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no tempo estabelecido pela lei: e não digam S. Ex.ªs que não lhe póde ser imputado este adiamento, por ser uma consequencia de se não terem reunido em numero sufficiente os membros do Corpo Legislativo. Parece-me, Sr. Presidente, que estou ouvindo agora o Sr. Ministro das Obras Publicas dizer—quando um Governo tem maiorias no Parlamento, não são responsaveis as maiorias, é responsavel o Governo (S. Ex.ª fallava de outro adiamento), se as Camaras não se reunem, se as Camaras não se constituem ou levam muito tempo a constituir-se, o culpado é o Governo; porque, torno a repetir o que disse sentenciosamente o Sr. Ministro das Obras Publicas, o Governo á o responsavel, não o são as maiorias.

Ao adiamento seguiu-se a dissolução da Camara electiva, quando se podiam tomar estas medidas. Grande responsabilidade pésa sobre o Governo por este acto, e grande responsabilidade lhe pésa ainda pela doutrina absurda, e herética (politica e constitucionalmente fallando) que tem sustentado, e tem consentido que os seus jornaes sustentem, sobre a responsabilidade do Ministerio por este acto aconselhado por elle ao Poder Moderador, e por elle referendado. Exigia, Sr. Presidente, a salvação publica, unico caso em que a dissolução póde ter logar (não 6 o bem publico, expressão empregada a respeito de outros objectos), exigia a salvação do Estado que a Camara dos Srs. Deputados fosse dissolvida?

Sr. Presidente, este acto é injustificavel; os Srs. Ministros dizem: — nós não somos responsaveis por este acto, nós acceitamos por favor a responsabilidade. — Por favor a quem? Por favor ao Chefe do Estado! Quer isto dizer, que sem esse favor a responsabilidade seria do Chefe do Estado! Quererá dizer que ninguem seria responsavel? Não posso crer que o Ministerio ousasse attribuir ao Chefe do Estado responsabilidade pelos actos relativos ao Poder Moderador. Custa-me ainda a crer que ouse sustentar que por elles não cabe aos Ministros essa responsabilidade.

Sr. Presidente, a doutrina é esta: n'um governo, constitucional é necessario que haja sempre alguem que responda pelos actos da administração publica. O Chefe do Estado não póde responder, porque é impeccavel e inviolavel (apoiados), nem se lhe podem pedir contas daquelle ou de outro acto. Mas porque não se podem pedir contas ao Chefe do Estado, não se podem pedir aos Ministros? Ora, Sr. Presidente, se fosse uma verdade constitucional, que por estes e outros actos não havia a responsabilidade de ninguem, se pela Constituição aquelle ou quaesquer outros actos escapassem á responsabilidade ministerial, a consequencia era, que a Constituição do paiz teria em si um elemento de destruição, e que pelo exercicio de um Poder estabelecido para velar sobre a manutenção da independencia e equilibrio dos mais Poderes, e do Governo representativo, poderia ser annullada a acção desses Poderes, e convertido em absoluto esse Governo.

Pela Carta, Sr. Presidente, uma das attribuições do Poder Moderador é adiar as Côrtes, outra é dissolver a Camara electiva; e se a ninguem podem pedir-se contas destes actos, se não ha quem seja responsavel por elles, póde sem a responsabilidade de ninguem ser por elles annullada a Constituição do Estado; póde por successivas dissoluções, ou por successivos adiamentos conseguir-se que as Côrtes não se conservem reunidas para exercerem o Poder legislativo, que lhes compete pela Constituição; e o Governo invocando a necessidade, e assumindo com este titulo as funcções desse Poder, substituirá os Decretos ás Leis. Do direito de adiar e de dissolver póde abusar-se, e se os Ministros, que aconselham o adiamento ou a dissolução, não são responsaveis, não ha quem responda por esses actos, nem pelos abusos: se o adiamento ou a dissolução póde decretar-se uma vez sem responsabilidade de ninguem, póde decretar-se muitas vezes, e por meio de repetidos adiamentos, ou repetidos actos de dissolução poderá um annullar a acção dos outros Poderes, accumullar as suas funcções, e tornar-se o unico; mas esse Poder não é compativel com a Monarchia segundo a Carta, com elle a Carta seria a Constituição de uma Monarchia absoluta, ou poderia a Monarchia representativa converter-se nella.

A responsabilidade ministerial, Sr. Presidente, é uma garantia indispensavel nos Governos representativos. Pôde em boa fé sustentar-se que os Ministros aconselhando ao Chefe do Estado a dissolução da Camara electiva não são responsaveis? Pôde sustentar-se que não são responsaveis quando offerecendo ao Chefe do Estado a alternativa da dissolução da Camara, ou da sua comissão, se conservam no podér, apezar de ser inoportuna a dissolução, e de estar em opposição com o voto da maioria do Conselho de Estado, que, segundo por ahi corre, a teve por inconveniente, não se verificando o caso em que a Carta a admitte? Pôde sustentar-se que não são responsaveis pelo acto da dissolução os Ministros que referendaram o respectivo decreto? A Pessoa do Rei é inviolavel, e não está sujeita a responsabilidade alguma, ou como Chefe do Poder executivo, ou como investido do Poder moderador. Querem os Ministros que essa inviolabilidade lhes approveite? Pois a Carta, que declara o Chefe do Estado insento de toda a responsabilidade, não estabelece a responsabilidade dos Ministros? A doutrina da inviolabilidade do Chefe do Estado é axiomática nos Governos representativos, fundada no interesse da sociedade, e reclamada pela propria conservação das liberdades publicas. É o interesse da sociedade, e a conservação das liberdades publicas garantidas pela monarchia constitucional que exige que os Ministros respondam pelos actos de que ao Chefe do Estado não podem pedir-se contas, e pelos quaes não póde responder, porque é inviolavel.

Confesso, Sr. Presidente, que não esperava que o Ministerio desconhecesse, depois de tantos annos de pratica do Governo representativo, estes principios, que até agora ninguem impugnou.

O Ministerio, Sr. Presidente, apresentou ao Chefe do Estado a alternativa ou da sua demissão, ou da dissolução da Camara, quer dizer que se prestou a continuar na gerencia dos negocios com a condição de ser a Camara dissolvida. Sobre a dissolução foi ouvido o Conselho de Estado, na conformidade da Carta, e a maioria do Conselho de Estado segundo a voz publica, foi de parecer que dissolução não podia ter logar; não obstante isso o Ministerio persistiu naquella alternativa, e sendo resolvida a dissolução, referendou o decreto, e continuou no exercicio das suas funcções. A Camara, e o paiz julgarão se os Ministros podem eximir-se á responsabilidade por este acto. Sem a dissolução, e sem o adiamento, que a procedeu, o corpo legislativo poderia ter discutido o orçamento, poderia ter-se reformado o systema da fiscalisação de Fazenda, e da arrecadado dos impostos, poderia ter-se melhorado o systema tributario, poderia ter-se feito tudo quanto os Ministros, sendo Deputados da opposição, julgavam dever preceder á imposição de novos tributos. Não venham portanto dizer-nos que é necessario, que é indispensavel que votemos antes de tudo, e apesar de tudo novos tributos. Essa necessidade crearam-a elles, e é lhes imputavel. E que confiança póde merecer o Ministerio para que se lhe votem os tributos, e se lhe dê uma auctorisação, e um voto de confiança?

Eu não recusaria os meios necessarios para os melhoramentos materiaes do paiz, para estradas, para caminhos de ferro, e para outras obras de reconhecida utilidade publica, a um Ministerio, que tendo-se pronunciado contra a imposição de novos tributos sem primeiro se discutir o orçamento, sem se fazerem economias, sem se reformar a fiscalisação, e arrecadação da fazenda, e rendimentos publicos, fosse coherente, mas como posso votal-os, a um Ministerio, composto de cavalheiros que sustentam o que condemnaram, e que ou renunciam ás suas convicções, ou as não tinham bem fundadas?

E posso eu ter a confiança de que esses meios votados ao Governo hão de dar em resultado esses melhoramentos? Não posso tel-a, e acreditem os Srs. Ministros que com isto não quero fazer nenhuma injuria ao caracter pessoal de SS. Ex.ªs. Eu poderia seguindo um exemplo que noutro tempo deu o Sr. Ministro das Obras Publicas, propôr uma garantia que assegurasse a applicação do emprestimo ás obras, a que se diz que será applicado, eu podia dizer, como o Sr. Ministro das Obras Publicas disse em tempo em que era Deputado— conceda-se a auctorisação ao Governo para contrair o emprestimo, mas não se confie do Governo a administração delle, porque para isso não póde haver confiança, entregue-se a somma que o emprestimo produzir á Junta do Credito Publico, e ella faça os pagamentos segundo as folhas que lhe forem apresentadas, sendo processadas no Ministerio das Obras Publicas.

S. Ex.ª não podia levar-me isso a mal, por que eram estas as suas idéas quando elle não fazia parte da administração. E peço-lhe que não me leve tambem amai que eu lhe diga que nem ainda assim julgaria garantida a applicação do emprestimo aos fins, a que se declara no projecto que ha de ser applicado. Lembra-me, Sr. Presidente, que nessa mesma occasião (foi em 1843) a opposição votou impostos para as estradas, mas votou-os estabelecendo-se thesoureiros effectivos, e declarando-se que se votavam porque á testa da administração das obras publicas estava um cavalheiro que merecia á opposição toda a confiança. Era o Sr. Mousinho de Albuquerque, cuja morte deploramos (apoiados). Este cavalheiro foi demittido do logar que occupava na repartição das obras publicas, e a opposição declarou que retirava o seu voto.

Este procedimento da opposição de 1843, a que eu pertencia, mereceu em 1856 a approvação do Sr. Ministro das Obras Publicas, quando era Deputado, da opposição, e se não o approva hoje não póde ao menos estranhar que eu o refira.

Em conclusão, Sr. Presidente, eu não posso votar um emprestimo nos termos do projecto. A Camara pesará as razões que se podem dar para o approvar, ou para o rejeitar; porém da approvação do emprestimo não se segue a approvação dos impostos estabelecidos no artigo 3.° delle, e nesta parte entendo eu que não póde haver na Camara duas opiniões. Sobre este objecto, que tambem pertence á discussão do projecto na sua generalidade, fallarei pouco porque estou fatigado, e porque é desnecessario. Não ha ninguem nesta casa que não reconheça, que os tributos propostos são insustentáveis (apoiados), em quanto pesam de uma maneira desigual e injusta sobre a propriedade, que se acha rigorosamente tributada em relação ás differentes industrias, ou são incompativeis com as boas doutrinas sobre impostos (apoiados), e vão aggravar o mal que resulta do nosso systema tributario vicioso e absurdo. A commissão no seu parecer reconhece que a base adoptada no artigo 3.° é defeituosa, e já o reconheceu o Governo, especialmente o Sr. Ministro da Fazenda, e S. Ex.ª declarou, não ha ainda muito, que o nosso systema tributario carece de refórma, que a distribuição do imposto não é feita com igualdade, e que a propriedade se acha gravada consideravelmente em relação ás differentes industrias, mas não se tem achado habilitado, não o está ainda para propôr a cessação destas desigualdades, destas injustiças; e em quanto não acaba de estudar, em quanto não póde reparar estas desigualdades, estas injustiças, propõe que sejam aggravadas, A consciencia de que os tributos que se propõem são insustentáveis, manifesta-se pela clausula com que na outra casa foram votados, clausula que o Ministerio aceitou, de que para o anno economico futuro elles serão substituidos por outros (apoiados). E com o fim de garantir a promessa feita por S. Ex.ª o Sr. Ministro da Fazenda, garantia de que dependia a votação do artigo 3.°, que no projecto foi inserida essa clausula, fóra deste caso desnecessaria, porque em todo o tempo se poderia propôr a substituição. Esta clausula inserida n'um projecto de lei, e na lei se o projecto fôr approvado nesta casa, e tiver a Sancção Real, é uma novidade; mas o projecto ainda apresenta outra.

Se alguma cousa sobejar da applicação do emprestimo ás obras indicadas, será o que sobejar applicado para o caminho de ferro das Vendas Novas a Evora! Mas o caminho de ferro das Vendas Novas a Evora ainda não está approvado por Lei. Espero que seja approvado; mas é extraordinario que se dê por approvado, ou que sem ter sido approvado se appliquem já meios para a sua construcção.

Sr. Presidente, não votarei o emprestimo; mas se o emprestimo obtiver os votos da maioria da Camara, não votarei os impostos estabelecidos no artigo 3.°, e proporei opportunamente que este artigo volte á commissão, para, de accôrdo com o Governo, ou propôr outros impostos, ou regular os propostos de modo que o sacrificio pese com igualdade sobre todas as classes, e sobre todas as industrias.

Tenho explicado e meu voto, e em tempo competente mandarei para s mesa a minha proposta.

O Sr. Ministro da Fazenda—Começarei por dizer, que me será um pouco difficil responder ao Digno Par, por isso que S. Ex.ª no calor da sua argumentação, tractou menos de combater o projecto, e principios que nelle se contêem, do que de combater os homens que formam hoje a Administração que veio apresentar este mesmo projecto; entretanto eu tractarei de responder aos argumentos principaes que fez o Digno Par, já em relação á confiança que podem inspirar a S. Ex.ª os homens que compõem esta Administração, já em relação a algumas objecções feitas contra a medida que ora se discute.

Coméço por protestar solemnemente contra a alteração que o Digno Par fez de palavras que eu pronunciei na outra casa do Parlamento, e todavia não sei até que ponto será permittido n'uma casa do Parlamento discutir-se o que se disse na outra, principalmente quando isso mesmo que se passou é alterado.

Uma das razões que o Digno Par deu para não ter confiança no Governo (confiança que já lhe retirou ha muito), foi o termos declarado na outra Camara (segundo S. Ex.ª disse), que o Ministerio acceitava por favor a responsabilidade da dissolução da Camara (O Sr. Aguiar—Ninguém me ouviu dizer assim referindo-me á outra Camara). E o mesmo, porque não se podia referir a outro logar (O Sr. Visconde d'Athoguia—O Ministro é em toda a parte). Eu agradeço o favor que se me faz em me darem occasião para rebater completamente uma asserção inexacta, para não lhe applicar outra expressão mais forte (O Sr. Aguiar—Queira applicar). Não quero (O Sr. Aguiar—Não quero é cousa que não diz um homem publico).

Sr. Presidente, ha muito tempo que eu estou costumado ás amabilidades do Digno Par, e a Camara me permittirá que eu as tenha na mesma contemplação em que tenho lido outras iguaes (O Sr. Aguiar—Certamente).

Perguntou-se na outra Camara, se o Governo assumia a responsabilidade da dissolução, e eu respondi que sim, mas que protestava tambem contra a doutrina que então ouvi sustentar, e que é a mesma que o Digno Par hoje aqui sustentou, doutrina que, a meu vêr, é inconstitucionalissima, e só demonstra da parte de quem a apresenta, que não leu a Carta (O Sr. Aguiar — O Sr. Presidente não deve consentir isto). Pois não se póde consentir que se diga, que é inconstitucional o que disse o Sr. Aguiar?! Digo que póde, porque effectivamente assim é, e nesse caso, tal argumentação da parte de quem a sustenta, o que prova é que não se leu bem a Carta (O Sr. Aguiar—Quem diz o contrario faz o mesmo julgamento dos outros). A Carta dá ao Poder moderador, e só a elle, a faculdade de dissolver a outra Camara; não e attribuição do Poder executivo, a Carta separa as attribuições de todos os Poderes, o que ha de commum entre as attribuições do Poder moderador e do executivo, é que o Rei que exerce exclusivamente o Poder moderador, é o Chefe do Poder executivo, e o exerce pelos seus Ministros. Isto é da Carta, é a doutrina que eu sustentei, e que hei de continuar a sustentar sem nunca me envergonhar disso.

Mas este calor manifestado pelo Digno Par o Sr. Aguiar contra esta doutrina, dá-me direito a perguntar a S. Ex.ª, como póde S. Ex.ª sustentar uma Administração, que proclamava bem alto os principios que S. Ex.ª me attribue, e que eu ainda não sustentei? (O Sr. Ministro das Obras Publicas—Apoiado.) Onde estava então o Sr. Aguiar, que vem aqui attribuir-me o que eu não disse na outra Camara, querendo fazer vêr que por isso e que me retirou a sua confiança; quando S. Ex.ª conservou essa mesma confiança a uma Administração, que sustentou denodadamente a doutrina que S. Ex.ª me attribuiu, porém sem nenhum fundamento? Eu espero que o Sr. Aguiar reconhecerá que tanto pertence ao Poder moderador a dissolução da outra Camara como a creação de Pares; que estas attribuições são identicas, que tem ambas o mesmo principio e o mesmo fim: a dissolução é o acto do Poder moderador para restabelecer o equilibrio entre os Poderes politicos, que se reputa perturbado, existindo uma Camara que se póde suppôr que não representa a opinião do paiz: a creação de Pares, quando esta é feita n'uma certa extensão, tem por fim modificar a maioria da mesma Camara, que se suppõe não estar em harmonia com os interesses do paiz.

Quer a Camara saber a opinião do Gabinete, que o Sr. Aguiar sustentou, e a qual S. Ex.ª deixou passar apezar do anathema que agora lançou sobre ella?

Tractava-se da creação de alguns Pares, que tinha tido logar em Março de 1853: um digno membro da outra Camara censurou essa creação, o Ministro da Fazenda (o caso até tem isto de commum com o actual, que é o Ministro da Fazenda quem responde) respondeu o seguinte:

«Eu não posso, como membro do Governo, permittir, sem reclamar, que o nobre Deputado lance uma insinuação sobre um acto, que é privativo do Poder moderador, que me parece que não póde ser sujeito á discussão desta Camara, O Sr. Cunha Sotto Maior—Aqui não Soberana: aqui não ha Poder moderador: aqui ha Ministerio.)

«O Sr. Ministro da Fazenda—Porque a Soberana não póde entrar nas discussões do Parlamento é que eu entendo, que S. Ex.ª não podia consentir, que o nobre Deputado lançasse aquellas insinuações... (O Sr. Cunha Sotto Maior— Eu discuto um acto do Governo.)

«O Sr. Ministro da Fazenda—Sr. Presidente, «para mim é uma theoria constitucional nova o «tractar-se na Camara dos Deputados, se o Poder moderador nomeou bem ou mal alguns Pares do Reino. É uma doutrina constitucional inteiramente nova, e espero que a Camara dos «Deputados não quererá sanccionar esta infracção das theorias constitucionaes, etc...»

Não continuo, porque o não reputo preciso, mas li bastante para demonstrar que houve um Ministro, que sustentou na Camara electiva, que a creação dos Pares era um acto do Poder moderador; que as Camaras não podiam discutir esse acto; e que o Sr. Aguiar, que mostra agora tanto horror contra essa doutrina, continuou a apoiar esse Ministro com todas as suas forças, e o apoia ainda; sustenta hoje, porque a verdade é, que esta guerra que nos é feita, é a reminiscencia do tempo passado, isto é, um bocadinho de descontentamento, porque S. Ex.ª entende, que é aos homens que hoje occupam estas cadeiras, que é devida a queda daquelle Ministerio, diante do qual S. Ex.ª sempre se extasiou, cantando louvores a todas as suas medidas, sem excepção de uma só!! Não tem pois o Digno Par direito de dizer que conduzimos o paiz a um abysmo, porque sustentamos doutrinas, que ainda não sustentámos, mas que foram sustentadas com calor por uma Administração que, apezar disso, não perdeu um apice no conceito de S. Ex.ª.

Agradeço ao Digno Par a occasião que me offereceu, de rectificar esta inexactidão com que tenho sido agredido pelos amigos politicos de S. Ex.ª

Mas eu não me admirei que S. Ex.ª viesse a este campo, porque estava falho de argumentos para impugnar o projecto de que se tracta, e a prova está em que S. Ex.ª até veio fazer uso, para corroborar os seus argumentos, de um gracejo que se publicou em um Jornal da opposição: disse esse Jornal, e S. Ex.ª repetiu, que eu declarára o contrabando completamente extincto. Quer V. Ex.ª Sr. Presidente, saber a que e devido este gracejo, para lhe não dar outro nome? Eu lh'o vou dizer, e á Camara. O Director da Alfandega do Porto participou-me que, em virtude das medidas que adoptara, estava acabado o contrabando da agoardente que se fazia pela Barca d'Alva; e como eu entendi que esta auctoridade merecia louvores pela sua solicitude a bem do serviço publico, mandei-a louvar por uma Portaria em que se narrava o facto que acabei de referir. Ora eis aqui está o motivo porque se levantou este grande argumento, com que está todos os dias a agredir o Governo esse Jornal; mas a mim parece-me que isto, que não tem desculpa n'uma Folha que nunca respeitou a verdade, não devia ser argumento de que se servisse um Par do Reino, que devia ser mais cauteloso nas suas asserções; porém, o mesmo fundamento tem aquella valente apostrophe com que S. Ex.ª começou: «vós, homens que declarastes que o paiz não podia nem devia pagar mais, e que agora vindes propôr novos tributos. Ora, desafio o Digno Par a que me prove quando foi que eu neguei tributos á Administração transacta, e quando disse que o paiz não podia nem devia pagar mais. (O Sr. Marquez de Vallada—Parece-me que disse). Não disse, perdoe o Digno Par, o que fiz foi apresentar representações que me eram enviadas, em que se apresentavam taes principios, mas representações que não solicitei, e por cujas doutrinas não posso responder.

Isto o que prova, Sr. Presidente, é que quem recorre a similhantes argumentos para me guerrear, não tem muito por onde faça escolha; e tanto é verdade o que digo, que em algumas dessas representações se combatia a abolição do subsidio litterario, e eu estava já assignado no parecer da commissão, que approvava essa abolição.

Os Dignos Pares que assim me arguem fazem a sua censura, porque muitas vezes hão de ter apresentado representações com cujas idéas não concordem inteiramente. Os representantes e eu estavamos de accôrdo na opposição que faziamos a alguns dos projectos apresentados pelo Governo dessa época; mas não se segue dahi que estivessemos de accôrdo com todas as razões que elles davam para sustentarem a sua opinião. Se o Digno Par, que me agrediu tão violentamente, não tem outros argumentos com que me combater, estes são fraquissimos, caem ao menor sopro. Quem tem razões fortes, não as emprega da natureza daquellas a que se soccorreu o Digno Par, porque não valem a pena de serem apresentadas n'uma discussão séria, e eu combato-as unicamente pelo calor com que foram apresentadas pelo Digno Par.

É necessario que se diga isto bem alto, já que se procura obscurecer este facto; não conheço da Administração passada nenhuma proposta para a creação de receita á não ser a dos 5 por cento addicionaes sobre os vencimentos dos empregados, e a conversão forçada: houve depois alguns projectos, que acompanharam o da emissão de 16:000 contos em inscripções, ou bonds; mas a commissão de fazenda da outra Camara nunca chegou a dar parecer sobre elles, e por isso tambem se não póde dizer que eu os combati, porque, digo-o affoutamente, sem receio de ser desmentido, a Administração passada, nas occasiões difficeis, nunca teve quem a defendesse com mais desinteresse e abnegação do que eu; e agora per