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Refiro-me ao^que trata de estabelecer a regularidade e a justiça da derrama do recrutamento.

Ora, eu tenho meditado sobre este assumpto, e consignei n'este papel algumas observações e dados estatisticos muito importantes, observações que me parece poderão servir de muito auxilio na discussão da referida lei. Peço á camará ¦que me permitia lê-las, porque a sua leitura será breve;' e que depois se digne manda-las á commissão competente para as ter na consideração que merecerem; e muito estimaria que, se podesse ser, fossem mandadas publicar no Diário ãe Lisboa, para< servirem de esclarecimento aos governantes e aos governados, pois ó necessário que n'este assumpto se fiscalisem mutuamente. Agora espero a decisão da camará para ler. .

Vozes: — Leia, leia.

São as seguintes:

Reflexões para auxiliarem a confecção da projectada nova lei do recrutamento do exercito

Sendo um dos principaes projectos de utilidade publica tão ardentemente reclamado, do qual se devem occupar os corpos legislativos, o que tem por objecto melhorar ou reformar a actual lei do recrutamento, a fim de regular este pesado ónus dos povos, levado hoje a tal estado de desordem que quasi se torna impossível de encaminhar o systema legal á importante e justa derrama d'esta dura obrigação das sociedades, pareceu-me que não seria inútil offerecer algumas reflexões que podem esclarecer este assumpto. -

Devemos reconhecer com pesar que, sendo quasi geral o despreso com que se executam as leis, attcndendo-se somente aos interesses pessoaes ou ás conveniências dos partidos políticos, comtudo nenhum dos ramos de administração publica offerece mais-anomalias na sua execução como o processo para o recrutamento do exercito. E necessário reconhecer com pejo que quasi todas as auctoridades encarregadas da sua execução, salvas honrosas excepções, se combinaram para sophismar a lei e annullar os seus effeitos, alterando de tal maneira as suas prescripções, que quasi se pode asseverar que desde o momento em que se chama 'ama classe para o sorteio, essa desapparece quasi instantaneamente. São alterados os documentos do registo civil ou ecclesiastico, e illudido o chamamento pelas innumeraveis protecções das auctoridades locaes, que todas conspiram á porfia para isentar os seus afilhados.

As multiplicadas contemplações aos individuos poderosos pela sua fortuna ou pela sua influencia nos actos eleitoraes, as quaes á similhança de uma vasta rede de densa malha abraçam todo o reino, isentando todos os seus dependentes, e por fim até os simples regedores de parochia, pequenos déspotas, os quaes com as suas numerosas legiões de cabos de policia escandalisam o bom senso da justiça, incluindo n'ellas um avultado numero de mancebos sujeitos ao recrutamento, ou tomando vingança contra os seus des-aífectos.

Todas estas causas reunidas produzem o maravilhoso phe-nomeno estatistico de que, existindo n'este reino em cada uma das idades bu classes chamadas ao serviço; a saber: de cíezesete aos dezoito ou dos dezoito aos dezenove, acima de trinta mil individuos1, como vamos demonstrar, não é possivel apurar annualmente seis mil para a renovação das praças íjue findam o seu serviço.

A lei geral' da distribuiçãosda espécie humana, segundo as suas idades nas grandes povoações, é actualmente assas conhecida e mui similhante em quasi todas as nações do continente europeu, ¦ aonde regem as mesmas instituições que influem n'aquella distribuição, pelo que não é difficil obter indirectamente por analogia a sua classificação n'este reino, apesar da nossa grande deficiência de dados estatisticos a tal respeito.

Segundo as informações .obtidas pelas auctoridades civis e ecclesiasticas do reino, podemos afoutamente asseverar que a sua actual população excede a 3.800:000 almas, e equivale pelo menos- a um decimo da população do império francez.

Comparando, pois, os mappas estatisticos do reino visi-nho, aonde ultimamente se têem executado excellentes trabalhos n'este ramo de administração publica, com os da França, redigidos annualmente com o maior apuro, poderemos concluir com grande probabilidade de acerto que a actual população de Portugal se acha distribuída da forma seguinte, suppondo a parte feminina um pouco superior, como acontece em toda a parte, apesar dos nascimentos masculinos excederem sempre a dois por cento os femininos.

Classificação da população masculina do reino de Portugal em 1856, segundo as suas respectivas idades e estados

ANNOS DEIDADE SOLTEIROS CASADOS VIÚVOS TOTALIDADE

la 5 169:500 - - )

5 a 10 168:900 - ( rR. 7_A

10 a 15 161:200 - - (

15 a 17 66:150 - - )

17 a 20 73:100 20:850 350 94:300

20 a 25 82:820' 62:280 1:300 146:400

25 a 30 36:650 105:490 2:360 144:500

30 a 40 - 82:100 174:900 9:200 266:200

40 a 50 60:270 148:860 16:070 225:200

50 a 60 53:320 106:000 19:680 179:000

60 a 70 25:960 61:260 19:480 106:700

70 a 80 17:980 1 19:830 13:050 50:860

80 a 100 4:550 2:730 3:210 10:490

Sommas... 1.002:500 702:200 84:700 1:789:400

Applicándo estes trabalhos estatisticos á operação do nosso recrutamento, deve-se precisamente attender aos desfalques ou isenções forçadas, e para esta avaliação nos serviremos dos resultados obtidos no ultimo recrutamento de 100:000 ¦homens effectuado no império de França.

N'aquella poderosa C marcial nação houve as seguintes escusas:

Dispensados por deficiência de altura........... 4,54

Idem por enfermidade ou fraqueza de constituição 19,85 Idem por servirem de amparo a irmãos orphãos .. 0,76 Idem como filhos ou netos e viuvas ou de paes decrépitos .................................. 5,00

Idem por outras causas legaes................. 7,24

Total......... 37,39

Suppondo que a totalidade da classe seja representada por 100..

Subindo portanto actualmente em Portugal a totalidade dos mancebos comprehendidos entre dezesete e dezoito annos, ou entre dezoito e dezenove, com pequenas differen-ças, a 32:000 para cada uma das classes; segue-se que devemos abater 37 por cento, ou pouco mais de 12:000, ficando aptos para o sorteio 20:000 individuos.

Ora poderá alguem acreditar que na presença de tão avultado numero de mancebos se não possam apurar seis a sete mil por anno?

Se não campeasse como regra permanente a inobservância na execução das leis, quasi todas illudidas pelo arbitrio e conveniências particulares, e se com o mais apurado rigor fossem comprehendidos todos os mancebos da classe requisitada desde as mais elevadas gerarchias até ao mais humilde cidadão, contribuindo cada um com o seu serviço pessoal ou com as suas posses pelas substituições, sendo aliás bem tratadas as recrutas, e que para remato d'este systema se concedessem as baixas do serviço com religiosa pontualidade apenas terminasse o praso marcado na lei, o recutamento se tornaria suave e sem vexame para os povos, deixando livre e entregue ás suas oceupações a totalidade da população, sendo esta uma das grandes vantagens do systema francez da conscripção, o qual se limita unicamente ao chamamento dos individuos de uma só classe de cidadãos. -

Para rectificar, levando quasi á evidencia a exactidão dos cálculos antecedentes, lembraremos que na epocha da restauração da monarchia, no principio d'este século, quando a população do reino seria talvez inferior á actual em mais de trezentos mil individuos, pois que o acréscimo an-nual é de quasi 1 por cento, e que esta se achava sobre-saltada nos seus lares por successivas invasões e os seus campos destroçados, comtudo o exercito de primeira linha ás ordens do marechal Bcresford, nunca baixou da força de cincoenta mil homens effectivos, alem de outros cincoenta e cinco mil que em 1814 compunham os nossos quarenta e oito regimentos de milícias, os quaes pela sua disciplina e bom serviço rivalisavam com a tropa de linha, e toda esta grande força som prejudicar a de terceira linha, que servia de núcleo ao recrutamento das duas primeiras) e se achava distribuída em 24 brigadas, 436 capitanias mores, 2:655 companhias, comprehendendo todos os homens válidos capazes de prestarem algum serviço, offerecendo o nosso systema de organisação militar d'aquella epocha grande similhança com o da Prússia, o qual excita a admiração dos queN presam a conservação da independência nacional.

E quem acreditaria que esta organisação tão systematica e valiosa nos seus effeitos, era em grande parte executada pelos tão desacreditados capitães mores; e actualmente com uma população de perto de 4.000:000, espalhada em um solo muito mais bem cultivado e em prosperidade ascendente em todos os ramos de industrias, não é "possível sem grandes esforços manter a diminuta e assas despendiosa força militar de 14 a 18:000 homens de primeira linha, pois que todas as outras auxiliares desappareceram!

Tal c o effeito prodigioso e dissolvente devido ás causas que indicámos eque carecem-de promptas providencias para se atalharem, as quaes já não deixam outro expediente para se effectuar aquelle diminuto recrutamento, senão o da odiosa pratica de caçadas a esmo e a cordel pelas ruas dos povoados d'este reino.

Lisboa, 24 de julho de 1861.=Mm'no Miguel Franzini, par .do reino.

O Orador (depois da leitura): — Agora peço a v. ex.a que consulte a camará se permitte que estas minhas reflexões sejam impressas no Diário de Lisboa.

A camará assim o ãeciãhii

O sr. Ferrão: — Desde que o digno par fez leitura da sua memoria, necessariamente ha de ser incorporada no extracto da sessão. Mas porque o extracto se demora alguns dias, como é costume, podia a memoria destacar-se do mesmo extracto, e ter immediata impressão no Diário de Lisboa, o que eu desejaria, pois, tanto quanto pude colher da ,leitura, me parecem ser de bastante importância as observações do digno par.

O sr. Secretario:—Mas ella ha deir na integra da sessão.

O Orador : — Seja assim, mas como a publicação da sessão tem demora, requeiro então, que esta memoria seja impressa em separado, e distribuída depois pelos dignos pares; portanto pedia a v. ex.a que submettesse a minha,indicação á decisão da camará.

Consultada a camará foi approvada a indicação.

O sr. J. L. da Luz:—E para perguntar a v. ex.a o que ha acerca do regulamento interno da camará. Depois do que se passou na sessão passada, e já aqui houve mais alguns exemplos, estou em duvida se o regulamento desta camará se parece com o da camará dos srs. deputados. Necessito muito do regulamento para meu governo. Pedia pois a v. ex.a tivesse a bondade de me informar sobre o estado em que se acha a sua impressão.

O sr. Presidente: — Está em andamento, e ha de con-cluir-se com a maior brevidade.

O Orador: — Pedi também a palavra para prevenir a y. ex.a que uma boa parte dos dignos pares que entraram

ultimamente não têem o orçamento. Os dignos pares que vieram da camará dos srs. deputados acham-se munidos desse documento; mas os outros não, e é indispensável que o tenham, pois estamos próximos a entrar na sua discussão. Pediria portanto a v. ex.a que quizesse mandar distribuir alguns exemplares do orçamento por aquelles dignos pares que o não tivessem.

O sr. Presidente: — Será satisfeito o desejo de v. ex.a . O sr. Conde do Bomfim:—Sr. presidente, eu pedi n'uma das sessões passadas ser inscripto para apresentar um projecto de lei para se levar a effeito um plano que tomei a liberdade de ler á camará na sessão passada, sobre a organisação do exercito. Trago hoje o projecto de lei e vou le-lo... .

Vozes:—Já ha.

O Orador:—Perdoem-me v. ex.as, não li o projecto, o que li foi o plano que por este projecto é levado a effeito. Eis o projecto (leu).

Ora, isto é tanto assim que o plano de organisação de dezembro de 1849, que é a lei vigente, dá 3 divisões, e o antigo plano que vigorava antes d'este e vigora em parte, dava 10. De sorte que hoje existe a 10.a mas não ha a 9.a, existe a 5.a mas a 4.a-está annexa á 3.a, e outras cousas assim contrarias á lei da organisação. A força como | aqui digo era de 24:000 praças de pret, mas agora foi votado pelas camarás que fosse de 30:000, numero que não cabe na organisação dos quadros dos corpos, sendo precisa portanto nova organisação adequada ás circumstancias, e que apresento n'este projecto (leu).

Agora seguem as tarifas que fazem parte do projecto, e que mando para a mesa sem ler, para não cançar a attenção da camará.

Sr. presidente, peço agora a v. ex.a que queira propor á camará, se este projecto deve ir á commissão de guerra e também á de fazenda, ou alguma outra; mas parece que é indispensável- que vá a estas duas commissões. Pediria mais a urgência, porque d'este modo sem despeza alguma do thesouro, sem emissão de inscripções, vae-se fazer grande beneficio ao exercito todo, tanto aos officiaes como ás praças de pret, cujos vencimentos actuaes para nada ou para muito pouco chegam. O do soldado é tão pouco que alem de se lhe não poder dar carne, ao menos alguma vez por semana, o que se faz em todos os outros exércitos, nem ao menos pôde ter rancho conveniente, o que tem obrigado o governo por mais de uma vez a apresentar credito subsidiário para acudir a essas faltas. E muito melhor que as cousas estejam reguladas de modo que o serviço se faça, sem se andar todos os dias a pedir cousas novas provisórias e contra a lei. Mando pois para a mesa o meu projecto, repetindo o pedido de urgência.

Pediria também a v. ex.a que dispense a segunda leitura do projecto, visto ter de ir á commissão, e já ter appare-cido outro dia impresso.

O sr. Secretario:—V. ex.a pede que vá ás commissões de guerra e de fazenda, com urgência? O Orador:—Sim, senhor.

O sr. Presidente:—Vou propor á camará a indicação de v. ex.a

Consultada a camará approvou a indicação do sr. conde do Bomfim.

O sr. Conde de Bomfim:—Tenho ainda a dizer mais alguma cousa a respeito d'este assumpto, e por isso estou certo que v. ex.a me conserva a palavra.

Este projecto, como a camará viu, é de grande alcance, e depende ainda de um projecto de lei que tenho elaborado, mas que não me coube no tempo trazer hoje á camará, porque se está passando a limpo. Eu pediria que consentisse que o projecto que não pude trazer agora fosse remettido logo directamente á commissão de guerra, aliás apresenta-lo-hei primeiro a esta camará...

O sr. Presidente:—Não pôde deixar de ser primeiro aqui apresentado; depois irá á commissão.

O Orador:—Muito bem. Já que estou de pé aproveitarei a occasião para fazer outro pedido mais a v. ex.a e á camará, muito urgente, e vem a ser, que o sr. ministro da marinha seja convidado a marcar um dia próximo em que possa vir á commissão de marinha e ultramar, para' se tratar de' um outro projecto, cuja urgência já esta camará votou ; tendo sido já aqui apresentado o primeiro parecer não foi por diante, porque se fecharam as camarás; renovei a iniciativa, mas, com o andar dos tempos, necessariamente deve soffrer modificações, e é indispensável que se trate d'clle quanto antes. S. ex.a tinha-me já promettido que, logo que acabasse a discussão da resposta ao discurso da coroa, se oceuparia d'este objecto. Peço portanto que seja convidado o sr. ministro a marcar dia em que possa vir á commissão. E um objecto de alta importância, e que envolve até a honra da nação, visto que se trata de melhorar os vencimentos dos officiaes que concorrem com officiaes de marinha estrangeiros, em pontos longiquos, onde é extremamente cara a vida, não podendo por isso representar a nação como devem.

O sr. Presidente:—Será satisfeito o desejo de v. ex.a O sr. Visconde ãe Benagazil:—E para ler um parecer da commissão de petições (leu).

O sr. Presiãente: — Ha de imprimir-se.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

INTERPELLAÇÃO AO SR. MINISTRO DO REINO

O sr. Secretario (Conãe ãe Mello): — O sr. presidente do conselho mandou participar á mesa que, quando na sessão passada conveio em que a interpellação do digno par, o sr. visconde de Algés, tivesse hoje logar, não previa que se acharia empenhado na discussão do orçamento do ministério do reino, a seu cargo; e que por esse motivo não podia vir a esta camará, emquanto durar a sessão na outra.