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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 6 DE JUNHO.

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios - os Srs.

Conde de Mello.

Conde da Louzã (D. João)

(Assistia o Sr. Ministro do Reino; e mais tarde entraram os Srs. Ministros, da Fazenda, e da Marinha.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 44 dignos Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta do seguinte:

Officio do Ministerio das Obras Publicas, enviando 75 exemplares do Boletim n.° 3 do mesmo Ministerio.

O Sr. Conde de Thomar — Sr. Presidente, em primeiro logar mando para a Mesa o seguinte requerimento (leu).

«Requeiro que se peça ao Governo que mande a esta Camara uma nota numerica dos generaes, officiaes, e empregados civis do Ministerio da Guerra, que teem fallecido desde o 1.º de Maio de 1851 até Maio de 1855, com importancia dos seus vencimentos. Idem uma nota numerica dos alumnos do estabelecimento agricola, cuja sustentação está a cargo do Governo — dita daquelles cuja sustentação está a cargo dos municipios — dita dos que frequentam á sua custa. Idem uma nota dos professores do dito estabelecimento, que accumulam mais de um emprego ou commissão, com a importancia dos seus vencimentos. Camara dos Pares, 6 de Junho de 1835. = Conde de Thomar.»

Proseguiu. — Agora aproveito a occasião de pedir a palavra para chamar a attenção do Sr. Ministro do Reino sobre um facto, que eu julgo de grande importancia, de que se tem occupado a imprensa do Porto, e de algumas outras cidades do norte, e que já tem sido igualmente relatado pela imprensa da capital = fallo de um acontecimento que se diz haver tido logar era Braga, e consta da exposição, que eu passo a lêr

á Camara, para que mais facilmente possa conhecer da importancia do facto (leu).

Em contraposição a esta exposição, encontra-se n'um jornal de Braga, que igualmente se diz ser dirigido por pessoas que estão sob a influencia do Governo Civil, e que por consequencia se deve suppôr que estão tambem sobre a do Secretario geral a seguinte declaração (leu).

Não moraliso, Sr. Presidente, (O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Nem é preciso) nem o que se contém na exposição, nem o que se diz na defeza. Está longe de mim a intenção de dar por provado o facto, mas julgo por tal fórma importante este acontecimento, que se attribue a um empregado publico daquella graduação, que assentei do meu dever não deixar passar a sessão de hoje sem dirigir ao Sr. Ministro do Reino a pergunta seguinte. Tem S. Ex.ª conhecimento deste facto? Expediu já as competentes ordens para verificar a existencia delle?

Limito a isto unicamente a minha pergunta, e peço ao Sr. Ministro do Reino, a quem preveni antes de a fazer, que tenha a bondade de informara Camara, se effectivamente o Governo expediu algumas ordens a este respeito.

O Sr. Ministro do Reino disse que ha quatro dias teve noticia deste facto por uma carta que lhe mostrou um membro do Parlamento, e nesse mesmo dia escreveu official e familiarmente á authoridade a quem se devia dirigir. O theor da escripta, e a ordem que dei, accrescentou S. Ex.ª, que se havia de conhecer pelos seus effeitos. O Governo não quer, não póde, e não deve permittir, (O Sr. Conde de Thomar — Muito bem.) que funccionarios seus pratiquem não só actos destes, mas ainda muito menos graves (apoiados).

O Sr. Conde de Thomar — Não tenho mais nada a dizer, Folgo muito que o Sr. Ministro do Reino tivesse expedido aquellas ordens ha quatro dias, como disse.

Ainda que faço opposição ao Governo, como a Camara tem observado, devo declarar com franqueza, que confio no Sr. Ministro do Reino que, n'um caso desta natureza, seja altamente rigoroso em fazer cumprir as Leis.

O Sr. Presidente — Vai lêr-se o requerimento do Sr. Conde de Thomar, para ser votado, como é de estylo.

Foi approvado.

ORDEM DO DIA.

Continúa a discussão do parecer da commissão especial sobre a creação do logar de Presidente do Conselho

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Sr. Presidente, pedi a palavra unicamente para dar a razão do modo por que hei-de votar sobre o projecto em discussão, o que espero fazer em poucas palavras; e abster-me-hei de quaesquer considerações que não tenham relação com o projecto, u que não forem ligados com elle.

Disse o digno Par, relator da commissão, que este projecto não tinha nada de pessoal, e era unicamente um projecto de lei para a administração do Estado.

O projecto não é pessoal, mas eu vejo que tanto os Srs. Ministros, como os dignos Pares que o teem defendido, só teem insistido em que a pessoa do Sr. Duque de Saldanha está essencialmente ligada á situação presente, que não póde prescindir do seu apoio, visto que foi elle quem a inaugurou, e que foi em consequencia da molestia de S. Ex.ª, e quando estava peior, que o Ministerio propozera este projecto, visto que a molestia do Sr. Duque não lhe permittia occupar-se dos graves -encargos da presidencia do Conselho, e ao mesmo tempo da administração da pasta da Secretaria da Guerra; logo 6 evidente que este projecto de lei, embora não se refira a pessoa alguma, é uma lei pessoal, o foi proposto por causa de uma certa e determinada pessoa; é uma lei para que o Sr. Duque fique livre de todos e quaesquer embaraços que possam distrair a sua attenção dos graves negocios que lhe cabem como Presidente do Conselho de Ministros; e por tudo quanto se tem dito se mostra claramente que a pessoa em que ha-de recair a nomeação que se fizer em consequencia desta lei, não póde ser outra senão o Sr. Duque.

Mas, Sr. Presidente, não é só isto, ha mais alguma cousa a notar-se, e vem a ser, que ao mesmo tempo que o Sr. Duque, para poder continuar na presidencia do Conselho, não póde estar ao mesmo tempo encarregado da Secretaria da Guerra, póde porém accumular o commando em chefe do exercito com o emprego de Presidente do Conselho... Isto é, ao mesmo tempo que se estabelece como principio no projecto de lei, que o Presidente do Conselho devo ficar inteiramente desligado da administração de uma Secretaria, para occupar só a sua attenção com a politica geral do paiz, na execução da lei se contradiz este principio, por isso que o commando em chefe do exercito dá ao Presidente do Conselho occupações diversas, que necessariamente hão-de distrair a intelligencia, e occupar o tempo de S. Ex.ª com outros negócios (apoiados), o que está em opposição com o que se pertende inculcar como causa do projecto, que é para desprender o Sr. Duque de Saldanha de todos e quaesquer outros negocios para unicamente se entregar á politica geral do paiz, que deve exclusivamente ser o apanagio do Sr. Presidente do Conselho. Ha por tanto uma manifesta contradicção entre o, principio que a lei estabelece o a sua execução.

A isto responde o Sr. Ministro da Fazenda o; que vou ler (leu) «Não se segue que o Sr. Duque não possa com o trabalho do Cominando em, Chefe do Exercito, e com o da Presidencia do Conselho, uma vez que se lhe tire o trabalho de dirigir uma secretaria.» Mas pergunto eu; na -reunião do Commando em Chefe do Exercito á. Presidencia do Conselho, não ha a considerar senão o augmento, ou diminuição de trabalho? Ha, Sr. Presidente, muitas outras considerações a fazer, sobre este objecto, o que são de alia consideração para a boa administração do Estado.