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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO EM 7 DE MAIO DE 1864

PRESIDÊNCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO

VICE PRESIDENTE

Secretarios, os dignos pares

Conde de Peniche

Mello e Carvalho

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo se verificado a presença de 30 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Mencionou:

Um officio da presidencia da camara dos srs. deputados, enviando uma proposição de lei sobre o plano geral de estradas e sua classificação.—A commissão de administração.

O sr. Osorio de Castro: — Pedi a palavra antes da ordem do dia, para pedir a V. ex.ª que consultasse a camara se permitte a impressão dos documento?, que vieram hontem do ministerio da marinha, é que foram pedidos para isso mesmo. A camara ha de estar lembrada que a instancias do ar. marquez de Sá, e a requerimento meu, foram mandados a esta camara esclarecimentos, para remediar as lacuna» que se davam nos documento já publicados, sobre o transporte dos libertos. Os documentos que faltavam foram remettidos hontem, eu vi todos e tomei a liberdade de marca-los com numeração seguida aos já publicados. Parece-me que não ha inconveniente em que se publiquem, pois é materia importante de que a camara terá de occupar-se, e eu tendo que me retirar, porque negocios domésticos não permittem que continue a vir a esta camara, desejava esclarecer me e emittir a minha opinião antes de retirar-me.

Pelo mesmo motivo, tomo a liberdade, sem querer ser importuno, de renovar o meu pedido, para que a commissão de administração se digne dar quanto antes o seu parecer sobre o projecto que tive a honra de apresentar, relativo ás cadeiras de desenho.

O sr. Presidente: — Os dignos parei que são de voto que se imprimam estes documentos, tenham a bondade de de levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Emquanto á recommendação do digno par, estão presentes alguns membros da commissão, que a tomarão em consideração.

O sr. Eugenio de Almeida: — Não posso representar a commissão, mas posso declarar que ella se occupa do projecto do digno par com toda a attenção que merece, não só em consideração a s. ex.ª, mas tambem á utilidade da materia. A commissão ainda não deu parecer, porque precisa de alguns esclarecimentos, e para fallar com toda a franqueza, porque tem estado occupada com objectos mais graves, mas não ha de por certo descurar este.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — É para declarar que achando-me muito incommodado de saude não posso assistir com regularidade ás sessões da camara.

Preciso tratar-me, porque estou padecendo muito do estômago e como as sessões duram muito tempo, aggravasse-me o incommodo: não posso tomar senão pequeníssimas porções de alimento, e por isso preciso não espaçar muito os intervalos entre as comidas, o que me obriga a deixar de vir regularmente á camara, cujas sessões se prolongam muito.

O sr. Visconde de Soares Franco: — É para mandar para a mesa dois pareceres da commissão de marinha e ultramar.

A imprimir.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente — Passa se á ordem do dia, que é em primeiro logar o voto era separado a que se refere o relatorio das commissões reunidas.

O sr. Secretario: — Leu.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Approvo o artigo addicional, mas antes de dizer alguma cousa mais, farei algumas considerações a respeito de um objecto analogo a este.

Em 13 de abril de 1860, isto é, ha quatro annos apresentei eu aqui um projecto de lei sobre incompatibilidades parlamentares. Foi remettido á commissão de legislação que nunca deu parecer sobre elle; e fazendo eu por duas vezes diligencias para que se nomeasse uma commissão especial para o examinar, foi-me denegada. Isto são factos conhecidos de todos. Este anno porém, depois de insistir para que a commissão desse o seu parecer, fui convidado uma vez pela commissão de legislação para ir ao seio d'ella tratar d'este negocio. Ali fui, mas depois de uma brevíssima conversa, ficou se em que se trataria do projecto n'outra occasião e nunca mais fui chamado. Tudo isto quer dizer que uma commissão da camara póde annullar completamente a iniciativa de um dos seus membros, isto é inaudito! As commissões são obrigadas a dar o seu parecer sobre os objectos que lhes são commettidos; a commissão de legislação não o fez, não sei porque. Se o projecto tem inconvenientes declare-o e diga quaes são, e mais depressa se vê livre d'elle; se os não tem, então approve-o, mas em em qualquer dos casos dê o seu parecer para que se discuta. O que não póde ser é seguir se o systema, que não quero qualificar, e pôr um veto sobre a iniciativa dos membros da camara, proceder este que não tem precedentes em parlamento algum estrangeiro. Apresenta se um projecto muito importante e não se faz caso algum d'elle, inutilisando-se a iniciativa do membro da camara que o apresentou! Isto não póde continuar assim. Estes factos são eloquentes, fallam maia alto do que eu poderia fallar.

Peço agora licença para lêr as disposições do meu projecto.

«Artigo 1.° Os membros do parlamento não podem ser:

«1.° Caixas geraes e gestores de quaesquer contratos dos rendimentos do estado.

«2.° Arrematantes de obras publicas e de outros contratos com as á:versas repartições do governo.

«3.° Directores ou secretários das companhias de commercio ou industria que precisarem da sancção parlamentar para se estabelecerem ou para obterem novas concessões.

«4.° Sócios ou fiadores nos contratos das rendas fiscaes ou de obras publicas.

«Art. 2.° Todos os contratos em que se derem as circumstancias previstas no artigo antecedente serão por esse facto nullos, etc...»

Este objecto é de uma grande importancia e merecia ser tomado em consideração ou para se mostrar que o projecto não tem rasão de ser, que é uma excentricidade como modernamente se chama aquillo de que te não gosta, ou então para declarar que a sua doutrina é boa, mas nunca desprezar um objecto d'esta importancia.

Sr. presidente, as incompatibilidades do serviço parlamentar com es diversos empregos, são de duas naturezas, ou porque põe os membros das camaras na dependencia do governo, ou porque ha incompatibilidades essenciaes de funcções que não podem ser reunidas. Em Inglaterra ha muitas e diversas incompatibilidades

Os contratadores com as repartições do governo (como tambem se dispõe no meu projecto) não podem per eleitos membros da camara dos communs, e se o forem e tomarem assento na camara, por cada dia que o tomarem pagara a multa de 500 libras para quem os accusar provando a accusação;.a mesma multa paga o contratador que admittir para sócio qualquer membro da camara, alem de que ha outras incompatibilidades, como por exemplo: os quinze juizes que administram a justiça nos diversos districtos são pagos generosamente, mas não podem ser membros do parlamento, podem comtudo ser chamados á camara alta ou quando esta se constitue em tribunal de