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784 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

n’esta casa, vou mandar communicar-lhe os desejos do digno par.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 67 sobre o projecto de lei n.° 20 relativo aos tabacos

O sr. Presidente: — Tem a palavra o digno par o sr. Gusmão.

O sr. Vasconcellos Gusmão: — Disse que entrava com difficuldade n’esta questão, não só pela sua complexidade, mas ainda porque lhe estava ligado como membro da commissao fiscal da administração dos tabacos, e os espiritos são em geral pouco dispostos a ouvir tantas quaes toes n’estas circumstancias. Fazia-o com tudo por ter já redigido e assignado um relatorio sobre a régie e querer defendel-o. Esse relatorio do anno de 1888 a 1889 não foi publicado por qualquer motivo.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco):— Observou que o não havia recebido; naturalmente fôra o seu antecessor.

O Orador: — Explicou que não proferira aquellas expressões em ar de censura, mas para prevenir a existencia d’aquelle relatorio assignado, tambem por homens muito competentes.

Tendo o illustre relator da commissão dito que o estado da régie era anarchico e confuso, o orador julgava-se na obrigação de defender e sustentar o que escrevera no mesmo relatorio.

O sr. Pinto de Magalhães: — Notou que de certo nas suas palavras de que o orador tirava aquella illação, não tinha sido bem explicito, pois o que dissera, foi que o estabelecimento da regie em geral trouxera a anarchia e a confusão, e não que a administração fosse confusa.

O Orador: — Disse que folgava com esta explicação, mas, tendo-se dito que o estado da régie era anarchico, a sua administração não podia ser tida como regular. Nem se comprehende que uma administração boa possa causar confusões.

Não vem defender os seus interesses, vem sustentar uma opinião, vem mostrar as consequencias dos factos, que estão de sobejo definidos no relatorio do sr. administrador geral. O que a régie fez fui harmonisar e regularisar todos os serviços, subdividindo-os rasoavelmente, dando-lhe uma certa unidade, e organisando-os de modo que com o menor despendio se conseguisse tirar o melhor resultado possivel da exploração, tanto no continente como no ultramar,

Sem querer melindrar o sr. ministro da fazenda, cujo talento o orador reconhece, e cujo caracter venera, a verdade é que os argumentos adduzidos até agora contra o projecto no magistral discurso do sr. Augusto José da Cunha, não foram ainda respondidos.

O sr. ministro da fazenda reduziu esta questão a uma cousa muito simples, a um expediente, a uma necessidade do estado obter uma maior copia de dinheiro.

É pena que s. exa., o talento que tem, o empregue em reduzir a sua administração ao uso de expedientes, expediente do monopolio e expediente do addicional, sem attender a outros pontos de vista mais altos em que os economistas collocam estas questões, como a incidencia do imposto sobre a agricultura, etc.

Sem querer entrar na apreciação do projecto, o que vá e é responder ás considerações do sr. relator que é o leader da discussão.

O sr. ministro da fazenda declarou que a administração da régie tinha sido exercida com zelo e competencia. Seria um equivoco?

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): — Confirmou que no seu relatorio dissera que a administração da régie tinha sido exercida com zêlo e superior illustração.

O Orador: — Continuou dizendo que o si. relator classificára o partido progressista de contradictorio, porque o sr. conde de Valbom entendêra era 1864 que a régie era o peior regimen, e porque o sr. Marianno de Carvalho quizera estabelecer o monopolio. Sem prejuizo do que possa dizer o sr. conde de Valbom, é innegavel que as idéas economicas de ha trinta annos não são as mesmas que hoje; têem-se modificado com o tempo e com os factos.

Por exemplo a questão da producção não tem hoje a importancia que tinha n’esse tempo; hoje o principal problema é a distribuição; ahi é que ha ainda muito que ver e que estudar, e, n’estas emprezas, ser a administração por conta do estado ou de um particular é differente, e é importante.

O sr. Marianno de Carvalho, cujo relatorio não pôde ler, mas que de certo com o seu talento, viu os dados importantes a considerar n’esta questão, foi levado pela idéa de substituir o monopolio legal ao monopolio de facto que era o que existia; as vantagens não recahiam sobre o paiz, como os governos devem procurar, eram absorvidas por um pequeno numero de particulares que esmagavam os capitães limitados e incapazes de produzir nas mesmas condições.

O fim. que o sr. Marianno queria attingir, conseguia-se ou por meio dos gremius, que foram tentados, ou por meio do monopolio particular, ou pela régie.

O sr. Marianno preferiu a régie; não entra na apreciação dos motivos que s. exa. teve para isso, mas certamente elle não deixou de attender aos limites que a sciencia economica e as conveniencias publicas permittem para a classe operaria.

Os governos devem observar o movimento social, para tratarem de o dirigir de modo que se mantenha o mais possivel o equilibrio entre as forças do capital e as exigencias do trabalho. (Apoiados.) E a propria liberdade que produz ás vezes o desiquilibrio das forças economicas da sociedade, donde resulta o socialismo que é a destruição das bases sociaes, da alavanca poderosa da liberdade e propriedade.

Ainda que não houvesse outra consideração que justificasse o procedimento do sr. Marianno de Carvalho, esta seria bastante para isso.

Demais, o resultado de tirar das mãos de alguns particulares os exclusivos proventos d’esta industria já está conseguido pela régie por consequencia que rasão ha para mudar de systema? (Apoiados.)

N’aquella epocha, no tempo do ministerio progressista, o estabelecimento do monopolio podia fazer-se com mais vantagem, porque se obtinham capitães com maior facilidade e era melhores condições do que hoje.

Parece portanto ao orador ter justificado o motivo por que hoje condemna o monopolio, tendo-o defendido quando o sr. Marianno de Carvalho apresentou a proposta dos gremios ou da régie.

Ha ainda uma outra rasão fortissima e é a de a régie achar-se já estabelecida com os esforços dos poderes publicos. (Apoiados.)

Existe já uma administração installada, e despezas de preparativos de fabrico e de expropriações, que; se se fizeram com certa largueza, foi porque era preciso attender tambem aos lucros cessantes das emprezas que o estado chamava a si.

É então que o governo, sem destruir o que já está fundado, organisado, e cujos bons resultados em breve se manifestariam porque as condições do consumo eram susceptiveis de augmento de progressão!

No primeiro exercicio de 1888 a 1889 a régie rendeu 4 500:000$000 réis. No segundo exercicio, se o rendimento diminuiu, a régie não póde responder pelos factos que se deram, como o acabamento de zona, etc.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): —Corrigiu que no segundo exercicio de zona existiu da mesma fórma.