O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 6 DE AGOSTO.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. VISCONDE DE LABORIM,

VICE-PRESIDENTE.

Secretarios, os Srs. Conde de Mello

Conde de Peniche

(Assistem os Srs. Ministros, da Marinha, da Fazenda, e Obras Publicas.)

Pouco antes das oito horas da noite, tendo-se verificado a presença de 25 Dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta do seguinte expediente:

Um officio do Ministerio de Obras Publicas, remettendo 75 exemplares do Boletim n.º 5 do mesmo Ministerio.

Mandaram-se distribuir. Dezasseis officios da Camara dos Srs. Deputados remettendo os seguintes projectos de lei:

1.° Sobre ser o Governo auctorisado a melhorar o soldo ao Major reformado Duarte Joyce. À commissão de guerra.

2.° Sobre ser auctorisado o Governo a conceder á Companhia da navegação do Téjo, por dois annos, a subvenção annual de l:500$000 réis.

A mesma de fazenda.

3.° Sobre ser o Governo auctorisado a reformar o Tribunal de Contas. À mesma commissão.

4.° Sobre ser o Governo auctorisado a emittir 5:000$000 de réis em Inscripções para pagamento á Confraria do Santíssimo Sacramento da cidade do Porto da somma de tres contos de réis.

A mesma commissão.

5.° Sobre a concessão de varias pensões. À mesma commissão.

6.° Sobre ser o Governo auctorisado a contractar um emprestimo, até cem contos de réis ao par, para ser applicado a construcção de estradas, e meios de transporte na provincia d'Angola.

Á commissão de fazenda e ultramar.

7.° Sobre serem concedidos á Camara municipal de Abrantes os materiaes das ruinas de duas Igrejas e uma cisterna.

A commissão de fazenda.

8.º Sobre ser o Governo auctorisado a reorganisar as repartições do Ministerio da Marinha e Ultramar.

À commissão de marinha.

9.° Sobre ser convertido em lei o Decreto de 12 de Maio de 1858.

A mesma commissão.

10.º Sobre a confirmação do Decreto de 10 de Maio de 1858.

A mesma commissão.

11.° Sobre ser o Governo auctorisado a fazer as alterações precisas no Decreto de 22 de Outubro de 1851, em harmonia com a lei de 17 de Julho de 1855.

Á mesma commissão.

12.º Sobre ser concedido á Camara municipal de Almodovar o edificio do extincto convento de S. Francisco.

Á commissão de fazenda.

13.º Sobre serem augmentados os soldos dos officiaes de marinheiros e artistas, pertencentes aos navios de guerra empregados nos cruseiros da Costa d'Africa.

As commissões de fazenda e ultramar.

14.º Sobre ser elevado o ordenado do Inspector do Lazareto de Lisboa.

Á commissão de fazenda.

15.° Sobre ser confirmado o Decreto pelo qual foi aposentado o Inspector do Lazareto de Lisboa.

Á commissão de fazenda.

16.° Sobre ser o Governo auctorisado, se as circumstancias o exigirem, a permittir a livre entrada de cereaes.

Á commissão de agricultura.

O Sr. Secretario Conde de Mello — Agora ha tambem uma representação que o Digno Par o Sr. Conde do Farrobo dirige a esta Camara, e que eu passo a ter (leu).

O Sr. Presidente—Vai ter segunda leitura a proposta do Digno Par o Sr. Conde de Linhares. (Teve segunda leitura e foi admittida á discussão.)

O Sr. Ministro da Marinha — A proposta do Digno Par o Sr. Conde de Linhares, se estou bem certo, tem por objecto que a auctorisação que o Governo pede para reformar as repartições dependentes do Ministerio da Marinha não seja votada, senão depois de terem vindo a esta Camara os projectos que o Governo deve ter elaborado para este fim. Ora, sobre este objecto tenho a dizer, que uma parte desses projectos está redigida, mas ainda senão acham em estado de se approvarem definitivamente, porque não exprimem ainda a ultima idéa do Governo, o qual cessou de occupar-se deste objecto quando appareceu a ultima epidemia, e depois em consequencia da reunião das Camaras, em virtude da qual caducou a auctorisação que o Governo recebêra das Côrtes na sessão passada; direi ainda, que a auctorisação foi o anno passado concedida por cada uma dás Camaras sem que nenhuma dellas exigisse a previa apresentação dos projectos; e que isto mesmo praticou no presente anno a Camara dos Srs. Deputados; que agora o Digno Par apresentou uma proposta pela qual seria alterado o modo da concessão, se acaso fosse adoptada pela Camara. A consequencia disso seria a demonstração de que a Camara este anno não tem a mesma confiança no proprio Ministro a quem tinha dado a auctorisação no anno passado. Eu, como sendo esse Ministro, não posso acceitar a auctorisação com a condição marcada na proposta do Digno Par, porque seria uma demonstração evidente de que este anno mereço menos consideração e confiança á Camara do que merecia no anno passado, e no caso da proposta do Digno Par ser approvada o Ministro da Marinha ficará nesta intelligencia.

O Sr. Conde de Linhares—Por em quanto tenho pouco a dizer; responderei só aos dois argumentos apresentados pelo nobre Ministro o Sr. Visconde de Sá.

Disse S. Ex.ª que esta auctorisação já lhe foi concedida pela Camara, e que não a podia hoje