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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 6 DE AGOSTO.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. VISCONDE DE LABORIM,

VICE-PRESIDENTE.

Secretarios, os Srs. Conde de Mello

Conde de Peniche

(Assistem os Srs. Ministros, da Marinha, da Fazenda, e Obras Publicas.)

Pouco antes das oito horas da noite, tendo-se verificado a presença de 25 Dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta do seguinte expediente:

Um officio do Ministerio de Obras Publicas, remettendo 75 exemplares do Boletim n.º 5 do mesmo Ministerio.

Mandaram-se distribuir. Dezasseis officios da Camara dos Srs. Deputados remettendo os seguintes projectos de lei:

1.° Sobre ser o Governo auctorisado a melhorar o soldo ao Major reformado Duarte Joyce. À commissão de guerra.

2.° Sobre ser auctorisado o Governo a conceder á Companhia da navegação do Téjo, por dois annos, a subvenção annual de l:500$000 réis.

A mesma de fazenda.

3.° Sobre ser o Governo auctorisado a reformar o Tribunal de Contas. À mesma commissão.

4.° Sobre ser o Governo auctorisado a emittir 5:000$000 de réis em Inscripções para pagamento á Confraria do Santíssimo Sacramento da cidade do Porto da somma de tres contos de réis.

A mesma commissão.

5.° Sobre a concessão de varias pensões. À mesma commissão.

6.° Sobre ser o Governo auctorisado a contractar um emprestimo, até cem contos de réis ao par, para ser applicado a construcção de estradas, e meios de transporte na provincia d'Angola.

Á commissão de fazenda e ultramar.

7.° Sobre serem concedidos á Camara municipal de Abrantes os materiaes das ruinas de duas Igrejas e uma cisterna.

A commissão de fazenda.

8.º Sobre ser o Governo auctorisado a reorganisar as repartições do Ministerio da Marinha e Ultramar.

À commissão de marinha.

9.° Sobre ser convertido em lei o Decreto de 12 de Maio de 1858.

A mesma commissão.

10.º Sobre a confirmação do Decreto de 10 de Maio de 1858.

A mesma commissão.

11.° Sobre ser o Governo auctorisado a fazer as alterações precisas no Decreto de 22 de Outubro de 1851, em harmonia com a lei de 17 de Julho de 1855.

Á mesma commissão.

12.º Sobre ser concedido á Camara municipal de Almodovar o edificio do extincto convento de S. Francisco.

Á commissão de fazenda.

13.º Sobre serem augmentados os soldos dos officiaes de marinheiros e artistas, pertencentes aos navios de guerra empregados nos cruseiros da Costa d'Africa.

As commissões de fazenda e ultramar.

14.º Sobre ser elevado o ordenado do Inspector do Lazareto de Lisboa.

Á commissão de fazenda.

15.° Sobre ser confirmado o Decreto pelo qual foi aposentado o Inspector do Lazareto de Lisboa.

Á commissão de fazenda.

16.° Sobre ser o Governo auctorisado, se as circumstancias o exigirem, a permittir a livre entrada de cereaes.

Á commissão de agricultura.

O Sr. Secretario Conde de Mello — Agora ha tambem uma representação que o Digno Par o Sr. Conde do Farrobo dirige a esta Camara, e que eu passo a ter (leu).

O Sr. Presidente—Vai ter segunda leitura a proposta do Digno Par o Sr. Conde de Linhares. (Teve segunda leitura e foi admittida á discussão.)

O Sr. Ministro da Marinha — A proposta do Digno Par o Sr. Conde de Linhares, se estou bem certo, tem por objecto que a auctorisação que o Governo pede para reformar as repartições dependentes do Ministerio da Marinha não seja votada, senão depois de terem vindo a esta Camara os projectos que o Governo deve ter elaborado para este fim. Ora, sobre este objecto tenho a dizer, que uma parte desses projectos está redigida, mas ainda senão acham em estado de se approvarem definitivamente, porque não exprimem ainda a ultima idéa do Governo, o qual cessou de occupar-se deste objecto quando appareceu a ultima epidemia, e depois em consequencia da reunião das Camaras, em virtude da qual caducou a auctorisação que o Governo recebêra das Côrtes na sessão passada; direi ainda, que a auctorisação foi o anno passado concedida por cada uma dás Camaras sem que nenhuma dellas exigisse a previa apresentação dos projectos; e que isto mesmo praticou no presente anno a Camara dos Srs. Deputados; que agora o Digno Par apresentou uma proposta pela qual seria alterado o modo da concessão, se acaso fosse adoptada pela Camara. A consequencia disso seria a demonstração de que a Camara este anno não tem a mesma confiança no proprio Ministro a quem tinha dado a auctorisação no anno passado. Eu, como sendo esse Ministro, não posso acceitar a auctorisação com a condição marcada na proposta do Digno Par, porque seria uma demonstração evidente de que este anno mereço menos consideração e confiança á Camara do que merecia no anno passado, e no caso da proposta do Digno Par ser approvada o Ministro da Marinha ficará nesta intelligencia.

O Sr. Conde de Linhares—Por em quanto tenho pouco a dizer; responderei só aos dois argumentos apresentados pelo nobre Ministro o Sr. Visconde de Sá.

Disse S. Ex.ª que esta auctorisação já lhe foi concedida pela Camara, e que não a podia hoje

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acceitar mais restricta, sem ao mesmo tempo, e ipso facto, reconhecer que havia perdido a confiança da Camara. Que isto seria para elle Ministro um motivo para não usar da auctorisação assim concedida, e até mesmo para se retirar do Governo; creio que foram estas as palavras de S. Ex.ª — A este argumento tenho a responder primo, que muito sentiria eu tal resolução em S. Ex.ª, mas que me não parece que pedir a um Ministro algumas explicações sobre um assumpto tão grave como é refórma de todas as repartições a seu cargo seja mostrar desconfiança, antes pelo contrario é desejar que uma livre discussão illustre a materia, e facilite desta sorte uma boa e sabia refórma, para maior satisfação e honra de S. Ex.ª, e sobre tudo para beneficio do paiz, que é o que principalmente todos nós desejâmos. Devo tambem em segundo logar dizer que eu em particular não votei a auctorisação que já caducou, isto porque me não achava presente, e porque ainda não tinha a honra de ter assento nesta casa, quando ella foi concedida a S. Ex.ª; devo notar comtudo, que se então estivesse na Camara teria dito e feito absolutamente o mesmo que hoje digo e faço; portanto já se vê que o primeiro argumento de S. Ex.ª não colhe para mim. Vamos ao segundo.

Disse o Sr. Ministro que já a Camara não o auctorisava sem certa clausula restrictiva, e que esta consistia em não lhe ser permittido na auctorisação exceder a verba até hoje votada, e que por conseguinte não havia o inconveniente de se augmentar a despeza publica. Sr. Presidente, a este argumento respondo desde já que é este, a meu vêr, o maior defeito deste voto de confiança; admiro que S. Ex.ª, que tanto se formalisa com a simples idéa da falta de confiança que mostraria a Camara para com S. Ex.ª se ella approvasse o meu requerimento e proposta, não repare que a clausula imposta é mil vezes mais severa, e lhe torna desde logo impossivel qualquer refórma util? Pois S. Ex.ª não vê que para reformar convenientemente um arsenal, que pouco ou nada produzia, em um arsenal que construa navios, que faça machinas a vapôr, caldeiras, etc... etc... que tal deve ser o estabelecimento projectado; é converter aquillo a que alguem já alcunhou de asylo em uma officina; e que se um certo numero de contos de réis era sufficiente para alimentar essa pobre gente, muitos mais contos de réis serão necessarios para pagar obreiros artistas, engenheiros machinistas, ferreiros, caldeireiros, etc... etc... empregados utilmente em produzir alguma cousa, e por conseguinte justamente remunerados do seu trabalho; e o material para esse novo arsenal assim reformado não custará dinheiro? E diga-me V. Ex.ª se á vista do exposto nós podemos acreditar que este projecto de auctorisação não tem muito que fazer com a Fazenda Publica, e não vai de maneira sensivel alterar o orçamento da Marinha. E seguir-se-ha, Sr. Presidente, que eu ache isto máo? Por certo não; approvo, e approvo muito, que se transforme um arsenal que pouco produz, em uma officina activa que produza bons navios e boas machinas, e na qual se trabalhe para honra e fortuna de Portugal noite e dia se fôr preciso; eu não me recuso a votar impostos para isto, e até aproveitarei a occasião para declarar, que sigo nesta parte a doutrina, e sou da mesma escóla que um illustre cavalheiro que fez parte da passada Administração, fallo do Sr. Fontes; tambem entendo que quem quer caminhos de ferro, marinha, e melhoramento de colonias, assim como outros e diversos beneficios da civilisação moderna, deve, sob pena de ser inconsequente e utopista, votar os meios necessarios, e creio firmemente que estes meios necessarios se podem obter sem desvantagem para o paiz, antes pelo contrario; daqui a pouco, Sr. Presidente, mostrarei a minha opinião ácerca da necessidade de facilitar os meios para satisfazer urgentes despezas, votando pelo projecto que está dado para ordem do dia de hoje, e que bem a meu pesar estou agora demorando na sustentação da minha proposta, que tanto desejava vêr acceita pelo Sr. Ministro para vantagem maior da refórma proposta.

Creio, pois, ter demonstrado evidentemente: primo, que a Camara não mostra menos confiança no Sr. Ministro approvando a minha proposta; segundo, que este projecto não póde offerecer vantagem senão augmentando-se a despeza publica, aliás não passaria a refórma do papel, e nada significaria pois não se transforme uma cousa que não presta em outra muito boa, ou simplesmente boa, sem augmentar a despeza; ao menos é esta a minha opinião. Tambem devo agora dizer que em o numero dessas reformas entram tambem as projectadas reformas das escólas naval e de construcção naval, ou engenharia de marinha: sendo, a meu vêr, a refórma de tudo aquillo que diz respeito á instrucção publica, questão da maior importancia, de vida ou de morte, para assim dizer, para o paiz, eu não a quizera vêr resolvida sem nexo, sem systema, e por votos de confiança. Se a minha proposta fôr rejeitada, e se discutirmos aqui esta auctorisação pedida, então direi mais alguma cousa a este ultimo respeito. Por em quanto julgo ter dito bastante para responder convenientemente aos dois argumentos que S. Ex.ª apresentou, e para motivar tambem, a meu vêr, com argumentos que não são menos fortes nem logicos, a minha proposta, a qual não é mais do que o simples pedido dos trabalhos que devem servir de base á refórma. Ou estes trabalhos existem, e como os peço com a necessaria antecedencia á discussão da auctorisação, nenhum inconveniente encontro em que sejam remettidos para esta Camara e approvada a minha proposta, ou os trabalhos não existem promptos; e nesse caso a auctorisação é inutil, pois dois mezes não bastam para tão difficil tarefa se ella não estiver concluida desde já.

O Sr. Visconde de Castro (sobre a ordem)—Sr. Presidente, pedi a palavra sobre a ordem, porque me parece que é necessario desviar esta questão da Marinha (apoiados). Não é agora occasião propria para se tractar dessa materia.

Eu não sei se já chegou da Camara dos Srs. Deputados o projecto que concede a auctorisação, mas em todo o caso estou persuadido que o Sr. Ministro da Marinha ha de mandar á respectiva commissão todos os esclarecimentos que podér, e quando se tractar desse negocio na commissão ahi se verá se são sufficientes ou não, e a commissão lavrará o seu parecer em vista do que achar de sufficiente ou insufficiente.

Parecendo-me, pois, que o Sr. Ministro não terá duvida em mandar a esta Camara, antes da discussão do projecto, todos os esclarecimentos, e os papeis que tiver promptos, julgo que o Sr. Conde de Linhares, que fez a proposta, ficará satisfeito, porque S. Ex.ª sendo membro da commissão de marinha (O Sr. Conde de Linhares — Não sou da commissão), e se não é deverá ser chamado, examinará então se são ou não sufficientes para podér dar o seu voto, e se tractará desse negocio, mas não agora, pois me parece que é tempo perdido.

O Sr. Ministro da Marinha — A auctorisação que foi concedida ao Governo está limitada por duas clausulas; primeira—que a despeza que se fizer com as alterações que possam ter logar nas Repartições dependentes do Ministerio da Marinha não exceda á que está actualmente votada; segunda—que as reformas a fazer terão por base o que se acha nas propostas da commissão de inquerito, sem que, comtudo, o Governo fique obrigado a seguil-as completamente. Aqui estão as bases da auctorisação.

Agora, quanto ao que diz o Sr. Visconde de Castro, não tenho duvida alguma de na commissão dar os esclarecimentos que podér sobre esta organisação, mas o que não posso acceitar é que se vote a proposta do Digno Par, que faz dependente da apreciação de todos os projectos de refórma a approvação desta auctorisação, porque isso importaria uma restricção na opinião da Camara para com a pessoa do Ministro, a quem no anno passado se concedeu a mesma auctorisação em ambas as Camaras, e a quem este anno está já concedida por uma dellas. Outro qualquer Ministro poderá acceitar essa condição, eu não a acceito.

O Sr. Presidente—Creio que o Sr. Conde de Linhares se satisfaz com a resposta do Sr. Ministro.

O Sr. Conde de Linhares — Sr. Presidente, vejo, com muita pena, que S. Ex.ª rejeita in limine a minha proposta e requerimento; sinto muito não ter convencido ao Sr. Ministro que do exame dos trabalhos pedidos por mim não resultava desaire ou censura, nem se podia colligir que a Camara tinha menos confiança hoje em S. Ex.ª; porém, Sr. Presidente, o que eu poderei concluir é que não existem promptos todos os trabalhos indispensaveis para a refórma. S. Ex.ª disse que tinha alguns... alguns não bastam, e nesse caso não haveria prejuizo algum para o Estado em demorar este voto de confiança para a proxima sessão, que deve ter logar antes de dous mezes; no intervallo S. Ex.ª concluiria os estudos sobre a materia, e então apresentaria ao Parlamento um complexo de medidas que na verdade não se poderiam discutir na especialidade, mas que seriam remettidas para as commissões e sujeitas ao exame dos membros desta casa, obtendo de certo em seguida o Sr. Ministro um voto de confiança para fazer as reformas que quizesse. Isto, Sr. Presidente, parece-me que seria muito melhor, muito mais constitucional, e sobretudo muito mais prudente. Eu disse que nenhuma duvida teria em votar impostos, é verdade; mas desejo que sejam applicados em utilidade publica; não me importa pagar para ter um bom arsenal, mas acho muito caro tudo aquillo que se der para um arsenal mal organisado, e que não produza. Tenho de certo confiança nos bons desejos do Sr. Ministro; mas creio que S. Ex.ª ainda não se acha convenientemente habilitado com todos os documentos necessarios para levar a bom resultado a sua arriscada empreza. Sei bem que S. Ex.ª é prudente no uso das auctorisações; da preterita não abusou porque nem mesmo usou; isto prova em favor de S. Ex.ª, pois fez muito bem abstendo-se de reformar de leve, e vale mais esta conscienciosa abstenção do que demasiada precipitação; mas perguntarei eu — quem com tanta prudencia esperou mais de um anno não poderá ainda esperar dous mezes?

Como me parece que S. Ex.ª não destruiu os meus argumentos nada mais direi; porém sustento que ou a refórma não póde ser boa, ou seu do boa a despeza augmentará, e muito. O futuro, Sr. Presidente, demonstrará quem tinha razão, e veremos em quanto nos fica qualquer conveniente refórma das Repartições da Marinha, refórma que aliás eu julgo indispensavel se quizermos ter marinha e conservar as nossas colonias.

O Sr. Aguiar— Sr. Presidente, no systema representativo as auctorisações podem ser admittidas por excepção, como ponderou, sendo membro da opposição, um dos cavalheiros que se sentam no banco dos Ministros; mas eu vejo que se vão verificando as tendencias, que esse cavalheiro condemnava, para se converterem em regra. Para tudo se pedem auctorisações, e o Corpo legislativo concede-as sem considerar que por ellas abdica o exercicio das suas attribuições. Porém, agora não se tracta de conceder ou negar a auctorisação de que se tracta.

O caracter pessoal do Sr. Ministro da Marinha inspira-me toda a confiança, e comtudo eu quererei que não seja auctorisado para uma refórma de todas as Repartições da Marinha sem se estabelecerem algumas bases, e que estas se não limitem á verba da despeza. O Digno Par o Sr. Conde de Linhares deseja habilitar-se para entrar na discussão, e a mim parece-me que o Sr. Ministro da Marinha não póde ter duvida alguma em acceitar a proposta do Digno Par, e digo mais, que se a não acceita, e a Camara não votar o requerimento do Sr. Conde de Linhares, será tambem a primeira vez que deixa de votar um requerimento desta ordem. Pois, Sr. Presidente, o Digno Par o que quer é que sejam presentes a esta Casa os trabalhos que houver na Secretaria da Marinha sobre a refórma daquellas Repartições. Estou convencido que o Sr. Ministro da Marinha não póde ter duvida nenhuma a este respeito. Pois S. Ex.ª terá alguma duvida em mandar para esta Casa os trabalhos que houverem, se alguns ha, sobre o objecto desta auctorisação? Eu entendo que não, mas o Sr. Ministro entende que exigir estes trabalhos é uma demonstração de falta de confiança; pois o Digno Par exige estes esclarecimentos pela falta de confiança, ou porque entende que lhe são necessarios para desempenhar as funcções de membro desta Casa, porque quer votar com sufficiente conhecimento de causa? Por consequencia, Sr. Presidente, eu pedia mesmo ao Sr. Ministro da Marinha que não fizesse questão disto, é o que se tem feito constantemente, ainda se não recusou a um Digno Par qualquer esclarecimento que elle pede sobre um objecto que tem de tractar nesta Casa: ora S. Ex.ª ha de vêr que não offende o seu amor proprio, nem é por uma demonstração da falta de menos confiança que se pedem estes esclarecimentos.

O Sr. Presidente — Segue-se o Sr. Visconde d'Athoguia sobre este objecto.

O Sr. Visconde d'Athoguia—Sr. Presidente, os papeis que pede o Digno Par negam a auctorisação ao Governo. S. Ex.ª não pede esclarecimentos para um ou outro objecto, sobre o qual se ha de votar, pede os trabalhos que estiverem começados, tendentes á organisação das repartições do Ministerio da Marinha: ora, se esses papeis aqui vierem não podem ser votados nesta sessão, quando mesmo completem um systema definido. Hão de ser examinados esses trabalhos e discutidos, e mandados que sejam não é o Sr. Ministro que faz a refórma, é a commissão de marinha desta Casa. Ou eu não entendo bem o requerimento do Digno Par, ou está em contradicção com o que o Sr. Ministro da Marinha pede, que é uma auctorisação; e entendo portanto, como bem disse o meu nobre amigo o Sr. Visconde de Castro, que o requerimento do Digno Par poderá ser mandado á commissão de marinha para o examinar na occasião em que tiver de dar o seu parecer sobre a auctorisação que pede o Governo, e que não sei se já veio da outra Casa. (O Sr. Conde de Mello—Foi lida agora.)

Concluo que agora não é occasião para se tractar do requerimento do Digno Par, porque, a ser approvado, fica rejeitada a auctorisação que o Governo pede, e que ainda aqui não foi examinada.

O Sr. Ministro da Marinha — Sr. Presidente, eu não quero prolongar a discussão sobre este objecto, porque a Camara reuniu-se para um negocio especial, para tractar d'um projecto de fazenda, e então peço a V. Ex.ª que passe á ordem do dia, e fique esta questão para outra occasião (apoiados).

O Sr. Presidente—Os Dignos Pores ouviram o pedido do Sr. Ministro. Vou consultar a Camara. Votação.

O Sr. Presidente—Está approvado, e passâmos á ordem do dia.

O Sr. Visconde de Castro—Mando para a mesa quatro pareceres da commissão de fazenda.

O Sr. Conde da Ponte de Santa Maria—Eu tinha pedido a palavra para antes da ordem do dia. (O Sr. Presidente—Tem o Digno Par a palavra.) O Sr. Visconde de Campanhã encarregou-me de participar a V. Ex.ª e á Camara que não podia assistir e esta sessão por estar incommodado de saude.

O Sr. Visconde d'Ourem—Mando tambem para a mesa alguns pareceres da commissão de marinha e ultramar.

O Sr. Presidente — Passamos á ordem do dia, e vai lêr-se o parecer n.º 8, que entrou em discussão.

A commissão de fazenda viu e examinou com a devida attenção o projecto de lei n.º 14, vindo da Camara dos Srs. Deputados, que tem por fim auctorisar o Governo a contrair um emprestimo de mil e oitocentos contos de réis para ser applicado exclusivamente, a saber: mil contos de réis para as obras das estradas e outras vias de communicação do reino e ilhas adjacentes, e oitocentos contos de réis para a construcção d'um lazareto, aterros nas margens do Téjo, canalisação, e demais obras indispensaveis ao melhoramento das condições de salubridade da cidade de Lisboa; não podendo este emprestimo ser feito por meio de operações mixtas, não devendo o seu juro exceder a seis e meio por cento, a commissão a meio por cento; e sendo a sua dotação fundada sobre um quantum addicional em diversas receitas do Estado já existentes.

A commissão de fazenda:

Considerando que a obra da viação, felizmente emprehendida em larga escala, não póde na actualidade ser interrompida sem grave transtorno da ordem publica;

Considerando que pesaria grande responsabilidade sobre esta Camara se por sua iniciativa fossem adiados os trabalhos geralmente reclamados para melhorar o estado sanitario desta populosa cidade:

É de parecer que se devem dar meios ao Governo para tão impreteriveis applicações.

E com quanto não concorde inteiramente na base do imposto, entende que não póde esta circumstancia servir de obstaculo á approvação do projecto, visto que no § unico do seu artigo 4.° se estabelece que na proxima reunião do Parlamento deverá esta dotação ser substituida pelo modo que se julgar mais conveniente; clausula que aliás em nada enfraquece a solidez da dotação, que, na fórma do mesmo artigo 4.°, ficará permanecendo em quanto não fôr devidamente substituida.

Por todas estas razões a commissão é de parecer que o projecto de lei n.º 14 deve ser approvado, e submettido á Sancção Real.

Sala da commissão, aos 2 de Agosto de 1858. = Visconde de Castro—Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão—Felix Pereira de Magalhães —Barão de Chancelleiros = Francisco Simões Margiochi (com declaração) == Visconde d'Algés (com declaração) = Tem voto do Sr. Visconde de Castellões.

PROJECTO DE LEI N.° 14.

Artigo 1.° É auctorisado o Governo a contractar um emprestimo até á quantia de mil e oitocentos contos de réis, devendo mil contos de réis ser exclusivamente applicados ás obras das estradas e outras vias de communicação do reino e ilhas, e o resto, até á quantia de oitocentos contos de réis, á construcção do lazareto, limpeza e reconstrucção dos canos, collocação de syphões nas suas sargetas, aterros dos todos da Boa Vista, demolições em bairros infectos, desobstrucção do rio de Alcantara, e mais obras indispensaveis para melhoramento das condições da salubridade da cidade de Lisboa.

§ 1.° Este emprestimo não se poderá realisar por meio de operações mixtas, vencerá de juro annual até seis e meio por cento, e a sua commissão não poderá exceder meio por cento.

§ 2.° O rendimento do imposto, de que tracta o artigo terceiro desta Lei, será applicado pari pagamento dos juros do referido emprestimo, e qualquer excedente que haja será destinado para satisfação: primeiro, dos encargos do emprestimo de cento e cincoenta contos de réis, auctorisado pela Carta de Lei de dezesete de Setembro de mil oitocentos cincoenta e sete; e segundo, dos juros dos titulos que se crearem para continuação do caminho de ferro das Vendas Novas a Evora.

Art. 2.º O Governo poderá mandar crear as inscripções ou bonds necessarios, para servirem de garantia á operação de que tracta o artigo antecedente.

§ unico. A Junta do Credito Publico será annualmente dotada com os fundos necessarios pari pagar os juros destes titulos.

Art. 3.° Para os effeitos de que tractam os paragraphos primeiro e segundo do artigo primeiro desta Lei, será elevado a meio por cento o direito de exportação de um por milhar que pagam as mercadorias nacionaes ad valorem nas alfandegas do reino e ilhas; e serão addicionados no acto do pagamento tres por cento aos direitos cobrados nas mesmas alfandegas, excepto na alfandega municipal de Lisboa; tres por cento ás contribuições directas abaixo designadas, que se cobrarem no concelho de Lisboa; e dois por cento ás mesmas contribuições directas, que se cobrarem nos outros concelhos do reino e ilhas.

§,1.° As contribuições directas, a que se refere o presente artigo, são as seguintes:

Contribuição predial;

Decima industrial;

Decima de juros;

Quatro por cento de renda de casas;

Imposto de criados e cavalgaduras;

Imposto de maneio de fabricas;

Decima predial nas ilhas;

Pinto na ilha da Madeira.

§ 2.º Os impostos addicionaes, creados por esta Lei, não serão contados sobre quaesquer outros impostos addicionaes já estabelecidos.

Art. 4.º Os impostos estabelecidos no artigo antecedente terão vigor até serem substituidos.

§ unico. O Governo proporá, na proxima sessão legislativa, a conveniente substituição dos mesmos impostos.

Art. 5.º O Governo dará conta ás Côrtes, era cada sessão ordinaria, do uso que tiver feito das auctorisações que lhe são concedidas por esta Lei.

Art. 6.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 28 de Julho de 1858. = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, Deputado Presidente = Miguel Osorio Cabral, Deputado Secretario = João Antonio Gomes de Castro, Deputado Secretario.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada—Peço a V. Ex.ª que me diga, se hontem já alguns Dignos Pares pediram a palavra sobre o projecto em discussão? (O Sr. Presidente—Não, senhor). Então peço a V. Ex.ª que me conceda a palavra.

O Sr. Presidente—Tem V. Ex.ª a palavra.

O orador—Sr. Presidente, se eu confiasse na presente Administração, e julgasse que SS. Ex.ª podiam bem desempenhar a sua ardua tarefa, era de certo esta a occasião para adduzir as razões que tivesse para esta confiança: assim, não podendo eu confiar na Administração actual, igualmente me será permittido que eu diga as razões que tenho para isso.

Os fóros da opposição no Governo representativo são grandes; eu confio que V. Ex.ª os ha de manter, e que a Camara terá toda a indulgencia para com um dos seus membros que, em desempenho do seu dever, pertende fazer algumas reflexões sobre os negocios publicos, e não cuide a Camara que seja alheio do projecto em discussão fazer algumas reflexões preliminares; parece-me que, longe de ser contrario ao fim da discussão, este modo de discutir a poderá esclarecer ainda mais.

Não é, Sr. Presidente, a opposição que causa damno ao serviço publico nos Governos representativos, não, senhor; a opposição esclarece a nação sobre a marcha do Governo, e quando o Ministerio desfaz os seus argumentos, elle triumpha, e assim com a opposição todos ganham; o paiz porque se esclarece, o Ministerio porque algumas vezes triumpha, desfazendo os argumentos dos seus contrarios, ou aprende delles.

Lembra-me, Sr. Presidente, que um auctor, que escreveu a vida de Napoleão, attribue a sua queda a ter chegado a tal estado a sua corte, que elle só ouvia em roda de si os éccos das suas opiniões: o mesmo que succedeu a Napoleão ha de acontecer a qualquer Poder, tomando esta palavra na sua mais generica accepção, quando se colloque nas mesmas circumstancias (O Sr. Visconde de Ourem—Peço a palavra sobre a ordem.)

As opiniões do homem publico, Sr. Presidente, são o verdadeiro modo de o avaliar, e por consequencia seja-me permittido expôr quaes teem sido as opiniões de alguns dos membros do actual Ga-

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binete, em circumstancias identicas aquellas em que nos achamos.

Na sessão de 5 de Maio de 1836, por occasião de uma proposta de emprestimo apresentada na Camara dos Senhores Deputados, dizia o Sr. Ministro da Fazenda:

«Não voto este projecto, porque o povo não pague com os impostos que paga; não póde pagar mais, em quanto se não demonstrar, que a arrecadação dos impostos actuaes é feita, como em lodo o paiz ha direito a que se faça. É preciso mostrar que a fiscalisação é exacta, e que se cobra o que se deve cobrar; e em quanto S. Ex.ª não podér victoriosamente mostrar que cobra os impostos como deve, na minha opinião não tem direito a pedir a ninguem meio real mais, e a Camara, sem comprometter a maior das conveniencias, não os deve votar.»

A divida dos impostos atrasados, Sr. Presidente, segundo o que se tem publicado, é de 4:000 contos; eu estou convencido que diversas são as causas deste atraso: a má Lei de arrecadação da fazenda, o desleixo dos empregados sobretudo, e a inhabilidade dos contribuintes de pagarem os já mui grandes impostos, que pesam principalmente sobre a propriedade, e as esterilidades tão continuadas que teem soffrido, e que ainda continuam.

Por esta occasião lerei á Camara um documento que prova o que digo. É um requerimento feito ao recebedor do concelho de Leiria por um cidadão daquella cidade, que pede lhe mande passar pelo escrivão de fazenda uma certidão dos devedores á fazenda naquelle concelho, listes documentos, segundo affirma o redactor do jornal que os publicou, veem assignados, e reconhecidos pelo respectivo tabellião, e por isso merecem credito. O requerimento é o seguinte:

«Diz Antonio Augusto Marques Caldeira, que, para mostrar aonde lhe convier, precisa que o escrivão de fazenda deste concelho lhe passe por certidão narrativa, quaes os devedores de decimas residentes em Leiria, qual a importancia da divida, e as épocas a que pertencem. — Pede a V. Ex.ª seja servido deferir. == E R. M. = Antonio Augusto Marques Caldeira.»

«Despacho. — Passe. — Leiria, 6 de Julho de 4858. = Antonio de Sampayo.»

O escrivão de fazenda responde em carta, dizendo: «Remetto o requerimento em que o Sr. Caldeira pede uma certidão, em que se lhe declare quaes os devedores á fazenda publica por este concelho, ao que só satisfarei quando elle tiver feito o respectivo preparo, na proporção de oito mãos de papel-sellado de 80 réis a folha, etc...»

Ve-se, pois, por este documento, que para se passar a relação dos devedores daquelle concelho por certidão, são precisas oito mãos de papel!!

Daqui se deduz que aquelle grande atraso de pagamentos á fazenda, na maior parte é devido á impossibilidade em que os contribuintes estão de pagar os impostos, e isto não admira, por quanto a principal cultura daquella localidade são vinhos, que ha tantos annos nada produzem; isto mostra a necessidade que ha de ser cauteloso, quando se tractar de pedir novos impostos ao povo. Quando, porém, as circumstancias sejam taes que os exijam, então neste caso é necessario fazer o que o actual Sr. Ministro da Fazenda, antes de o ser, queria que se fizesse.

S. Ex.ª na sessão de 7 de Maio de 1836 dizia o seguinte: «A economia é uma virtude no individuo, mas n'um homem de Estado é um dever imperioso; mas sobretudo n'um Ministro da -Fazenda; quando se exigem sacrificios desta ordem do paiz e preciso provar que esses sacrificios são indispensaveis, e não o são, se não ha economia na applicação dos rendimentos do Thesouro, se ha despezas inuteis que se não supprimam.»

Agora pergunto eu ao Sr. Presidente quaes são as economias que tem feito o Sr. Ministro da Fazenda, e o Ministerio? Quaes as despezas inuteis que se tem cortado? Nenhumas.

Igualmente o Sr. Ministro das Obras Publicas, cheio de zêlo, dizia o seguinte sobre o mesmo objecto: oro, faz-se um emprestimo, e eu pergunto —se nós, com a experiencia que temos adquirido, podemos ter a garantia de que esse emprestimo não seja applicado ás despezas correntes? ¦ Esta mesma pergunta faço eu; porém, entre mim e o Sr. Ministro ha grande differença; S. Ex.ª antes de ser Ministro é que assim se explicava, agora porém segue o contrario, e eu sigo o mesmo caminho que seguia então. Poderia ainda juntar mais extractos do que dizem a este respeito, tanto o Sr. Ministro da Fazenda como o das Obras Publicas, mas é escusado: entretanto, Sr. Presidente, ainda lerei um trecho de uma allocução dirigida ao publico, assignada pelo Sr. Ministro da Fazenda, alguns Dignos Pares, e outros cavalheiros; é o seguinte: Levantando uma bandeira auxiliada por 50:000 combatentes, que tantos foram os signatarios contra os projectos financeiros da Administração transada, etc.. manifesto do centro cartista em 1856.

Aonde, Sr. Presidente, estarão agora estes 50:000 signatarios? Estão espalhados por todo o paiz maldizendo a sua sorte, vendo que só se attendeu aos seus requerimentos para fazerem delles um escabello para subirem ao Poder, mas logo que este se alcançou, esquecem, são desprezados!!

Uma das primeiras obrigações do Governo seria apresentar um systema de viação, e determinar quaes devem ser as arterias de circulação, se caminhos de ferro, como entendo, ou estradas de outra natureza, e construir as outras estradas em relação ao systema geral de viação, no que se fazia uma grande economia. O que se está seguindo a este respeito é similhante ao que faziam as Camaras municipaes, que construíam as estradas do concelho em relação a interesses particulares, desprezando os geraes; é o que actualmente acontece, mas em grande ponto; isto não deve continuar deste modo, é um grande desperdicio dos cabedaes da nação, e o resultado não corresponde á despeza, e aos sacrificios que se fazem.

É preciso, Sr. Presidente, não nos fascinar-mos com a idéa de que em pouco tempo poderemos fazer tudo que carecermos; e se continuarmos com um tão desvairado systema, o resultado será, come se tem visto, em cada sessão legislativa se exigirem novos emprestimos, e se imporem novos tributos; absorvendo estes toda a força productiva da nação, e embaraçando quaes quer economias, as quaes formam os capitães, sem os quaes nem a agricultura nem as outras industrias podem prosperar; por este modo poderemos ter estradas, sem que a producção augmente.

É tal o desejo de fazer tudo, que até já se falla em demolir o quartel de Campo de Ourique para o construir do novo!

Não duvido que aquelle quartel não eleja construido conforme todas as necessidades da disciplina, da hygiene, e da commodidade do soldado; mas pergunto eu, dever-se-ha já fazer esta nova despeza? E não prova isto o que eu digo?

Tendo feito algumas observações a respeito da Repartição da Fazenda e Obras Publicas, e mostrado a contradicção entre os pareceras dos Srs. Ministros, quando o não eram, e os seus actos actuaes, não posso deixar de dizer alguma cousa sobre os outros Ministerio?, e principiarei pelo da Guerra.

Sabem todos, Sr. Presidente, que o Exercito consome 3:000 contos, e que destes só se empregam com a força effectiva 1:909; ha de porém haver repartições dependentes deste Ministerio nas quaes séria possivel fazer algumas economias. Lembra-me, por exemplo, o Arsenal do exercito, onde se gastam em materias primas 33 contos, o em ferias e no pessoal mais de cento e tantos contos; e o resultado terá por ventura proporcionado a esta despeza? Entendo que não. Não será possivel fazerem-se aqui algumas economias? Espero que o Sr. Ministro respectivo me informe, se póde, e não podendo que me diga a razão porque não póde. So depois de uma analyse conscienciosa desta verba, per exemplo, me disser que não é possivel fazer nenhuma economia, contentar-me-hei com essa declaração.

Já que estou faltando no Ministerio da Guerra observarei por esta occasião, que actualmente existem no Exercito mais do 4:000 praças, se não estou enganado, mas parece-me que o numero é ainda maior, com direito ás suas baixas, por terem já concluido o tempo do seu serviço, o todavia não se lhes tom dado abaixa a que tinham direito, a razão é porque não têem vindo para os corpos annualmente as recrutas necessarias, pira preencher ai vagaturas dos soldados que teem acabado o serviço.

Mas, digo eu, é porque a Lei do recrutamento é a causa disto, ou é porque se não execute? E preciso remediar o mal, porque é grande injustiça obrigar os soldados que acabaram o tempo do sou serviço a continuar por tempo indeterminado a servir, cai quanto que aquelles que o? devem substituir estão livres (apoiados). O Governo deve olhar para isto com toda a circunspecção.

Haverá dois ou tres annos, Sr. Presidente, que tendo a Camara dos Srs. Deputados nomeado uma commissão de inquerito sobre a repartição da Marinha, apezar dos grandes trabalhos muito importantes da commissão, que estão publicados, não tom havido resultado algum; agora consta-me, que o Sr. Ministro da Marinha nomeara outra commissão para revêr estes trabalhos; desejava que me dissesem se isto é verdade, porque não o sendo escuso de continuar____ (pausa esperando pela resposta, e susurro); bem, como não se me responde entendo que é verdade; quando esta nova commissão der o teu parecer, pelo que vejo, deverá o Sr. Ministro nomear terceira comissão para dar o seu parecer sobre, os trabalhos das duas!! Isto é irregular. Ao Sr. Ministro é que pertence examinar os trabalhos da Commissão da Camara dos Srs. Deputados, aproveitar o que lhe parecer, e não estar nomeando commissões sem fim: por esta maneira não sei como se possa bem servir o paiz: o Sr. Ministro tem muita intelligencia para não podér aproveitar, o que fôr aproveitável, dos trabalhos da comissão do inquerito; é inadmissivel esperar por trabalhos de outras commissões para se determinar (apoiados).

Quanto ao Ministerio do Reino declaro que não tenho visto medida alguma proposta por S. Ex.ª apezar de carecermos muitas, que possam dar vida ao paiz, nas circumstancias em que se acha.

Finalmente, eu seria mais longo se quisesse continuar a analysar miudamente todos os actos da presente administração; sinto ver-mo obrigado a combate-la, cujas cadeiras é bem sabido que eu não invejo, mas faço-o unicamente em desempenho do meu dever e nada mais. É porém digno de se notar que tendo eu feito opposição a diversos Ministérios com diversas pessoas, quando estas ou sobem ao podér, ou influem sobre elle, esquecem-se das idéas, o das opiniões que tinham quando comigo eram da opposição; por isto entendo que eu é que tenho razão, porque conservo as mesmas opiniões (que eram tambem seguidas pelas pessoas a que me refiro) a quem só o podér é que os faz esquecer.

Quando os povos, Sr. Presidenta, vendo que se não attendo ás suas reclamações perderem algum dia a confiança no Governo representativo, será a maior desgraça (O Sr. Ministro da Fazenda —Apoiado); porque não confiando elles nos moios que a constituição lhes faculta para sereia attendidos, se lançarão na revolta, ou se submetterão ao absolutismo; eu não quero nem uma nem outra cousa. Não quero absolutismo nem tolo, nem illustrado, tolo ninguem o quer, illustrado ainda que a pessoa que o exerce tenha o valor de Alexandre, a philosophia de Marco Aurelio, as virtudes christãs de S. Luiz Rei de França, é um homem sugeito ao engano, ao oiro e ás paixões.

Não quero Governo que dependa do um homem, mas sim de instituições que segurem a liberdade e a boa administração, porque tudo o mais é ephemero, e não póde ser approvado pelo paiz e por todos aquelles que teem concorrido para que elle seja regido pelo Governo representativo, para o que se deve porém trabalhar é para que elle seja uma verdade (apoiados.

Sr. Presidente, a illustre commissão de fazenda approva o projecto em discussão, porque seria uma grande responsabilidade para esta Camara embaraçar o andamento das obras publicas; e apesar de reconhecer que os impostos que se exigem, não são os mais proprios, e comtudo approvei-o

Sr. Presidente, a mim parece-me que a grande responsabilidade que póde ter sobre esta Camara não será só a de por alguma fórma embaraçai o desenvolvimento das obras publicas, mas tambem, se conhecendo que os tributos são inconvenientes, ou que as obras teem um desenvolvimento tal, que as forças productivas do paiz não comportam, não se fazendo economia alguma, apesar de tudo isso approvar o imposto e o emprestimo.

Se a commissão diz que os tributos podes ser melhorados na seguinte sessão, e isto é, quanto a mim, a maior prova de que elles são mãos, porque não propõe outros? O Governo ha tanto tempo naquelas cadeiras ainda não sabe o estado em que o paiz está?! Pois o Governo não vio já que estes impostos não são aquelles que mais conveniente e utilmente se podem impôr para o pagamento da grande divida que se vai contrair?! Então que difficuldade tinha o Governo em apresentar impostos de outra natureza, quando elle mesmo reconhece que estes são inconvenientes?! O Governo mesmo é quem tira a força moral a estes impostos porque diz que não são os proprios, e que na proxima reunião das Côrtes apresentará outros para os substituir; o porque os não apresenta já, visto que reconhece que são mãos?

Todas as contribuições que aqui se apresentam vão effectivamente atacar a propriedade; não se devia ter receio de diminuir os impostos das pautas que renderiam mais, em logar de os augmentar, porque assim se favoreceria o consumidor, augmentando a receita, porque é geralmente sabido que o consumo cresse á proporção da barateia dos generos, cujo preço é augmentado pelo imposto, mas agora não acontecerá assim.

Agora vem a proposito fazer algumas reflexões sobre o imposto que querem lançar sobra a exportação; ás vezes meio por cento é quanto basta para que uma exportação que caminha regularmente deixe de progredir, porque o commercio vai comprar os generos onde são mais baratos; por consequencia, tudo quanto fôr imposto sobre a exportação é um mal porque a diminue, e é um engano o dizer-se que não são os productores, mas sim os consumidores estrangeiros que pagam este augmento, porque a primeira cousa que acontece é que os generos vão ter menor valor, e o productor é quem paga esta diminuição; além de que, não está a nossa exportação tão brilhante, pois que tom diminuido, para que se lhe vão pôr mais embaraços do que aquelles que já tem; e agora o imposto sobre, a exportação fará muito damno, porque esta lêra diminuido, como já disse, e sirva de exemplo o azeite.

Sr. Presidente, em vista do que tenho dito, […] que não posso votar por este projecto, primeiro, porque entendo que não devo votar novos tributos sem vêr se é possivel fazer reducções; segundo, que ainda mesmo que este projecto podesse ser approvado, não poderia por fórma alguma approvar o imposto.

Para se exibirem contribuições depois das successivas esterilidades que tem havido no paiz, e que não vejo que cessei, é preciso fazer o que os Srs. Ministres promettam quando não estavam no Ministerio, e se SS. Ex.ªs o fizessem teriam o meu apoio; mas SS. Ex.ª agora julgam desnecessario tudo o que dantes queriam, e por tanto, não ha de ser com o meu voto que se approvo nem o projecto, nem os impostos.

O Sr. Visconde de Ourem — Pedi a palavra para mandar para a Mesa um parecer da commissão de guerra; e por esta occasião peço a V. Ex.ª que consulte a Camara para vêr se permitte que o Digno Par o Sr. Conde de Linhares seja addido á commissão de marinha, visto que S. Ex.ª tem conhecimentos especiaes daquella arma, e já apresentou uma opinião sobre um objecto que brevemente deve ir aquella commissão.

(Consultada a Camara, resolveu-se afirmativamente.)

(Leu-se no Meia um projecto de lei vindo da Camara dos Srs. Deputadas.)

O Sr. Aguiar—Não ha quem tenha a palavra; peço-a eu.

- O Pr. Presidente—Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Aguiar—Peço a palavra principalmente para que fique consignada a minha opinião sobre este objecto, e os fundamentos della.

Sr. Presidente, eu sou tambem daquelles que entendem que para se fazerem os melhoramentos materiaes do paiz são necessarios tributos. Apresenta-se-nos um projecto em que se pedem tributos para obras publicas; mas quem o apresenta?... Apresenta este projecto, Sr. presidente, um Ministério composto de cavalheiros, que n'outra época não muito distante, entenderam que o paiz não podia mesmo com os impostos que pagava (O Sr. Ministro da Fazenda — Peço a palavra); que não havia direito de pedir um real mais, em quanto se não fizessem a? economias que se deviam fazer, em quanto se não melhorasse o systema da fiscalisação da Fazenda e da sua arrecadação, em quanto se não discutisse primeiro o orçamento, porque a questão dos impostos devia naturalmente seguir-se á discussão do orçamento!... São os Srs. Ministros, Sr. Presidente, que emittiram estas opiniões ainda não ha muito tempo; são SS. Ex.ª que declararam no Parlamento, que as Câmaras commetteriam uma grande imprudencia, se votassem novos tributos sem primeiro se fazerem as reformas necessarias!!!... E, Sr. Presidente, estavam SS. Ex.ªs convencidos das doutrinas que sustentavam dentro e fôra do Parlamento?... Se estavam, Sr. Presidente, como é que sem uma grande contradicção, sem a mais completa negação dos seus principios, podem vir hoje aqui pedir tributos para obras publicas?... Já se fez alguma economia? Já se melhorou a arrecadação dos impostos? Já se tomaram todas as medidas que se entendia que deviam preceder a votação de novos impostos?... De certo que não, Sr. Presidente. Já se reformou o systema tributario, em que o Sr. Ministro da Fazenda, principalmente, via tantos defeitos,; em que S. Ex.ª ainda não ha muito tempo reconheceu esses defeitos? Não se reformou ainda; depois de tantas instancias sobre a necessidade della, S. Ex.ª declara que não está habilitado para a fazer, que está estudando! E comtudo entendia S. E::.a em 1836, que deviam os seus antecessores estar habilitados para reformar esse systema vicioso e absurdo, e que sem essa refórma não podiam lançar-se novos tributos! Pois. Sr. Presidente, o povo não podia pagar os tributos que pagava; ao povo não podia impôr-se nem um real a mais, porque havia um deficit, havia uma divida importante, e hoje que a divida é immensamente maior, podem impôr-se novos tributos? Podem, Sr. Presidente, mas quem o não póde dizer, quem não póde trazer uma proposta destas á Camara, são os cavalheiros que se sentam naquelle banco. Não me refiro a todos os Srs. Ministros, mas a dois principalmente.

Sr. Presidente, esta questão que hoje se debate na Camara, é unia questão importante; tracta-se de uma auctorisação ao Governo, tracta-se de um voto de confiança. «É o Governo auctorisado a contrair um emprestimo, e applical-o para obras publicas.» Não é só para as que são indicadas especialmente, ha outras obras; mas essas não se indicam. E a respeito mesmo daquellas que são indicadas, nós não sabemos quaes são as plantas o respectivos orçamentos: fallo principalmente das relativas á salubridade da capital; mas podiamos sabelo porque ha bastantes mezes que felizmente deixou de existir esse flagello que as tornou necessarias, ou que fez lembrar a necessidade dellas. Havia já tempo de apresentar as plantas e os orçamentos: mas não senhor. E então com que titulo, em nome do que principio vem aqui o Governo pedir este emprestimo, e os tributos que são uma consequencia necessaria?... Em nome dos principios que proclamou no Parlamento, não vai muito longe, ha dois ou tres annos?... Mas esses principios estão todos em opposição com os factos.

Sr. Presidente, a auctorisação para contrair um emprestimo, é tambem para applicar os meios provenientes do mesmo emprestimo ás obras publicas. E porque, não poderei eu dizer, seguindo a auctoridade de SS. Ex.as—não posso conceder a auctorisação para o emprestimo, porque, acreditando eu que uma parte desse emprestimo será effectivamente applicada para as obras publicas, tenho a convicção de que outra parte ha de ser applicada para as despezas correntes?... Não estou de certo menos auctorisado para o dizer, do que n'outra época o estavam os cavalheiros que se sentam naquelle banco. Digo mais, Sr. Presidente, pois eu hei de conceder mais uma auctorisação, mais um voto de confiança ao Governo, que tem tido tantos votos de confiança, a quem tantas vezes se tem votado meios para os applicar ás obras publicas, e que até agora não apresentou ainda as contas da sua gerencia (fallo especialmente do Sr. Ministro das Obras Publicas)? Pois o Sr. Ministro das Obras Publicas, que era tão solicito, tão dedicado, tão teimoso mesmo em exigir que os seus antecessores apresentassem essas contas, esquece-se hoje do passado, que vai ainda tão porto?... A ultima apresentada é a conta de 1855 a 1856; quer dizer, não é a da gerencia do Sr. Ministro actual das Obras Publicas. Por consequencia, já se vê, Sr. Presidente, que eu posso bem, sem contradicção com os principios que acabei de enunciar, negar a auctorisação e o voto de confiança, que por este projecto se dá ao Ministerio. Pois se S. Ex.ª e os seus collegas estavam convencidos, e eu creio que o estavam, de que podiam fazer-se obras publicas em grande escala, será ser necessario lançar tributos, porque o resultado das economias, da boa fiscalisação e arrecadação da Fazenda, havia de ministrar os meios necessarios para ellas. qual é a razão porque o não fazem hoje?... De economia, Sr. Presidente, não sei que se tenha feito, nem tanto quanto SS. Ex.ªs entendiam, que não devia votar-se de tributos um real.

A administração da fazenda publica está em deploravel estado; o contrabando que o Sr. Ministro da Fazenda declarou extincto ou morto, ahi está com vida, e não sei se com mais vida e mais vigor, não sei se em maior escala do que antes. Eu não quero imputar a S. Ex.ª esta continuação do contrabando, mas entretanto, eu não posso deixar de chamar para aqui as suas asserções a este respeito, e lembro-as para que ao menos no futuro seja mais justo, o se lembre de que póde ser combatido pelos mesmos principios porque combateu os seus adversarios.

Mas diz-se, Sr. Presidente, que remedio ha senão votar o emprestimo, tendes necessidade, estaes na absoluta necessidade de votar o emprestimo, porque ás obras publicas grande transtorno se seguiria de serem interrompidas, porque grandes calamidades se podiam seguir ao paiz se não se tomassem as medidas convenientes para o caso do tornar a apparecer o flagello da febre amarella, que tantos estragos fez nesta capital. Pois, Sr. Presidente, ha quantos mezes felizmente deixou de ser flagellada esta capital com a febre amarella, e que medidas tomou o Governo 110 espaço de tantos mezes? Nenhumas; limparam-se os canos da cidade, e para isso mesmo a Camara municipal interveio na execução desta medida; começou ha pouco tempo um aterro em uma das margens do Téjo; pediram-se umas auctorisações ao Corpo Legislativo, e essas mesmo não se votaram, annunciaram-se grandes medidas, e quando podiam tomar-se, sabe V. Ex.ª o que se fez? Em primeiro logar, quando as Côrtes podiam occupar-se dessas medidas foram adiadas, de maneira que a sua reunião não póde ter logar

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no tempo estabelecido pela lei: e não digam S. Ex.ªs que não lhe póde ser imputado este adiamento, por ser uma consequencia de se não terem reunido em numero sufficiente os membros do Corpo Legislativo. Parece-me, Sr. Presidente, que estou ouvindo agora o Sr. Ministro das Obras Publicas dizer—quando um Governo tem maiorias no Parlamento, não são responsaveis as maiorias, é responsavel o Governo (S. Ex.ª fallava de outro adiamento), se as Camaras não se reunem, se as Camaras não se constituem ou levam muito tempo a constituir-se, o culpado é o Governo; porque, torno a repetir o que disse sentenciosamente o Sr. Ministro das Obras Publicas, o Governo á o responsavel, não o são as maiorias.

Ao adiamento seguiu-se a dissolução da Camara electiva, quando se podiam tomar estas medidas. Grande responsabilidade pésa sobre o Governo por este acto, e grande responsabilidade lhe pésa ainda pela doutrina absurda, e herética (politica e constitucionalmente fallando) que tem sustentado, e tem consentido que os seus jornaes sustentem, sobre a responsabilidade do Ministerio por este acto aconselhado por elle ao Poder Moderador, e por elle referendado. Exigia, Sr. Presidente, a salvação publica, unico caso em que a dissolução póde ter logar (não 6 o bem publico, expressão empregada a respeito de outros objectos), exigia a salvação do Estado que a Camara dos Srs. Deputados fosse dissolvida?

Sr. Presidente, este acto é injustificavel; os Srs. Ministros dizem: — nós não somos responsaveis por este acto, nós acceitamos por favor a responsabilidade. — Por favor a quem? Por favor ao Chefe do Estado! Quer isto dizer, que sem esse favor a responsabilidade seria do Chefe do Estado! Quererá dizer que ninguem seria responsavel? Não posso crer que o Ministerio ousasse attribuir ao Chefe do Estado responsabilidade pelos actos relativos ao Poder Moderador. Custa-me ainda a crer que ouse sustentar que por elles não cabe aos Ministros essa responsabilidade.

Sr. Presidente, a doutrina é esta: n'um governo, constitucional é necessario que haja sempre alguem que responda pelos actos da administração publica. O Chefe do Estado não póde responder, porque é impeccavel e inviolavel (apoiados), nem se lhe podem pedir contas daquelle ou de outro acto. Mas porque não se podem pedir contas ao Chefe do Estado, não se podem pedir aos Ministros? Ora, Sr. Presidente, se fosse uma verdade constitucional, que por estes e outros actos não havia a responsabilidade de ninguem, se pela Constituição aquelle ou quaesquer outros actos escapassem á responsabilidade ministerial, a consequencia era, que a Constituição do paiz teria em si um elemento de destruição, e que pelo exercicio de um Poder estabelecido para velar sobre a manutenção da independencia e equilibrio dos mais Poderes, e do Governo representativo, poderia ser annullada a acção desses Poderes, e convertido em absoluto esse Governo.

Pela Carta, Sr. Presidente, uma das attribuições do Poder Moderador é adiar as Côrtes, outra é dissolver a Camara electiva; e se a ninguem podem pedir-se contas destes actos, se não ha quem seja responsavel por elles, póde sem a responsabilidade de ninguem ser por elles annullada a Constituição do Estado; póde por successivas dissoluções, ou por successivos adiamentos conseguir-se que as Côrtes não se conservem reunidas para exercerem o Poder legislativo, que lhes compete pela Constituição; e o Governo invocando a necessidade, e assumindo com este titulo as funcções desse Poder, substituirá os Decretos ás Leis. Do direito de adiar e de dissolver póde abusar-se, e se os Ministros, que aconselham o adiamento ou a dissolução, não são responsaveis, não ha quem responda por esses actos, nem pelos abusos: se o adiamento ou a dissolução póde decretar-se uma vez sem responsabilidade de ninguem, póde decretar-se muitas vezes, e por meio de repetidos adiamentos, ou repetidos actos de dissolução poderá um annullar a acção dos outros Poderes, accumullar as suas funcções, e tornar-se o unico; mas esse Poder não é compativel com a Monarchia segundo a Carta, com elle a Carta seria a Constituição de uma Monarchia absoluta, ou poderia a Monarchia representativa converter-se nella.

A responsabilidade ministerial, Sr. Presidente, é uma garantia indispensavel nos Governos representativos. Pôde em boa fé sustentar-se que os Ministros aconselhando ao Chefe do Estado a dissolução da Camara electiva não são responsaveis? Pôde sustentar-se que não são responsaveis quando offerecendo ao Chefe do Estado a alternativa da dissolução da Camara, ou da sua comissão, se conservam no podér, apezar de ser inoportuna a dissolução, e de estar em opposição com o voto da maioria do Conselho de Estado, que, segundo por ahi corre, a teve por inconveniente, não se verificando o caso em que a Carta a admitte? Pôde sustentar-se que não são responsaveis pelo acto da dissolução os Ministros que referendaram o respectivo decreto? A Pessoa do Rei é inviolavel, e não está sujeita a responsabilidade alguma, ou como Chefe do Poder executivo, ou como investido do Poder moderador. Querem os Ministros que essa inviolabilidade lhes approveite? Pois a Carta, que declara o Chefe do Estado insento de toda a responsabilidade, não estabelece a responsabilidade dos Ministros? A doutrina da inviolabilidade do Chefe do Estado é axiomática nos Governos representativos, fundada no interesse da sociedade, e reclamada pela propria conservação das liberdades publicas. É o interesse da sociedade, e a conservação das liberdades publicas garantidas pela monarchia constitucional que exige que os Ministros respondam pelos actos de que ao Chefe do Estado não podem pedir-se contas, e pelos quaes não póde responder, porque é inviolavel.

Confesso, Sr. Presidente, que não esperava que o Ministerio desconhecesse, depois de tantos annos de pratica do Governo representativo, estes principios, que até agora ninguem impugnou.

O Ministerio, Sr. Presidente, apresentou ao Chefe do Estado a alternativa ou da sua demissão, ou da dissolução da Camara, quer dizer que se prestou a continuar na gerencia dos negocios com a condição de ser a Camara dissolvida. Sobre a dissolução foi ouvido o Conselho de Estado, na conformidade da Carta, e a maioria do Conselho de Estado segundo a voz publica, foi de parecer que dissolução não podia ter logar; não obstante isso o Ministerio persistiu naquella alternativa, e sendo resolvida a dissolução, referendou o decreto, e continuou no exercicio das suas funcções. A Camara, e o paiz julgarão se os Ministros podem eximir-se á responsabilidade por este acto. Sem a dissolução, e sem o adiamento, que a procedeu, o corpo legislativo poderia ter discutido o orçamento, poderia ter-se reformado o systema da fiscalisação de Fazenda, e da arrecadado dos impostos, poderia ter-se melhorado o systema tributario, poderia ter-se feito tudo quanto os Ministros, sendo Deputados da opposição, julgavam dever preceder á imposição de novos tributos. Não venham portanto dizer-nos que é necessario, que é indispensavel que votemos antes de tudo, e apesar de tudo novos tributos. Essa necessidade crearam-a elles, e é lhes imputavel. E que confiança póde merecer o Ministerio para que se lhe votem os tributos, e se lhe dê uma auctorisação, e um voto de confiança?

Eu não recusaria os meios necessarios para os melhoramentos materiaes do paiz, para estradas, para caminhos de ferro, e para outras obras de reconhecida utilidade publica, a um Ministerio, que tendo-se pronunciado contra a imposição de novos tributos sem primeiro se discutir o orçamento, sem se fazerem economias, sem se reformar a fiscalisação, e arrecadação da fazenda, e rendimentos publicos, fosse coherente, mas como posso votal-os, a um Ministerio, composto de cavalheiros que sustentam o que condemnaram, e que ou renunciam ás suas convicções, ou as não tinham bem fundadas?

E posso eu ter a confiança de que esses meios votados ao Governo hão de dar em resultado esses melhoramentos? Não posso tel-a, e acreditem os Srs. Ministros que com isto não quero fazer nenhuma injuria ao caracter pessoal de SS. Ex.ªs. Eu poderia seguindo um exemplo que noutro tempo deu o Sr. Ministro das Obras Publicas, propôr uma garantia que assegurasse a applicação do emprestimo ás obras, a que se diz que será applicado, eu podia dizer, como o Sr. Ministro das Obras Publicas disse em tempo em que era Deputado— conceda-se a auctorisação ao Governo para contrair o emprestimo, mas não se confie do Governo a administração delle, porque para isso não póde haver confiança, entregue-se a somma que o emprestimo produzir á Junta do Credito Publico, e ella faça os pagamentos segundo as folhas que lhe forem apresentadas, sendo processadas no Ministerio das Obras Publicas.

S. Ex.ª não podia levar-me isso a mal, por que eram estas as suas idéas quando elle não fazia parte da administração. E peço-lhe que não me leve tambem amai que eu lhe diga que nem ainda assim julgaria garantida a applicação do emprestimo aos fins, a que se declara no projecto que ha de ser applicado. Lembra-me, Sr. Presidente, que nessa mesma occasião (foi em 1843) a opposição votou impostos para as estradas, mas votou-os estabelecendo-se thesoureiros effectivos, e declarando-se que se votavam porque á testa da administração das obras publicas estava um cavalheiro que merecia á opposição toda a confiança. Era o Sr. Mousinho de Albuquerque, cuja morte deploramos (apoiados). Este cavalheiro foi demittido do logar que occupava na repartição das obras publicas, e a opposição declarou que retirava o seu voto.

Este procedimento da opposição de 1843, a que eu pertencia, mereceu em 1856 a approvação do Sr. Ministro das Obras Publicas, quando era Deputado, da opposição, e se não o approva hoje não póde ao menos estranhar que eu o refira.

Em conclusão, Sr. Presidente, eu não posso votar um emprestimo nos termos do projecto. A Camara pesará as razões que se podem dar para o approvar, ou para o rejeitar; porém da approvação do emprestimo não se segue a approvação dos impostos estabelecidos no artigo 3.° delle, e nesta parte entendo eu que não póde haver na Camara duas opiniões. Sobre este objecto, que tambem pertence á discussão do projecto na sua generalidade, fallarei pouco porque estou fatigado, e porque é desnecessario. Não ha ninguem nesta casa que não reconheça, que os tributos propostos são insustentáveis (apoiados), em quanto pesam de uma maneira desigual e injusta sobre a propriedade, que se acha rigorosamente tributada em relação ás differentes industrias, ou são incompativeis com as boas doutrinas sobre impostos (apoiados), e vão aggravar o mal que resulta do nosso systema tributario vicioso e absurdo. A commissão no seu parecer reconhece que a base adoptada no artigo 3.° é defeituosa, e já o reconheceu o Governo, especialmente o Sr. Ministro da Fazenda, e S. Ex.ª declarou, não ha ainda muito, que o nosso systema tributario carece de refórma, que a distribuição do imposto não é feita com igualdade, e que a propriedade se acha gravada consideravelmente em relação ás differentes industrias, mas não se tem achado habilitado, não o está ainda para propôr a cessação destas desigualdades, destas injustiças; e em quanto não acaba de estudar, em quanto não póde reparar estas desigualdades, estas injustiças, propõe que sejam aggravadas, A consciencia de que os tributos que se propõem são insustentáveis, manifesta-se pela clausula com que na outra casa foram votados, clausula que o Ministerio aceitou, de que para o anno economico futuro elles serão substituidos por outros (apoiados). E com o fim de garantir a promessa feita por S. Ex.ª o Sr. Ministro da Fazenda, garantia de que dependia a votação do artigo 3.°, que no projecto foi inserida essa clausula, fóra deste caso desnecessaria, porque em todo o tempo se poderia propôr a substituição. Esta clausula inserida n'um projecto de lei, e na lei se o projecto fôr approvado nesta casa, e tiver a Sancção Real, é uma novidade; mas o projecto ainda apresenta outra.

Se alguma cousa sobejar da applicação do emprestimo ás obras indicadas, será o que sobejar applicado para o caminho de ferro das Vendas Novas a Evora! Mas o caminho de ferro das Vendas Novas a Evora ainda não está approvado por Lei. Espero que seja approvado; mas é extraordinario que se dê por approvado, ou que sem ter sido approvado se appliquem já meios para a sua construcção.

Sr. Presidente, não votarei o emprestimo; mas se o emprestimo obtiver os votos da maioria da Camara, não votarei os impostos estabelecidos no artigo 3.°, e proporei opportunamente que este artigo volte á commissão, para, de accôrdo com o Governo, ou propôr outros impostos, ou regular os propostos de modo que o sacrificio pese com igualdade sobre todas as classes, e sobre todas as industrias.

Tenho explicado e meu voto, e em tempo competente mandarei para s mesa a minha proposta.

O Sr. Ministro da Fazenda—Começarei por dizer, que me será um pouco difficil responder ao Digno Par, por isso que S. Ex.ª no calor da sua argumentação, tractou menos de combater o projecto, e principios que nelle se contêem, do que de combater os homens que formam hoje a Administração que veio apresentar este mesmo projecto; entretanto eu tractarei de responder aos argumentos principaes que fez o Digno Par, já em relação á confiança que podem inspirar a S. Ex.ª os homens que compõem esta Administração, já em relação a algumas objecções feitas contra a medida que ora se discute.

Coméço por protestar solemnemente contra a alteração que o Digno Par fez de palavras que eu pronunciei na outra casa do Parlamento, e todavia não sei até que ponto será permittido n'uma casa do Parlamento discutir-se o que se disse na outra, principalmente quando isso mesmo que se passou é alterado.

Uma das razões que o Digno Par deu para não ter confiança no Governo (confiança que já lhe retirou ha muito), foi o termos declarado na outra Camara (segundo S. Ex.ª disse), que o Ministerio acceitava por favor a responsabilidade da dissolução da Camara (O Sr. Aguiar—Ninguém me ouviu dizer assim referindo-me á outra Camara). E o mesmo, porque não se podia referir a outro logar (O Sr. Visconde d'Athoguia—O Ministro é em toda a parte). Eu agradeço o favor que se me faz em me darem occasião para rebater completamente uma asserção inexacta, para não lhe applicar outra expressão mais forte (O Sr. Aguiar—Queira applicar). Não quero (O Sr. Aguiar—Não quero é cousa que não diz um homem publico).

Sr. Presidente, ha muito tempo que eu estou costumado ás amabilidades do Digno Par, e a Camara me permittirá que eu as tenha na mesma contemplação em que tenho lido outras iguaes (O Sr. Aguiar—Certamente).

Perguntou-se na outra Camara, se o Governo assumia a responsabilidade da dissolução, e eu respondi que sim, mas que protestava tambem contra a doutrina que então ouvi sustentar, e que é a mesma que o Digno Par hoje aqui sustentou, doutrina que, a meu vêr, é inconstitucionalissima, e só demonstra da parte de quem a apresenta, que não leu a Carta (O Sr. Aguiar — O Sr. Presidente não deve consentir isto). Pois não se póde consentir que se diga, que é inconstitucional o que disse o Sr. Aguiar?! Digo que póde, porque effectivamente assim é, e nesse caso, tal argumentação da parte de quem a sustenta, o que prova é que não se leu bem a Carta (O Sr. Aguiar—Quem diz o contrario faz o mesmo julgamento dos outros). A Carta dá ao Poder moderador, e só a elle, a faculdade de dissolver a outra Camara; não e attribuição do Poder executivo, a Carta separa as attribuições de todos os Poderes, o que ha de commum entre as attribuições do Poder moderador e do executivo, é que o Rei que exerce exclusivamente o Poder moderador, é o Chefe do Poder executivo, e o exerce pelos seus Ministros. Isto é da Carta, é a doutrina que eu sustentei, e que hei de continuar a sustentar sem nunca me envergonhar disso.

Mas este calor manifestado pelo Digno Par o Sr. Aguiar contra esta doutrina, dá-me direito a perguntar a S. Ex.ª, como póde S. Ex.ª sustentar uma Administração, que proclamava bem alto os principios que S. Ex.ª me attribue, e que eu ainda não sustentei? (O Sr. Ministro das Obras Publicas—Apoiado.) Onde estava então o Sr. Aguiar, que vem aqui attribuir-me o que eu não disse na outra Camara, querendo fazer vêr que por isso e que me retirou a sua confiança; quando S. Ex.ª conservou essa mesma confiança a uma Administração, que sustentou denodadamente a doutrina que S. Ex.ª me attribuiu, porém sem nenhum fundamento? Eu espero que o Sr. Aguiar reconhecerá que tanto pertence ao Poder moderador a dissolução da outra Camara como a creação de Pares; que estas attribuições são identicas, que tem ambas o mesmo principio e o mesmo fim: a dissolução é o acto do Poder moderador para restabelecer o equilibrio entre os Poderes politicos, que se reputa perturbado, existindo uma Camara que se póde suppôr que não representa a opinião do paiz: a creação de Pares, quando esta é feita n'uma certa extensão, tem por fim modificar a maioria da mesma Camara, que se suppõe não estar em harmonia com os interesses do paiz.

Quer a Camara saber a opinião do Gabinete, que o Sr. Aguiar sustentou, e a qual S. Ex.ª deixou passar apezar do anathema que agora lançou sobre ella?

Tractava-se da creação de alguns Pares, que tinha tido logar em Março de 1853: um digno membro da outra Camara censurou essa creação, o Ministro da Fazenda (o caso até tem isto de commum com o actual, que é o Ministro da Fazenda quem responde) respondeu o seguinte:

«Eu não posso, como membro do Governo, permittir, sem reclamar, que o nobre Deputado lance uma insinuação sobre um acto, que é privativo do Poder moderador, que me parece que não póde ser sujeito á discussão desta Camara, O Sr. Cunha Sotto Maior—Aqui não Soberana: aqui não ha Poder moderador: aqui ha Ministerio.)

«O Sr. Ministro da Fazenda—Porque a Soberana não póde entrar nas discussões do Parlamento é que eu entendo, que S. Ex.ª não podia consentir, que o nobre Deputado lançasse aquellas insinuações... (O Sr. Cunha Sotto Maior— Eu discuto um acto do Governo.)

«O Sr. Ministro da Fazenda—Sr. Presidente, «para mim é uma theoria constitucional nova o «tractar-se na Camara dos Deputados, se o Poder moderador nomeou bem ou mal alguns Pares do Reino. É uma doutrina constitucional inteiramente nova, e espero que a Camara dos «Deputados não quererá sanccionar esta infracção das theorias constitucionaes, etc...»

Não continuo, porque o não reputo preciso, mas li bastante para demonstrar que houve um Ministro, que sustentou na Camara electiva, que a creação dos Pares era um acto do Poder moderador; que as Camaras não podiam discutir esse acto; e que o Sr. Aguiar, que mostra agora tanto horror contra essa doutrina, continuou a apoiar esse Ministro com todas as suas forças, e o apoia ainda; sustenta hoje, porque a verdade é, que esta guerra que nos é feita, é a reminiscencia do tempo passado, isto é, um bocadinho de descontentamento, porque S. Ex.ª entende, que é aos homens que hoje occupam estas cadeiras, que é devida a queda daquelle Ministerio, diante do qual S. Ex.ª sempre se extasiou, cantando louvores a todas as suas medidas, sem excepção de uma só!! Não tem pois o Digno Par direito de dizer que conduzimos o paiz a um abysmo, porque sustentamos doutrinas, que ainda não sustentámos, mas que foram sustentadas com calor por uma Administração que, apezar disso, não perdeu um apice no conceito de S. Ex.ª.

Agradeço ao Digno Par a occasião que me offereceu, de rectificar esta inexactidão com que tenho sido agredido pelos amigos politicos de S. Ex.ª

Mas eu não me admirei que S. Ex.ª viesse a este campo, porque estava falho de argumentos para impugnar o projecto de que se tracta, e a prova está em que S. Ex.ª até veio fazer uso, para corroborar os seus argumentos, de um gracejo que se publicou em um Jornal da opposição: disse esse Jornal, e S. Ex.ª repetiu, que eu declarára o contrabando completamente extincto. Quer V. Ex.ª Sr. Presidente, saber a que e devido este gracejo, para lhe não dar outro nome? Eu lh'o vou dizer, e á Camara. O Director da Alfandega do Porto participou-me que, em virtude das medidas que adoptara, estava acabado o contrabando da agoardente que se fazia pela Barca d'Alva; e como eu entendi que esta auctoridade merecia louvores pela sua solicitude a bem do serviço publico, mandei-a louvar por uma Portaria em que se narrava o facto que acabei de referir. Ora eis aqui está o motivo porque se levantou este grande argumento, com que está todos os dias a agredir o Governo esse Jornal; mas a mim parece-me que isto, que não tem desculpa n'uma Folha que nunca respeitou a verdade, não devia ser argumento de que se servisse um Par do Reino, que devia ser mais cauteloso nas suas asserções; porém, o mesmo fundamento tem aquella valente apostrophe com que S. Ex.ª começou: «vós, homens que declarastes que o paiz não podia nem devia pagar mais, e que agora vindes propôr novos tributos. Ora, desafio o Digno Par a que me prove quando foi que eu neguei tributos á Administração transacta, e quando disse que o paiz não podia nem devia pagar mais. (O Sr. Marquez de Vallada—Parece-me que disse). Não disse, perdoe o Digno Par, o que fiz foi apresentar representações que me eram enviadas, em que se apresentavam taes principios, mas representações que não solicitei, e por cujas doutrinas não posso responder.

Isto o que prova, Sr. Presidente, é que quem recorre a similhantes argumentos para me guerrear, não tem muito por onde faça escolha; e tanto é verdade o que digo, que em algumas dessas representações se combatia a abolição do subsidio litterario, e eu estava já assignado no parecer da commissão, que approvava essa abolição.

Os Dignos Pares que assim me arguem fazem a sua censura, porque muitas vezes hão de ter apresentado representações com cujas idéas não concordem inteiramente. Os representantes e eu estavamos de accôrdo na opposição que faziamos a alguns dos projectos apresentados pelo Governo dessa época; mas não se segue dahi que estivessemos de accôrdo com todas as razões que elles davam para sustentarem a sua opinião. Se o Digno Par, que me agrediu tão violentamente, não tem outros argumentos com que me combater, estes são fraquissimos, caem ao menor sopro. Quem tem razões fortes, não as emprega da natureza daquellas a que se soccorreu o Digno Par, porque não valem a pena de serem apresentadas n'uma discussão séria, e eu combato-as unicamente pelo calor com que foram apresentadas pelo Digno Par.

É necessario que se diga isto bem alto, já que se procura obscurecer este facto; não conheço da Administração passada nenhuma proposta para a creação de receita á não ser a dos 5 por cento addicionaes sobre os vencimentos dos empregados, e a conversão forçada: houve depois alguns projectos, que acompanharam o da emissão de 16:000 contos em inscripções, ou bonds; mas a commissão de fazenda da outra Camara nunca chegou a dar parecer sobre elles, e por isso tambem se não póde dizer que eu os combati, porque, digo-o affoutamente, sem receio de ser desmentido, a Administração passada, nas occasiões difficeis, nunca teve quem a defendesse com mais desinteresse e abnegação do que eu; e agora per

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guntarei ao Digno Par, qual é o apoio que tem prestado a esta Administração, ou a mim, em compensação do que eu prestei á Administração dos amigos de S. Ex.ª? Eu creio que o Digno Par não se attreverá a negar que eu prestei á Administração chamada da regeneração todo o apoio que me foi possivel.

Tambem se disse constantemente que eu era adversario dos caminhos de ferro, e antes de se contractar aqui o primeiro, já eu diligenciava demonstrar a necessidade de se construir um caminho de ferro de Lisboa á fronteira de hespanha, pondo-nos assim em communicação rapida com toda a Europa; e se fôr preciso provar isto com documentos, estou habilitado a faze-lo, mas não sei se SS. Ex.ª poderão fazer outro tanto. O que eu não queria era o caminho de ferro com as condições com que foi contractado, e a experiencia veio demonstrar se eu tinha razão; o que eu queria, e para que aconselhei o Governo de então foi para mandar construir o caminho de ferro, mas não daquelle modo, e fiz uma proposta para que, com os 1:200 contos de réis que se deram de auxilio a uma companhia que não tinha accionistas, se começassem as obras por conta do Governo. Quem dizia isto, queria caminhos de ferro, o que não queria era esse pessimo contracto, que era alterado todos os dias, e a todas as horas; e não venham agora fallar no contracto Petto, porque o caminho de ferro de leste fez-se com o dinheiro do Governo, e por um preço, a que eu espero que não sairão mais os caminhos de ferro que construirmos.

Apresentou o Governo em 1856 uma proposta para ser auctorisado a contractar um grande emprestimo sobre uma emissão de tres milhões de bonds de tres por cento, perguntei com que condições era levantado esse emprestimo, respondeu-se que o Ministro tinha as condições no bolso, mas que não as podia apresentar. (O Sr. Ministro das Obras Publicas— Apoiado.)

O Sr. Ministro da Fazenda — E V. Ex.ª não apoiava os seus collegas?... Isso não me parece que seja prohibido pelo Regimento. (O Sr. Conde da Taipa—Pois, senhor, apoio eu.)

O Digno Par o Sr. Visconde d'Athoguia sabe a consideração quê por elle tenho, mas não posso achar que S. Ex.ª tivesse razão na susceptibilidade que agora manifesta. Torno a repetir, apresentou-se o Governo pedindo ser auctorisado a contractar um emprestimo, cujas condições estavam no bolso do Ministro, mas que se não podiam mostrar. Eu sabia que era uma exigencia dos prestamistas, que o contracto não fosse publicado, e não podia, com o meu voto; sanccionar esse contracto. A experiencia e o tempo vieram demonstrar que eu tinha razão, porque não houve nunca contracto mais desvantajoso para este paiz.

Masque fiz eu?... Combati esse contracto, cujas condições se negavam ao Parlamento, mas disse ao Governo: quereis mil ou dois mil contos para continuar as obras, para vos tirardes da situação difficil em que estais?... Estou ás vossas ordens para vos aconselhar, para vos lembrar alvitres.

Convido os Dignos Pares da opposição a mostrarem um exemplo d'um procedimento tão desinteressado como este. Qual é pois o motivo por que esta guerra atroz continua sempre contra mim?... Porque? Os Dignos Pares o dirão.

Sr. Presidente, eu nunca disse que o paiz não podia, nem devia pagar mais, o que eu disse foi, que era preciso que se verificasse se havia na cobrança das contribuições aquella exactidão e severidade que era necessario que houvesse; foi o que eu disse aqui nesta Casa, uma e muitas vezes. E querem saber porque?... Porque eu tinha a convicção de que as cobranças não produziam o que deviam produzir.

Quando eu saí do Ministerio, em 18511 os documentos que havia de cobrança de rendimentos atrazados, em 30 de Junho de 1851, davam o seguinte (leu).

Aqui está o principio a que me referi quando disse — é preciso que se applique toda a severidade na cobrança. — Cumpri eu a obrigação que contrahi quando expendi essa doutrina?... A Camara vai julgar (leu).

Fica, pois, demonstrado o melhoramento que houve na cobrança no anno de 1856 a 1857; no de 1857 a 1858, apesar da calamidade da febre amarella, que foi um acontecimento desgraçado, que Deos afaste de nós para todo sempre, e que não podia deixar de influir tambem sobre as cobranças, houve os resultados seguintes (leu).

Com isto respondo ás observações do Sr. Visconde de Fonte Arcada, e em grande parte ás observações do Digno Par o Sr. Aguiar. Podem por consequencia dizer os Dignos Pares, com a mão na sua consciencia, que o estado da Fazenda publica é hoje peior do que era hontem? Não podem!

Que economias fizemos?!... Pois os Dignos Pares podem considerar só como economias a suppressão de um logar de porteiro e de um continuo?... Eu não quero fallar dessas economias, apesar de as lermos tambem, quero fallar da grande economia que se fez com a subida das inscripções, porque sendo a moeda com que pagamos os melhoramentos materiaes, quanto mais ellas subirem mais baratos ficam esses melhoramentos.

As inscripções com que pagamos a subvenção do caminho de ferro do Barreiro ás Vendas-Novas, que tinham sido creadas na idéa de que haviam de ser dadas a quarenta, deram-se até quarenta e oito; ha portanto um excedente de mais de cem contos nessas inscripções. Eis-aqui uma importante economia. Outra importante economia está na compra das acções do caminho de ferro de leste, que deviam ser pagas com inscripções a quarenta e tres, e nós as pagámos com inscripções a cincoenta por cento: está no pagamento das acções passadas no Brazil, que deviam ser pagas com o producto do emprestimo de que fallei ha pouco, e que equivalia a uma emissão de inscripções a muito menos de quarenta por cento, e nós pagámos essas acções em inscripções a cincoenta por cento: está no ajuste de contas com os empreiteiros, em que houve tambem uma consideravel economia. Se ajuntarmos tudo isto encontraremos uma economia de muitos centos de contos em inscripções. São estas as economias verdadeiras, e não essas economias infelizes que não produzem resultado algum.

Eu achei uma divida fluctuante consideravel; essa divida consistia n'um emprestimo sobre inscripções dadas aos prestamistas; morreu um, houve uma difficuldade immensa para obter as que linha em seu podér; tirei-as pois das mãos dos prestamistas, e pulas no Banco de Portugal, dizendo aos prestamistas — se quereis a refórma do. vosso emprestimo haveis de dar quarenta por cento sobre o valor das inscripções, e em vez de sete por cento de juro haveis de receber seis e meio. — As inscripções lá estão no Banco de Portugal. E sabem os Dignos Pares o que se fazia antes disso?... O prestamista que mettia na sua gaveta as inscripções nunca acreditava que o Governo as houvesse de pagar, e como o Governo empenhava as inscripções a trinta, o prestamista vendia as suas inscripções a quarenta para emprestam dinheiro ao Governo. Ora, daquella medida resultaram duas grandes vantagens; a primeira foi, que o prestamista perdeu a idéa de que havia ficar senhor das inscripções a trinta; e a segunda, que o Governo tem seguras as inscripções, além de diminuir consideravelmente a offerta das inscripções no mercado, e por consequencia a diminuição do seu valor.

Além disto, por um Decreto, que tive a honra de referendar, foi determinado que o juro das inscripções fosse pago nas capitães de districto. Esta era uma providencia exigida ha muito como medida de credito. Pois como se havia de acreditar que se comprassem inscripções nas provincias, quando não se recebessem alli os seus juros, e fosse necessario mandar aqui um procurador para os receber?... É, pois, incontestavel a grande vantagem que ha para a fazenda, e particulares, que nas differentes localidades se façam esses pagamentos, pois assim não só não ficarão mortos muitos capitães, mas se facilitará mesmo a conversão de certos bens, tanto de particulares, como de differentes estabelecimentos, em inscripções. Tenham os Dignos Pares a certeza de que os capitães que estão mortos nas provincias hão de correr de hoje em diante a procurar este emprego. Só esta medida podia contribuir mais do que nenhuma outra para elevar o valor das nossas inscripções, e quando nós tivermos as nossas inscripções a sessenta, e dahi para cima, os nossos sacrificios para fazermos caminhos de ferro, abrir estradas, e melhorar os nossos portos, diminuirão muito consideravelmente, porque, em logar de pagarmos com uma moeda que vale quarenta e cinco, havemos de pagar com uma que vale sessenta.

É sempre com pasmo meu que vejo perguntar a esta Administração o que tem feito a favor do credito: ora eu peço ao Sr. Aguiar que diga qual é a Administração que, no tempo que esta tem durado, tem feito mais a favor do credito do que nós? Mas disse o Digno Par— a que proposito vem aqui o caminho de ferro das Vendas Novas a Evora? Ora, eu não esperava isto de S. Ex.ª que faz parte da escóla dos melhoramentos do paiz, e nega o seu voto a este projecto (O Sr. Aguiar —Ainda não está cá). Mas o Governo já tinha apresentado esse projecto na outra Camara, e esperava que elle fosse approvado; e quando eu disse que este imposto era para o encargo do emprestimo, e para a estrada do Minho, disse tambem que uma parte delle era para o caminho de ferro. Pois o Digno Par não podia fazer a conta, e vêr que se por ventura esse contracto não fosse approvado pelo Parlamento, na altura em que vai o anno economico, não havia resto neste anno para as inscripções do caminho de ferro das Vendas Novas a Evora; porque sendo a receita mensal deste imposto de 14 contos de réis, deduzindo o mez de Julho, e uma parte do mez de Agosto, que já lá vai, deduzindo os 7 por cento dos encargos do emprestimo, e 15 contos para a estrada do Minho, vejam se sobeja alguma cousa este anno para as despezas do caminho de ferro de Evora ás Vendas Novas? E mesmo quando as duas Camaras rejeitassem o contracto, ou o alterassem, não havia emissão de inscripções para o caminho de ferro das Vendas Novas para Evora; e então o que poderia acontecer era que na sessão seguinte, se as Camaras continuassem a negar a sua approvação ao projecto, se daria outro destino ao resto do imposto dalli em diante.

Sr. Presidente, eu tenho aqui tão atrapalhadamente as notas que tomei, que julgo não será uma indiscripção se pozer termo a estas observações; mas pedirei novamente a palavra a V. Ex.ª se por ventura outras forem feitas e me obrigarem a isso.

O Sr. Presidente — Tem agora a palavra o Digno Par o Sr. Aguiar para uma explicação.

O Sr. Aguiar—Sr. Presidente, eu pedi a palavra para uma explicação pessoal, e pedia-a com muita repugnancia, tendo sido provocado pelo Sr. Ministro da Fazenda, a quem é forçoso que eu me dirija como a provocação reclama.

Eu pensava, Sr. Presidente, que a longa pratica que o Sr. Ministro da Fazenda tem das discussões parlamentares, e as occasiões que a sua longa carreira publica, e o exercicio dos logares mais importantes e elevados lhe tem proporcionado de tractar com tantas pessoas de boa educação, teriam produzido nelle alguma mudança; mas enganei-me; é o que sempre foi.

Sr. Presidente, é indigno de um Ministro vir dizer a esta Casa, que um Par, que no exercicio do seu direito combate um acto da sua administração, não leu a Carta Constitucional da Monarchia. Sr. Presidente, lia-a, mas eu não sei se me ficaria mais mal não a lêr lido do que, tendo-a lido, entende-la como a entende o Sr. Ministro da Fazenda. Sr. Presidente, ouviu aqui alguem que eu dissesse que o acto da dissolução da Camara não era um acto do Poder moderador? Disse eu que era um acto do Poder executivo? Parece-me que disse o contrario (apoiados). Disse eu que no Parlamento podia discutir-se um acto do Poder moderador em relação ao Chefe do Estado — aquelle a quem compete o exercicio deste Poder? Eu disse o contrario; mas, Sr. Presidente, póde daqui concluir-se a irresponsabilidade do Ministerio quando elle aconselhou este acto? Pois porque a dissolução da Camara, pois porque o adiamento, pois porque os outros actos do Poder moderador, são actos que nesta qualidade pertencem ao Chefe do Estado, segue-se dahi que não haja alguem responsavel por esses actos? Será essa responsabilidade incompativel com o Poder moderador e com a natureza delle? Pois será incompativel a responsabilidade dos Conselheiros de Estado, pelos conselhos que derem, ácerca do exercicio das attribuições do Poder moderador?

Se é incompativel, essa incompatibilidade não foi reconhecida pela Carta Constitucional.

Mas não é; incompativel poderia tornar-se o Poder moderador com a acção dos outros Poderes, se não houve quem fosse responsavel pelos actos daquelle. A responsabilidade, a que a Carta, e os principios incontestaveis do Governo representativo sujeitam os Ministros, é incompativel com o Poder moderador, que como o Chefe do executivo é irresponsavel, altera a natureza, ou offende em nada a supremacia desse Poder?

Mas os actos do Poder moderador não são sujeitos a discussão!

Não podem discutir-se em relação ao Chefe do Estado, que exerce esse Poder, disse eu já, mas podem discutir-se em relação aos Ministros, que os aconselharam, ou que nelles intervieram, e neste caso discute-se o procedimento dos Ministros, a quem póde impôr-se a responsabilidade, pelos conselhos que deram, e pela intervenção que nelles tiveram.

O Sr. Ministro da Fazenda não direi que estabeleceu a doutrina da inviolabilidade e irresponsabilidade ministerial, como conducente para a ressurreição do Poder absoluto; mas peço á Camara que pondere as consequencias que póde ter essa doutrina. Considero esta doutrina como incompativel com o systema representativo, e subversiva de todos os principios em que elle se basea.

Inveni, inveni, achei uma prova irrecusavel (disse o Sr. Ministro da Fazenda) de que o Digno Par não sente o que disse a respeito da responsabilidade ministerial pelos actos do Poder moderador. Eu não dou direito a ninguem de dizer que não sinto o que digo (O Sr. Ministro da Fazenda—Nem eu o disse, nem V. Ex.ª nem ninguem me ouviria isso nesta Camara). Mas explicou-se de maneira que devia assim entender (O Sr. Ministro da Fazenda—Mas não disse). Pois bem. Sabe a Camara o que o Sr. Ministro da Fazenda disse? Disse que achara um discurso de certo Ministro, que eu apoiara, e que nesse discurso se sustentava, que a nomeação de Pares, sendo um acto do Poder moderador, não estava sujeita a discussão. Disse mais, que se esta não era a minha opinião, devia combate-la, e, não a tendo combatido, a approvára com o meu silencio!

A descoberta é nova, e faz honra ao Sr. Ministro da Fazenda. Eu não sinto o que disse ácerca da responsabilidade ministerial a respeito dos actos do Poder moderador, ou estou em contradicção com a minha opinião n'outro tempo; porque um Ministro, a quem apoiei, estabeleceu uma doutrina contraria á minha, e eu não a combati! A minha opinião de hoje está em contradicção com o meu silencio de outro tempo! E tudo isto não póde significar senão que a minha opinião é differente da opinião que um amigo meu emittiu, e ainda em differente caso.

Pois o Sr. Ministro da Fazenda quererá que se lhe attribuam as opiniões dos Ministros, a quem tem apoiado como Deputado só porque as não combateu? Não é isso necessario para o achar em opposição com as suas opiniões; mas se o fôra, poderia eu com tanta rasão, com quanto não fui arguido de uma, arguir a S. Ex.ª de muitas contradicções.

Aceita o Sr. Ministro da Fazenda como suas as opiniões, que não tem combatido no parlamento?

Sr. Presidente, talvez sobre a materia sujeita eu possa mostrar que o Sr. Ministro da Fazenda sustenta hoje uma opinião contraria á que sustentou n'outra occasião, e destas contradicções, ou mudanças de opinião encontram-se muitas na vida publica de S. Ex.ª

O Sr. Ministro da Fazenda queixa-se de que eu lhe attribui o que elle não disse ácerca da imposição de mais tributos, e da sua annuencia aos principios contidos nas representações apresentadas por elle ao parlamento contra as medidas financeiras do Ministerio da regeneração, mas S. Ex.ª esquece-se de que para dar peso a uma dessas representações declarou que ella se achava assignada por todos os cavalheiros da localidade, e esquece-se de que declarou solemnemente que hasteava a bandeira dos quarenta mil peticionarios, e esquece-se ainda do que tantas vezes disse na outra casa, como eu poderei mostrar-lhe.

O Sr. Ministro da Fazenda disse muito, mas não disse tudo que poderia dizer senão se tivessem confundido as notas que tomou, mas felizmente não se confundiram as que diziam respeito aos melhoramentos, que S. Ex.ª tem conseguido no estado da fazenda publica. O quadro que elle apresentou á Camara é o mais lisongeiro. S. Ex.ª tem feito grandes economias, tem conseguido fazer entrar nos cofres publicos tão avultadas sommas como não entraram no tempo dos seus antecessores, tem elevado o credito até onde nunca chegou.

Se assim é, se o estado da fazenda é tão prospero tiro da lei um argumento contra os impostos, o Governo, graças ao Sr. Ministro da Fazenda, está suficientemente habilitado sem dependencia de novos sacrificios do paiz.

Mas, Sr. Presidente, o estado da fazenda publica não é lisongeiro, não é tão prospero, como o pintou o Sr. Ministro da Fazenda.

S. Ex.ª não fallou mais porque se lhe confundiram as notas, eu reservo-me para fallar mais quando S. Ex.ª continuar a fazer uso dellas tirando-as da confusão em que se acham. Não se confundiram as minhas notas; mas não as posso lêr, não vejo nada, apoiei a mudança das sessões para as noites, e não pensei que teria de estar quasi ás escuras.

Deu a hora, Sr. Presidente, e eu vou concluir repetindo que rejeito o emprestimo, porque o Ministerio me não merece confiança, e não ha nenhuma garantia de que ha de ser applicado para as obras indicadas, antes é de crer que uma parte será applicada ás despezas correntes, apesar de não se dar a accumulação da pasta da Fazenda com a das Obras Publicas — accumulação a que o Sr. Ministro da Fazenda e o das Obras Publicas attribuiam n'outro tempo o desvio de algumas sommas votadas para os melhoramentos do paiz. Por esta occasião desejava perguntar ao Sr. Ministro da Fazenda quando cessará a accumulação desta pasta com a dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, mas reservo-me para outra occasião.

O Sr. Felix Pereira de Magalhães mandou para a mesa um parecer de commissão.

O Sr. Marquez de Vallada — Sr. Presidente, peço licença para mandar para a mesa um requerimento dos empregados desta Camara, no qual, pelos justos e ponderosos motivos que allegam, pedem se lhes dê uma gratificação, como já se votou na outra Casa do Parlamento para os empregados della.

Tendo dado onze horas da noite;

O Sr. Presidente levantou a sessão, dando para ordem do dia de ámanhã a mesma que estava da de para hoje. _

Relação dos Dignos Pares presentes na sessão do dia O de Agosto de 1858.

Os Srs.: Visconde de Laborim; Duque da Terceira; Marquezes: de Ficalho, de Fronteira, de Niza, de Ponte de Lima, e de Vallada; Condes: do Bomfim, de Linhares, da Louzã, de Mello, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, do Sobral, e da Taipa; Viscondes: d'Algés, d'Athoguia, de Benagazil, de Castellões, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, da Luz, de Ovar, de Sá da Bandeira, e de Ourem; Barões: d'Arruda, de Chancelleiros, de Pernes, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, D. Carlos Mascarenhas, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Aguiar, Isidoro Guedes, Silva Sanches, Fonseca Magalhães, é Brito do Rio.

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