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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

SESSÃO DE 16 DE MAIO DE 1848.

Presidiu — O Sr. V. de Laborim (Presidente Eventual).

Secretarios, os Sr.s V. de Gouvêa.

Margiochi.

ABERTA a Sessão pela uma hora e meia da tarde, estando presentes 31 D Pares, leu-se, e approvou-se a acta da ultima Sessão. — Concorreram os Srs. Ministros dos Negocios Estrangeiros, o de Justiça, e o do Remo.

Mencionou se a seguinte

CORRESPONDENCIA.

1.° Um officio da Camara dos Srs. Deputados, participando, que não se conformando com as alterações que esta Camara fizera na Proposição de Lei, que lhe enviára sobre as transferencias dos Juizes, seriam sujeitas a uma Commissão mixta, para a qual rogava a esta Camara elegesse os Membros, que por parte della lhe deviam concorrer, e que aquella lhe enviaria a relação dos Membros que lhe competia eleger.

Ficou para se tomar na devida consideração.

2.º Outro officio do Ministerio do Reino, remettendo cópia authentica do Governador Civil do Porto, a quem por aquelle Ministerio se pedíra o officio do chefe militar Bernardino á Junta do Porto (Requerimento do Sr. Fonseca Magalhães, pag. 630, col. 3.ª), dando motivo de não se enviar o original officio requisitado.

Passou á Secretaria.

3.º Outro officio do Presidente da Junta do Credito Publico, remettendo, para serem distribuidos pelos D. Pares, cem exemplares do seu Relatorio, e Contas da sua gerencia no anno economico de 46 a 47, e exercicio de 45 a 46.

Distribuíram-se.

O Sr. SECRETARIO V. DE GOUVÊA — Estão sobre a Mesa duas representações contra a Proposição de Lei, que transfere para os Juizes Correccionaes o conhecimento sobre as causas de coimas, e policia municipal, uma é dos moradores da Freguezia de S. Paulo, e outra dos da Freguezia da Encarnação.

O Sr. V. DE FONTE ARCADA — O projecto de Lei sobre coimas ainda não entrou em discussão, mas mesmo quando tivesse entrado, eu entendia que o meio de se fazer effectivo o direito de petição, era dar-se a devida consideração aos requerimentos, ou representações, que qualquer cidadão houvesse de dirigir a esta Camara; e para isto o mais regular, e conveniente, seria a Camara mandar essas representações á respectiva Commissão, a fim de que sendo consideradas por ella, venha depois apresentar-nos o seu parecer, para que a Camara melhor possa entrar na discussão do projecto de Lei: do contrario, não sei onde haja a garantia do direito de petição, que não está em ficar uma representação qualquer sobre a Mesa, porque assim não se lhe dá a consideração, que esta Camara costuma dar a todos os negocios, que julga importantes.

Requeiro, por tanto, que as representações sejam enviadas á Commissão de Legislação.

O Sr. PRESIDENTE — Eu peço ao D. Par que acredite, que a Camara sabe acatar o direito de petição; mas que a pratica constantemente adoptada tem sido, quando se apresenta qualquer requerimento, ou representação, lêr-se, a fim de que possam ter conhecimento do seu contheudo os D. Pares, e depois ficar sobre a Mesa, para que cada um o examine quando queira, e faça aquellas observações que lhe parecerem convenientes; e para prova de que eu desejo ter toda a deferencia, e respeito ao direito de petição, não me nego em propôr á Camara a proposição do D. Par.

O Sr. B. DE PORTO DE MOZ — Pedi a palavra sobre este incidente.

A Commissão já deu o seu parecer sobre o projecto de lei ácerca das coimas; está impresso, e até já foi distribuido, e eu não vejo que seja costume, nem mesmo que seja conveniente, para garantir o direito de petição, que os requerimentos, ou representações, que se apresentam a esta Camara sobre um objecto consummado na Commissão, sejam enviados por isso a essa Commissão, tanto mais que o direito desta representação não fica prejudicado, porque a Camara ha de apreciar a sua materia, e decidir depois Sobre o projecto de lei, segundo entender ser mais conveniente. A Commissão de Legislação já deu o seu parecer, o qual já tem seguido os tramites marcados, e por conseguinte não acho razão, nem motivo algum, para que ella lá torne. A Commissão, nestes termos, não deve reconsiderar o seu parecer; mas tambem não irá contra o que parecer mais justo, porque é mesmo neste sentido que a Camara ha de resolver.

O Sr. FONSECA MAGALHÃES — Eu creio que o D. Par, o Sr. V. de Fonte Arcada, quando apresentou a sua proposta ácerca dessas representações não estava informado de que o parecer da Commissão se achava impresso e distribuido. S. Ex.ª de certo o não sabia, porque até, avista do que se requer nas representações, a decisão ou parecer da Commissão não me parece que deixe muito a desejar aos authores dessas representações. Ao projecto fizeram-se alterações essencialissimas; e ainda que não posso agora assegurar que ellas correspondem ao que se pede, estou certo que pouca differença haverá. Esses cidadãos que se dirigem á Camara dos Pares, poderão aguardar a discussão do projecto, mui certos de que se attenderá ao que representam, uma vez que pareça justo e conveniente.

Eu não sou certamente da opinião daquelles que querem, que as representações de qualquer cidadão fiquem em abandono; não, Senhor; mas talvez seja melhor e mais util para esses cidadãos, que as representações se conservem sobre a Mesa, onde com mais facilidade serão vistas, examinadas e consideradas, do que remettidas a uma Commissão, que já deu o seu parecer sobre o objecto. Entendo que o D. Par, o Sr. V. de Fonte Arcada, ficará satisfeito determinando se que as representações se conservem na Mesa a fim de serem por todos consultadas; e depois poderemos com conhecimento de causa entrar na discussão.

O Sr. V. DE FONTE ARCADA — Sr. Presidente, eu estabeleci o principio geral. Agora parece-me, que segundo o que dizem os D. Pares, essas representações o que pedem é, que esta Camara deixe continuar o que está estabelecido sobre as coimas. (O Sr. Presidente — Os requerimentos o que pedem é, que se conserve a Legislação existente sobre esse objecto.) Então perdôe-me o D. Par, que acabou de fallar ultimamente: indo os requerimentos a uma Commissão, por esse acto dá-se a consideração devida ao direito de petição; e aproveitei este momento para explicar a minha opinião a esse respeito. A mim parecia-me, que os requerimentos eram para que se seguisse as idéas da Commissão, o que era muito differente, mas agora vejo, que é para ficar subsistindo a Legislação actual, o que é diverso da opinião, que a Commissão desta Camara tomou a este respeito; porque estabeleceu alguma cousa differente, do que existe. Ora, eu farei um requerimento, e era para que a Commissão tomasse em consideração estas representações, o que effectivamente seria melhor, do que ficarem sobre a Mesa para serem vistas pelos D. Pares, pois qualquer que fôr a decisão da Commissão, deve ella ter mais força, do que o voto particular de cada um dos D. Pares.

Fiz estas reflexões, porque quando ha um requerimento, ou representação sobre um projecto de lei importante, deve-nos isso merecer tanta consideração como todos os objectos, que são tractados nesta Camara. Mando pois para a Mesa o seguinte

REQUERIMENTO.

Que os requerimentos sobre as coimas, remettidos agora a esta Camara, sejam enviados á Commissão de Legislação.

Admittido.

O Sr. PRESIDENTE — Não posso deixar de dizer, que o D. Par o Sr. Fonseca Magalhães, quando fallou, foi no supposto de que V. Ex.ª ignorava os passos, que se tinham dado depois que este projecto veio da outra Camara, e até que o parecer da Commissão sobe este objecto, já se tinha distribuido. Agora vejo, que V. Ex.ª ainda insiste em mandar para a Mesa o seu requerimento. Eu lho mando acceitar.

O Sr. V. DE FONTE ARCADA — Eu, quando fallei, não disse que a Commissão ainda não tinha dado o seu parecer, porque não ignorava mesmo que elle já se tinha distribuido, e o D. Par é que se equivocou; porque eu não tomei a palavra, senão para pugnar pelo principio geral de attender-se a estas representações.

O Sr. C. DE THOMAR - Sr. Presidente, o D. Par acabou já por dizer, que não estava bem informado sobre o objecto destas representações. Estas representações são dos habitantes de Lisboa, e reclamam contra o projecto, que veio da outra Camara sobre coimas, e posturas municipaes; mas se o D. Par estava equivocado a esse respeito, tambem o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães labora n'um equivoco, em quanto diz, que a Commissão tem satisfeito ao que se pede naquellas representações, quando é exactamente o contrario; porque, a Commissão sustenta o que veio da Camara dos Srs. Deputados, e contra essa disposição, é que se apresentam essas representações: por tanto, é indispensavel que ellas sejam remettidas á Commissão, para que esta as examine, a vêr se modifica, ou não a sua opinião (Apoiados), e que tambem fiquem sobre a Mesa, para que todos os D. Pares, que as quizerem examinar, o possam igualmente fazer: por consequencia, a questão toda é franquea-las, para vêr se os fundamentos, que nellas se allegam, são ou não attendiveis. Pela minha parte entendo, que o são, e quando vier essa discussão, então pedirei a palavra para o demonstrar.

Agora permitta-me V. Ex.ª, que aproveite esta mesma occasião, para mandar para a Mesa o seguinte

REQUERIMENTO.

Requeiro que se peçam ao Governo as representações, que lhe tem sido dirigidas pelos povos, ou por authoridades, pedindo se altere a competencia para conhecer das causas das coimas, e de policia municipal, ou sobre transgressões de posturas, que as leis actuaes attribuem aos Juizes Eleitos. Camara dos Pares, 16 de Abril de 1848. = C. de Thomar.

E proseguiu — Creio que não ha nenhuns, entretanto devo dizer, que é absolutamente indifferente, que vá á Commissão, ou que se conserve sobre a Mesa, e parece-me que mesmo o Sr. V. de Fonte Arcada já não insistirá no seu requerimento; porque, o principal é estes papeis serem franqueados aos D. Pares, que os quizerem eliminar. (Apoiados.)

O Sr. DUARTE LEITÃO — Eu, como Relator da Commissão não duvido, e antes desejarei muito vêr, com todo o vagar, essas representações; e creio que os outros membros da Commissão tambem não duvidarão disso (O Sr. B. de Porto de Moz — Peço a palavra); e apesar de que eu duvide muito, de que haja alterações a fazer no parecer da Commissão (mas isso é outra cousa), entretanto desejava muito examinar essas representações.

O Sr. B. DE PORTO DE Moz — Eu certamente não só não tenho duvida dever as representações, mas exijo até vê-las, e medita-las: é nossa obrigação. Mas o que eu não quero, é que o parecer seja novamente reconsiderado pela Commissão, nas circumstancias em que elle já está, porque isso é contrario a todos os precedentes, e agora peço a V. Ex.ª, que me faça favor de mandar lêr o requerimento do D. Par. (Tendo-se lido. proseguiu) Vai remettido á Commissão de Legislação: é isso de certo um privilegio para aquelles, que teem a honra de ser dessa Commissão; porém elles devem examinar as representações como Pares, e não coma Commissão, porque o que vão ellas fazer a Commissão? Seria possivel estabelecer o precedente, que quando um parecer está dado, e distribuido, só porque algum cidadão se lembrou de fazer uma representação (que aliás póde ser de muita justiça) as evite a marcha desse parecer, e já não entre em ordem do dia para ser primeiro reconsiderado?! Isso não se póde admittir. Assim dar-se-ia o caso de se não poder discutir um projecto: poderiam succeder-se tantas representações que nunca acabariam as reconsiderações. É contrario a todos os precedentes, e posto que nem sempre os precedentes possam ser invocados com razão, no entanto desta vez entendo que sim, por tanto é um privilegio que se quer dar á Commissão: eu honrar-me-ia muito com isso, porque sou membro dessa Commissão, entretanto não estou de accordo para que se remetta á Commissão, e sim para fique sobre a Mesa, para que cada um de nós que quizer vêr, e que deve vêr, o possa ahi examinar.

O Sr. V. DE FONTE ARCADA — Parece-me que me expliquei claramente, quando fallei, e que o principio que emitti foi, de que todas as vezes que ha requerimentos feitos a esta Camara, ella os deve tractar com aquella consideração, que dá aos seus trabalhos, e que esta consideração estava em, primeiro que tudo, remetter os requerimentos a uma Commissão. Este foi o principio que eu estabeleci, e quaesquer que tenham sido os argumentos dos D. Pares, parece-me que me não tem destruido. Eu não entrei no merecimento; nem de uma nem de outra cousa, nem pedi que a Commissão, reconsiderasse o seu parecer; mas o que disse unicamente foi — que me parecia, que o modo de fazer effectivo o direito de petição, e de dar áquelles requerimentos a consideração, que se dá aos objectos importantes desta Camara, era remetter-se á Commissão os mesmos requerimentos, para ella os examinar; a isto é que eu me limitei, e não disse mais, nada.

O Sr. PRESIDENTE — Vai-se fazer leitura dos dous requerimentos um de V. Ex.ª, e outro do D. Par o Sr. C. de Thomar; mas quero primeiro saber se pedem a urgencia.

Os D. Pares pediram a urgencia.

Approvada a urgencia do requerimento do Sr. V. de Fonte Arcada, proposta a admissão, regeitou-se.

O Sr. C. DE SEMODÃES — Não é esta a primeira vez, que gastamos tempo sobre o destino, que se deve dar aos requerimentos e petições dirigidas a esta Camara: nós temos no nosso Regimento interno marcado o destino, que se deve dar a papeis desta natureza, e temos uma Commissão de Petições para onde elles devem ser remettidos, (Leu o artigo do Regimento.) Eu peço portanto á V. Ex.ª, que de hoje em diante, todas as petições ou requerimentos dirigidos a esta Camara não venham á Mesa, senão depois da Commissão competente dar sobre elles o seu parecer.