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APPENCICE Á SESSÃO DE 4 DE AGOSTO DE 1890 790-E

esclarecida e um caracter serio, accusado de estar brincando ou de não ter lido o projecto e o relatorio.

O facto é que a parte do dividendo que cabe ao estado é cerceado, ou antes, é absolutamente impossivel realisar-se, emquanto não forem pagos os 7:200 contos. A operação é n'esta parte um emprestimo e por outro lado é uma compra, porque o estado dá o material e o privilegio por aquella importancia.

Mas ainda parte d'aquelle dinheiro que o estado recebe, os 2:700 contos são considerados para o concessionario como a maior parte do seu capital e sobre elles e mais 800 contos, tem a receber um dividendo de 10 por cento.

Ainda no fim o estado tem obrigação de tomar o material que agora cede ao concessionario pelo que valer então, caso se volte á régie.

De modo que temos um deposito, com reversão obrigada para o estado, temos uma compra, porque effectivamente o sr. ministro da fazenda vende todo o material e o privilegio por 7:200 contos. Mas uma compra extingue completamente as obrigações que ficam em relação a cada um, e neste ponto é que eu devo dizer, sem por fórma alguma querer offender o sr. ministro da fazenda, que ha pelo menos uma certa confusão na maneira de expor os factos. Por qualquer modo que se expliquem, elles significam sempre um gravame para o estado e uma vantagem para o concessionario. Este é que é o ponto essencial e verdadeiro.

Mas ainda mais. Depois do emprestimo ser satisfeito, e depois de haver um dividendo de 10 por cento para os 3:500 contos constituidos na sua maxima parte pelos 2:700 contos que são parte essencial da venda por que se obtiveram os 7:200 contos, ainda o estado é obrigado a comprar pelo preço de venda 1:500 toneladas de tabaco, com 15 por cento de abatimento, quando as vendeu com o abatimento de 68 por cento.

Ora isto é um bónus enorme. Desde o momento em que se prova que a régie já nos primeiros dois annos deu tanto como o monopolio; e em todo o caso que a experiencia não está ainda feita, como vae dar-se por quantia inferior ou pelo menos quasi igual o privilegio de um fabrico tão importante, susceptivel de progressivo augmento, como o provam os factos succedidos em toda a parte, enfeudando-se esta industria por dezeseis annos?! É realmente extraordinario, para não empregar outro qualificativo.

Nem se evitam, como parecem acreditar os que defendem o projecto, os encargos que a transição para a régie trouxe, antes vão aggravar-se com os encargos que o estado toma para quando acabar o monopolio e outros que naturalmente derivam de todos os contratos entre o estado e as emprezas particulares.

Quaes são estes encargos já de antemão prevenidos dil-o claramente o projecto, já em parte me referi a alies e foram largamente expostos na outra camara e já nesta. Não quero mencional-os mais uma vez. Simplesmente lembrarei mais uma vez a obrigação que o estado contrahe de comprar 1.500:000 kilogrammas de tabaco pelo preço da venda apenas com 15 por cento de abatimento, e de comprar pelo preço que se liquidar todo o material da empreza concessionaria.

Estes direitos do concessionario bem explorados e contando com a natural bonhomia dos governos, significa desde já um encargo de milhares de contos e póde ainda ser muito acrescido, como os factos passados já deviam bem ter ensinado.

Ora, sr. presidente, reduzido o projecto a um expediente financeiro, a um meio á falta de outro, para alcançar recursos para o thesouro, eu digo sinceramente aos srs. ministros que o seu modo de regular as despezas publicas, pedindo auctorisações para gastar de uma maneira larga os dinheiros da nação, não justifica o seu direito de exigir novos sacrificios ao contribuinte.

O digno par, o sr. Augusto José da Cunha, quando se referiu á musica da guarda municipal, não quiz de modo algum apreciar a parte artistica da providencia governamental, quiz referir-se sim ao ponto essencial, arguir uma despeza que lhe parecia inutil.

Parece-me que numa epocha em que se apresentam taes difficuldades financeiras, devia o governo ser mais correcto no modo de ordenar as despezas publicas.

Tenho dito.

(O orador foi comprimentado por muitos dignos pares.)