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224 DIARIO DA CAMARA

jecto, tanto assim que até me parece ter eu feito esta declaração, em outra Sessão, authorisado para isso por S. Ex. Pelo que respeita á pergunta do Sr. Marquez de Ponte de Lima - se ha alguma Lei que obste a que os individuos de que tracta o Projecto gozem do mesmo beneficio que os filhos dos mais Officiaes - respondo que sim; é essa mesma Lei a que se refere o Artigo 1.° do Projecto, a de 17 de Novembro de 1841. Longe de nós a idéa de que as penas hajam de passar álem da pessoa do delinquente, e muito mais quando não estiver judicialmente verificado que se e reo; mas, é certo que por aquella Lei se teve em vista fazer um favor aos filhos dos Officiaes do Exercito dispensando-os de apresentarem a escriptura de dotação que, em geral, se exige para qualquer individuo podêr ser declarado Aspirante: mas os Officiaes de que se tracta não são hoje considerados Officiaes do Exercito, e sim Officiaes separados do quadro do Exercito; havendo pois esta differença, tornava-se necessaria uma disposição legislativa para que, assim uns como os outros, podessem gozar, de igual; beneficio a respeito de seus filhos, por isso mesmo que todos são Officiaes, embora os separados não pertençam ao Exercito. Por tanto, parecendo justo que vão desapparecendo estas differenças, afim de que a Familia Portugueza se reuna, intendeu-se que o Projecto era um dos meios que para isso haviam de concurrer, visto que outra Lei determinava o contrario e carecia de ser explicada neste sentido. Depois das observações que acabo de offerecer, creio que não se julgará indispensavel a presença do Sr. Ministro da Guerra para que a Camara possa votar o Projecto com conhecimento de causa. (Apoiados.)

O SR. VISCONDE DE LABORIM: - Não é necessario ser grande homem d'Estado para conhecer que, depois das guerras civis, convêm aos que governam um paiz empregar todos os meios possiveis para reunir a familia divorciada: o Projecto em discussão e um grande passo para que isto se consiga, e por tanto merece a minha approvação. Observarei comtudo que, assim como nós praticâmos isto debaixo dos principios da boa fé, seria muito para desejar que os individuos, a quem pretendemos beneficiar viessem a nós tambem guiados por esses mesmos principios, (Apoiados.) Agora, direi algumas palavras sobre a redacção do Projecto.

Sr. Presidente, eu noto neste Projecto uma circumstancia muito particular: vejo que aqui se tracta de duas classes de individuos, uma que nos offendeu mais directamente, e outra que sómente o fez em parte; quero dizer, dá-se igual permissão, e faz-se a mesma referencia aos que serviram sempre o usurpador, e a alguns que, servindo-o só por algum tempo, vieram depois unir-se ás bandeiras da Rainha, e fizeram serviços á Liberdade, occupando estes no Projecto o segundo logar em quanto que os outros occupam o primeiro: por tanto, já que não posso fazer-lhes outro beneficio, proporei que seja trocada a collocação do Projecto, isto é, que aquelles individuos, cuja classe e aqui indicada em segundo logar, passem para o primeiro, e vice versa.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - Eu intendo que não se deve fazer distincção nenhuma. Quanto a mim, e digo-o aqui abertamente, hei de respeitar mais o homem que foi sempre miguelista, que acompanhou a usurpação até ao fim, do que os outros individuos desse partido que (permitta-se-me a expressão) voltaram a casaca quando viram D. Miguel batido, e em circumstancias de ser posto fóra do Reino pelas armas da Rainha. Sr. Presidente, ama-se a traição, mas os traidores sempre ficam reputados como taes. Eu acho que o Projecto deve passar sem fazer distincção entre uns e outros individuos: todos serviram a D. Miguel, embora algum delles o servisse por menos tempo. A Nação Portugueza, que debellou o tyranno, que á casta do seu sangue conquistou a Carta sabe perfeitamente que é tempo, e mais que tempo, de que todos partilhemos os onus e as garantias que prescreve a Lei fundamental: deixeino-nos pois de distincções, e tractemos antes de lançar um véu sobre o passado. Tanto uns como outros são Officiaes Portuguezes, e grande parte desses a quem o Projecto se refere, á custa de improbas fadigas e do sangue por elles vertido, conseguiram levar as bandeiras Portuguezas victoriosas desde as linhas de Lisboa até ás margens do Bidassoa. (Apoiados.) Por consequencia, nada de distincções: ponham as Leis um termo a essas denominações, e vertam o balsamo preciso para que taes feridas comecem em fim a cicatrizar.

O SR. VISCONDE DE LABORIM . - As idÉas do DiGno Par são, neste ponto, iguaes ás minhas, com a differença da fÓrma pela qual se querem pôr em pratica. Não fui eu, Sr. Presidente, quem fez distincção entre os Officiaes que serviram a usurpação até ao fim, e outros que tambem a serviram, mas que depois prestaram serviços á causa da Legitimidade; esse vicio (se tal é) lá veiu já no Projecto que discutimos, por quanto, podendo referir-se em geral aos Officiaes que serviram a usurpação, falla em primeiro logar destes unicamente, e depois tracta daquelles a quem foram garantidos os postos pelo Governo legitimo. Agora, respondendo ao Digno Par, não posso deixar de lhe dizer que, das duas uma, ou o principio que S. Ex.ª apresentou contêm um absurdo, ou pôem-me na situação de votar contra o Projecto; e dou a razão. S. Bx.ª estabeleceu o principio de que merecia, louvor todo áquelle homem que tinha servido a usurpação, e que jámais se havia apartado desse campo, o qual, segundo o modo de pensar do Digno Par, tinha preferencia ao outro que, andando illudido até certo tempo, seguiu depois o caminho da honra, da verdade e da justiça; ora mesmo da relação estabelecida entre esses diversos individuos, vê-se que S. Ex.ª labora num engano, pois que, a não ser assim, seguir-se-ia que todo o homem que presentemente fôsse miguelista ficaria desde este momento sendo o seu homem. (O Sr. Marques de Ponte de Lima: - Sim Senhor. - O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Peço a palavra.) O principio que o Digno Par apresentou produz esta consequencia. Sr. Presidente, eu amo o miguelista que deixou de o ser, e que hoje é um dos Subditos da Rainha, a Senhora D. Maria II, e respeitador da Carta Constitucional, mas abhorreço, e detesto todo o miguelista que continúa a seguir a infame carreira da usurpação. Tenho respondido ao Digno Par.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - Eu não faço distincção entre miguelistas e não miguelistas quando a Lei as não faz: todos são hoje Subditos da Rainha, todos são Portuguezes. Quanto ao mais, se os miguelistas são os meus homens, isso bem se sabe.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: - Não tornarei a pedir a palavra sobre este incidente, por que o meu