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SESSÃO DE 4 DE AGOSTO DE 1890 785

O Orador: - Notou que tinham sido expressões do sr. relator.

O sr. Pinto de Magalhães: - Observou, que se referíra no anno civil de 1890.

O Orador: - Disse que as experiencias feitas para augmentar as vendas de tabacos, foram um acto de boa administração, ainda que os bons resultados não se colhessem logo.

O orador em seguida serviu-se de varios calculos sobre os 7.061:000$000 réis, valor da producção em 1889 a 1890, sobre 1.555:000,3000 réis de despezas e sobre o valor do stock de 461:301 kilogrammas, que era de réis 1.883:000$000 réis para mostrar que a régie produziu mais do que póde dar o monopolio, isto é, 4.300:000$000 réis!

O que é de admirar é que se compare a régie ao monopolio, concedendo a este vantagens que aquella não teve!

Apesar d'isso, os resultados da régie não justificam o seu abandono; e, sendo já conhecidos e satisfactorios, mesmo não levando em conta o augmento do consumo de 1,5 por cento ou 2,5 por cento, é ir lançar-se o governo n'uma aventura com o estabelecimento do monopolio.

N'esta proposta o contrato é por um lado um emprestimo, porque o pagamento é feito pelos lucros que a empreza póde dar, mas antes de serem recebidos; é tambem um deposito, porque o governo fica com a obrigação de os pagar, e é ainda uma compra, de que os 7.200:000$000 réis são o preço.

Tudo isto significa um gravame para o estado e uma vantagem para o concessionario.

O unico resultado da substituição da régie pelo monopolio, que o orador vê, é o conseguimento immediato do dinheiro para o thesouro, e nada mais; este projecto é um simples expediente financeiro, á falta de outro que proveja mais breve os cofres do estado, para se fazerem despezas de uma maneira um pouco larga.

O orador concluiu por dizer que a régie estava adoptada na França, na Italia e na Austria. O orador foi muito comprimentado.

(O discurso do digno par será publicado na integra, e em apppendice a esta sessão, quando s. exa. tenha revisto as respectivas notas tachygraphicas.)

O sr. Pinto de Magalhães:-Sr. presidente, pediu o digno par, a quem vou responder, a palavra, por ter deprehendido de algumas asserções que proferi hontem, que tinha arguido a administração da régie de cahotica e confusa. Julgo que s. exa. ficou completamente persuadido do equivoco, visto que interrompendo-o ha pouco, expliquei as minhas palavras, e ao contrario declarei a s. exa., que estava convencido que essa administração era zelosa, e tinha diligenciado dar incremento á industria que lhe estava confiada, embora o não tivesse conseguido.

Entretanto, felicito-me, por se ter dado o equivoco a que me referi, do contrario, não teriamos logrado ouvir a palavra auctorisada do digno par, que tambem faz parte da administração dos tabacos, sendo membro do conselho fiscal, e as considerações que apresentou, e a que vou responder pela fórma a mais breve e no menor espaço de tempo possivel.

S. exa., fallando da fórma como a administração da régie se desempenhara de varios serviços a seu cargo, citou como muito importante, as diligencias que empregava para alargar a collocação dos seus productos já no ultramar, já nas ilhas adjacentes, e os resultados proveitosos que poderiam resultar d'esse facto.

Ora, sr. presidente, essas duas operações preconisadas pelo digno par foram exactamente as peiores que a régie podia ter realisado. Já hontem me referi a estes factos e os interesses que resultaram pura a régie, traduziram-se por diminuição sensivel de varias receitas do estado, como tentei tambem hontem demonstrar á camara o que o thesouro perdeu em direitos que não cobrou pela importação do tabaco manipulado breva, que foi concedido por despacho especial livre, á administração dos tabacos, o que não deixou de receber de importação dos Açores, o prejuizo que tiveram as alfandegas do ultramar em suas receitas, resultante da remessa para ali de tabacos nacionalisados, tudo representa somma consideravelmente mais valiosa, que a resultante do augmento que teve com similhantes especulações a régie.

Pretender desenvolver a collocação dos productos por esta fórma é da maior inconveniencia para o estado, e não me quero já referir aos prejuizos que soffreu a industria dos tabacos açoriana, com a concorrencia que lhe fez a régie.

Em seguida s. exa. referiu-se aos motivos por que o sr. Marianno de Carvalho tinha apresentado ao parlamento em 1887 as propostas sobre tabacos, e declarou ser assim indispensavel, por isso que as fabricas haviam constituido um monopolio de facto.

Effectivamente aquelle illustre estadista e meu amigo disse em 1887 no seu relatorio:

"Reunidas todas as fabricas n'uma empreza unica sob a denominação de companhia nacional de tabacos, com excepção de duas pequenas fabricas era Lisboa e uma no Porto, o que constitue no paiz um monopolio pratico."

Não entrarei agora na apreciação se effectivamente existia o monopolio pratico ou não, o que julgo é que se podia resolver a questão sem abandonar o systema da liberdade de fabrico estabelecido em 1864 ou modificando-o, mas sem ir ao systema de monopolio, que nos creou a situação embaraçosa em que nos encontrâmos.

Sr. presidente, o que posso asseverar, é que as fabricas logo que se pensou em estabelecer a régie, as que não estavam em laboração, voltaram todas a funccionar, e como que por encanto aquella industria se animou por fórma phenomenal. As fabricas admittiram pessoal numeroso, alguma houve que até logo augmentou o seu capital, não houve amigo que não obtivesse collocação, e tudo para gosar o pessoal das regalias de empregados do estado, ficando com direito a determinados salarios e vencimentos, tudo para tornarem custosa a expropriação e acharem meio de receberem 8.447:000$000 réis por aquillo que valia quando muito 2.500:000$000 réis.

O digno par pretendeu desculpar o elevado custo das expropriações com a brandura dos nossos costumes, e por isso se haviam dado indemnisações tão avultadas.

Acho que d'esta vez a brandura dos costumes foi excessiva n'este caso e muito prejudicial. Por causa d'essa brandura de costumes é que agora me vejo obrigado a defender o monopolio, systema que está em diametral opposição com as rainhas idéas geraes sobre as funcções que o estado tem a desempenhar em relação ás industrias, não admittindo senão o systema de liberdade de industria. Citou-me o digno par o regimen adoptado na Austria Hungria e na França em defeza da régie em Portugal.

Sr. presidente, como já disse não ha termo de comparação, a régie franceza não se limita a monopolisar a fabricação mas tambem a venda e é d'este ultimo exclusivo que tira o maior proveito.

A régie franceza, é facto, que tem chegado a auferir lucros na importancia de 18 por cento, mas alem de ser um systema que tem um seculo de existencia, emprega tres linhas de fiscalisação, para defender as zonas em que está dividida a venda dos tabacos e o seu preço. Ninguem póde fumar senão o tabaco da régie ou por ella importado, ha penalidades excessivas e exageradas para castigar as infracções, etc. Emfim a constituição do monopolio do tabaco em França em nada se parece com a que foi adoptada em Portugal. A que vem, pois, a citação do que a tal respeito se faz lá fóra.

Porque se não deu á régie aqui o monopolio da venda? Porque o estado não quiz arrostar com as difficuldades que lhe acarretariam os intermediarios ou revendedores, a quem o projecto actual, ainda garantiu o desconto no preço da