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790-D DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES no REINO

ções de direitos, provenientes d'esta causa, commissões, os 400 e tantos contos de réis pagos de juro e amortisação pelo dinheiro levantado para a installação e exploração da empreza, etc.

Ponhâmos de parte todas as considerações que poderiam attenuar as ponderações sobre este ponto feitas pelo seu relator. Lembremos apenas que as experiencias feitas para augmentar as vendas do tabaco foram sem duvida um acto de boa administração. E possivel que no primeiro anno não dessem resultados, mas equivalia a semear para colher mais tarde.

A obrigação da régie era desenvolver as vendas, empregando todos os meios ao seu alcance para o mesmo fim. Se acaso a diminuição influia no rendimento da régie, notemos que as experiencias custam sempre caras.

Entretanto, suppunhâmos que a régie rendeu, como diz o sr. relator 3:500 contos de réis; é conceder o mais que é possivel. Pois bem; ainda assim eu vou provar que a régie no segundo exercicio rendeu mais do que vae render o monopolio, conforme os termos do contrato para que se pede auctorisação.

Conforme uns documentos que tenho presentes e que são fornecidos pela régie, a producção no exercicio de 1889 e 1890 foi de 7:061 contos, e as despezas 1:605 contos. O valor, pois, da producção liquido foi de 5:405 contos. Condiz este resultado com o que por outro lado se deduz, se considerarmos que o stock de tabacos fabricados, que ficou no fim deste exercicio, que foi tambem, segundo documentos officiaes, de 451:301 kilogrammas, no valor de 1:883 contos. Tiremos, para compensar qualquer verba menos favoravel que se encontre no passivo e fazer face a todas as deducções desfavoraveis, 900 contos, e ainda juntando o que fica como activo, os outros 900 contos, chegaremos ao mesmo resultado de 4:300 contos de réis.

Vê a camara que não sou sóbrio em deducções a favor da argumentação dos que defendem o projecto.

Ainda assim chego a resultado muito maior do que póde dar o monopolio, e nestas condições a que fica reduzida a argumentação do digno par?

Temos por consequencia que a régie n'estes dois annos 1888 a 1889 e 1889 a 1890 produziu já, por contas tiradas de documentos que não podem merecer a mais pequena duvida, e que foram fornecidos pela régie, 4:300 contos.

Deu mais do que póde dar o monopolio; mas o que acho singular é que se compare a régie com o monopolio, dando-se a este vantagens que se não querem conceder áquella, como, por exemplo, a faculdade do augmento de preço até 20 por cento, a faculdade de dispor da fiscalisação, e tantas outras que me dispenso de apresentar á camara, mas que, se o quizesse fazer, bastava-me ler um jornal onde ellas vem mencionadas e que foram citadas na outra camara pelos srs. Emygdio Navarro, Carlos Lobo d'Avila e Ressano Garcia.

Ora, estas vantagens são enormes, e para se poder fazer a comparação é necessario que sejam tambem concedidas á régie, para ficar em igualdade de circumstancias.

Mas pondo de parte cálculos que todos levam ao mesmo resultado, supponhamos que a experiencia ainda não está feita, o que é um facto, pergunto eu, será proprio de uma administração zelosa e intelligente largar mão de uma receita que é importantissima, só pelo facto de não ter dado logo no começo o que se esperava que desse?

Não me parece. Quaesquer que sejam os calculos que se apresentem, qualquer que seja a correcção de que sejam susceptiveis esses cálculos, o que é facto é que a experiencia não está feita.

Não se devia, pois, ter lançado mão d'este expediente para pôr de parte a régie, cujos resultados na minha opinião são mais vantajosos, ou pelo menos não estão ainda convenientemente averiguados.

Creio que tenho respondido a todas as considerações aqui apresentadas na ultima sessão pelo sr. relator da commissão.

(Interrupção do digno par sr. Pinto de Magalhães que não se ouviu.)

O sr. relator pergunta-me se eu vou terminar.

Eu tinha muita vontade de terminar aqui as minhas considerações, não só porque desejo ouvir os oradores que se me hão de seguir, e que de certo a camara ouvirá com mais prazer do que a mim, mas porque não quero abusar da paciencia da camara.

Entretanto, eu farei ainda algumas considerações, embora muito em resumo, para responder a uma parte importante do discurso do digno par.

Sr. presidente, o sr. relator da commissão disse aqui que a régie não é um regimen que as differentes nações adoptem de preferencia ao monopolio, e creio que o sr. ministro da fazenda disse tambem que não havia auctor nenhum que defendesse a régie.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - O digno par attribue-me cousas que eu não disse, e até mesmo no meu relatorio eu digo o contrario.

O Orador: - Parecia-me que s. exa. no seu ultimo discurso tinha dito que não havia auctor nenhum que defendesse a régie.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Eu não disse isso, sei mesmo que esse regimen está adoptado na França e na Italia.

O Orador: - Como s. exa. não disse isso, eu não insisto n'este ponto, e desculpe-me s. exa. se interpretei mal as suas palavras.

Sr. presidente, no estado a que chegaram as questões sociaes, a adopção da régie é muitas vezes um acto politico importante.

As forças poderosas de que depende a organisação de uma industria tão importante como a dos tabacos, que tem empregado no seu trafico milhares de operarios, que, é por isso causa de tantas questões entre o trabalho e o capital, convem mais que estas estejam até certo ponto subordinadas e sujeitas a uma administração do estado do que a uma administração particular. Especialmente quando os regulamentos, que n'este ponto não é facil alterar, impõem já á empreza tantos encargos em favor dos operarios ahi empregados. Se essas condições forem rigorosamente cumpridas, convem que os favores feitos se agradeçam ao governo, que deve aproveitar todos os meios legitimos de ser bemquisto das classes menos favorecidas da fortuna e em geral de todas as classes sociaes.

Se não forem cumpridas pelo concessionario será este facto origem de perturbações e mau estar na ordem publica, o que convem por todos os meios evitar. (Apoiados.}

Sr. presidente, eu quereria terminar aqui, mas não posso deixar de fazer ainda algumas considerações relativamente ao que n'uma das ultimas sessões disse o sr. ministro da fazenda em resposta ao sr. Thomás Ribeiro.

S. exa., respondendo a este digno par disse que a sua argumentação era uma pura phantasia, ou então o resultado de ter feito este digno par uma leitura precipitada tanto do relatorio como do projecto em discussão.

Eu reconheço que o sr. ministro da fazenda foi lucidissimo na sua exposição, e comprehendi perfeitamente o que s, exa. quiz dizer; mas, apesar de ter comprehendido perfeitamente o que disse o sr. ministro, não fiquei convencido de que fosse uma brincadeira o que disse o sr. Thomás Ribeiro.

Trata-se de uma compra, mas tambem se trata de um emprestimo com juro e amortisação.

Eu bem sei que este pagamento ha de ser feito pelos lucros liquidos da empreza, mas a divida persiste e é um encargo que vem reduzir os lucros em que o estado tem metade.

Custou-me ver o sr. Thomás Ribeiro, uma intelligencia