo dizer ao digno par, que o governo não precisa para responder á interpellação que o digno par annunciou ou a outra que sobre o assumpto lhe seja annunciada por qualquer digno membro das duas casas do parlamento, de ouvir o sr. bispo conde de Coimbra.

O sr. bispo conde, na sua qualidade de digno par, tem assento n'esta camara e póde, querendo, assistir ou tomar parte na interpellação; mas é governo é completamente estranho a esse facto, é não carece do concurso de s. exa. para cumprir o seu dever.

Disse ha pouco ao digno par o sr. Adriano Machado que depois de me ter dado o anno passado por habilitado a responder á interpellação que s. exa. annunciou, não poderia hoje deixar de manter a mesma declaração; mas que tendo occorrido entre essa epocha e a de hoje factos que podem ter modificado o aspecto da questão, esperava que elles fossem resolvidos, para que a alludida interpellação podesse ter a amplitude que o digno par e eu tanto desejâmos. A este respeito disse que o governo tinha resolvido ouvir o sr. bispo de Coimbra sobre uma arguição que lhe fôra feita. Nada mais, é só isto.

Disse s. exa. que é necessario resolver as difficuldades com urgencia, e alludiu benevolamente a alguns trabalhos meus de certa importancia.

Devo dizer ao digno par que, apesar de ter outros trabalhos entre mãos, não descurei de modo algum este assumpto, e como leio os jornaes, tanto quanto me é possivel, tenho noticia da correspondencia a que s. exa. se referiu.

Quando se verifique a interpellação, terá s. exa. occasião de ver que o governo; cumpriu rigorosamente as leis em todos os actos que tem praticado com relação ao assumpto, e terminando, direi que estou prompto a respondei a essa interpellação, mas que me parece talvez, mais conveniente aguardar; as providencias adoptadas pelo governo para final resolução d'este negocio.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Conde de Campo Bello: - Pedi a palavra para requerer que sejam enviadas com urgencia a esta camara as representações que têem sido dirigidas ao governo, pedindo a abolição do imposto de portagem que se paga na ponte Luiz I, que liga a cidade do Porto com villa Nova de Gaia.

Segundo me consta, essas representações são da camara municipal do Porto, da camara municipal de Villa Nova de Gaia, da associação commercial do Porto e não sei se da junta geral do districto do Porto.

Quando essas representações forem presentes a esta casa do parlamento terei occasião de fazer sobre ellas algumas considerações, procurando mostrar, com a logica dos algarismos, a dureza do imposto de portagem para as localidades que principalmente o supportam, e as importantes compensações que da sua abolição podem resultar para o estado.

Por agora, receiando que a remessa d'esses documentos se demore, e que portanto eu não tenha occasião de fallar; a este respeito ainda na presente sessão, vou limitar-me a fazer um pedido ao sr. ministro da fazenda, que vejo presente, chamando a attenção de s. exa. para um ponto em especial.

Eu sei que s. exa. tem o proposito de abolir o imposto de portagem não só na ponte Luiz I, mas em todas as pontes onde elle se cobra, o que se acha limitado a uma pequena parte do paiz, e sei-o pelas declarações que s. exa. já fez a este respeito na camara dos senhores deputados.

O sr. ministro declarou na outra camara que era contrario ao imposto de portagem, e disse mais que ha pontes em que a despeza com a cobrança d'este imposto é superior ao rendimento que elle produz; não deixará, pois, por certo, s. exa. de trazer opportunamente ao parlamento qualquer proposta de lei para a sua completa abolição.

Mas ha alguma cousa que s. exa. póde fazer desde já, como vou mostrar, e é isso o que lhe peço.

Actualmente as portagens que se cobram na ponte Luiz I são as que se acham estabelecidas na tabella annexa á carta de lei de 19 de maio de 1880, e todas essas portagens dobram de noite segundo prescreve a mesma tabella.

Na ponte pensil as portagens sobre os vehiculos não dobram de noite, por ser isso o que se achava estabelecido quando esta ponte começou a ser administrada por conta da fazenda.

Entre as portagens d'estas duas pontes, que se acham situadas apenas á distancia de cerca de 20 metros uma da outra, ha pois desigualdade; e na alçada do governo está fazei-a desapparecer logo que queira, determinando que vigore para ambas as pontes a actual tabella da ponte pensil.

Parece-me, com effeito, que para isto não é necessario que o governo traga ao parlamento qualquer proposta de lei, porquanto elle está auctorisado a diminuir o imposto de portagem pela citada lei de 1880, a qual diz no § 1.° do artigo 1.° que «fica o governo auctorisado a diminuir as taxas estabelecidas para a portagem, quando d'essa reducção não resulte diminuição de receita».

A unica condição, portanto, que a lei exige para a reducção é que não haja diminuição de receita; e é evidente que tal diminuição se não dará desde que se adopte para ambas as pontes a actual, tabella da ponte pensil, pelo simples facto de que a receita, a que a lei allude, é justamente a que, na data d'ella, produzia a ponte pensil.

Esta providencia da parte do governo torna-se cada vez mais urgente. É effectivamente sabido que a ponte pensil tem de ser brevemente demolida para se poder proceder á construcção das avenidas da ponte Luiz, I, e isso significa, se as cousas continuarem como estão, um grande prejuizo para o publico, por isso que elle ficará então obrigado, sem recurso algum, a pagar o imposto por uma tabella mais elevada.

Como, porém, segundo acabei de mostrar, o governo está auctorisado por lei a diminuir o imposto, estou certo

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de que o sr. ministro da fazenda tomará este assumpto na devida consideração e providenciará desde já por fórma a que o publico não tenha de vir a soffrer o prejuizo que deixo apontado, isto emquanto não traz ao parlamento

qualquer proposta de lei de abolição completa d'este imposto, em harmonia com as idéas por s. exa. já manifesdas e como justo deferimento ás representações que ao governo têem sido dirigidas.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Eu já disse na camara dos senhores deputados que sou abertamente contrario ao systema dos impostos de portagem.

O meu desejo era que esse imposto deixasse de existir não só na ponte de D. Luiz I, mas em muitas outras, mesmo porque em algumas o rendimento d'esse imposto mal dá para a despeza que se faz com a sua cobrança.

De um d'esses impostos de portagem me recordo eu, em que a despeza é de 140$000 reis e a receita de 146$000 reis, de maneira que o estado vem a lucrar unicamente 6$000 réis por anno.

Temos, porém, a ponte de D. Luiz I e alguma no Minho onde esse imposto tem certa importancia pelo seu rendimento.

Devo dizer ao digno par que o que me tem demorado em resolver esta questão, não é a dificuldade que se encontra de dar ao thesouro um maior rendimento directo proveniente d'esse imposto; é a difficuldade de substituir a receita que d'ahi provém ao estado.

Eu não tenho duvida nenhuma em mandar ao digno par todas as representações que no ministerio da fazenda houver a este respeito.

Com relação á tabella em que o digno, par faltou, eu creio que ella está por assim dizer errada e creio que a explicação é esta.

Parece me que se copioou para a ponte de D. Luiz I tabella que n'uma epocha afastada tinha sido estabelecida para a ponte pensil, esquecendo-se a nova, de modo que se applicou á nova ponte a tabella antiga e d'ahi provem os inconvenientes a que se pretende e é justo obviar.

Entendo que n'esta questão se deve proceder com toda a cautela; mas em quanto se não póde chegar á extincção geral d'este imposto parece-me que em alguns pontos alguma reducção se poderá fazer com vantagem para o publico e até para a receita do estado.

Creia o digno par que estou animado dos melhores desejos para que desappareçam os inconvenientes que s. exa. acabou de indicar.

(O sr. ministro não reviu.)

O sr. Costa Lobo: - Mando para a mesa um parecer da commissão dos negocios externos.

Foi a imprimir.

O sr. Fernando Palha: - Sr. presidente, ha alguns dias eu requeri que, pelo ministerio do reino, fosse enviado a esta camara um documento relativo ao incidente, a que se referiu o digne par o sr. Adriano Machado, documento que é exactamente a representação enviada ao governo.

Como a resposta se demorasse, insisti novamente por esse pedido, tendo dias depois conhecimento de que essa representação tinha sido enviada para Coimbra, a fim de ser ouvido sobre ella o sr. bispo, e suppunha que ella ainda não tivesse regressado. Como, porém, o sr. ministro da justiça acabade referir-se a esse documento, eu peço a v. exa. se digne instar novamente pela sua remessa, a fim de que esse documento venha a esta camara o mais. depressa possivel.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Vaz Preto: - Como está presente o sr. ministro da marinha eu desejava fazer uma pergunta a s. exa. Eu desejava saber qual foi o despacho que sr. ministro deu a um requerimento dos dois exploradores Capello e Ivens, em que pediam a concessão de um caminho de ferro de Mossamedes ao Bihé.

Como v. exa. e a camara sabem, aquelles ousados exploradores atravessaram a Africa, no que prestaram grandes e valiosos serviços ao paiz.

Escreveram um livro importante cheio de esclarecimentos relativos áquellas regiões pouco conhecidas, e algumas completamente ignoradas dos europeus até ao momento em que elles através de difficuldades e de perigos as atravessaram e dão d'ellas conhecimento.

Ninguem melhor do que elles, conhecedores d'aquellas regiões, poderiam indicar o territorio onde com mais vantagens para o paiz e para o commercio que se faz no interior, se podesse estabelecer, um caminho de ferro. Ligar por um caminho de ferro as nossas colonias do oriente ao occidente é fomentar-lhes a riqueza, é colonisal-as, é tornar effectivo o nosso dominio, e real e positivo o reconhecimento das outras, nações.

Esse caminho de ferro, que é de necessidade absoluta, torna-se depois da conferencia de Berlim, e do convenio ultimo com a Allemanha, uma necessidade impreterivel e palpitante.

A Prussia, hoje Allemanha, ainda ha bem poucos annos não tinha possessões na Africa. Não era potencia colonial. Depois das victorias alcançadas sobre a Austria e frança entendeu que carecia de alargar os seus dominios até a Africa onde levasse os productos dos seus innumeraveis obreiros. Carece de abrir novos mercados á, sua florescente industria e ao seu commercio importantissimo. N'esta conformidade era-lhe indispensavel tornar-se potencia colonial, e hoje n'essa Africa onde não tinham, um palmo de terra se quer, já tem extensas possessões, e já faz comnosco um tratado em que se definem limites, e em que se reconhecem direitos. Para evitar, pois, que a Allemanha com quem ultimamente fizemos esse tratado se aposse, como por encanto do que nos pertence, como succedeu com que ella actualmente possue, é que é necessario fazer o caminho de ferro a que alludo, e quanto antes.

Quem quer ter colonias, não as deixa entregues a si e em completo abandono. Desenvolve-as fomentando-lhe a riqueza, e facilitando-lhe á colonisação. Para chegar a este duplo fim, escolhe as regiões mais salubres e productivas, onde ha mais riquezas a explorar, e aonde já o commercio faz sentir os seus effeitos.

A rasão porque as nossas colonias não têem prosperado nem desenvolvido como era de esperar, é exactamente por que os terrenos que temos escolhido para a colonisação são doentios e pouco salubres.

São regiões onde é difficil acclimatar-se o branco, é por isso que a população em logar de crescer definha-se.

Se, pelo contrario, as localidades escolhidas para estabelecer qualquer colonia fosse salubre e de bom clima como é nosso, facil seria ali a acclimatação do europeu, a sua propagação e crescimento. O caminho de ferro pois, de que fallo, de Mossamedes até ao Bihé, corta 18:000 kilometros quadrados de terreno optimo, feracissimo se for cultivado, e que tem muitos productos naturaes, com os quaes se faz já um grande e desenvolvido commercio. Nos livros publicados ultimamente pelos exploradores, vem circumstanciada e desenvolvidamente a descripção d'estas regiões, do seu magnifico clima e da sua grande fertilidade.

Sr. presidente, ha cousas que parecem de si intuitivas, e comtudo os factos protestam contra esta asserção. Parece que em Africa devia-se escolher para colonisar as localidades mais salubres, de melhor clima, e onde podesse propagar e desenvolver-se o europeu; pois não se tem feito isso. Temos escolhido exactamente pontos inteiramente concontrarios á saude, onde temos sacrificado milhares de vidas, e feito enormes esforços inuteis e sem resultados immediatos.

Sr. presidente, apesar de tudo isto ha já um anno que os exploradores fizeram o seu requerimento e até hoje não me consta que tenha havido qualquer solução, que tenha tido o mais simples despacho. Vou dar em traços rapidos

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e ligeiros uma idéa á camara do que é esse caminho de ferro de Mossamedes ao Bihé.

Esse caminho de ferro era dividido em tres secções.

A primeira, saia de Mossamedes e percorria uma extensão de 150 kilometros até á Serra da Chella. A segunda transpunha está serra, ao que havia algumas difficuldades até galgar o planalto da Huilla. Na escolha da directriz poderia haver divergencia, mas de uma fórma ou de outra attingia-se o fim, que era galgar o planalto da Huilla, que é fertilissimo, e de um clima tão bom ou melhor que o clima de Portugal. A terceira secção é a que termina no Bihé.

O que é facto, sr. presidente, é que até hoje nada se tem feito, nem sequer dado o deferimento a um simples requerimento.

Sr. presidente, o pensamento d'esses dois exploradores era fazer um caminho de ferro que pozesse em communicação a provincia de Moçambique com a de Angola; tornar bem definida a nossa esphera de acção, de fórma que a Allemanha e outras nações não venham intrometter-se mais uma vez nas nossas cousas de Africa. A primeira secção terá de extensão 150 kilometros, o que custará réis 180:000$000, o maximo do encargo annual.

Não é grande o encargo para tão proveitoso melhoramento, e cujas vantagens são immediatas. Concluida esta secção, é facil colonisar o planalto da Huilla; que é uberrimo, onde o trigo e o milho produzem um sem numero de sementes. Se tivessemos a felicidade de poder cultivar aquella fertilissima região, teriamos ali cereaes que poderiam concorrer com a maxima vantagem com os cereaes que importâmos da Australia, e da Russia.

Aqui tem o governo um meio de resolver o problema da crise cerealifera.

Sr. presidente, nós, que gastâmos ou antes esbanjâmos, quantias sobre quantias, que damos indemnisações a quem suppõe ter direito a ellas, que concedemos favores a bancos sem compensação nem retribuição de qualidade alguma, e quando queremos fazer cessar esses favores os pagâmos por alto preço, nós que sem attendermos ás circumstancias difficeis do thesouro, nem á desorganisação das finanças, votâmos todos os annos milhares e milhares de contos em despezas que não são impreteriveis e inadiaveis, temos escrupulos e prendemo-nos com um melhoramento que, alem de firmar o nosso dominio n'aquellas regiões africanas, e o de desenvolver a colonisação, é alta e immediatamente reproductivo!

Demais, sr. presidente, este melhoramento, pelas pessoas que pedem a concessão, dá nos todas as garantias que ha de ser feito nas melhores condições, com toda a economia e satisfazendo ao fim. Qual será a rasão d'esta demora?

Qual será a rasão por que o sr. ministro não se tem occupado de um assumpto de tão elevada importancia? Será porque dois homens honestos, dois exploradores que percorreram p terreno, pediram a concessão? Se porventura se apresentasse a pedir a concessão um d'esses syndicatos que têem feito mão baixa sobre todos os melhoramentos do paiz, o caso seria outro, o requerimento seria logo despachado favoravelmente, e os escrupulos cessariam.

Sr. presidente o governo, tem meio de occorrer sem difficuldade para o thesouro a esta verba de 180:000$000 réis porque tem no orçamento uma verba para colonisação e exploração. As explorações acabaram por agora, e as colonisações devem-se ir fazendo conjunctamente com o caminho de ferro, que é o meio mais proprio para esse intento. O que me surprehende, sr. presidente, é que, sendo feito esse requerimento pelos primeiros exploradores portuguezes que atravessaram aquelle territorio de Africa, e que pelo conhecimento da topographia do paiz, alem do seu merecimento, dão garantia segura de que haviam de bem aproveitar a concessão, construindo um caminho de ferro em boas condições para aquella provincia, o governo não lhe dê attenção, ao passo que todos os dias está fazendo concessões sem attender ás circumstancias especiaes em que se acha o paiz com um deficit enorme de perto de 10.000:000$000 réis, concessões requeridas por progressistas e por progressistas concedidas a despeito do seu programma de boa administração e economia.

Senão vejamos o que por ahi vae. Concessão do porto de Lisboa, e immediatamente a ella a do tunnel subterraneo e em seguida a do caminho de ferro de Cascaes!

O começo da construcção do tunnel foi rapido; a sua construcção não se faz demorar, começou logo mal tinha sido concedida, supponho que mesmo antes de estar publicada a concessão no Diario do governo. Tudo preparado para começarem as obras; o que se vê é que o governo é syndicatos se entendem e estão entendidos no que lhes convem!! O que é verdade é, quando o publico acorda d'estas surprezas, já as obras estão começadas e em execução com uma actividade prodigiosa. O que é e significa a concessão do caminho de ferro de Cascaes fica para outra occasião. O que posso assegurar á camara, é que com o presente que o governo dá á companhia de mão beijada, se poderia fazer a primeira e a segunda secção do caminho de ferro a que tenho alludido.

Sr. presidente, concessões de tunneis, que vão inutilmente atravessar Lisboa, e cuja obra não sei se poderá talvez realisar-se em boas condições; concessão do caminho de ferro de Cascaes, com os terrenos conquistados ao Tejo e com o entreposto de Lisboa, que custará milhares de contos, tudo isto se concede, e tudo isto se faz sem o mais leve escrupulo, sem se attender aos encargos, nem ás circumstancias difficeis do thesouro. Se o governo não se prende com estas despezas collossaes, como é que tem escrupulos e hesitações quando se trata de um caminho de ferro na Africa, de utilidade immediata? Sr. presidente, preciso ouvir as explicações do sr. ministro da marinha sobre este assumpto.

Desejo saber se tem conhecimento do requerimento feito pelos dois exploradores Ivens e Capello, pedindo a concessão de um caminho de ferro de Mossamedes ao Bihé. Se tem conhecimento d'esse requerimento, qual a rasão porque não resolveu ainda a pretensão. Por agora nada mais acrescentarei. Como o sr. ministro pediu a palavra, ouvirei as suas explicações e inscrever-me-hei de novo, se assim o julgar necessario e conveniente.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros e interino da Marinha (Barros Gomes): - Sr. presidente, começo por onde terminou o digno par, dizendo a s. exa. que apenas pelos jornaes é que eu tenho conhecimento do requerimento pedindo a concessão a que o digno par alludiu; mas, desde que tomei interinamente a meu cargo a gerencia da pasta da marinha, ainda ninguem se me apresentou em nome dos signatarios do requerimento a promover a sua resolução.

Concordo com s. exa. em que seria importantissimo para os interesses e colonisação da provincia de Angola o caminho de ferro para a Huilla, aproveitando a descoberta que se fez ha pouco de uma passagem pela serra de Chella para o alte plaino da Huilla.

No emtanto, posto reconheça taes vantagens, o governo vê tão sobrecarregadas de despezas as diversas provincias ultramarinas e tem de gastar com ellas sommas tão importantes, que, por muito vantajosa que seja a construcção de tal caminho de ferro, não está por ora em circumstancias de lhe poder subsidiar a construcção, ou mesmo de o construir por sua conta.

A situação actual de Lourenço Marques é de todo o ponto insustentavel; nós precisâmos, por dignidade do paiz, introduzir n'aquella nossa possessão melhoramentos que nos hão de custar muito dinheiro; teremos de crear ali um corpo de policia, construir quarteis, levantar armazens para a guarda de mercadorias, erguer uma cadeia, augmentar a tropa e dar segurança e garantia á população que ali se

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acommode, etc., porque devemos acabar com os insultos dos regulos.

Por outro lado, tem o governo a seu cargo o pagamento da garantia de juro para o caminho de ferro de Ambaca, garantia que importa em uma somma elevadissima, carecemos igualmente de installar os serviços e proceder á occupação do Congo, attender á defeza e seguraca de Mossamedes, pagar contratos, subsidios para navegação, para telegraphos e n'estas condições, por muitas vantagens que podessem resultar da construcção do caminho de ferro de Mossamedes ao Bihé, não convem de fórma alguma que, por emquanto, o governo assuma as responsabilidades da sua construcção por conta do estado ou de outro modo.

Prometto comtudo ao digno par empregar todas as diligencias possiveis que a questão se estude, colligindo-se os elementos necessarios para se resolver a seu tempo do melhor modo possivel.

Como o digno par chamou a, minha attenção para este assumpto, desde já lhe faço esta promessa, a que não me descuidarei de dar o mais rapido comprimento possivel.

O sr. Conde de Campo Bello: - Sr. presidente, não quero deixar de agradecer ao sr. ministro da fazenda as explicações que s. exa. se dignou dar-me, e as suas promessas a respeito do pedido que eu lhe havia feito.

S. exa. declarou que tinha havido engano guando se adoptou para a ponte Luiz I a tabella que se acha vigorando para ella, engano proveniente, segundo deprehendi, de se ter incluido no projecto de lei, tendo sido approvada com elle, uma tabella já antiga, e não aquella que na occasião se achava, e ainda hoje se acha em vigor na ponte pensil; e disse s. exa. que estava prompto a providenciar desde já para que esta ultima fosse a tabella que vigorasse em ambas ás pontes. Ora, como o publico está sendo prejudicado, e ainda o póde ser mais, como já tive occasião de dizer, logo que se ordene a demolição da ponte pensil, espero que s. exa. não fará demorar essas providencias.

Concordo com o nobre ministro em que o estado actual da fazenda publica não permitia prescindir completam ente no orçamento do estado, quando não haja alguma compensação, de uma receita de certa importancia, como é o imposto de portagem que actualmente se cobra.

Parece-me porém que algumas indicações me será possivel fornecer sobre o modo de supprir, até onde for justo, essa verba orçamental, e cuido que algum alvitre se formula já com esse fim nas representações que pedi. Alem d'isso, confio completamente na solicitude e competencia do illustre ministro da fazenda, que estou certo não descurará este assumpto, nem deixará tambem pela sua parte de procurar os meios que lhe permittam trazer ao parlamento, o mais brevemente possivel, qualquer proposta de lei para a abolição completa de um imposto tão injusto e inconveniente, e que s. exa. mesmo, não tem duvida em declarar que não deve subsistir.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, eu ouvi o sr. ministro dos negocios estrangeiros e interino da marinha, e antecipadamente lhe tinha dado alguma desculpa pelo facto de s. exa. ter entrado ha pouco tempo para este ultimo ministerio. Estimo que s. exa. declarasse que vae examinar o assumpto, e occupar-se d'elle com a devida attenção.

Quanto ao facto de não poder o governo tomar sobre si essas despezas, por estar já muito sobrecarregado com importantes obras no ultramar, direi que me surprehende que este governo, sob o pretexto da economia, se queira subtrahir a este melhoramento, de necessidade immediata. Direi que os srs. ministros, que têem as economias só nas palavras, e nas obras a prodigalidade, não podem, sob um pretexto frivolo, esquivar-se á questão. Eu, que tenho sido sempre coherente, que tenho sempre advogado o systema da boa administração economica, não tenho duvida de vir aconselhar ao governo esse caminho de ferro como melhoramento remunerador e altamente reproductivo. Não comprehendo, sr. presidente, que um governo que concede aos syndicatos, sem o mais leve escrupulo nem hesitação, melhoramentos, que custam sommas enormes e colossaes, se prenda com um dispendio relativamente insignificante, mas que firma o nosso dominio n'aquellas regiões tão cubicadas e desenvolve a colonisação.

Sr. presidente, eu que sou defenser enragé da economia, entendo que ha despezas que a não contrariam antes pelo contrario a accentuam e confirmam.

Ha despezas que eu desejo que façam, por consideral-as muito reproductivas. Nas que dizem respeito ás colonias, muitas ha que estão n'estas condições; e como se não póde ao mesmo tempo accudir a todas, convem examinar quaes os pontos onde se mostram mais urgentes, sendo estes com certeza aquelles onde mais se debatem os, interesses europeus; a esses devemos facilitar todos os meios de, progredirem, para impedir a expropriação por negligencia, e por utilidade e civilisação dos indigenas.

Basta que o nobre ministro leia os livros dos exploradores, para conhecer que o clima da região á que me referi é tão bom, tão apropriado á propagação e desenvolvimento dos europeus como a propria Europa.

Com estas regiões confinam outras que hoje pertencem á Allemanha, e que ella trata de explorar e desenvolver em seu beneficio, e por isso devemos ter toda a cautela em que a Allemanha não progrida e civilise mais do que nós, porque isso concorreria para que n'um futuro mais ou menos remoto, as nossas possessões estejam em risco de se perderem. Devemos, pois, impor-nos ali, e olharmos muito para a nossa vizinha Allemanha.

Se s. exa. tivesse já attendido a isto, não se preoccuparia com a despeza annual de 180:000$000 réis, que, de certo é limitadissima, quando dá em resultado a civilisação, o augmento da riqueza e do progresso, emfim, tudo quanto faz avançar e desenvolver a prosperidade das colonias.

Se nós queremos ter colonias, conserval-as, tirar utilidade d'ellas, havemos de fazel-as caminhar, havemos n'ellas despender capitães importantes e reproductivos, havemos explorar e fomentar a sua riqueza. A não fazer isto, e não cuidar d'ellas, melhor seria cedei as a quem as soubesse mais convenientemente aproveitar.

Ter colonias para as deixar morrer ao desmazelo e desleixo e completamente entregues a si, ter colonias para as potencias europêas nos irem olliviando d'ellas aos frangalhos é melhor alhearmol-as por titulo oneroso.

Melhor seria, sr. presidente, que esses territorios e esses direitos, que nos têem roubado fossem cedidos mediante uma compensação pecuniaria que servisse para despender n'alguma das nossas possessões que mais precisem. Não me importa que n'este ponto me chamem anti-patriotico, o que eu sou é homem pratico, o que não quero é que se apossem dos nossos haveres contra vontade nossa, e sem compensações. Se não podemos tratar de todas a colonias cedamos as menos importantes por avultadas compensações pecuniarias, e voltemos os nossos olhos e attenções para as regiões ferteis e não colonisadas, que nos podem retribuir immediatamente qualquer sacrificio que ali fizermos.

Sr. presidente, o que não convem por fórma alguma, é deixar ir ao Deus dará, as colonias portuguezas como tem succedido até agora.

Sr. presidente o que acho extranhavel, é que sendo este caminho de ferro pedido pelos dois exploradores, que mostraram á evidencia a vantagem d'elle ser levado a effeito quanto antes, estejam ha um anno estes documentos no archivo da secretaria sem se lhe ter dado andamento!

Bem sei que o sr. ministro ha muito pouco tempo que tem a pasta dos negocios da marinha; mas o que tambem sei e que e provavel e que o ministro antecessor de s. ex. levasse este assumpto importante ao conselho de ministros.

No entretanto, como o sr. ministro ficou de estudar a questão, eu reservo-me para quando s. exa. se der por ha-

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Bilitado. Tratal-a-hei até novamente. Creia s. exa. que eu não levando mão d'este negocio sem o liquidar.

O sr. Presidente: - Vão ler-se differentes mensagens chegadas da camara dos senhores, deputados.

Foram lidas na mesa e são as seguintes:

Quatro officios, da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei.

Concedendo á junta geral do districto de Aveiro o subsidio de 8:000$000 réis para construcção de um edificio destinado ás repartições publicas do mesmo districto.

Alterando a divisão das assembléas eleitoraes do concelho, de Alcobaça.

Applicando as disposições da carta de lei de 11 de abril de 1874 ás juntas de parochia e ás irmandades e confrarias, que não tenham a seu cargo algum estabelecimento de beneficencia pelas suas gerencias anteriores ao 1.° de julho de 1887.

Creando no lyceu de Braga o ensino das linguas grega e allemã.

Tiveram o competente destino.

O sr. Presidente: - Eu peço a attenção da camara; na penultima sessão o sr. D. Luiz da Camara Leme mandou para a mesa uma moção, que não chegou a ser recebida.

S. exa. hoje renova-a, e vae proceder-se á primeira leitura, devendo a segunda ter logar na proxima sessão, avisando-se para esse fim o sr. ministro da guerra.

S. exa. concorda?

O sr. D. Luiz da Camara Leme: - Concordo.

O .sr. Presidente: - Vae ler-se.

Leu se na mesa, é do teor seguinte:

Moção

A camara confia que o governo não deixaria de ter a maxima solicitude e cuidado a fim de que o traçado da linha marginal do Tejo até Cascaes, e concedida á companhia do caminho de ferro do norte e leste, satisfaça a todas as condições de defeza de Lisboa. = Camara Leme.

O sr. Presidente: - A segunda leitura terá logar na sessão seguinte.

PRIMEIRA PAETE DA ORDEM DO DIA

Discussão do parecer n.º 84

Leu-se na mesa é do teor seguinte:

PARECER N.° 84

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou devidamente a proposta de lei n.° 22, vinda da camara dos senhores deputados, destinada a:

1.° Fixar o subsidio orçamental para pagamento ás classes inactivas sob fórma de titulos de renda vitalicia, soldos, prets de reforma do exercito, da armada, pensões de sangue, aduaneiras, de monte pios, de contratos onerosos, de merceeiras, de sobrevivencia, etc., durante tres annos, a contar desde o 1.° de julho corrente, exclusive, ficando os vencimentos de inactividade, até esse dia a cargo do futuro estabelecimento emissor de notas;

2.° Fixar desde o referido dia, e para o mesmo praso, o augmento do subsidio ás caixas de aposentação e de reforma, creadas pelos decretos nos. 1 e 2 de 17 de julho do anno findo;

3.° Fixar, emfim, o augmento da despeza publica com a conversão da divida interna consolidada em titulos de pensões vitalicias.

A vossa commissão, considerando que da operação projectada para, pagamento ás classes inactivas resultará cessarem para o futuro as dotações ora destinadas a satisfazer os encargos d'essas classes por concessão de novas e futuras pensões de inactividade, visto taes dotações serem destinadas por essa operação a compensarem ao estabelecimento contratante os adiantamentos resultantes da mesma operação;

Considerando que a dotação, proposta para, constituir, o fundo das pensões vitalicias é moderada e sufficientemente justificada pelo fim a que mira;

Considerando que o augmento do encargo para o estado resultante d'esta proporão não se afasta notavelmente da media dos augmentos orçamentaes votados no quinquennio anterior para fazer face a encargos identicos;

Considerando que este augmento na despeza publica é attenuado com os proficuos, resultados provaveis da operação proposta para pagamento das classes inactivas:

É a vossa commissão de parecer que a referida proposição merece ser approvada e transformada em lei geral do estado.

Sala das sessões da commissão de fazenda da camara, dos dignos pares do reino, em 18 de julho de 1887. = A. de Serva (com declaração) = Conde de Castro = H. de
Macedo = Barros e Sá = Frederico Ressano Garcia = Augusto José da Cunha = Conde de Magalhães = Hintze Ribeiro (com declarações) = A. de Aguiar (com declarações) = Francisco de Albuquerque = Mendonça Cortez, relator.

Projecto de lei n.° 22

Artigo l.° Realisado pelo governo, nos termos da respectiva lei especial, um contrato com qualquer estabelecimento bancario para o pagamento dos vencimentos das classes inactivas de qualquer ordem, existentes em 1 de julho de 1887, contribuindo para esse pagamento o thesouro com a somma fixa annual de 800:000$000 reis;, alem do juro de 5 1/2 por cento do que estiver em divida e de 1 por cento para amortisação não só d'essa divida, mas tambem da divida da mesma origem ao banco de Portugal, até completa extincção de ambas: serão inscriptas nos orçamentos do estado, como augmento, annual e successivo, dos encargos do thesouro, nos primeiros tres annos economicos, as seguintes verbas para pagamento dos vencimentos da inactividade, a conceder, nos termos das leis, depois do referido dia 1 de julho de 1887:

Do ministerio da negocios da fazenda:

Reformados da guarda fiscal 13:000$000
Reformados das extinctas companhias braçaes aduaneiras 2:000$000
Pensões do monte pio do exercito é da armada e de sangue, dos correios, dos professores de instrucção primaria aposentados, de contrato oneroso, de merceeiras, a parochos impossibilitados, sobrevivencias legalmente estabelecidas e todos os demais vencimentos que, nos termos das leis, são pagos por meio de titulos de renda vitalicia 12:000$000
Pensões do extincto monte pio de marinha 2:500$000
29:500$000

Do ministerio dos negocios da guerra - reformados 45:000$000
Do ministerio dos negocios da marinha e ultramar - reformados 10:000$000
84:500$000

§ unico. O pagamento dos vencimentos da inactividade existentes em 1 de julho de 1887, e concedidos até esse dia inclusive, a realisar nos, termos d'este artigo, será uma das condições a impor ao estabelecimento com o qual se effectuar o contrato, nos termos da lei especial respectiva, para a generalisação do privilegio da emissão de notas oiro pagaveis á vista e ao portador em todo o continente do reino e ilhas adjacentes.

Art. 2.º É fixado, a datar do l.° de julho de 1887, o augmento annual e successivo, nos primeiros tres annos

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economicos, do encargo do thesouro com os subsidios nos termos dos decretos nos. 1 e 2 de 17 de julho de 1886:

A caixa de aposentação, em 8:500$000
A caixa de reforma, em 3:100$000

Art. 3.° É fixado em 9:000$000 réis o augmento do encargo do thesouro com a conversão, de divida consolidada interna em pensões vitalicias, nos termos da lei respectiva.

Art. 4.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 2 de julho de 1887. = Francisco de Barros Coelho e Campos, vice-presidente = Francisco José de Medeiros, deputado secretario = José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão na generalidade e especialidade.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.º 76.

Foi lido na mesa e approvado sem discussão, é do teor seguinte:

PARECER N.º 76

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou com todo o cuidado o projecto de lei n.° 30, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim auctorisar o governo a reformar o serviço da cobrança das contribuições na capital, sem augmento de despeza e sem offensa dos direitos adquiridos, e a vossa commissão:

Attendendo a que são reconhecidos os inconvenientes da organisação actual das recebedorias na capital, consideravelmente aggravados pelo desenvolvimento ha pouco dado á circumscripção de Lisboa;

Attendendo a que são respeitados os direitos dos actuaes recebedores, e a que não ha augmento de despeza para o thesouro:

É de parecer que deve ser approvado o referido projecto de lei.

Sala das sessões, 11 de julho de 1887. = A. de Serpa (com declarações) = Hintze Ribeiro (com declarações) = Conde de Magalhães = Frederico Ressano Garcia = Henrique de Macedo = Manuel Antonio de Seixos = Per eira de Miranda = A. de Aguiar (com declarações) = Francisco de Albuquerque, relator.

Projecto de lei n.° 30

Artigo 1.º É o governo auctorisado a reformar o serviço de cobrança das contribuições na capital, sem augmento de despeza, nem offensa de direitos adquiridos, podendo para isso substituir as actuaes recebedorias por outras repartições locaes em pontos convenientes da cidade, e crear uma repartição central de fiscalisação.

§ unico. O governo fixará as cauções e responsabilidades dos empregados fiscaes das repartições que crear, e fará os respectivos regulamentos, dando conta ás côrtes do uso que fizer d'esta auctorisação.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 6 de julho de 1887. = José Maria Rodrigues de Carvalho, presidente = Francisco José de Medeiros, deputado secretario = José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 77.

Leu-se na mesa, é do teor seguinte.

PARECER N.° 77

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou com a devida attenção o projecto de lei n.° 23, que tem por fim auctorisar o governo a fazer acquisição de um edicio em que seja, installada convenientemente a caixa economica portugueza, decretando para esse effeito a expropriação, por utilidade publica, do predio que for escolhido para ter essa applicação; e a vossa commissão:

Considerando que a experiencia de alguns annos tem mostrado quanto é menos apropriada a casa em que actualmente está funccionando a caixa economica, já por falta de espaço, já por ser pouco accessivel ao publico;

Considerando quanto estas más condições têem obstado ao desenvolvimento de tão salutar instituição, deixando por isso esta de corresponder ao fim altamente civilisador para que foi creada; e

Attendendo a que, sem gravame para o thesouro, o governo se propõe occorrer á despeza com a compra d'aquelle edificio e com a primeira installação, applicando a estas os lucros disponiveis da caixa geral de depositos no anno economico de 1886-1887:

É a vossa commissão de parecer que approveis este projecto de lei, para que suba á real sancção.

Sala da commissão, em 11 de julho de 1887. = A. de Serpa = Conde de Magalhães = Barros e Sá = Manuel Antonio de Seixas = Hintze Ribeiro (com declarações) = Augusto José da Cunha = Henrique de Macedo = Frederico Ressano Garcia = Pereira de Miranda = Mendonça Cortez = Conde de Castro, relator = Tem voto do sr.: Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque.

Projecto de lei n.° 23

Artigo 1.° É o governo auctorisado a comprar, junto do edificio, onde actualmente funcciona a caixa geral de depositos, um predio onde se installe a caixa economica portugueza.

§ 1.° É o governo auctorisado a decretar a expropriação, por utilidade publica e urgente, do predio escolhido para os effeitos d'este artigo.

§ 2.° As despezas com a compra do predio e com a primeira installação, da caixa economica portugueza serão pagas pelos lucros liquidos da caixa geral de depositos no anno economico de 1886-1887.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 2 de julho de 1887. = Francisco de Barros Coelho e Campos, vice-presidente = Francisco José de Medeiros, deputado secretario = José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, deputado secretario.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, é simplesmente para declarar que voto contra; e voto contra, porque voto contra todas as despezas que não sejam urgentes e inadiaveis, e como esta não está n'esse caso, é motivo porque rejeito o projecto.

O sr. Fernando Palha: - Sr. presidente pedi a palavra simplesmente para declarar que voto a favor, e voto a favor porque reputo urgente e inadiavel, a compra de um edificio onde se possa convenientemente installar a caixa economica, visto ser um estabelecimento destinado a ser frequentado a toda a hora, pelo publico, e não poder, nem dever existir n'um terceiro ou quarto andar, como acontece com a caixa geral de depositos.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Conde de Castro (relator): - Sr. presidente, se o digno par o sr. Vaz Preto não tornasse a pedir a palavra para replicar, parece-me que o projecto estava bem defendido pelo digno par, o sr. Fernando Palha, embora s. exa. não seja o relator.

Entretanto, continuando o sr. Vaz Preto a sustentar a desnecessidade de se fazer a acquisição d'este edificio, é justo que eu, por parte da commissão, declare os motivos que o governo teve para pedir uma tal auctorisação e as rasões que levaram a commissão a approvar este projecto.

A possivel caixa economica, como muito bem disse ha dias o sr. ministro da fazenda, é por certo uma boa instituição, comquanto este estabelecimento, creado em 1880 pelo sr. Barros Gomes, e depois reformado em 1885 pelo

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digno par o sr. Hintze Ribeiro, não tenha até hoje dado os resultados que podia e devia dar.

Muitas causas têem para isso concorrido, sendo uma das principaes a má collocação d'este estabelecimento, que deve tornar-se quanto possivel popular, isto é, deve estar localisado por fórma que seja accessivel aos depositantes, e estes saibam onde elle está installado, o que actualmente não succede, sabendo-se apenas que está no mesmo edificio em que funcciona a caixa geral de depositos. Eu mesmo tratei de indagar onde era, disseram-me estar nas aguas furtadas do edificio!

Portanto, o governo attendendo a estas circumstancias entendeu conveniente remediar o mal fazendo a acquisição, de que se trata.

Sr. presidente, direi ainda, não como relator da commissão, mas como par do reino, que o sr. ministro da fazenda deve tratar por todos os modos ao seu alcance de fazer uma larga propaganda a favor d'esta instituição e dos seus beneficios. Se o nobre ministro dos negocios estrangeiros, o sr. Barros Gomes, tivesse continuado a gerir a pasta da fazenda, em 1880, teria de certo concorrido para essa propaganda, pois s. exa. estava então na idéa de fazer publicar nos jornaes mais lidos, não só artigos, como estatisticas os demais documentos que mostrassem a todos quaes eram as grandes vantagens d'esta instituição, principalmente para as classes menos abastadas.

Mas se ella não póde ser entregue á iniciativa particular, se é preciso que haja uma caixa official, como existe na Inglaterra, em França, e na Italia, ninguem melhor do que o governo está nas condições de fazer essa propaganda, porque os seus representantes diplomaticos e consulares o podem informar regularmente do que lá fóra se faz e escreve a tal respeito.

Ao sr. ministro da fazenda compete, pois, dar o maior desenvolvimento a esta instituição e eu espero que s. exa. o não descurará, promovendo nos jornaes a publicação dos beneficios que d'ella resultam, e de modo que possam ser por todos aproveitados.

O sr. Ministro da Fazenda: - Parece-me que não precisava tomar a palavra para responder ao digno par, o sr. Vaz Preto, porque para isso nada teria a acrescentar ao que disse o sr. conde de Castro; algumas palavras, porém, direi unicamente para elucidar a camara ácerca do estado da caixa economica portugueza.

A caixa economica portugueza tem um pessoal avultadissimo e cujo vencimento é superior aos lucros do capital depositado, de modo que a maior parte da sua despeza é paga pelos ganhos da caixa geral de depositos, pois a sua receita não dá para pagar os vencimentos ao pessoal.

O sr. Vaz Preto: - Supprimam-n'a.

O Orador: - Deus me livre de supprimir a caixa economica, e digo Deus me livre, porque entendo que é uma boa instituição, e organisada como deve ser, produzirá, como produz em toda a parte, excellentes resultados.

Pois queria o digno par que seu fosse supprimir uma instituição que eu entendo que é tão util e tão conveniente, quando encontro a explicação da sua inefficacia entre nós, nas más condições em que ella está funccionando?

Trata-se, pois, de a collocar em boas condições.

Convém de certo continuar a estabelecer as agencias que a caixa economica deve estabelecer nas recebedorias, nas escolas e nas agencias telegrapho-postaes, e é preciso sobretudo tornal-a conhecida por um grande trabalho de propaganda e accessivel ao maior numero.

(Interrupção que se não ouviu.)

Uma das primeiras condições é o local.

O local onde actualmente se encontra não reune as condições precisas, não só para a installação do pessoal, como para a commodidade do publico, que ali tenha de concorrer.

Não é n'um quarto andar que esta instituição póde tornar-se conhecida e concorrida, produzindo os resultados que em toda a parte produz.

Para occorrer a este estado de cousas, propõe o governo a compra de um edificio apropriado sem encargo para o estado, porque o dinheiro para a compra sáe dos lucros da caixa geral de depositos no actual anno economico.

Ora, esses lucros haviam de ser empregados em compra de inscripções, e o governo entendeu que melhor era comprar, uma casa onde a installação da caixa economica se fizesse convenientemente.

Esta era a primeira necessidade.

Sem casa apropriada não poderá essa instituição dar todas as vantagens que instituições similhantes têem dado em muitos paizes, e eu tenho toda a esperança de que a caixa economica portugueza ha de dar os mesmos, resultados desde que esteja convenientemente installada e que por todos os meios de propaganda se consiga tornal-a conhecida e pôr ao alcance de todos a utilidade da instituição.

Creia, pois, o digno par que a approvação do projecto que se discute é de toda a vantagem para a prosperidade da caixa economica portugueza e de nenhum prejuizo para o estado, porque a final, ainda quando todas as previsões falhassem, o capital despendido na compra lá estará representado n'uma propriedade que pela sua proximidade do Terreiro do Paço teria sempre para o estado uma applicação util.

(O sr. ministro não reviu.)

O sr. Presidente: - Como não ha mais, ninguem inscripto vae votar-se o projecto.

Posto á votação, foi approvado.

O sr. Presidente: - Agora vae ler-se o parecer n.º 81.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 81

Senhores. - A vossa commissão de legislação examinou, como lhe cumpria, o projecto de lei n.°. 37, vindo da camara dos senhores deputados, relativo á creação de um officio publico de tabellião de notas no concelho de Condeixa a Nova.

A riqueza e importancia d'este concelho, actualmente julgado municipal, e que não tem tabellião algum com exercicio de funcções em toda a sua area, justificaria a creação proposta, que evidentemente attende á commodidade dos povos, sem encargo algum para o thesouro e antes com vantagens para este, Por estes fundamentos, pois, é a vossa commissão de parecer que approveis o referido projecto de lei n.° 37, vindo, da camara dos senhores deputados, para que suba á real sancção;

Sala das sessões da commissão, 18 de julho de 1887. = A. Emilio C. de Sá Brandão = Mexia Salina = M. Osorio = José Pereira = Serra e Moura = Seixas d'Andrade = Couto Monteiro = J. J. Fernandes Vaz, relator.

Projecto de lei n.° 37

Artigo 1.° É creado no concelho de Condeixa a Nova, um officio publico de tabellião de notas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 16 de julho de 1887. = Francisco de Sarros Coelho e Campos, vice-presidente = Francisco José de Medeiros, deputado secretario = Francisco José Machado, deputado vice-secretario.

Foi approvado- sem discussão.

O sr. Presidente: - Passasse á discussão do parecer. n.° 82.

Vae ler-se.

Leu-se na mesa, é o seguinte:

PARECER N.° 82

Senhores. - A vossa commissão de legislação foi presente o projecto de lei n.° 40, vindo da camara dos senho-

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res deputados, tendente a estabelecer que para todos os s effeitos judiciaes fique pertencendo á comarca de Trancoso a freguezia de Cótimos, actualmente pertencente á marca de Pinhel; e

Attendendo a que a dita freguezia de Cótimos, desde remotos tempos, pertencente ao concelho e circulo eleitoral de Trancoso, e tambem a esta comarca, só d'ella passou, para a de Pinhel em virtude da ultima circumscripção comarcã;

Attendendo a que os habitantes da mesma freguezia reclamaram e reclamam contra tal mudança, que, alem de contrariar una inveterados habitos, prejudica gravemente os seus interesses e os obriga a grandes e injustificaveis sacrificios;

Attendendo a que taes reclamações, corroboradas pelas informações officiaes, são de todo o ponto justas, não só porque todas as relações administrativas, fiscaes, e politicas da freguezia de Cótimos, e até as suas relações commerciaes e agricolas são, com Trancoso, séde do seu concelho, e não com Pinhel, mas tambem porque é mais demorado, incommodo e perigoso o percurso para Pinhely visto como de Cótimos para ali ha só velhos e ruins caminhos, e tem de se atravessar a ribeira de Maçoeime, cuja passagem é perigosa, difficil e muitas vezes impossivel no inverno, ao passo que com Trancoso estão aquelles povos immediatamente ligados por uma estrada real e por um ramal concelho;

Considerando, finalmente, que é da maxima conveniencia publica harmonisar quanto possivel a circumscripção parlamento pelo illustre ministro da marinha, para premiar judicial com a administrativa, e que, para evitar sacrificios vexames, merecem ser attendidas as reclamações dos povos em tal sentido, sempre que a isso se não opponham considerações de superior valia, que no caso presente não existem:

É a vossa commissão de parecer que deve ser approvado o projecto de lei n.° 40, vindo da camara dos senhores deputados, a fim de subir á real sancção.

Sala das sessões da commissão, 18 de julho de 1887. = A. Emilio C. de Sá Brandão = Mexia Salema = M. Osorio = José Pereira = Thomás Nunes da Serra e Moura = Antonio Pequito Seixas de Andrade = Antonio Maria do Couto Monteiro = José Joaquim Fernandes Vaz, relator.

Projecto de lei n.º 40

Artigo l.° A freguezia de Cótimos, que pela divisão administrativa faz parte do concelho de Trancoso, e pela divisão judicial faz parte da comarca de Pinhel, fica pertencendo para todos os effeitos judiciaes á comarca de Trancoso.

Art. 2.° Fica revogada a legislarão contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 16 de julho de 1887. = Francisco de Sarros Coelho e Campos, vice-presidente = Francisco José de Medeiros, deputado secretario = Francisco José Machado, deputado vice-secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

O sr. Vaz Preto: - Não me parece regular, que se discuta um projecto d’estes na ausencia do sr. ministro respectivo, e por isso entendo que o mais conveniente é adiarmos a sua discussão até que esteja presente o sr. ministro.

O sr. Fernandes Vaz: - Sr. presidente, respondendo ás observações que acaba de fazer o digno par sr. Vaz Preto, devo dizer que o governo foi ouvido a respeito do projecto que se discute e concordou com o que n’esse projecto se acha disposto.

Parece-me, pois, que não ha inconveniente em que o projecto seja discutido na ausencia ao ministro respectivo; sobretudo ponderando que se trata de uma cousa tão simples como é a mudança de uma freguezia da comarca, de Pinhel para a de Trancoso; e a dizer verdade, não me parece indispensavel a presença do respectivo ministro para entrarmos na discussão de um projecto d’esta ordem.

Estando representado o governo, e estando o relator da commissão, não me parece poder haver, duvida, em que o projecto se discuta, quando a commissão está prompta a defender o seu parecer.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Vaz. Preto: - Sr. presidente, eu não queria discutir este projecto, entretanto pedi a palavra simplesmente para chamar a attenção da camara para este systema. Já que estes senhores querem, inverter todas as praxes seguidas, discutindo projectos d’esta ordem, sem estar presente o ministro respectivo, eu, pelo menos não deixarei de varrer a minha testada declarando que protesto contra similhante procedimento.

O sr. Presidente: - Como nenhum digno par pede a palavra vae votar-se.

Os dignos pares que approvam este projecto tenham a bondade de se levantar.

Está approvado.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 83.

Leu-se na mesa e poz-se em discussão, é do teor seguinte:

PARECER N.° 83

Senhores. - Á vossa commissão de marinha foi presente o projecto de lei n.° 36 da camara dos senhores deputados, approvando a proposta do governo apresentada ao parlamento pelo illustre ministro da marinha, para premiar e conceder o bem merecido galardião ao guarda marinha João Baptista Ferreira, e marinheiro fuzileiro João Martins, gravemente feridos, em combate com numerosos indigenas na bahia de Conducia, perto de Moçambique.

Senhores, esta de certo no animo de todos os que se honram com o nome de portuguezes, premiar, aquelles que, longe da patria e do seus camaradas, tendo unicamente em vista os mais caros interesses da nação e o fiel cumprimento dos arduos deveres que a honra e brio militar impõem aos que têem a distincta honra de servir a patria na carreira das armas, arriscam constantemente a vida n’essas paragens inhospitas da Africa, pugnando pela honra da bandeira nacional, e mantendo intemerato o nome e tradições gloriosas de Portugal n’aquella parte do mundo.

Quando, porém, um feito de armas mais distincto sobresáe, honram as nações com premios e recompensas excepcionaes aquelles que assim dão proveito á patria e proficuo exemplo aos seus camaradas, mostrando-lhes o caminho da honra e do dever.

A brilhante acção de guerra praticada pelos valentes marinheiros commandados pelo heroico guarda marinha João Baptista Ferreira, acaba de inscrever mais uma pagina gloriosa nos opulentos fastos, da armada portugueza, a primeira que, á custa dos sobrehumanos esforços que deram logar á mais brilhante epopeia dos tempos medievaes, contribuiu em tão subido grau para a civilisação do mundo e para conferir a Portugal logar tão eminente no nobiliario das nações.

Reconhece a nação mais uma vez, com verdadeiro jubilo, que o nobre sangue portuguez não degenerou, e, que os brios guerreiros estão latentes no coração de seus filhos, dando-he a certeza de que, desfraldando-se a bandeira gloriosa das quinas ao sopro dos combates, na amplidão, do oceano ou nos campos de batalha, encontrará em torno milhares de feitos valentes e braços esforçados que saberão derramar profusamente o sangue pela honra da patria e em defeza da herança gloriosa dos nossos antepassados.

A marinha de guerra, luctando constantemente para manter e ampliar o dominio, portuguez em, todos os pontos onde tremula, a bandeira nacional, tem muitas vezes occasião de mostrar o que é e o que vale, combatendo com as armas ou emprehendendo as viagens de exploração através do continente africano, com as quaes os benemeritos offi-

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ciaes da armada e do exercito, que a nação respeita e estima, tanto têem enriquecido, as sciencias geographicas e contribuido para firmar o dominio portuguez no continente negro.

Ao exercito, menos feliz, não se offerecem tantas occasiões de patentear á patria que póde contar com o seu valor e a sua dedicação. Está, porém, no animo de todos este conceito, e o justo premio e manifestação solemne de apreço concedidos á marinha de guerra, recáe tambem sobre o exercito, porque as duas collectividades formam um todo harmonico com um symbolo — A PATRIA — unido pelos laços de fraternal camaradagem e religião do dever.

É por estes motivos que a vossa commissão de marinha, associando-se ao pensamento inicial do governo, approvado peia camara dos senhores deputados com solemne manifestação, propõe, interpretando o sentimento unanime da camara, que o projecto de lei n.° 36 seja approvado para subir á regia sancção.

Sala da commissão de marinha, 18 de julho de 1887. = José Baptista de Andrade = José Maria de Ponte Horta = H. de Macedo = José Joaquim de Castro = A. Costa Lobo = José Maria Lobo d’Avila = Conde de Linhares = Marina João Franzini, relator.

Projecto de lei n.° 36

Artigo 1.° É o governo auctorisado a promover o guarda marinha João Baptista Ferreira a segundo tenente, por distincção em combate, dispensando-o de concluir o tirocinio de embarque e de fazer exame pratico, a que era obrigado pelos artigos 40.° e 41.° do decreto de 26 de dezembro de 1868.

Art. 2.° É igualmente dispensado o marinheiro fuzileiro de 2.ª, classe, n.° 155/2768, da 10.ª companhia do corpo de marinheiros, João Martins, de satisfazer aos requisitos exigidos pelos artigos 24.° e 25.° do plano de organisação do corpo de marinheiros de 29 de maio de 1884, ficando o governo auctorisado a fazel-o promover a cabo marinheiro fuzileiro, por distincção em combate.

Ari. 3.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 15 de julho de 1881. = José Maria Rodrigues de Carvalho, presidente = Francisco José de Medeiros, deputado secretario = José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, deputado secretario.

O sr. Coelho de Carvalho: — Sr. presidente, eu voto a generalidade ao projecto e acceito com grande enthusiasmo os fundamentos e pensamento do governo, quando o seu fim é premiar tão merecidamente o valor e patriotismo das nossas tropas, qualquer que seja a categoria a que pertençam os individuos que pelo seu valor, pela sua bravura souberam merecer esse premio.

Portanto, não só voto, mas applaudo o projecto na sua idéa fundamental; tenho porém de fazer um ligeiro reparo que não tende de modo algum a enfraquecer o pensamento do governo. Este reparo diz respeito ás condições em que se havia de fazer, a promoção para que o governo pede auctorisação.

Eu entendo, sr. presidente, que o official de marinha não póde deixar de ter os conhecimentos e habilitações scientificas proprias da sua carreira, a coragem e abnegação de quem de um momento para o outro tem de expor a sua vida, e a experiencia que é indispensavel, para poder utilisar convenientemente os seus estudos scientificos.

Quanto á primeira qualidade tem-n’a este official assegurada pela carta do curso que concluu. Quanto á segunda tambem nenhuma duvida resta, a coragem, o valor d’esse official, provam-nos de sobejo os actos de bravura que praticou e que os poderes publicos com tanta justiça vão galardoar.

A terceira é a experiencia, e essa é que não se adquire nos livros, adquire-se com a pratica.

Portanto, eu estou perfeitamente de accordo com a idéa da promoção de posto por distincção.

Com respeito ao exame pratico que os guardas marinhas são obrigados a fazer, eu entendo que esse exame é uma pura formalidade, e não me consta que até hoje guarda algum de marinha tenha deixado de ser approvado em tal exame, e, entendo até, por esta considerarão, que melhor seria acabar com tal formalidade, que poderia talvez com vantagem supprir-se pela informação do commandante do navio onde o guarda marinha tivesse feito o seu tirocinio.

Agora, sr. presidente, dispensal-o do tirocinio legal, como no projecto se dispõe, eis o que me parece demasiado, assim como me parece imprudente estabelecer similhante precedente.

Não posso com o meu voto concorrer para que, ainda mesmo n’um caso excepcional, se reconheça que o tirocinio de embarque não é effectivamente uma condição essencial, indispensavel para que um guarda marinha possa ser promovido a segundo tenente.

N’estas circumstancias eu vou mandar para a mesa duas propostas que se completam reciprocamente.

Eu já declarei a camara que não quero de nenhuma fórma demorar a approvação do projecto nem enfraquecer todo o valor da recompensa nacional que é devida aquelle distincto official.

O que eu quero é, por isso mesmo que o seu merito é grande, aproveitar-lh’o utilisando-o convenientemente, não lhe dispensando o tirocinio que póde perfeitamente ser completado no posto que se lhe vae conceder.

(Interrupção que não se percebeu.)

A experiencia que se adquire no tirocinio é absolutamente indispensavel a todo o official de marinha, e não se adquire por nenhuma fórma nos livros por maior que seja á sua intelligencia. De resto, eu penso que a minha idéa é perfeitamente compativel com a idéa geral do projecto em que plenamente concordo, não sómente approvando mas applaudindo o acto peto qual vae ser concedido um premio á quem tão brilhantemente soube merecel-o.

Passo a ler as minhas propostas, das quaes a segunda é o complemento da primeira.

(Leu.)

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes): — Creio que o tempo que lhe falta para completar esse tirocinio não é muito.

O Orador: — Melhor; menos duvida póde haver em serem attendidas as minhas propostas.

Eu mando para à mesa as propostas que, como já disse, se completam reciprocamente.

Se a camara rejeitar á primeira, fica prejudicada á segunda, e se a camara approvar a primeira a segunda será indispensavel porque é complementar da primeira. Depois usarei da palavra conforme o caminho que levar este debate.

(O digno par não reviu o seu discurso.)

O sr. Presidente: — Vão ler-se as propostas mandadas para a mesa pelo digno par o sr. Coelho de Carvalho.

Foram lidas na mesa e são do teor seguinte:

Propostas

Ao artigo 1.° Proponho a eliminação das palavras de concluir o tirocinio de embarque, e

Additamento ao artigo 1.°

§ unico. No posto de secundo tenente será completado por este official o tempo que lhe fartar no tirocinio de embarque exigido aos guardas marinhas pela lei citada.

O sr. Franzini (relator:) — Sr. presidente, o projecto que se discute tem por fim recompensar um valente official que depois de ter sido atravessado por duas balas, continuou fazendo fogo contra numerosos inimigos que faziam terrivel fogo contra os nossos.

Este acto é de sua natureza tão heroico, tão digno de louvor e tão notavel, que o premio concedido é insignifi-

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cante, e está bem longe de ser condigna recompensa para tão distincto feito de armas.

Eu devo dizer a v. exa. e á camara que a promoção d’aquelle guarda marinha a segundo tenente dependeria apenas demais, cinco ou seis mezes que lhe faltam para completar os tres annos de tirocinio a que é obrigado, e, portanto, a vantagem, que se lhe concede consiste apenas em ficar á direita de outros seus camaradas, poucos em numero, e ser dispensada do exame pratico para o posto de segundo tenente, segundo a legislação em vigor.

Demais este official começa agora a sua carreira e tem muito tempo para embarcar e fazer largo tirocinio a bordo.

Todos os officiaes da marinha portugueza passam muitos d’elles grande parte da sua vida no mar; portanto esta excepção em nada vae prejudicar a instrucção pratica d’este official,

Alem, d’isso elle acaba de demonstrar que no commando dos seus subordinados, combatendo, é energico e ousado.

Declaro, pois, por parte da commissão de marinha, que não podemos acceitar a emenda do digno par o sr. Coelho de Carvalho.

O sr. Coelho de Carvalho: - Sr. presidente, eu creio que não, tive a felicidade de me fazer comprehender, cansando-me em demonstrar á camara que não barateava por fórma alguma a recompensa imerecida, por este brioso official.

O que eu disse e repito é que com relação ao tirocinio de embarque, qualquer que seja o tempo que lhe falte, um mez que fosse, para o concluir, eu não concordava em que o official fosse dispensado, de o concluir, e porque entendo que é essencial, que é indispensavel, essa habilitação a qualquer official da armada que a bordo tem serviço de maior responsabilidade, para desempenho do qual não basta a habilitação do estudo, nem a coragem provada.

E direi mesmo que como recompensa, nem a dispensa do tirocinio, nem mesmo, a promoção, são dignas do acto que se vae recompensar, visto que em pouco tempo o guarda marinha teria, de ser promovido, a segundo tenente. Acho o premio insignificante e desejaria que se lhe desse outro mais valioso.

Sinto a maior admiração e respeito pelo valor d’este official, a sua valentia e presença de espirito estão provadas á evidencia; mas do que não tenho prova é de que não faça falta á sua aptidão nautica o tempo do tirocinio de que é dispensado pelo projecto, que se discute.

Este, precedente não queria eu ver estabelecido, de poderem, em consequencia de promoções d’esta ordem dar, logar a ter a direcção de um navio com toda a grandissima responsabilidade d’esse cargo, officiaes que não tenham completados seu indispensavel tirocinio.

Concluo, accentuando, bem que não pretendo desvirtuar a bravura d’aquelle official, o alto merito da sua acção; sómente não concordo na fórma d’esta recompensa e, repito, muito desejára que elle tivesse recompensa ainda maior, pois reconheço quanto a merece, e entendo que a nação até pelo seu interesse e não somente pela sua dignidade não deverá nunca tardar a honrar com premio justo aquelles que com serviços d’esta ordem souberam honral-a.

(O digno par não reviu o seu discurso.)

O sr. Franzini (relator) - Sr. presidente, só desejo ponderar á camara que attente bem em. que o acto praticado por aquelle official é tão heroico, sobresáe tanto ao commum, que não me parece que seja mesmo conveniente discutir aqui se este brioso official está ou não está habilitado a seguir a sua carreira, dispensando-lhe o exame pratico. (Apoiados.)

Parece-me, pois, que a resolução mais conveniente era ter votado este projecto sem discussão e, por acclamação. (Muitos apoiados.)

O sr. Vaz. Preto: — Sr. presidente, eu estou completamente de accordo com a moção ha pouco apresentada pelo meu illustre amigo e correligionario o sr. Coelho de Carvalho, e entendo como elle que a experiencia e a pratica não se deve dispensar nem aos officiaes de marinha nem aos do exercito.

Pedindo, porém, a palavra não é meu intuito deprimir, o merecimento nem o valor dos actos praticados pelo guarda marinha ferido, nem tão pouco pôr em duvida a sua bravura e coragem. Não é mesmo para combater na generalidade o projecto em discussão.

O meu fim, o meu intento é accentuar bem que não se arrisca a vida de graça, e que sem premios condignos não ha incentivo para, os feitos gloriosos.

O meu fito é obrigar o governo, não só a premiar aquelles a que se refere o projecto em discussão, mas outros que fizeram serviços relevantes, que até hoje ainda não foram galardoados.

O meu, fito é conseguir que os serviços prestados, e muito principalmente, os prestados em Africa, sejam condignamente galardoados.

Estou de accordo com o sr. ministro da marinha, e com as doutrinas que s. exa. aponta no seu relatorio de que devem ser premiados todos aquelles que se distinguem, por qualquer feito, nas nossas possessões africanas; mas com o que eu não estou de accordo é na applicação, é em que fiquem no esquecimento aquelles que têem prestado serviços heroicos e a quem o paiz deve immenso.

Sr. presidente, eu desejaria antes de continuar as minhas considerações, que o sr. ministro me respondesse ao seguinte: Qual era é premio que s. exa. daria a este guarda marinha, se em vez de ter a infelicidade de ser immediatamente ferido, n’uma emboscada, á primeira descarga, elle nada tivesse soffrido e carregando sobre o inimigo, fizesse fugir, tomasse a palissada; e fosse em continente libertar o capitão que estava cercado? Qual era o premio que dava a este guarda marinha que satisfez completa e gloriosamente ao objectivo a que visava, e cumpriu dignamente a commissão de que tinha sido encarregado?

Eu desejava ainda que o sr. ministro me respondesse, me dissesse, se este guarda marinha, que teve a infelicidade de ser ferido, em logar de retirar como retirou, tivesse sido levado nos braços commandando a força até ao ponto onde estava cercado o capitão e o libertasse, qual era o premio que s. exa. lhe dava?

Tambem desejava saber se s. exa. tem o relatorio do governador de Moçambique dando parte d’estes acontecimentos, e se foram simplesmente estas forças que atacaram, ou se foi mais alguma força?

Depois de ouvir as respostas do sr. ministro, peço a a v. exa. que me dê novamente a palavra.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros e interino da Marinha (Barros Gomes): — A par do sr. relator da commissão teria eu desejado que este projecto fosse approvado pela camara, como simples expressão de um sentimento generoso de homenagem prestada a estes benemeritos representantes da armada, os quaes longe da patria arriscaram a sua vida, pugnando pela honra da bandeira nacional; mas estou certo que tal sentimento brotará espontaneo em todos os corações de s. exas logo depois de ouvirem ler alguns dos eloquentes trechos dos relatorios officiaes que tenho aqui presentes.

Um d’esses relatorios, por exemplo, é o assignado pelo primeiro tenente da armada Miravante Tavares, que foi quem dirigiu a operação, e n’esta parte respondo ao digno par o sr. Vaz Preto.

Entre outros trechos d’esse documento, que todos teriam interesse para a camara, encontro eu o seguinte:

«Muito proximo de Chabada, encontraram nova trincheira muito forte, no local onde o arvoredo é muito alto e fechado de um lado e outro. Quando começaram a tentar demolir a referida trincheira, rompeu o fogo por detrás d’ella e pelos lados, ficando as forças envolvidas. Aos primeiros tiros foi ferido n’uma perna o guarda marinha Ferreira que commandava a força de marinhagem. Ao acudir-

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lhe o marinheiro 5-202, José Gomes, recebeu dois ferimentos, um em uma perna tambem e outro de pouca importancia no pescoço.»

O marinheiro em que aqui se falla não é o que perdeu um dos olhos no combate, e de quem se occupa o projecto de lei que está em discussão.

(Continua lendo.)

«Reconhecendo-se a impossibilidade de demolir a pallissada e passar alem, ordenou-se a retirada, que se fez com vivo fogo da retaguarda e dos lados, não vendo os nosso o inimigo. Foi ferido, perdendo um olho, o marinheiro 10—155, João Martins, que, apesar da gravidade do ferimento, continuou fazendo fogo até á praia. Da força do exercito tiveram um morto e quatro feridos, entre elles o ajudante das Terras Firmes.»

Lerei tambem mais tarde o relatorio do capitão mór das terras firmes, na parte em que falla dos actos de valor praticados por individuos do exercito de Africa que entraram igualmente, e com denodo louvavel na refrega.

Agora, porém, para que v. exas. possam desde já a liar quão importante foi o combate e qual a gravidade que assumiu, chamo a sua attenção para os seguintes factos:

«O guarda marinha ferido tambe me disse que algumas praças se tinham portado com bravura, não as podendo eu especificar porque, attendendo ao estado em que o guarda marinha se acha, não pôde exigir d’elle maiores explicações. As praças de marinhagem dispararam mais de tres mil tiros é a metralhadora quatrocentos.»

Os nossos, em defeza propria, dispararam, pois, para cima de tres mil tiros e á metralhadora quatrocentos, não atirando mais porque o official que estava a bordo, dirigindo as suas descargas, teve receio de ferir os nossos soldados que se retiravam, com os tiros da metralhadora.

E, no meio de todo o horror de tal combate, uma creança, como é o guarda marinha Ferreira, não perdia o animo, dirigia os marinheiros, apesar de já ferido gravemente e levado ás costas por alguns d’elles.

N’uma das vezes em que o combate tomou maior importancia, os que transportavam o guarda marinha tiveram que o encostar no chão para fazerem fogo e um dos marinheiros obstinou-se em estar ao pé d’elle, apesar de instado para se afastar.

«Não vou, respondeu elle ás instancias do guarda marinha Ferreira, porque se aquelles cães o matarem, matar-me-hao primeiro a mim! Morreremos ambos.»

Com tanta coragem e tamanha valentia operaram os nossos uma retirada em ordem e não uma debandada.

Todos os relatorios dos officiaes que tomaram parte n’este combate ou o presenceiaram são concordes em elogiar especialmente o soldado marinheiro Martins e o guarda marinha Ferreira, de que se occupa este projecto de lei que está sujeito á discussão da camara.

Aqui está, por exemplo, corroborando esta affirmação o relatorio do guarda marinha Macieira, o official que estava a bordo auxiliando ás operações de embarque e desembarque com a metralhadora.

Viu elle encaminharem-se os nossos para a praia, em ordem, e de todos os lados rompendo sobre elles o fogo do inimigo, disperso, e encoberto pelos margaes e pelo mato. De tudo se serviam os que nos combatiam para carregarem as espingardas. Eram-lhes projectos, pedras, vidros, etc., e tanto assim que o marinheiro Martins perdeu um dos olhos por causa de um tiro com um vidro que mais tarde lhe foi arrancado da ferida ainda sangrenta.

E esse marinheiro, como se vê pelo relatorio que acabo de resumir em parte, ferido como estava, escorrendo o sangue pelas faces, lançou-se á agua para chamar mais depressa o escaler que elle pedia em altos brados não para se transportar a si, mas sim para salvar o seu official já ferido, e alvo predilecto das pontarias dos pretos.

Visitei ha pouco esse marinheiro no hospital da marinha, onde está em tratamento; fallei com elle, e, francamente, horrorisou-me o verificar o estado de profunda anemia em que caiu e que me fez pensar maduramente no inconveniente gravissimo, que eu, assim como todos os ministros da marinha, temos deixado de pé, conservando em Africa as guarnições dos navios de guerra muito alem do tempo designado para as estações. (Muitos apoiados.)

Mas a força das circumstancias é que tem obrigado todos os ministros da marinha a proceder d’esta fórma, e não é facil encontrar no estado das nossas forças navaes o remedio para este mal.

Este homem, que apenas tem vinte e tres annos está anemico, macilento, sem um vislumbre de sangue a purpurear-lhe a face. E não foi o episodio do combate de Matibane, foi o clima deleterio de Africa, supportado por um praso demasiadamente largo, que assim inutilisou esse valente e á par d’elle tantos outros que honram as tradições da marinha portugueza.

Eu já li ou resumi a parte dos documentos aqui presentes que se referem ao guarda marinha Ferreira e ao marinheiro Martins, e os factos narrados são bastante eloquentes de per si para fallarem ao coração, e provarem que um e outro possuem a audacia dos valentes.

Vou agora ler á camara o relatorio do proprio guarda marinha Ferreira, e esse documento, que eu tive a satisfação e a honra de ler ao chefe do estado, que mais do que ninguem aprecia os actos de bravura e patriotismo, provará bem o que é e o que vale official que n’este momento se trata de galardoar:

«Cerca de vinte minutos depois, proximamente a 150 metros de distancia para o lado da frente, vi um obstaculo que interceptava a estrada, facto este que communiquei ao capitão mór que marchava a meu lado, reconhecendo pouco depois ser uma palissada tão bem construida que nunca julguei podesse ser trabalho de pretos; Não tivemos tempo de nos approximarmos da palissada, porque immediatamente foram rompidas descargas irregulares dos dois flancos e do lado da palissada, chegando o marinheiro de 2.ª classe 1/165 Francisco Antonio a suppor que ouvira tambem um tiro de peça ao longe. N’este momento caí ferido por uma bala que me atravessou a coxa esquerda, não perdendo, comtudo, os sentidos e continuando a mandar a força. A nossa gente respondeu perfeitamente ao fogo do inimigo, sustentando-se o tiroteio muito vivo de parte a parte durante dez minutos e sem interrupção. Este facto faz-me suppor ser muito numeroso o inimigo, visto que com as armas de carregar pela bôca que me dizem ser as do seu uso, não creio que houvesse manejo por mais rapido que fosse que com pouca gente sustentasse um fogo tão vivo como o das armas de carregar pela culatra de que ía munida a nossa força. Por fim cessou o fogo do inimigo e com elle o ruido das suas descargas, unica indicação que tinhamos da sua posição, visto não o vermos, cessando então o nosso fogo. N’esta occasião havia já um morto e cerca de cinco feridos na força de caçadores e eu e mais duas praças de marinhagem, feridas. Apenas fiquei ferido, este facto influiu muito na força de marinhagem que ficou desde logo em perturbação, apesar de não me mostrar desanimado, e procurar incutir lhes serenidade. Não obstante os meus esforços, o desejo de todos bem como á sua attenção, viraram-se para a minha salvação levantando-me do chão e cuidando de mim.»

Continúa o guarda marinha assignalando aquelles dos marinheiros que mais se distinguiram, acrescenta que os outros se portaram bem e por fina faz ver que apenas um d’elles constituíra excepção e procedera de um modo menos decoroso.

Do marinheiro Martins diz o seguinte:

«Em primeiro logar chamo a attenção de v. exa. sobre o marinheiro de 2.ª classe n.° 155/2768 da 10.ª companhia do corpo de marinheiros, o qual já com um olho fóra por effeito de uma bala, nunca deixou a sua arma nem deixou de fazer fogo, ajudando n’esse estado e por bas

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tante tempo a conduzir-me. Seria para mim de grande regosijo, e satisfação vel-o recompensado como merece.»

Ora, o digno par encontra já hoje no Diario do governo a lista d’estes valentes e não encontra só os que pertencem á força naval, mas tambem alguns pertencentes ao exercito da provincia.

Vejâmos, para apreciar, o serviço d’estes, o que diz ácerca da acção o capitão, mór das Terras Firmes.

«Permitta-me agora v. exa., que eu faça umas observações como fim d’este meu relatorio. No combate havido no dia 1 tornaram-se notaveis bastante os officiaes que me acompanharam. O capitão Cotoja e alferes Ferreira deram prova de valentia e coragem. Cordatos na lucta, obedientes sempre ás ordens de mim dimanadas, obraram como deviam sem medo e sem terror. O guarda marinha Ferreira merece especial menção. Corajoso como poucos, viu-se ferido, prostrado, sem forças, para se deter de pé, e incutiu continuamente coragem aos seus soldados. Se valentes ha, o guarda marinha Ferreira póde bem ser contado, no numero d’elles. Nada o desanimou, nem mesmo a esperança da morte que bem podia estar ali. Portou-se tão dignamente n’esta lucta que ouso recommendal-o á munificencia dos poderes superiores.»

Mais adiante diz tambem do commandante militar de Matibane o seguinte:

«O commandante militar de Matibane honra a classe dos officiaes da provincia. Sustentou um cerco de doze dias seguidos, sem nunca arredar um passo sequer da sua conducta que a sua situação marcou, e poucos, muito poucos, se mostrariam no seu logar tão corajosos, e animados. Sustentou-se com a dignidade que era precisa a um representante do governo; sustentou-se, como se devia sustentar um verdadeiro militar. Soffreu falta de agua durante dois dias é nada d’isso o desanimou.»

E aqui devo dizer que a esposa d’aquelle commandante, n’uma situação verdadeiramente critica, tendo, presenciado aquella resistencia, abandonou tudo, foi até Moçambique e dirigindo-se ao capitão mór das Terras Firmes disse-lhe:

«Rogo-lhe para salvação de meu marido e d’aquella pobre gente com elle cercada, que venha commigo, só, desacompanhado de toda a força e apparato militar, pois a sua presença tudo poderá e será a maneira unica de nos salvar».

O capitão mór dás Terras firmes, que a principio declarara que lhe parecia empreza arriscadissima, porque tinha vindo d’aquelle ponto ha poucos dias e presenciára a grandeza do combate, acompanhou, por fim, aquella senhora apesar de ver o perigo a que se sujeitava; cedeu ás suas insistencias, acompanhou-a embarcando, com pouca gente armada em um escaler a vapor e seguindo assim para Conducia. Ahi desembarcou só, com a senhora do commandante, e bem recebido pelos indigenas acceitou as pazes que estes lhe offereceram e salvou o commandante.

Teria sido muito para desejar que as cousas se tivessem passado por uma fórma diversa; seria realmente apreciavel que não tivessem occorrido as circumstancias que tolheram o applicar um severo, e exemplar castigo á desobediencia, ao motim, e ao insulto soffrido pelas nossas forças e já aqui apontado; mas não sendo possivel usar os meios, violentos para castigar, a rebeldia, é dever de todos prestar homenagem ainda assim aos actos brilhantes praticados por estes benemeritos militares.

Acrescenta, pois, e com rasão, o capitão mór:

«Se a s. exa., o sr. conselheiro, governador geral parecerem bastante magnanimos estes actos de coragem e valentia, de certo se não esquecerá de contemplal-os, visto, que poucas vezes se dão. Mais um Homem ouso recommendar a s. exa., é o segundo ajudante das Terras Babar. Ha tempo já no assalto a Calujelo se conduziu brilhantemente. No meu, relatorio de então fil-o lembrado. D’esta vez pude collocal-o à par dos que acima aponto. Foi ferido por uma bala n’uma perna e aquelle homem sem educação, sem principio algum que lhe fizesse comprehender que a coragem no homem serve para salvar muitas victimas, não desanimou, conservou-se sempre a meu lado, e no mais acceso da lucta era um dos melhores combatentes, e já ferido com um buraco enorme na perna a gotejar-lhe sangue não consentiu que ninguem o conduzisse e retirou sempre de baixo do fogo sem a menor prova de covardia ou medo.

E tudo isto será publicado nos Diarios da camara, registando-se assim o bom serviço feito á patria e á bandeira portugueza.

Vejo pois v. exa. a fórma por que procederam este official e as praças do exercito de Moçambique, e por este motivo encontrará no Diario do governo a demonstração official do agrado com que tão bons serviços foram recebidos por El-Rei.

Já estão, pois, condecorados todos os valentes marinheiros e os não menos valentes militares do exercito de Africa que entraram n’aquella acção, e os seus nomes lá se acham estampados por extenso no Diario do governo.

Nada mais direi, porque me parece que d’este modo respondi todas as observações feiras pelo digno par o sr. Vaz Preto, mostrando a justiça com que o governo procurou premiar aquelles que tanto honraram a bandeira nacional.

O sr. Conde, de Castro: — Pedia a v. exa. que consultasse a camara sobre se quer que se prorogue a sessão até, que se vote o projecto em discussão e se proceda á eleição de dois Vogae para a junta ao credito publico, eleição que estava dada para ordem do dia de hoje.

Consultada a cardara, resolveu affirmativamente.

O sr. Conde de Linhares: — Sr. presidente, depois do discurso que acaba de pronunciar o sr. ministro da marinha e da leitura dos documentos officiaes feita por s. exa., seria perfeitamente escusado, que eu tomasse a palavra n’esta questão, senão fosse o desejo que tenho de elucidar algumas duvidas do digno par o sr. Coelho de Carvalho.

O digno par disse que não tinha difficuldade em dispensar, o exame pratico ao guarda marinha agraciado, por isso que entendia que sendo em geral, approvados os guardas marinhas todos por occasião, do exame pratico, e tendo o agraciado já os estudos theoricos indispensaveis da escola naval, esse exame era na sua opinião uma inutilidade e que até mesmo deveria no futuro ser dispensado a todos como superfluo. Não acontecia assim em relação á dispensado tirocinio pratico, porque o digno par entendia que era impossivel dispensar aos guardas marinhas a experiencia e a pratica da vida do mar, e que por isso se lhes exigia um tirocinio de tres annos antes da promoção a segundos tenentes, e que n’este sentido, apesar de approvar o premio devido ao valor do guarda marinha, mandava o digno par para a mesa uma emenda riscando as palavras que se referem á dispensa do resto d’este tirocinio pratico, que devia cumprir o agraciado.

Tenho a maior consideração pelo digno par e sinto não poder concordar com a sua opinião.

Emquanto ao exame é elle um principio, uma excellente pratica que não deve ser alterada ou abandonada. Porque, se é verdade que em geral os guardas marinhas têem sido todos approvados n’este exame, é porque, conhecendo, elles que, não podem ser promovidos sem esta condição a segundos tenentes, têem naturalmente o cuidado de se prepararem para passar satisfactoriamente por essa prova, sendo este estudo a que se entregam muito proveitoso para o seu futuro como officiaes.

Acresce que é esta uma excellente occasião de mostrarem a sua já adquirida pericia em manobra e calculos nauticos, tornando-se conhecido dos seus camaradas e seus superiores; emfim, para encurtar palavras é esta uma habilitação da maior importancia que termina digna e satisfoctoriamente os estudos da escola naval e tirocinio pratico exigidos pela lei para o posto de segundo tenente em que têem já de commandar quarto a bordo, respondendo assim pelas vidas das tripulações o que não convem ser

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SESSÃO DE 22 DE JULHO DE 1887 741

confiado a qualquer pessoa que não offereça as garantias sufficientes.

Emquanto ao tirocinio pratico que o digno par sr. Carvalho não queria dispensar, tenho a dizer era primeiro logar, que o alludido guarda marinha já cumpriu a maior parte d’elle, poisque sendo este tirocinio de tres annos, apenas lhe restam oito mezes para o terminar mas o mencionado official ainda está longe do seu regresso a Lisboa, e até que aqui chegue terá cumprido certamente o seu tirocinio ou grande parte d’elle, e outra rasão ainda mais importante consiste em que a agraciado, como segundo tenente, terá de embarcar quasi constantemente, fazendo assim o tirocinio pratico na qualidade de segundo tenente, precisamente como propõe o digno par.

Os quadros da nossa marinha, muito diminutos como são na actualidade, não permittem hoje aos nossos segundos, tenentes grandes ocios em terra. Estão todos ou quasi todos continuamente embarcados nos navios de guerra. Se estes navios ainda são insufficientes para o nosso serviço colonial, como ainda ha poucos dias, eu disse ao sr. ministro da fazenda, annunciando-lhe a necessidade impreterivel de construir navios novos, são comtudo bastantes para que todos os nossos officiaes novos estejam sempre em tirocinio pratico. Logo o receio do digno par Carvalho, de que o guarda marinha agora promovido fique privado da experiencia, não tem rasão de ser.

Fallando geralmente, tambem eu não acho muito conveniente o dispensar-se graciosamente exames e sciencia. Em these não approvava perdões de actos, que são sempre prejudiciaes aos proprios agraciados, mas este caso é excepcional.

É pratica constante em todas as nações do mundo o dar postos de accesso por valor militar em acção de combate; reduz-se pois a nossa questão, em saber se o guarda marinha mereceu ou não, brilhantemente, a mercê, que se lhe faz; n’isto estão todos de accordo, no momento pois, em que se segue esta pratica dispensa se forçosamente o exame necessario para o posto de segundo tenente. Não aconteceria assim se o agraciado fosse já segundo tenente promovido a primeiro. Eis ahi porque disse que este caso é excepcional, porém uma excepção justa, como recompensa de um acto de valor tambem excepcional.

O sr. ministro da marinha já disse o bastante para que todos fiquem convencidos da justiça da recompensa, não só para o guarda marinha, como em relação ao marinheiro tambem justamente agraciado, ao qual nada se dispensa por este projecto com prejuizo de pessoa alguma. Approvando pois este projecto de lei por unanimidade, a camara mostrará o seu patriotismo e a sua admiração por aquelles que conservam bem alta a nossa bandeira nacional nas regiões longiquas, continuando assim em repetidos exemplos a honra e o brio da sempre gloriosa marinha portugueza.

O sr. presidente: — Está inscripto pela terceira vez o sr. Coelho de Carvalho.

Tem s. exa. a palavra.

O sr. Coelho de Carvalho: — Sr. presidente, eu applaudo-me de ter levantado esta discussão, porque, alem de tudo concorri para que fique registado no Diario das sessões da camara, dos dignos pares, o louvor que ella unanimemente tributa e do melhor agrado ao official de que trata o projecto.

Comecei por declarar que votava a generalidade do projecto, mas que não concordava em que fosse dispensado aquelle official de umas certas condições que reputo indispensaveis.

Eu quando pedi a palavra pela terceira vez foi para responder ao digno par sr. Franzini, visto que me pareceu que s. exa. julgava que eu estava amesquinhando o merecimento do guarda marinha Ferreira.

Ora, eu disse que o seu valore o merecimento da sua acção estava ainda acima do premio com que vamos recompensal-o, e não me parece que seja isto amesquinhar, antes sim pôr bem em relevo todo o merecimento d’esse valente official. Mas entendo que com o seu acto de valentia não adquiriu uma experiencia que continuo a reputar indispensavel n’um official de marinha.

É uma opinião como outra qualquer, que a camara póde acceitar ou deixar de acceitar, mas que nem por isso deixa de ser sincera da minha parte, cabendo-me por isso o dever de a apresentar e justificar, e foi o que fiz conforme pude.

(O digno par não reviu o seu discurso.)

O sr. Vaz Preto: — A camara deseja votar este projecto, e eu não quero obstar á sua approvação. Desejo unicamente manifestar o meu sentimento por o governo não premiar tambem serviços, mais importantes do que este, e o meu fito todo tem sido ver se obrigo o governo a ser justo e a pagar a quem deve. Comparem uns serviços com outros, o que eu não quero fazer, e reconhecer-se-ha á primeira vista que uns são reaes, emquanto outros foram negativos. A culpa, porém, não é do guarda marinha, que mostrou coragem e valor. Mas a verdade é esta, e peço para os serviços reaes e effectivos o galardão, merecido.

O sr. Sá Carneiro: — Diga o nome d’esses que têem prestado grandes serviços.

O Orador: — Sr. presidente o sr. ministro não respondeu ás minhas perguntas, e fez bem, porque não podia responder satisfactoriamente. Leu relatorios contou-nos o que se passou em Matibane, d’onde se conclue que houve uma desordem, uma arruaça que foi necessario serenar, e que deu aquelles resultados e aquelles ferimentos. Isto comtudo não impede que a força publica, que foi mandada, e que cumpriu o seu dever, seja devidamente recompensado pelo sangue que derramou. Comtudo este sangue derramado nem firmou é dominio de Portugal n’aquellas remotas regiões, nem lhe conquistou o prestigio, antes pelo contrario. Os indigenas fizeram a desordem com rasão, ou sem ella não foram punidos, feriram os nossos soldados, e por fim concederam a paz!

Houve apenas uma desordem em que perdemos prestigio e mostramos fraqueza.

Se o sr. ministro entende, e entende bem, que aquelles que se portaram dignamente e foram feridos devem ser premiados, embora d’esta desordem, não resultassem vantagens nenhumas para Portugal, premeie-os.

Mas o que eu não quero, o que eu não desejo é que os serviços prestantes, os feitos heroicos, aquelles dos quaes resultaram, vantagens importantes e immediatas, que ainda não foram galardoados, não deixem de o ser. As minhas considerações tendem a obrigar o sr. ministro a fazer o que já devia ter feito ha muito.

Se um guarda marinha tem direito a um posto por distincção porque teve a infelicidade de ser ferido n’uma desordem, a que distincção terá direito aquelle que commanda uma expedição, desembarca, sob um fogo vivissimo, e toma duas posições defendidas com artilheria? É verdade que esse commandante teve a felicidade de não ser ferido, e por isso, apesar do acto heroico, ainda não foi, recompensado. Se este militar, que praticou, estes feitos, gloriosos tivesse, a infelicidade de ser ferido, ao desembarque, e se visse obrigado a retirar sem vencer, e nada conseguir para Portugal, então sim, segundo a theoria do sr. ministro é que elle se tinha tornado benemerito, é que elle merecia um posto por distincção.

Sr. presidente, refiro-me aos serviços prestados no ultramar pelo. sr. Palma Velho, serviços prestantes, serviços dos quaes resultaram vantagens importantissimas para o paiz, e de que o sr. ministro, póde dar testemunho.

Pergunta-me, o sr. José Paulino, quaes são os que prestaram serviços, pede-me que diga os seus nomes, são os heroes de Meningane e de Tungue, é o ex-governador de Cabo Delgado, o valente coronel de cavallaria José Raymundo de Palma Velho. Aqui tem os que prestaram serviços e para quem quero premios condignos.

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742 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PABES DO REINO

O sr. Sá Carneiro: — Onde, estão os relatorios officiaes dos serviços prestados pelo sr. Palma Velho?

O sr. Ministro da Marinha: — Estão aqui.

O Orador: — Pondo de parte esta questão, voto o projecto, porque me associo á manifestação da camara, mas emprazo o sr. ministro da marinha para vir aqui ámanhã antes da ordem do dia a fim de liquidarmos a questão do sr. Palma Velho, e n’essa occasião mostrar-lhe-hei que a commenda, que já devia ter sido dada ha um anno áquelle official, hoje o prejudica, porque não póde requerer a medalha de oiro que lhe compete pelos feitos de Meningane e de Tungue.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros e interino da Marinha: — Eu não declino nunca a responsabilidade dos meus actos como ministro, nem fujo nunca ao cumprimento dos meus deveres; sei perfeitamente que o meu dever é comparecer em qualquer das casas, do parlamento quando qualquer sr. deputado ou digno par desejem ser esclarecidos sobre negocios que digam respeita ao ministerio a meu cargo.

E por isso mesmo que sou incapaz de faltar ao cumprimento d’esse meu dever, confesso a v. exa. que a palavra emprazo, que acaba de dirigir-me o digno par, me pareceu exagerada para ser dirigida a quem...

O sr. Vaz Preto: — Foi força de expressão, de que peço desculpa. É claro que a minha idéa não era emprazar o nobre ministro, mas simplesmente convidal-o a vir responder sobre o assumpto.

O Orador: — Agradeço muito ao digno par. Com relação ao assumpto eu respeito muito as opiniões do digno par, é que me não impede de poder ter opiniões differentes.

Sr. presidente, ninguem approva mais o valor e os serviços prestados por qualquer official do que eu, por consequencia custa-me ouvir dizer que o governo esquece os serviços prestados por qualquer militar.

Não sei se ámanhã poderei aqui vir antes da ordem do dia, mas se isso me for impossivel, em qualquer outro dia estou prompto á tratar esta questão com o digno par, para o que estou habilitado.

O sr. Sá Carneiro: — Sr. presidente, eu desejo na proxima sessão ouvir ler os relatorios officiaes a respeito dos serviços prestados em Tungue pelo sr. Palma Velho.

Eu não terei duvida nenhuma para que se lhe dê o bastão de marechal, caso os serviços por elle prestados sejam os que se contam, mas desconfio sempre das exagerações; emquanto, porém, não me convencer da importancia d’esses serviços parece-me que a commenda da Torre Espada foi de mais.

Só quem esteve no Porto sabe o que valia uma Torre Espada.

Muitos camaradas meus officiaes morriam pela ambição de alcançar o simples grau de cavalleiro.

Eu hei de ouvir primeiro ler os relatorios officiaes, antes de entrar na discussão do assumpto das recompensas ao sr. Palma Velho, e com todo o escrupulo.

O sr. Presidente: — Está esgotada a inscripção. Vae ler-se o projecto.

Leu-se na mesa o projecto.

Os dignos pares que approvam o projecto na sua generalidade tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Coelho de Carvalho: — Peço a v. exa. que se digne mandar lançar na acta que a generalidade d’este projecto foi votada por unanimidade.

O sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 1.º

(Pausa.)

Como nenhum digno par pede a palavra vae votar-se.

Os dignos pares que approvam o artigo 1.° tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Estão sobre a mesa duas emendas do digno par o sr. Coelho de Carvalho e que vão ler-se.

Foram lidas na mesa as emendas apresentadas pelo digno par o sr. Coelho de Carvalho.

O sr. Presidente: — Estão em discussão.

(Pausa.)

Como nenhum digno par pede a palavra vão votar-se.

Os dignos, pares que approvam as emendas do digno par o sr. Coelho de Carvalho, tenham a bondade de se levantar.

Foram rejeitadas.

O sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 2.° do projecto.

(Pausa.)

Não havendo quem peça a palavra vae votar-se.

Os dignos Apares que approvam o artigo 2.° tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Em vista da resolução da camara vae entrar-se na segunda parte da ordem do dia que é a eleição de dois membros para a junta do credito publico, um effectivo e outro substituto, nos termos da lei.

Vae fazer-se a chamada.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: — Convido os dignos pares os srs. Coelho de Carvalho e Candido de Moraes a servirem de escrutinadores.

Entraram na uma 42 listas sendo uma branca.

O sr. Presidente: — Foi eleito vogal effectivo o sr. João Augusto da Gama, com 41 votos, e vogal substituto o sr. Maximiano Zacharias de Oliveira, tambem com 41 votos.

A proxima sessão terá logar na segunda feira, 25 do corrente, e a ordem do dia a apresentação de pareceres e a discussão da moção do digno par o sr. Camara Leme.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 22 de julho de 1887

Exmos. srs. Antonio José de Barros é Sá; Condes, do Bomfim, de Campo Bello, de Castro, da Folgosa, de Linhares, de Magalhães, de Paraty; Viscondes, de Alemquer, da Azarujinha, de Benalcanfor, da Silva Carvalho; Adriano Machado, Agostinho Lourenço, Braamcamp Freire, Aguiar, Pereira de Miranda, Quaresma, Sousa Pinto, Silva e Cunha, Antunes Guerreiro, Henriques Secco, Sena, Pequito, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Augusto Cunha, Sequeira Pinto, Hintze Ribeiro, Fernando Palha, Cardoso de Albuquerque, Costa e Silva, Francisco Cunha, Ressano Garcia, Barros Gomes, Mendonça Cortez, Valladas, Vasco Leão, Coelho de Carvalho, Bandeira Coelho, Baptista de Andrade, Ayres de Gouveia, Fernandes Vaz, Silva Amado, Lobo d’Avila, Ponte Horta, Mello Gouveia, Sá Carneiro, José Pereira, Mexia Salema, Sampaio e Mello, Bocage, Camara Leme, Seixas, Candido de Moraes, Pereira Dias, Vaz Preto, Franzini, M. Osorio Cabral, D. Miguel Coutinho, Gonçalves de Freitas, Calheiros, Thomás de Carvalho.

Redactor = Fernando Caldeira.

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