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APPENDICE Á SESSÃO DE 4 DE AGOSTO DE 1890 790-C

Pró[...] e vender em melhores condições. Succedia, portanto, que um ramo de trabalho que podia dar maior rendimento, estava monopolisado na mão de poucos.

Era necessario fazer com que esse rendimento viesse em grande parte para o thesouro, deixando de aproveitar sómente a alguns particulares.

Podia conseguir-se isto, ou por meio dos gremios que o sr. Marianno de Carvalho tentou e não chegou a realisar, ou por meio do monopolio, ou pela régie,

O fim que o sr. Marianno de Carvalho queria attingir, conseguia-se por qualquer d'estes tres meios. Não quero entrar agora na apreciação das circumstancias que fizeram com que s. exa. preferisse a régie, apenas direi que na epocha que atravessâmos, com a importancia que se dá ás questões sociaes e nos limites que a sciencia e as conveniencias publicas permittem que se dê auxilio á classe operaria, eu entendo que a régie era preferivel ao monopolio e que o sr. Marianno de Carvalho não podia deixar de ver a questão por esse lado.

Eu não adopto, não acceito a idéa do socialismo, porque julgo que elle é pernicioso nas suas consequencias, vem destruir completamente as bases essenciaes da ordem e do progresso e ao par as da justiça, a propriedade individual e a liberdade.

A propria denominação de socialismo é perigosa, porque adoptado em principio, hão de tirar-se-lhe todas as consequencias, que podem ser desastrosas, em todo o caso injustas.

Entendo que o governo tem obrigação de attender ao movimento social e de tratar de o dirigir, por fórma que se sinta o menos possivel o resultado que provem do desequilibro que mesmo a liberdade produz entre as forças poderosas do capital e as forças, por circumstancias, mais diminutas e fracas dos operarios.

Talvez fosse esta mesma a rasão que levou o sr. Marianno de Carvalho a preferir a régie ao monopolio. Ainda mesmo que não existissem quaesquer outras considerações, que não trato agora de apreciar, em todo o caso bastava só esta para eu justificar o procedimento do talentoso estadista.

A vantagem de substituir o monopolio de facto pelo monopolio legal e fazer com que os proventos que se tiram de uma industria não sejam desfructados unicamente por alguns particulares, esses resultados estão já conseguidos pela régie.

Por consequencia, digo eu que não ha rasão hoje para mudar de systema, quando se attenda ás exigencias que predominaram principalmente para levarem o sr. Marianno de Carvalho a acceitar a régie.

Mas ainda outras circumstancias o podiam determinar; todos sabem que, quando se trata de um assumpto d'esta natureza, é necessario primeiro saber-se em que condições se encontra o mercado, e se seriam as condições do paiz n'aquella epocha as mesmas de hoje.

N'aquella epocha podia-se escolher o monopolio, porque os capitaes se encontravam por um preço muito diminuto, fossem quaes fossem as causas a que o sr. ministro da fazenda attribua essa abundancia de dinheiros, mas o que é facto, o que ninguem póde negar, é que no tempo do ministerio progressista obtinham-se capitaes com muito mais facilidade e em muito melhores condições, do que hoje se poderão obter.

Portanto, parece-me que é justificada a causa por que hoje condemno o monopolio e o defendi quando o sr. Marianno de Carvalho apresentou ao parlamento a proposta de lei para que se organisasse o gremio das fabricas e ia sua falta o monopolio ou a régie.

Sr. presidente, ainda ha uma outra rasão importantissima, que é a da régie achar-se já estabelecida e os poderes publicos terem empenhado todos os seus esforços para que esta industria se estabelecesse por conta do estado, quando já temos uma administração instalada, quando temos todos os preparativos para o fabrico e os encargos que se crearam pelas expropriações das fabricas de tabacos, e este foi o principal ponto a que o sr. relator da commissão alludiu e para mim incontestavelmente o mais forte para a régie continuar.

Fizeram-se grandes despezas na verdade, resolveram-se a maior parte das difficuldades, filhas da inexperiencia, e se a expropriação das fabricas se fez com uma certa largueza, o que tinha rasão de ser, foi porque não havia só a avaliar ao que ellas continham, mas aos lucros que as emprezas auferiam da sua industria, que o estado ia chamar a si, e por conseguinte a um prejuizo que resultava d'esta mudança.

D'ahi proveiu o valor a que se referiu, tanto o Br. ministro da fazenda como o sr. relator da commissão, que excedeu a quantia votada.

De modo algum as auctoridades que fizeram essa avaliação podem ser taxadas de suspeitas, e ninguem me parece, se poderá lembrar de o fazer.

Isto quer dizer que se semeou; que se lançou á terra a materia prima que mais tarde, n'um futuro, &c converteria em resultado pratico.

E por consequencia, destruimos, depois de dois annos, aquillo que muito custou a conseguir, fazendo, alem disso com que de futuro não venham para o thesouro os seus fructos; mas sim para o particular ou particulares a que for feita a concessão.

Eu estou, pois, convencido de que o sr. ministro da fazenda, apesar do interesse que toma pelos negocios publicos, se illudiu, se enganou a meu ver grandemente, indo destruir uma cousa que já estava fundada, organisada, e e cujos bons resultados em breve se manifestariam, o que, na verdade não me parece ser o procedimento mais harmonico e compativel com uma administração esclarecida e zelosa.

Realmente, a régie não póde ser ainda condemnada; não se póde dizer que não deu resultado favoravel.

O que o sr. Augusto José da Cunha aqui disse não foi destruido, e os cálculos do sr. Ressano Garcia, apresentados na outra camara e que ahi correm impressos, são rigorosos. Uns e outros são feitos com todos os elementos de que dispõem mathematicos distinctos como s. exas.

Por elles se vê que a régie continuando, e nas actuaes condições do consumo, sempre susceptivel de augmento, viria a dar um resultado muito superior ao monopolio, devendo esse resultado apresentar uma progressão constante.

Ora, sem entrar n'esses cálculos, porque não desejo repetir mal o que se disse bem na camara dos senhores deputados segui essa discussão e li os discursos ali proferidos, vou simplesmente analysar o que disse o sr. relator da commissão a este respeito.

Disse s. exa.: que com relação ao exercicio de 1889- 1889 acceitava, como devendo ter influido desfavoravelmente no rendimento, os encargos com que fôra onerada á administração do estado na passagem da liberdade para a régie. Muitos tabacos tiveram de ser refabricados. Estes encargos foram avaliados no relatorio da administração em 500 contos. Ora não se oppozeram nem o sr. ministro da fazenda nem o sr. relator, a este calculo e ambos acceitaram tambem como exacta a avaliação do rendimento do referido exercicio em 3:700 e tantos contos; digamos para arredondar, 3:800 contos de réis. Juntando os 500 contos de réis era que a despeza foi approvada, ternos como rendimento do primeiro exercicio 3:800 + 500 contos de réis, ou 4:300 contos de réis.

Este calculo condiz com o que affirma o relatorio da régie.

Temos, pois, que no primeiro exercicio já a régie rendeu mais do que vae dar o monopolio.

Com relação ao segundo exercicio, o de 1889-1890, fez o sr. relator varias deducções, fundadas em experiencias feitas para introduzir tabaco nas nossas colonias, deduc-